Ato n.º 4007202
Informações Básicas
Código | 4007202 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Gaspar |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 01/07/2022 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 4.216, DE 29 DE JUNHO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1656618644_lei_n_4216.22__projeto_n_38.2022.docx |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | 4216 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 30/06/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Gaspar
Data de Cadastro: 30/06/2022 Extrato do Ato Nº: 4007202 Status: PublicadoData de Publicação: 01/07/2022 Edição Nº: 3902
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4007202
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | (
MUNICÍPIO DE GASPAR
)
LEI Nº 4.216, DE 29 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GASPAR A SUPLEMENTAR SALDOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. O Prefeito do Município de Gaspar, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Gaspar aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Gaspar autorizado a suplementar, por provável Excesso de Arrecadação, nos valores indicados, os seguintes saldos de dotações constantes do orçamento da Administração Direta:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Prefeitura do Município de Gaspar – SC, em 29 de junho de 2022. Kleber Edson Wan-Dall Prefeito Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435 – Praça Getúlio Vargas – Centro – Fone: (47) 3091-2000 - CEP 89110-900 – Gaspar –SC site: www.gaspar.sc.gov.br CNPJ 83.102.244/0001-02 e-mail:gabinete@gaspar.sc.gov.br |
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