Ato n.º 406985
Informações Básicas
Código | 406985 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Porto Belo |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 11/10/2013 |
Categoria | Decretos |
Título | Decreto nº 1.122/2013 |
Arquivo Fonte | 0.697700001381415695_decreto_1.122_13_16_08_excesso____pmpb__fms__fme__fmt__fmma.doc |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | Não configurado |
Ano | 2013 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Porto Belo
Data de Cadastro: 10/10/2013 Extrato do Ato Nº: 406985 Status: PublicadoData de Publicação: 11/10/2013 Edição Nº: 1344
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:406985
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO N° 1122, DE 16 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELO ARTIGO 18, DA LEI MUNICIPAL Nº 2032, DE 19/12/2012 – LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EVALDO JOSE GUERREIRO FILHO, Prefeito do Município de Porto Belo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei( DECRETA: Art. 1° Fica aberto crédito adicional na importância de R$ 463.782,78 (Quatrocentos e Sessenta e Três mil, Setecentos e Oitenta e dois Reais e Setenta e Oito Centavos), destinados a suplementar as dotações abaixo descritas, pertencente ao Orçamento Municipal vigente: ÓRGÃO: 05 – Secretaria de Transporte de Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 1 – Secretaria de Transporte de Obras e Serviços Públicos Funcional-Programática: 15.452.0021 Atividade: 2.011 – Manutenção Atividades Secr. de Transporte de Obras e Serviços Públicos Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 /46 Fonte de Recurso: 500 - 0.1.0000 – Recursos Ordinários Valor: R$ 220.000,00 ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente Funcional-Programática: 15.451.0003 Atividade: 2.015 – Manutenção da Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 / 56 Fonte de Recurso: 500 - 0.1.000 – Recursos Ordinários Valor: R$ 10.000,00 ÓRGÃO: 09 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 01 – Fundo Municipal de Saúde Funcional-Programática: 10.301.0010 Projeto: 2.035 – Consorcio Intermunicipal de Saúde Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00.00.00.00.00 / 24 Fonte de Recurso: 502 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde. Valor: R$ 4.500,00 Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 / 25 Fonte de Recurso: 502 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde. Valor: R$ 9.600,00 ÓRGÃO: 08 – Fundo Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 01 – Fundo Municipal de Educação Funcional-Programática: 10.306.0013 Atividades: 2.018 – Manutenção da Merenda Escolar Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 /6 Fonte de Recurso: 508 - 0.2.0060 – PNAE – Ensino Fundamental. Valor: R$ 6.540,00 Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 /8 Fonte de Recurso: 510 - 0.2.0060 – PNAEP – Pré Escolar. Valor: R$ 16.720,00 Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 /9 Fonte de Recurso: 512 - 0.2.0060 – PNAEC – Creches. Valor: R$ 43.080,00 Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 /7 Fonte de Recurso: 509 - 0.2.0060 – PNAE – EJA. Valor: R$ 28.902,78 Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 /66 Fonte de Recurso: 1060 - 0.2.0060 – PNAE – Programa Nacional Alimentação Escolar Valor: R$ 1.440,00 Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 /67 Fonte de Recurso: 500 - 0.1.0000 – Recursos Ordinários Valor: R$ 15.000,00 ÓRGÃO: 21 – Fundação Municipal de Turismo Unidade Orçamentária: 01 – Fundação Municipal de Turismo Funcional-Programática: 23.695.0026 Atividade: 2.076 – Manutenção da Fundação Municipal de Turismo. Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 /11 Fonte de Recurso: 500 - 0.1.0000 – Recursos Ordinários Valor: R$ 7.000,00 Modalidade de Aplicação: 3.1.91.00.00.00.00.00 /7 Fonte de Recurso: 500 - 0.1.0000 – Recursos Ordinários Valor: R$ 11.000,00 ÓRGÃO: 22 – Fundação Municipal do Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 01 – Fundação Municipal do Meio Ambiente Funcional-Programática: 18.541.0032 Atividade: 2.077 - Manutenção da Fundação Municipal do Meio Ambiente Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 /9 Fonte de Recurso: 128 - 0.2.0607 – Recursos Ordinários FMSA Valor: R$ 90.000,00 Art. 2° Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do provável Excesso de Arrecadação verificado no período, observada a destinação por fonte de recurso, sendo R$ 263.000,00 (Duzentos e sessenta e três mil reais) proveniente de Recursos Ordinários, R$ 90.000,00 (noventa mil reais) de Recursos Ordinários FMSA, R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais) de Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde, R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, R$ 6.540,00 (seis mil e quinhentos e quarenta reais ) do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar do Ensino Fundamental, R$ 16.720,00 (dezesseis mil e setecentos e vinte reais) do PNAEP – Programa Nacional de Alimentação Escolar Pré Escolar, R$ 43.080,00 (quarenta e três mil e oitenta reais) do PNAEC – Programa Nacional de Alimentação Escolar Creches e R$ 28.902,78 (vinte e oito mil novecentos e dois reais e setenta e oito centavos) PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar - EJA Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Porto Belo - SC, aos 16 dias do mês de Agosto de 2013. Evaldo Jose Guerreiro Filho Prefeito de Porto Belo |
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