Item de Acervo n.º 4259956
Atenção
Itens de acervo não serão publicados em edição oficial do DOM/SC.
Informações Básicas
Código | 4259956 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Acervo Público |
Entidade | Prefeitura Municipal de Joinville |
URL de Origem | https://sei.joinville.sc.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=10000016087429&id_orgao_publicacao=0 |
Data de Cadastro | 19/10/2022 09:24:56 |
Data do Documento | 18/10/2022 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 51.023, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1666182296_documento_10000016087429.doc |
Informações Complementares
Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
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Número | 51023 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | DECRETO Nº 51.023, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 |
Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar. |
Assuntos Relacionados | Orçamento |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | 18/10/2022 |
Data de Início de Vigência | 18/10/2022 |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Joinville
Data de Cadastro: 19/10/2022 Extrato do Ato Nº: 4259956 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 18/10/2022
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4259956
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 2073 Disponibilização: 18/10/2022 Publicação: 18/10/2022
DECRETO Nº 51.023, de 18 de outubro de 2022. Abre Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DE JOINVILLE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 8º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do art. 13, § 1º, da Lei Municipal nº 8.992, de 31 de agosto de 2021 e art. 8º, da Lei Municipal nº 9.061, de 13 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 668.160,70 (seiscentos e sessenta e oito mil, cento e sessenta reais e setenta centavos) , no orçamento vigente da Secretaria de Habitação - SEHAB, para restabelecer a seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º Para fazer face à despesa mencionada no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva Prefeito
Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
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