Ato n.º 406746
Informações Básicas
Código | 406746 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de São Bento do Sul |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 11/10/2013 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 3253/2013 |
Arquivo Fonte | 0.190786001381343914_lei_n_3253___aut.firmar_conv._assoc.ciclomontanhismo_2.docx |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | 2013 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de São Bento do Sul
Data de Cadastro: 09/10/2013 Extrato do Ato Nº: 406746 Status: PublicadoData de Publicação: 11/10/2013 Edição Nº: 1344
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:406746
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
Lei nº 3253/2013 3 LEI Nº 3253, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013 AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E A ASSOCIAÇÃO SÃO BENTENSE DE CICLOMONTANHISMO - ASBCICLO O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Fundação Municipal de Desportos, autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO SÃO BENTENSE DE CICLOMONTANHISMO - ASBCICLO, CNPJ/MF 02.979.633/0001-19, no valor total de até R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais), objetivando a manutenção da modalidade de ciclismo durante o ano de 2013. §1º - A entidade referida no “caput” deste artigo fica isenta da contrapartida mínima de 20% prevista no parágrafo único, do art. 62 da Lei Municipal nº 3105/2012. § 2º - A minuta do Termo de Convênio de que trata o " caput" deste Artigo é parte integrante desta Lei. Art. 2º. A Entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido, junto ao Departamento de Controle Interno, conforme estabelece os Decretos Municipais nºs 0034/2013 e 0098/2013 que, “ESTABELECE REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO E FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC” e que “APROVA O MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS RECEBIDOS”, respectivamente. Art. 3º. O não cumprimento das finalidades e prazos estabelecidos no Termo de Convênio, acarretará na devolução integral do valor atualizado monetariamente, em favor do erário Público Municipal. Art. 4º. O saldo não aplicado do Recurso previsto na Cláusula Segunda do Termo de Convênio, será obrigatoriamente devolvido à Fundação Municipal de Desportos, juntamente com a prestação de contas. Art. 5º. São responsáveis pela aplicação do Recurso transferido, o Presidente e o Tesoureiro da Associação São Bentense de Ciclomontanhismo - ASBCICLO. Art. 6º. A prestação de contas dos Recursos recebidos deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, no prazo previsto na Cláusula Oitava, sob pena de não o fazendo restituir o valor total repassado. Parágrafo Único - A prestação de contas e demais documentos que comprovam a boa e regular aplicação do dinheiro Público, deverão ser assinados pelos responsáveis da Associação São Bentense de Ciclomontanhismo - ASBCICLO. Art. 7º. Os documentos fiscais, para fins de comprovação das despesas do Convênio deverão obedecer aos requisitos de validade e preenchimento exigidos pela legislação tributária, contendo a declaração do responsável certificando que o material foi recebido ou o serviço prestado. Parágrafo Único - Serão admitidos somente os documentos de despesas realizadas em data posterior à assinatura do Termo de Convênio e anterior ao término do prazo da sua vigência. Art. 8º. As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta da seguinte Dotação do Orçamento Vigente: Órgão: 15 – Fundação Municipal de Desportos Unidade: 01 – Fundação Municipal de Desportos Projeto/Atividade: 2.058 – Desporto de Iniciação e Rendimento Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições Fonte de Recursos: 100 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 09 de outubro de 2013. FERNANDO TURECK Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO Nº TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTENSE DE CICLOMONTANHISMO - ASBCICLO. O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.406.542/0001-94, com sede e foro à Rua Benjamin Constant, 120, Centro, doravante denominado CONCEDENTE, representado pelo seu Presidente da Fundação Municipal de Desportos JOSÉ ERMÍNIO GREIN, brasileiro, casado, Portador da Carteira de Identidade nº 1.648.740, CPF nº 548.155.419/49, residente e domiciliado à Rua Aviador Harry Bolmann, 147, Centro, Município de São Bento do Sul/SC, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO SÃO BENTENSE DE CICLOMONTANHISMO - ASBCICLO, Associação de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.979.633/0001-19, estabelecida à Rua Augusto Wunderwald, nº 1016, Bairro Centenário, São Bento do Sul/SC, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada por seu Presidente CLEITON MARÇAL DIAS, brasileiro, divorciado, comerciante, portador da Carteira de Identidade nº 3.610.442-6, CPF/MF nº 003.894.229-16, residente e domiciliado à Rua Alfredo Jorge Rueckl, nº 601, Bairro Serra Alta, São Bento do Sul/SC, amparados na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, no Decreto Municipal nº 034, de 25 de janeiro de 2013 e nas normas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, resolvem convencionar entre si, o disposto nas cláusulas e condições previstas no presente instrumento a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à manutenção das atividades da Associação São Bentense de Ciclomontanhismo – ASBCICLO com o custeio de despesas referente competições esportivas (taxa de filiação, inscrição, alimentação, hospedagem, transporte), e outras, constantes do Plano de Trabalho proposto pelo CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, através do Processo de Protocolo nº 6346/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS Para execução do presente Convênio, serão destinados recursos financeiros no montante de até R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais), repassados pelo CONCEDENTE, ficando a CONVENENTE isenta da contrapartida mínima prevista no parágrafo único do art. 62 da Lei nº 3.105/2012 – LDO 2013. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos do CONCEDENTE, de que trata a Cláusula Segunda serão transferidos em até 2 parcelas, mediante apresentação do Plano de Aplicação para cada parcela. O recurso relativo à primeira parcela será transferido no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação da Lei Municipal que autoriza o presente Convênio. § 1º Os valores mencionados na Cláusula Segunda serão repassados mediante depósito em conta individualizada na Caixa Econômica Federal, Agência 0628, Conta Corrente nº 00053-0 a favor da Associação São Bentense de Ciclomontanhismo - ASBCICLO. CLÁUSULA QUARTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os saldos de recursos, enquanto não empregados em sua finalidade, devem ser aplicados em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, se a previsão de uso for superior a um mês. Os rendimentos desta aplicação financeira deverão ser computados a crédito do Convênio e aplicados no seu objeto, estando sujeitas às mesmas regras de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio correrão à conta da seguinte Dotação do Orçamento Vigente: Órgão: 15 – Fundação Municipal de Desportos Unidade: 01 – Fundação Municipal de Desportos Projeto/Atividade: 2.058 – Desporto de Iniciação e Rendimento Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições Fonte de Recursos: 100 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE O CONVENENTE obriga-se a: 1. Movimentar os recursos financeiros oriundos deste Convênio na conta corrente específica, conforme as Cláusulas Primeira e Segunda e de acordo com o Decreto Municipal nº 0098, de 03 de abril de 2013; 1. Não repassar os recursos recebidos a outras entidades de direito público ou privado; 1. Não utilizar os recursos em finalidade diversa da pactuada ou fora do prazo de vigência; 1. Restituir ao CONCEDENTE o saldo dos recursos não aplicados no objeto do convênio, inclusive os rendimentos da aplicação financeira na data da conclusão ou rescisão do convênio ou dos prazos previstos no presente termo; 1. Solicitar, quando necessário, a prorrogação da vigência do convênio original antes do término com a devida justificativa; 1. Excluir o Município de São Bento do Sul/SC e a Fundação Municipal de Desportos de qualquer responsabilidade concernente à Previdência Social e legislação trabalhista decorrente deste Termo de Convênio; 1. Apresentar relação completa (nome, CPF, idade, tipo de apoio/benefício) dos atletas atendidos pelo presente Convênio, juntamente com relatório dos materiais adquiridos, relatório das competições e das atividades desenvolvidas em cada período, ou seja, correspondente a cada parcela dos recursos recebidos; 1. Fornecer informações e dados quando solicitados pelo CONCEDENTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE O CONCEDENTE obriga-se a: 1. Cumprir com o disposto na Cláusula Segunda deste Termo de Convênio; 1. Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados; e 1. Examinar a Prestação de Contas dos Recursos Repassados. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O CONVENENTE fica obrigado a apresentar a prestação de contas ao CONCEDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, sob pena de não o fazendo restituir o valor total repassado, com os seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento; b) Declaração do responsável pela entidade informando que os recursos foram rigorosamente aplicados aos fins concedidos – modelo Anexo I do Decreto Municipal nº 0098/2013; c) Balancete da Prestação de Contas de Recursos Antecipados – modelo Anexo II do Decreto Municipal nº 0098/2013; d) Comprovantes de despesas em primeira via (notas fiscais, recibos, folha de pagamento, etc, conforme legislação em vigor), preenchidos com clareza e sem rasuras; e) Cópias dos comprovantes de pagamentos eletrônicos (DOC/TED) individuais por credor, utilizados para pagamentos das despesas efetuadas; f) Extrato bancário com movimentação completa do período; g) Conciliação bancária, quando for o caso; h) Parecer do Conselho Fiscal da Entidade, quanto à correta aplicação dos recursos no objeto e ao atendimento da finalidade pactuada; i) Comprovante de recolhimento de saldo não aplicado; j) Relatório descrevendo as atividades desenvolvidas no período, informando se o objetivo foi totalmente, parcialmente ou não cumprido, acompanhado dos contratos de prestação de serviço, folders, cartazes do evento, exemplar de publicação na impressa, CD, DVD, registros fotográficos, matérias jornalísticas e todos os demais elementos necessários à perfeita comprovação da execução do projeto, quando for o caso. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO Este instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou unilateralmente por uma das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, se ocorrer comprovada inadimplência de qualquer de suas cláusulas e condições. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO O presente Termo de Convênio terá vigência a partir da publicação da Lei Municipal que autoriza o presente instrumento até 31 de dezembro de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para as questões decorrentes deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de São Bento do Sul/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente Termo de Convênio. São Bento do Sul/SC, ________ de ________ de 2013. JOSÉ ERMÍNIO GREIN Presidente da Fundação Municipal de Desportos CLEITON MARÇAL DIAS Presidente da Associação São Bentense de Ciclomontanhismo – ASBCICLO TESTEMUNHAS Nome: _______________________________________ CPF______________ Nome: _______________________________________ CPF ______________ |
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