Ato n.º 3894740
Informações Básicas
Código | 3894740 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | CISNORDESTE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 13/05/2022 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO Nº 23/2022 |
Arquivo Fonte | 1652368523_resoluo_n_23.2022__revogao_da_resoluo_n_23.2022.pdf |
Conteúdo
![]() | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORDESTE DE SANTA CATARINA Max Colin, 1843 – América – 89204 635 – Joinville - SC Fone/Fax: 47 3422 9838 e 3422 5715
Resolução nº 23/2022 Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 23/2020 que tratou sobre a manutenção das atividades internas na sede do CISNORDESTE/SC durante a Pandemia COVID-19.
O Presidente do Conselho Administrativo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CISNORDESTE/SC, Sr. Clezio José Fortunato, no uso de suas atribuições, legais, contratuais e estatutárias, em cumprimento às disposições do Contrato de Consórcio Público do CISNORDESTE/SC, considerando as disposições da Lei Federal 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/05,
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a importância e a necessidade da retomada das atividades respeitando a situação epidemiológica local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO a reduzida equipe do Consórcio e a necessidade de manutenção das atividades cotidianas;
CONSIDERANDO o fim das vedações de contratação de pessoal contidas nas Leis Complementares 101/2000 e 173/2020.
CONSIDERANDO a Portaria nº GM/MS nº 913 de 22 de abril de 2022, declarando o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar integralmente a Resolução 23/2022 do CISNORDESTE/SC.
Art. 2º - O horário de funcionamento do CISNORDEST/SC por ter horário flexível retorna a ser das 07h às 19h;
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORDESTE DE SANTA CATARINA Max Colin, 1843 – América – 89204 635 – Joinville - SC Fone/Fax: 47 3422 9838 e 3422 5715
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor em 22 de maio de 2022.
Joinville, 29 de abril de 2022.
Clezio José Fortunato Presidente do CISNORDESTE/SC
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DOM/SC CISNORDESTE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina
Data de Cadastro: 12/05/2022 Extrato do Ato Nº: 3894740 Status: PublicadoData de Publicação: 13/05/2022 Edição Nº: 3854