Ato n.º 4127347
Informações Básicas
Código | 4127347 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Palma Sola |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 24/08/2022 |
Categoria | Leis |
Título | LEI 2146/2022 |
Arquivo Fonte | 1661263849_lei_2146.2022_abre_crdito_suplementar_r_710.00000.docx |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | 2146 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | Lei 2146/2022 Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Providências. |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 23/08/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Palma Sola
Data de Cadastro: 23/08/2022 Extrato do Ato Nº: 4127347 Status: PublicadoData de Publicação: 24/08/2022 Edição Nº: 3956
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4127347
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
Estado de Santa CatarinaPrefeitura Municipal de Palma SolaRua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone/Fax: (49) 3652-3200 planejamento@palmasola.sc.gov.br www.palmasola.sc.gov.br Lei 2146/2022, de 23 de agosto de 2022. Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Providências. Cleomar José Mantelli, Prefeito Municipal de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 710.000,00(setecentos e dez mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Art. 2º A cobertura o crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 4º. Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, e a Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa – LOA para exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, em 23 de agosto de 2022. Cleomar José Mantelli Prefeito Municipal Publicado em data supra e na forma da Lei Elizete T. Vissoto Secretaria de Planejamento
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