Ato n.º 3894887
Informações Básicas
Código | 3894887 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Irineópolis |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 13/05/2022 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 4.219/2022 |
Arquivo Fonte | 1652373722_decreto_n_4.2192022__credenciamento_servios.doc |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 4219 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 12/05/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Irineópolis
Data de Cadastro: 12/05/2022 Extrato do Ato Nº: 3894887 Status: PublicadoData de Publicação: 13/05/2022 Edição Nº: 3854
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:3894887
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 4.219/2022, DE 12 DE MAIO DE 2022. “DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal, cidadão LADEMIR FERNANDO ARCARI, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 65, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de Processo Licitatório do tipo credenciamento, para fins de contratação de serviços de microempresas – ME e microempreendedores individuais – MEI para prestação de serviços, de pequenos reparos na área de manutenção de prédios pertencentes a municipalidade, e consertos de pavimentação e meio fio em ruas do município. Art. 2º O edital de credenciamento a ser lançado deverá estabelecer os seguintes requisitos mínimo de habilitação para as pessoas jurídicas interessadas: I - Habilitação Jurídica: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou b) Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação devidamente assinada conforme modelo constante no Edital; c) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, de acordo com o modelo constante no Edital; II - Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de Regularidade de Tributos Federais e à Divida Ativa da União – Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa), emitida nos termos da Portaria MF nº 358, de 05/09/2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17/10/2014; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual - Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa); e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei - Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa); f) Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitido pela Justiça do Trabalho. III - Qualificação Econômico-financeira: a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca da sede da proponente, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93. ATENÇÃO: caso a proponente tenha sede no Estado de Santa Catarina, deverá apresentar a certidão emitida tanto pelo sistema “SAJ”, quanto pelo sistema “eproc”, ambos do Poder Judiciário de Santa Catarina. b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício fiscal, conforme especificação detalhada no edital; IV - Qualificação Técnica: a) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, comprovando que a empresa já executou serviços da mesma natureza a que se propõe; b) Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 Anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Art. 3º O edital de credenciamento terá prazo de validade de 01 (um) ano. Parágrafo único. Cada contrato realizado com as empresas credenciadas terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser renovado, por sucessivos períodos, nos termos do que autoriza o art. 57, II, da Lei Federal n.° 8.666/93. Art. 4º Para fins de definição dos serviços a serem credenciados, ficando definidos os seguintes valores para fins de credenciamento:
§ 1º Os materiais necessários para execução dos serviços serão fornecidos pelo Município; § 2º Os valores para fins de credenciamento foram obtidos após pesquisa de preços de mercado realizada pela Secretaria de Administração, devidamente aprovada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data na data de 12 de maio de 2022. Art. 6º Fica revogado as demais disposições em contrário. Irineópolis (SC), 12 de maio de 2022. LADEMIR FERNANDO ARCARI Prefeito Municipal |
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