Ato n.º 3885927
Informações Básicas
Código | 3885927 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Xanxerê |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 10/05/2022 |
Categoria | Contratos |
Título | CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 1084 |
Arquivo Fonte | 1652125585_1084__daiane_cantoni_de_quadrosprofessor__20hs.docx |
Conteúdo
![]() | ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO nº 1084 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas firmam Contrato de Trabalho por prazo determinado, nos termos da Lei 5859/72, Lei 5452/43 e Lei Municipal n. 3402/11, e nas cláusulas e condições a seguir pactuadas: 1) EMPREGADOR: MUNICÍPIO DE XANXERÊ, pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ nº 83.009.860/0001-13, com sede a Rua Jose de Miranda Ramos, 455 Centro – Xanxerê – SC. 2) EMPREGADO: DAIANE CANTONI DE QUADROS , brasileira, casada, professor, residente a Rua Libero Badaró nº 342 - Bairro Vista Alegre - Xanxerê – SC., portador (a) da identidade nº 4.244.403 e CPF nº 008.591.709-50. CLÁUSULA PRIMEIRA - Da contratação: O empregado é admitido no CARGO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR, conforme lei nº BLB 3402/11 e Processo Seletivo – Edital nº 036/2021, inscrições realizadas no período de 11/11/2021 a 30/11/2021, homologado pelo Decreto 471/2021.
O regime de contratação é CLT e suas contribuições previdenciárias para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Fica ajustado que o empregado acatará ordens emanadas pela empregadora para prestação de serviço, estando vinculado quanto a esta obrigação a Secretária de Educação e Diretor (a) da respectiva da Unidade Escolar que estiver lotado (a). CLÁUSULA SEGUNDA - Da Função – Remuneração e prazo da contratação: O empregado admitido no quadro de funcionários da EMPREGADORA exercerá a função de PROFESSOR - 20 HORAS semanais , com salário mensal de R$ 1.614,42 (um mil seiscentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos) por mês, sem vantagens adicionais. A contratação é por prazo determinado, em substituição a professora JUCELANE LUZZI, atribuída para exercer função de Assistente Pedagógica, conforme Portaria nº 307/2021, iniciando em 26 de janeiro de 2022 até 22 de dezembro de 2022, ou podendo ser rescindido a qualquer momento conforme interesse Público. Considerando o Art. 2º da Lei Municipal nº BLB 3402/11 em sua redação como necessidade temporária de excepcional de interesse Público as contratações que visem a: I – Substituição de servidor efetivo, afastado de suas funções, por qualquer motivo: II – Atender situações de emergência ou de calamidade pública; III -Garantir, na falta de professores efetivos, a continuidade das aulas nas unidades do Município ou municipalizadas, de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e de outras atividades educacionais.”
CLÁUSULA TERCEIRA - Da jornada de trabalho:
A Jornada de Trabalho do Empregado será de 04 (quatro) horas diárias, de segunda à sexta feira, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais, com registro no ponto eletrônico. Na hipótese de serem necessários serviços extraordinários, serão pagos ao empregado às horas respectivas e os adicionais que a Lei complementar, salvo ocorrência de compensação de jornada. O empregado compromete-se a trabalhar em regime de compensação e/ou prorrogação de horas e escala de revezamento, sempre que as necessidades do empregador assim o exigir. CLÁUSULA QUARTA – Dos descontos
O empregado autoriza o empregador promover os descontos previdenciários em seu salário. O empregado autoriza ainda, o empregador a promover os descontos em seu salário decorrentes de eventuais prejuízos a que der causa, resultantes de alguma conduta dolosa ou culposa. E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Trabalho, em duas vias, de igual teor e forma, ficando a primeira em poder do empregador, e a segunda em poder do empregado. Xanxerê – SC, 26 de janeiro de 2022. _____________________________ ______________________________ Prefeitura Municipal de Xanxerê Empregado: DAIANE C. DE QUADROS Andreza Gallas CPF: 008.591.709-50 Testemunhas: ________________________ ________________________ Elia Gasparetto Tres Regina Amalia Gallon Tonial CPF: 433.251.579-04 CPF: 705.381.409-25 |
Informações Complementares
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DOM/SC Prefeitura municipal de Xanxerê
Data de Cadastro: 09/05/2022 Extrato do Ato Nº: 3885927 Status: PublicadoData de Publicação: 10/05/2022 Edição Nº: 3851