Ato n.º 4253116
Informações Básicas
Código | 4253116 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Guarujá do Sul |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 17/10/2022 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO MUNICIPAL 161/2022 |
Arquivo Fonte | 1665859007_decreto_161_2022_resultado_preliminar_ps_01_2022.doc |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
---|---|
Número | 161 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 13/10/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
|
DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
Data de Cadastro: 15/10/2022 Extrato do Ato Nº: 4253116 Status: PublicadoData de Publicação: 17/10/2022 Edição Nº: 4008
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4253116
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | Decreto Nº 161/2022 Homologa e publica o resultado preliminar relativo ao Edital de Processo Seletivo nº 01/2022 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Sr. CLÁUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, no uso de suas atribuições, com base na Lei Municipal Complementar nº 005 de 11 de fevereiro de 2011 e Lei Orgânica do Município e suas atualizações, D E C R E T A: Art. 1º Fica homologado o Resultado Preliminar, dos candidatos que realizaram a prova para os cargos constantes no Edital de Processo Seletivo Edital nº 01/2022 do Município de Guarujá do Sul – SC, conforme segue:
Art. 2º São considerados classificados tosos os candidatos que não tenham zerado no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais). Art. 3º A prova de títulos somente será somada à média obtida pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva. Art. 4º Os desempates estão de acordo com o item 8 do edital. Art. 5º O cartão de resposta de cada candidato que realizou a prova está disponível na área do candidato para conferencia, basta acessar com CPF e senha própria. Art. 6º Os candidatos terão os dias 14 a 17.10.2022 para interposição de recurso em face da correção dos cartões de resposta, pelo site da AMEOSC http://www.ameosc.org.br/. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 13 de outubro de 2022. CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER Prefeito Municipal |
---|