Ato n.º 3893607
Informações Básicas
Código | 3893607 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Campo Erê |
URL de Origem | http://legislacaomunicipal.com/leis.php?municipio=83026765000128&arqtexto=03293 |
Data de Publicação | 13/05/2022 |
Categoria | Leis |
Título | LEI 2329/2022 |
Arquivo Fonte | 1652354980_lei03293.doc |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
Número | 2329 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | Altera o Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), anexo da Lei nº 1.693/2013 e dá outras providências. |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | 09/05/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Campo Erê
Data de Cadastro: 12/05/2022 Extrato do Ato Nº: 3893607 Status: PublicadoData de Publicação: 13/05/2022 Edição Nº: 3854
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:3893607
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI Nº 2.329/2022, DE 09 DE MAIO DE 2022. Altera o Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), anexo da Lei nº 1.693/2013 e dá outras providências.: A Prefeita Municipal de Campo Erê, Estado de Santa Catarina; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), firmado entre este Município e o Consórcio Público ARIS, mediante autorização da Lei Municipal nº 1.693 de 22 de julho de 2013. Art. 2º Fica alterado o art. 18 do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte redação: “Art. 18. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no período de 1º de outubro a 31 de janeiro, para proceder às eleições e apreciar o Orçamento, o Plano de Trabalho e a Prestação de Contas, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, por um quinto de seus membros ou pelo Conselho Fiscal, para outras finalidades.” Art. 3º Fica alterado o § 1º do art. 42 do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte redação: “Art. 42... § 1º É permitida a recondução para o cargo de Diretor-Geral, para mandato de 4(quatro) anos.” Art. 4º Fica alterado o Anexo II do Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que passa a ter a seguinte redação: ANEXO II RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS CRIADOS
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Campo Erê SC, em 09 de Maio de 2022. Registre-se e Publique-se. ROZANE BORTONCELLO MOREIRA Prefeita Municipal Registrada e publicada em data supra DÁRIO FERLIN Setor de Atos Oficiais Mat. 00784-6 |
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