Ato n.º 3986437
Informações Básicas
Código | 3986437 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de São Miguel do Oeste |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 22/06/2022 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO 9.844 CUSTEIO DAS DESPESAS COM ESPORTE E CULTURA REGULAMENTA A LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE E A CULTURA |
Arquivo Fonte | 1655843560_decreto_9_844_custeio_das_despesas_com_esporte_e_cultura_regulamenta_a_lei_de_incentivo_ao_esporte_e_a_cultura.docx |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 9844 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 21/06/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de São Miguel do Oeste
Data de Cadastro: 21/06/2022 Extrato do Ato Nº: 3986437 Status: PublicadoData de Publicação: 22/06/2022 Edição Nº: 3893
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:3986437
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O CUSTEIO DE DESPESAS COM EVENTOS, ATLETAS, ENTIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS DISCIPLINADAS NA LEI MUNICIPAL Nº 7.968, DE 19 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o inciso VII, do art. 72, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, e, CONSIDERANDO a necessidade regulamentar a Lei Municipal nº 7.968, de 19 de maio de 2022 e estabelecer critérios para o custeio das despesas com eventos, atletas, entidades esportivas e culturais. DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidos critérios para o custeio de despesas com eventos artísticos, culturais, atividades desportivas, torneios e campeonatos concedidos a pessoa física ou jurídica domiciliada no Município de São Miguel do Oeste, nos moldes da Lei Municipal nº 7.968/2022. Art 2º Poderão ter as despesas custeadas pelo Município as pessoas físicas, associações, grupos, coletivos ou entidades culturais e desportivas que forem executar atividades ou representar o município em eventos culturais, artísticos ou desportivos abertos ao público. §1º As despesas referidas no art. 2º compreenderão o transporte aéreo e terrestre, alimentação, inscrições, aquisição de material e instrumentos em geral, estadia, sonorização, palco, tendas e cachês ocorrerão antecipadamente. §2º Os cachês serão pagos nas seguintes atividades: a. Palestras; b. Festivais de músicas; c. Jurados; d. Apresentação de dança; e. Performances teatrais; f. Apresentações musicais; e g. Outras apresentações culturais e artísticas. Art. 3º Para as atividades desportivas, os atletas deverão ser maiores de 12 anos e estarem devidamente registrados em entidade representativa, clube ou associação desportiva. Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, as entidades representativas, clubes e associações deverão ter registro ativo em federação desportiva da sua categoria ou registro na Fundação Catarinense de Esportes. Art. 4º As pessoas físicas, associações, grupos, coletivos ou entidades culturais ou desportivas interessadas deverão realizar cadastro junto a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, por meio do sistema 1Doc e anexar os documentos abaixo descritos: I - Breve histórico de atuações; II - Ata de criação (no caso de associações e coletivos); III - Comprovação de endereço; IV - RG, CPF e endereço do responsável. Art. 5º A solicitação de custeio das despesas deverá ser feita por escrito por meio do Sistema 1DOC e encaminhada à Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, e constar, entre outras informações, o tipo de atividade, quantitativo, detalhes da execução, quantidade de pessoas que serão contempladas, nome e local do evento ou atividade e assinatura do responsável. §1º No caso de transportes, além dos itens constantes no caput deste artigo, deverá constar o nome e local do evento, data e quantidade de pessoas. §2º Para os eventos e atividades culturais, a solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. §3º Para os eventos e atividades desportivas, a solicitação deverá ser feita com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias. §4º Situações excepcionais serão avaliadas pela comissão mista de avaliação. Art. 6º Juntamente à solicitação, os interessados deverão anexar ao pedido uma cópia do convite e/ou inscrição e/ou folder do evento. Art. 7º Todas as solicitações serão avaliadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias por uma comissão permanente formada por servidores da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura e encaminhadas para decisão do Secretário Municipal. Art. 8º As entidades, associações, grupos, coletivos culturais ou desportivos deverão estar devidamente constituídas (inscrição CNPJ), estar em dia com o setor de Tributos do Município e exercer suas atividades no Município há pelos menos 01 (um) ano. Art. 9º A pessoa que, de forma individual, representar o Município em eventos artísticos, culturais ou desportivos, deverá residir e exercer suas atividades no município há pelo menos 01 (um) ano. Art. 10. Os contemplados com o custeio das despesas descritas no §1º do Art. 2º deverão prestar contas em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do evento ou atividade. Parágrafo único. A prestação de contas será por meio de nota fiscal de compra, relatório e imagens comprobatórias da participação no evento, esta última com a bandeira do Município, e deverá ser encaminhada por meio do Sistema 1DOC à Secretaria Municipal de Esporte e Cultura. Art. 11. Os contemplados com o custeio das despesas poderão postar em suas redes sociais ou outro meio de comunicação o aviso de participação em evento cultural, artístico ou desportivo como forma de divulgação da atividade desenvolvida. Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão suportadas pelo orçamento previsto para a Secretaria Municipal de Esporte e Cultura. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, SC. Em 21 de junho de 2022. [assinado digitalmente] WILSON TREVISAN Prefeito Municipal [assinado digitalmente] JOSÉ ELIAS ARAÚJO DO ROSÁRIO Secretário Municipal de Esporte e Cultura [assinado digitalmente] Luísa Cassol Advogada Assessora Este Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e nos demais órgãos oficiais do Município em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
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