Ato n.º 408349
Informações Básicas
Código | 408349 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Passos Maia |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 16/10/2013 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 714, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 |
Arquivo Fonte | 0.507632001381845029_lei_n_714_2.doc |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | 2013 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Passos Maia
Data de Cadastro: 15/10/2013 Extrato do Ato Nº: 408349 Status: PublicadoData de Publicação: 16/10/2013 Edição Nº: 1347
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:408349
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI Nº 714, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER O USO DE IMÓVEL AO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” IVANDRE BOCALON, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, c/c art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder o uso de imóvel ao Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Parágrafo único: A cessão de uso será realizada por meio do Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel em anexo, parte integrante desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2013. IVANDRE BOCALON Prefeito Municipal Registrado publicado em data supra. DOUGLAS AIGNER Secretário da Administração, Fazenda e Planejamento. TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 002/2013 TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO. O MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA, pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ sob nº 95.993.085/0001/62, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Ivandre Bocalon, portador do RG n° 1.510.345, CPF n° 625.625.769-34, doravante denominado CEDENTE, e o ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Rodovia SC 401, nº 4600, Km 5, Saco Grande, Florianópolis/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.951.229/001-76, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, com sede na Avenida Mauro Ramos, nº 722, Centro, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.509.770/0001-88, , neste ato representada pelo Secretário de Estado Senhor JOÃO JOSÉ CANDIDO DA SILVA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 109.269 e do CPF nº 049.355.369-49, residente e domiciliado neste Estado, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem firmar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, que prometem cumprir na melhor forma de direito, por si e seus legais sucessores. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a Cessão de Uso de terreno do Município de Passos Maia, com 900,00 m² (novecentos metros quadrados), localizado na Rua Augusta Zanchet, Centro, Passos Maia/SC, parte a ser desmembrada da matrícula registrado no Registro e Imóveis da Comarca de Ponte Serrada sob o n° 9.316, com 13.135,10 m² (treze mil cento e trinta e cinco metros e dez centímetros quadrados), localizada na Rua Augusta Zanchet, Centro, Passos Maia/SC, com a finalidade de construção pela CESSIONÁRIA de um Centro-Dia para Idosos, com recursos oriundos de financiamento realizado junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DO CESSIONÁRIO E DA CEDENTE, DA CONSERVAÇÃO DO BEM E DOS FINS DO SEU USO A CESSIONÁRIA deverá utilizar única e exclusivamente o bem objeto deste Termo para a construção de um Centro-Dia para Idosos. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O CEDENTE deverá providenciar os equipamentos, materiais permanentes e recursos humanos necessários ao funcionamento do Centro-Dia de acordo com as leis, regras e diretrizes estipuladas pelo Ministério de Desenvolvimento Social. SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A CESSIONÁRIA, através de projetos realizados junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES, providenciará aquisição parcial de equipamentos e mobiliários destinados ao Centro-Dia. SUBCLÁUSULA TERCEIRA – O CEDENTE se compromete a assumir a responsabilidade de apoiar na organização de acordo com as diretrizes da Política Nacional da Assistência Social, com a finalidade de prevenir situações de risco social e vulnerabilidade, por meio do desenvolvimento de potencialidades e atendimento integral as famílias. SUBCLÁUSULA QUARTA – O CEDENTE responsabilizar-se-á pela oferta de serviços, programas e projetos que fortaleçam vínculos familiares e comunitários e demais programas de transferência de renda, de acordo com nível de complexidade do equipamento social construído. SUBCLÁUSULA QUINTA – Fica estabelecido que todas as despesas concernentes ao imóvel, inclusive aquelas referentes às taxas e impostos, que venham a sofrer na vigência deste termo, e demais outras indispensáveis à manutenção e conservação do bem, correrão por conta do CEDENTE. SUBCLÁUSULA SEXTA - A CESSIONÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de conservação o imóvel, e usá-lo exclusivamente para os fins estabelecidos nesta cláusula e cláusula primeira deste Termo, para que ao final do prazo de vigência do presente o mesmo seja entregue em boas condições. SUBCLÁUSULA SÉTIMA – É obrigação do CEDENTE a apresentação da consulta de viabilidade da construção do equipamento social à CESSIONÁRIA. CLÁUSULA TERCEIRA– DA MODALIDADE DA CESSÃO A presente cessão de uso é feita em caráter gratuito. CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO O presente Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado no interesse das partes, mediante atendimento na forma da legislação aplicável. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexeqüível, ou ainda, por ato unilateral dos signatários, mediante aviso prévio daquele que se desinteressar, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, prazo durante o qual deverá ser restituído o imóvel, observado o disposto na Cláusula Segunda e suas respectivas subcláusulas. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Fica desde já autorizado às partes rescindir de pronto a presente cessão caso seja dado fim ao imóvel cedido diverso do disposto na cláusula segunda do presente, não cabendo qualquer espécie de indenização. CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO Terminado o prazo de vigência da cessão de uso, o bem cedido deverá ser devolvido à CEDENTE, mediante Termo de Recebimento depois de realizada a devida conferência do imóvel e seu estado de conservação pelo CEDENTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Termo inicia na data da sua assinatura e termina em 20 (vinte) anos, a contar da data da assinatura, ou até eventual rescisão ou denúncia por qualquer das partes, sendo a posse do bem transferida na mesma data ao CEDENTE. Fica estipulada a possibilidade de prorrogação mediante termo aditivo. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO O CEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial do Estado no prazo e na forma do art. 13, do Decreto Estadual nº 307, de 4 de junho de 2003. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis-SC, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas da execução ou interpretação deste Termo, podendo, os casos omissos, ser resolvidos de comum acordo pelas partes. E, por assim estarem de pleno acordo, as partes subscritoras do presente Termo obrigam-se ao seu total e irrenunciável cumprimento, o qual lido e achado conforme, e lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, vão assinadas pelos partícipes, e pelas 2 (duas) testemunhas abaixo relacionadas, para publicação e execução. Passos Maia-SC, 9 de outubro de 2013. __________________ IVANDRE BOCALON Prefeito Municipal de Passos Maia CEDENTE ____________________________ JOÃO JOSÉ CANDIDO DA SILVA Secretário de Estado CESSIONÁRIO TESTEMUNHAS: ___________________ Douglas Aigner 009.844.399-27 ____________________ Karina Perin 063.507.249-17 ![]() |
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