Ato n.º 4098492
Informações Básicas
Código | 4098492 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Balneário Arroio do Silva |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 11/08/2022 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 119/2022 |
Arquivo Fonte | 1660151479_119__decreto__membros_cmdca.docx |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 119 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 09/08/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Balneário Arroio do Silva
Data de Cadastro: 10/08/2022 Extrato do Ato Nº: 4098492 Status: PublicadoData de Publicação: 11/08/2022 Edição Nº: 3943
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4098492
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA ESTADO DE SANTA CATARINADecreto n° 119, de 09 de agosto de 2022.
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, PARA O BIÊNIO 2022/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.Evandro Scaini , Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva , no uso de suas atribuições legais conferidas no disposto dos Incisos I, XXII e XXVI, do Artigo 58, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal e ainda o direito aos Municípios de Legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do Inciso I, do Artigo 30 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dos seus Atos e Ações, conforme determina o Artigo 37, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA fundamenta suas ações na competência que lhe confere os Artigos 204 e 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e na Lei Municipal nº 872, de 27 de março de 2015, que Reestrutura a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Balneário Arroio do Silva; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10, da Lei Municipal nº 872, de 27 de março de 2015, que Reestrutura a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Balneário Arroio do Silva, que estabelece sua composição; CONSIDERANDO a necessidade da nomeação da nova composição para o referido Conselho, e eleição dos novos representantes que irão compor a diretoria ao Conselho Eleitos para exercer o mandato referente ao Biênio 2022 a 2024, realizada em Reunião Extraordinária datada de 02 de agosto de 2022, nas dependências da Sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, conforme ata nº 02/2022, em anexo; CONSIDERANDO a manifestação da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, a Senhora Rosemary da Silva Nagel, através do ofício 09/2022/CMDCA, de 05 de agosto de 2022, encaminhando ao Chefe do Poder Executivo a relação dos nomes para nomeação da nova composição dos membros do CMDCA; CONSIDERANDO finalmente, o evidente interesse público e necessidade administrativa na questão, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os representantes do Poder Público e das Entidades Representativas da Participação Popular para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, eleitos para exercer o mandato referente ao biênio 2022/2024, passando o Conselho a ser composto dos seguintes membros: I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO – ÓRGÃO GOVERNAMENTAL a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes: · Berenice Santos Gomes Fontanella – Titular; · Alessandra Aparecida Alves da Rocha – Suplente. b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: · Kristine de Bem de Souza – Titular; · Edilane Custódio Pacheco Emerim – Suplente. c) Secretaria Municipal de Saúde: · Valnice Girardi Flores de Souza – Titular; · Simone Teixeira do Canto – Suplente. d) Secretaria Municipal de Administração e Finanças: · Junara Prudêncio Bobsin – Titular; · Juliana Scherer Moutinho – Suplente. II – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS a) Associação de Pais e Alunos Excepcionais – APAE: · Rosemary da Silva Nagel – Titular; · Amanda Rovaris Arcaro – Suplente. b) Pastoral da Criança: · Constância de Camargo Costa – Titular; · Rosa Lucia Colombo Dalmoro – Suplente . c) Associação Irmã Carmen · Michele Vitor Daufenbach – Titular; · João Izé Rosa – Suplente.
d) Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE: · Renata da Silva dos Santos – Titular; · Tatiane Lourenço de Souza dos Santos – Suplente. Art. 2º Fica determinada a diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA: Diretoria: · Rosemary da Silva Nagel – Presidente; · Berenice Santos Gomes Fontanella – Vice-Presidente; · Junara Prudêncio Bobsin – Primeira Secretária; · Renata da Silva dos Santos – Segunda Secretária; Art. 3º Os membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, exercerão suas funções com base nas competências que lhe são atribuídas pela atual Legislação Municipal, atendendo o que estabelece a Legislação Federal e as recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º As atividades desenvolvidas pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, não serão remuneradas ou gratificadas a qualquer título, sendo seus serviços considerados relevantes ao Município. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, em 09 de agosto de 2022. EVANDRO SCAINIPrefeito MunicipalRegistrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração e Finanças, em 09 de agosto de 2022. WILKER CORREA MACIEL Secretário de Administração e Finanças
E-mail: administracao@arroiodosilva.sc.gov.br - Site: www.arroiodosilva.sc.gov.brAv. Santa Catarina, nº 1122 – Centro – Fone/Fax: (48) 3526 1445 – CEP 88914-000 – Balneário Arroio do Silva - SC |
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