Ato n.º 4098906
Informações Básicas
Código | 4098906 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Maracajá |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 11/08/2022 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO N°098/2022 |
Arquivo Fonte | 1660156808_decreto_098.22__suplementao_excesso_prefeitura.docx |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 98 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 09/08/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Maracajá
Data de Cadastro: 10/08/2022 Extrato do Ato Nº: 4098906 Status: PublicadoData de Publicação: 11/08/2022 Edição Nº: 3943
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4098906
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 098 DE 09 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO E VINCULADO A VERIFICAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, DO MUNICÍPIO DE MARACAJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA ANIBAL BRAMBILA , Prefeito Municipal de Maracajá, no uso de suas atribuições legais conferidas no disposto do inciso VII, do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 1312 de 15 de dezembro de 2021 - e nos termos do Inciso II, do § 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e; CONSIDERANDO , a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO, o evidente interesse da administração pública; DECRETA: Art. 1º Fica o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais), para suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2022 do Município de Maracajá, como segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam–se as disposições em contrário. Município de Maracajá/SC, Gabinete do Prefeito, 09 de Agosto de 2022 ANIBAL BRAMBILAPrefeito Municipal Registrado e Publicado o presente Decreto na Secretaria de Administração Municipal em 09 de Agosto de 2022. REJANE PEREIRA DOS SANTOSSecretária de Administração |
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