Ato n.º 3922930
Informações Básicas
Código | 3922930 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação | Publicado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Entidade | Prefeitura municipal de Jaraguá do Sul | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
URL de Origem | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de Publicação | 24/05/2022 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categoria | Portarias | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Título | PORTARIA Nº 473/2022/SEMAD/DGP | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Arquivo Fonte | 1653316633_portaria_473_2022_covid_19_.odt | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo
![]() | P O R T A R I A Nº 473/2022/SEMAD/DGPO DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal Nº 14.747/2021, de 25/02/2021, e CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, que configura Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional; CONSIDERANDO o teor dos Decretos Municipais relacionados ao assunto, notadamente o de Nº 15.205/2021 de 02/08/2021, e alterações; CONSIDERANDO a Versão 4_Guia de Vigilância Epidemiológica: Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019 - COVID-19 / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Brasília, 2022 e atualizações; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição da República Federativa do Brasil; R E S O L V E : Art. 1º CONCEDER afastamento do exercício do cargo para tratamento da própria saúde aos servidores públicos municipais a seguir relacionados:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE. Jaraguá do sul, 20 de maio de 2022. ALESSANDRO BUOZI MARTINSDiretor de Gestão de Pessoas
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DOM/SC Prefeitura municipal de Jaraguá do Sul
Data de Cadastro: 23/05/2022 Extrato do Ato Nº: 3922930 Status: PublicadoData de Publicação: 24/05/2022 Edição Nº: 3865