Ato n.º 3858110
Informações Básicas
Código | 3858110 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | AMNOROESTE |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 29/04/2022 |
Categoria | Edital |
Título | EDITAL CHAMADA PÚBLICA 002/2022 - PROCESSO SELETIVO 001/2022 |
Arquivo Fonte | 1651171355_edital_0022022_valen.pdf |
Conteúdo
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Rua Jarbas Mendes, 270, Edifício Martini, Sala 09, Bairro Brasília– São Lourenço do Oeste – SC - CEP 89990-00. CNPJ 01.034.439/0001-06 amnoroeste@amnoroeste.org.br www.amnoroeste.org.br
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2022 PROCESSO SELETIVO N. 01/2022 PREÂMBULO ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE SANTA CATARINA - AMNOROESTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza civil, de duração indeterminada, inscrita no CNPJ nº 01.034.439/0001-06, com seus atos constitutivos registrados sob o nº 282 às folhas 530/535 e do Livro A-1 sob o protocolo nº 2.858 em data de 02/01/1996, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos da Comarca de São Lourenço do Oeste (SC), com sede administrativa na Rua Jarbas Mendes, nº 270, Galeria Martini, Sala 09, CEP: 89990-000, Bairro Brasília, no Município de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Neuri Meurer, Prefeito Municipal Irati/SC, que de acordo com art. 25, Inciso V, do Estatuto Social, torna público a todos os interessados que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo de empregado(s) Gerente Técnico (Contratação imediata) e Processo Seletivo de empregado(s) Recepcionista/Secretária (Contratação imediata), a serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nas vagas abaixo indicadas, nos termos e condições presentes neste edital e no Estatuto Social da AMNOROESTE.
1. DAS INSCRIÇÕES 1.1. As inscrições estarão abertas no período de 29/04/2022 a 13/05/2022, no horário de atendimento entre às 08h00min às 11h30min e 13h30min às 16h30min, no Protocolo, junto à secretaria executiva da AMNOROESTE.
1.1.1. São condições para inscrição: 1.1.1.1. Do brasileiro nato ou naturalizado: a) estar quite com a Justiça Eleitoral; b) estar no gozo dos direitos políticos e civis; c) possuir escolaridade e habilitação correspondente à função, obtida em instituição nacional. Se em estrangeira, devidamente reconhecida ou revalidada na forma da lei.
1.1.1.2. Do estrangeiro: a) estar em situação regular no país; b) ser portador de visto permanente; c) possuir escolaridade e habilitação correspondente à função, obtida em instituição nacional. Se em estrangeira, devidamente reconhecida ou revalidada na forma da lei. Neste quesito, não serão aceitos diplomas ou certificados obtidos por ensino a distância, exceto se em instituições públicas ou comunitárias.
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1.2. A inscrição constará do preenchimento de ficha de inscrição própria à disposição na Associação dos Municípios do Noroeste de Santa Catarina - AMNOROESTE, no endereço acima citado ou internet, no endereço: http://www.amnoroeste.org.br.
1.3. O candidato deverá anexar à ficha de inscrição a documentação exigida e obrigatoriamente ordenada conforme segue: a) Ficha de Inscrição; b) Uma foto 3 x 4 recente (colada no Curriculum Vitae); c) Curriculum Vitae - com Cópia dos respectivos certificados e documentos citados; d) Cédula de Identidade ou documento equivalente; e) Cadastro de Pessoa Física – CPF; f) Cópia de CNH categoria mínima “B”.
1.4. Título de eleitor e prova de ter votado ou justificado a omissão, na última eleição; Certificado de reservista, no caso do sexo masculino; 1.5 Certificado de conclusão de escolaridade e documentação específica conforme prescrições das vagas;
1.6. Para a inscrição no local, é necessária a apresentação dos documentos originais e uma fotocópia de cada documento elencado nos itens: “c, d, e, f”, que serão autenticados por pessoa designada para esse fim.
1.7. Somente serão habilitados à seleção os candidatos que entregarem todos os documentos exigidos acima e que apresentarem prova documental que cursaram conteúdos equivalentes ou correlatos às vagas que estão se candidatando.
1.8. Somente serão aceitos diplomas ou certificados em EAD que sejam de universidades públicas ou comunitárias.
1.9. Será admitida inscrição por procuração pública ou particular, essa com poderes específicos e firma reconhecida.
1.10. A homologação das inscrições deferidas no presente edital, será divulgado no dia 16/05/2022, na internet, página principal da AMNOROESTE, no site www.amnoroeste.org.br.
2. DA RESERVA DE VAGA 2.6. O presente processo seletivo não terá reserva de vaga para pessoas com deficiência – PCD’s, que
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se enquadrarem nas disposições do Decreto n. 3.298/99 e/ou Lei nº 8.213/91, visto que em decorrência do número de empregados selecionados, a aplicação do percentual do total das vagas resulta em valor fracionário menor que uma unidade, o que elimina a possibilidade de a reserva ser feita.
3. DAS VAGAS Cargo Gerente Técnico (Contratação Imediata) Número de Vagas 01 (uma) Carga Horária 40 horas semanais Salário R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Turno Segunda-feira à sexta-feira (08hs às 12hs e das 13hs30min às 17hs30min Escolaridade Formação em curso ensino superior Conhecimentos práticos ou formação técnica a) Plano Nacional/Estadual e Municipal de Educação b) Sistema de Ensino c) Sistema SIMEC d) Plano de Ações Articuladas PAR e) Transporte Escolar f) Conhecimento básico na área de Cultura, Turismo e Esporte Local de Trabalho g) Sede da AMNOROESTE com assessoria aos municípios associados;
Atividades a) Assessorar o Colegiado Regional de Secretários de Educação, orientando e acompanhando as metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação; Sistema de Ensino; Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica; Plano Político Pedagógico e Base Nacional Comum Curricular; b) Acompanhar os municípios associados à AMNOROESTE no que tange ao Plano de Ações Articuladas (PAR); Sistema SIMEC; c) Assessorar as Prefeituras no uso do Sistema SIMEC; d) Auxiliar nas prestações de contas do PDDE e SGPC; Gestão Democrática e Gestão de Transporte Escolar; e) Participação e/ou organização de eventos ligados à área da Educação; f) Participação nas reuniões e assembleias de Prefeitos quando necessário; g) Organizar encontros de estudos de discussão e avaliação com os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem;
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h) Apoio às Secretarias Municipais de Educação dos municípios associados à AMNOROESTE, com foco nas escolas de Educação Infantil e no Ensino Fundamental; i) Suporte Técnico aos Colegiados de Cultura, Turismo e Esporte, com as seguintes atribuições: Participação nas reuniões de instância de governança; Organização e participação das reuniões regionais, especialmente as realizados na sede da AMNOROESTE e Acompanhamento de legislações, emendas parlamentares e informações pertinentes às áreas e a transmissão aos grupos de interesse.
Documentação Específica Cópia: do diploma, do histórico escolar, cursos específicos e referências (todos anexos ao Currículo);
Cargo Recepcionista/Secretária (Contratação Imediata) Número de Vagas 01 (uma); Carga Horária 40 horas semanais Salário R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
Horário Segunda-feira à sexta-feira (08hs às 12hs e das 13hs30min às 17hs30min) Escolaridade Ensino médio completo ou cursando ensino superior; Requisitos ï· Excelentes habilidades de comunicação verbal e escrita ï· Capacidade de ser criativo e dinâmico quando surgir um problema ï· Excelentes habilidades organizacionais ï· Habilidades de execução de diversas tarefas e gerenciamento de tempo, com capacidade de priorizar tarefas ï· Familiaridade com tecnologia (pacote office)
Local de Trabalho Sede da AMNOROESTE com assessoria aos municípios associados;
Atividades a) Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. b) Realizar, receber e repassar ligações telefônicas. c) Auxiliar nas reuniões/eventos dos colegiados da entidade; d) Agendar serviços e reservas como hotéis e passagens; e) Gerenciamento de compra de materiais de escritório e higiene f) Anotar recados, envio, recebimento e controle de correspondências recebidas e expedidas;
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g) Auxiliar nas reuniões, no arquivamentos de documentos, na elaboração de atas, certificados e notícias; h) Realizar a atualização da agenda da entidade. Documentação Específica Cópia: do diploma, do histórico escolar, cursos específicos e referências (todos anexos ao Currículo); 4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 4.6. O processo seletivo para o preenchimento das vagas constantes neste Edital será realizado em três fases, sendo a primeira fase realizada por: a) Presidente da AMNOROESTE b) Diretora Executiva da AMNOROESTE; c) Coordenador (a) do Colegiado de Educação; d) Vice – Coordenador (a) do Colegiado de Educação e) Contador (a) da AMNOROESTE
5. DA SELEÇÃO 5.6. O processo de seleção ocorrerá em duas fases sucessivas, todas com caráter eliminatório, sendo a primeira fase pela Comissão de Seleção instituída por Resolução da AMNOROESTE, a segunda fase pela Diretoria Executiva e Comissão de Seleção:
5.6.1. Primeira fase: Análise do currículo: 5.6.1.1. A primeira fase, de caráter eliminatório, será realizada internamente e serão classificados os candidatos que preencherem as exigências deste Edital, com a juntada dos documentos e demais itens.
5.6.1.2. O resultado da primeira fase será divulgado 24 horas após o término da avaliação e julgamento dos currículos pela Comissão Preparatória na internet, página principal da AMNOROESTE, no site www.amnoroeste.org.br.
5.6.2. Segunda fase: Entrevista 5.6.2.1. Os candidatos aprovados na primeira fase deverão realizar entrevista, devendo comparecer na sede da AMNOROESTE, no dia e hora marcada, munidos de documento de identidade com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos. Não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos ao local de entrevista após a chamada verbal nominal realizada pela Comissão e que não portarem os documentos exigidos.
5.6.2.2. A entrevista terá duração máxima de 30 (trinta) minutos por candidato e os candidatos serão
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chamados nominalmente por membro da comissão.
5.6.2.3. A Entrevista será individual de caráter eliminatório, em forma de sabatina com os membros da Diretoria Executiva e Comissão instituída por Resolução no dia a ser marcado, nas dependências da AMNOROESTE e levará em conta habilidades operacionais que abordarão temas relacionados às atividades do cargo, dentre outros, os seguintes critérios:
Apresentação pessoal Experiência e conhecimento profissional Capacitação e desenvoltura para as atividades relativas à função Capacidade de trabalho e relacionamento em equipe Comunicação e expressão Projeto de vida do profissional Disponibilidade para o cargo Outras 5.6.2.4. A Classificação final da Entrevista será obtida por decisão da maioria simples da Diretoria Executiva e da Comissão instituída por Resolução, que indicará um único escolhido para a fase final.
5.6.2.5. Não haverá reserva de vagas aos candidatos desclassificados em qualquer fase do processo seletivo.
5.6.2.6. Não Haverá prova prática para o cargo descrito nesse Edital.
5.6.2.7. O resultado da segunda fase será divulgado em até 48 horas após o término de todas as entrevistas, na internet, página principal da AMNOROESTE, no site www.amnoroeste.org.br.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 6.6. O resultado do processo seletivo será publicado na internet, página principal da AMNOROESTE, no site www.amnoroeste.org.br até 48 (vinte e quarto) horas após a classificação final conduzida pela Diretoria Executiva e Comissão Instituída por Resolução. 7. DOS RECURSOS 7.6. Caberá recurso da seleção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação dos resultados.
7.7. O recurso deve ser protocolizado junto à empresa e encaminhado à Diretoria Executiva, que
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procederá a análise do mesmo e emitirá parecer que deverá ser publicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a decisão.
8. DO PRAZO DE VALIDADE 8.6. O prazo de validade do processo seletivo é de um mês, a contar da data de publicação do resultado final.
8.7. Após o término do período de validade o processo seletivo perderá seu efeito.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.6. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a possibilidade do ingresso imediato como empregado na AMNOROESTE, sendo que fica a concretização da contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência da AMNOROESTE.
9.7. A convocação do candidato habilitado para investidura na vaga prevista obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e será feita por meio de contato telefônico, correspondência física ou eletrônica.
9.8. O não comparecimento do candidato convocado no prazo, ou a não aceitação da vaga, acarretará no cancelamento da sua classificação e, em consequência, serão chamados os candidatos aprovados na primeira fase para nova entrevista com a Diretoria Executiva da AMNOROESTE.
9.9. A inscrição no processo seletivo implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos normativos da AMNOROESTE. 9.10. Não será cobrada taxa de inscrição ou qualquer valor por informações recebidas nem pela eventual necessidade de autenticação de documentos pela AMNOROESTE.
9.11. A AMNOROESTE poderá verificar a veracidade de qualquer informação prestada pelo candidato, sendo que a inverdade de qualquer informação implicará o cancelamento da inscrição e/ou aprovação no processo seletivo.
9.12. Qualquer questão que reste duvidosa será resolvida em primeira instância pela Diretoria Executiva, em segunda e máxima instância, pela Assembleia Geral da AMNOROESTE.
9.13. O regime de trabalho é o da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e a admissão não atribuirá qualquer tipo de estabilidade.
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São Lourenço do Oeste/SC, 28 de Abril de 2022.
Neuri Meurer Presidente da AMNOROESTE Prefeito Municipal de Irati
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ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N. 01/2022 PROCESSO SELETIVO N. 01/2022 Inscrição gratuita Vaga: _________________________________________________________________
Dados Pessoais Nome completo Data de nascimento Local de nascimento Nacionalidade Filiação Estado civil CPF nº Título de Eleitor nº Cédula de Identidade nº
Data e órgão expedidor da C.Identidade
Endereço completo Cidade CEP Estado Telefone(s) E-mail
Obs.: Anexar os documentos necessários para efetivação da inscrição.
São Lourenço do Oeste/SC, ____ de __________________de _________.
______________________________________ Assinatura do Candidato (a) |
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DOM/SC AMNOROESTE
Data de Cadastro: 28/04/2022 Extrato do Ato Nº: 3858110 Status: PublicadoData de Publicação: 29/04/2022 Edição Nº: 3840