Ato n.º 4260004
Informações Básicas
Código | 4260004 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | 420E6664ED078B02380B0B6A32AEE90E211853D4 |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Cunhataí |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 20/10/2022 |
Categoria | Ata de registro de preços |
Título | ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 16/2022 |
Arquivo Fonte | 1666182994_ata_de_registro_de_preo_16.2022_servio_de_horas_trator_agricola.doc |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Cunhataí
Data de Cadastro: 19/10/2022 Extrato do Ato Nº: 4260004 Status: PublicadoData de Publicação: 20/10/2022 Edição Nº: 4011
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge): 420E6664ED078B02380B0B6A32AEE90E211853D4
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4260004
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 29/2022 Aos 19 dias do mês de outubro de 2022, o Município de Cunhataí, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.116/0001-44, Inscr. Est. ISENTA, estabelecido a Avenida 29 de Setembro, nº 450, Centro, Cunhataí - SC, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Exmo Senhor LUCIANO FRANZ, no uso de suas atribuições nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, de 18 de julho de 2002 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 29/2022 Ata de julgamento de Preços, publicada no Mural Público e homologada pela autoridade competente deste Município, RESOLVE registrar os preços para a contratação de empresa para prestação de serviço de horas de trator de pneus com no mínimo 95cv, para manutenção das atividades do departamento de agricultura. Cláusula Primeira – Do objeto A presente Ata de registro de preço tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HORAS DE TRATOR DE PNEUS COM NO MÍNIMO 95CV, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DPTO DE AGRICULTURA, conforme características, quantidades e valores unitários a seguir:
Cláusula Segunda – Da validade da Ata A ata terá vigência de 01 ano a contar da sua assinatura. Subcláusula única. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNÍCIPIO DE CUNHATAÍ não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. Cláusula Terceira – Da utilização da Ata de Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, desde que autorizados pelo PREFEITO MUNICIPAL DE CUNHATAÍ. Subcláusula primeira. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no Anexo I. Subcláusula segunda. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente a mesma. Subcláusula terceira. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram. Cláusula quarta – Do local e prazo de entrega Os serviços deverão ser realizados, conforme o cronograma realizado e repassado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do Município, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução. A execução do Objeto licitado deverá ser efetivada de acordo com o cronograma criado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do Município, sendo que todos os custos correrão por conta da Contratada. Fica designado como fiscal da execução dos serviços o Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do Município Sr. Darcilo W. Schmitt. A máquina de propriedade do município, emplastificadora de pré-secado patrimônio nº 5323, deverá ser retirada junto a secretaria responsável, e ao final dos serviços designados e concluídos deverá ser devolvida na secretaria. A manutenção da emplastificadora de pré-secado patrimônio nº 5323 é de responsabilidade do Município, ficando somente de responsabilidade da contratante as manutenções do Trator que irá realizar os serviços. Se houver a comprovação de mal uso por parte da Contratada da emplastificadora de pré-secado patrimônio nº 5323, esta manutenção ficará sob responsabilidade da contratada. Cláusula Quinta – Do pagamento O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou por Ordem Bancária, sendo pago até o 5° dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços mediante apresentação de nota fiscal, devidamente recebida pelo Departamento Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento e mediante recebimento da regularidade fiscal da empresa e comprovação de que o veículo está segurado. Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da línea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93. Cláusula Sexta - Das condições de fornecimento A efetivação dos serviços só estará caracterizada mediante o recebimento da ordem de serviço pelo Município de Cunhataí. Sub cláusula primeira. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata. Cláusula sétima – Das penalidades A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução desta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ, e será descredenciada do MUNICÍPIO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais. Sub cláusula primeira. A Contratada ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades: O município aplicará Multa na ordem de 0,5 % (meio por Cento) por dia de atraso, limitado este a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual; Aplicará o Contratante, Multa na ordem de 8 % (oito por cento), no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); Aplicará o município, Multa na ordem de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. Rescisão contratual, nos casos dos itens 7.2 e 7.3, respeitado o direito ao contraditório e a ampla defesa. Cláusula oitava – Dos reajustamentos de preços Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei Federal nº 9.069, de 29.06.1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto casos previstos na alínea “d” inciso II do Art. 65 da Lei nº 8.666/93. Subcláusula única. O Município procederá o reajuste ou reequilíbrio financeiro, somente para aqueles bens tabelados por órgãos oficiais competentes, mediante comprovação do aumento. Cláusula nona – Do cancelamento da Ata de Registro de Preços Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: I - Pela Administração, quando: a - A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b - A detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; d - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; e - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; g - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. h - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do município, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação. II - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços: a - À solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido. Cláusula décima – Da autorização para aquisição e emissão das ordens de fornecimento Cabe a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do Município o acompanhamento dos serviços e a emissão de relatório constando a horímetro percorrida diariamente e a quantidade de dias do mês para posterior emissão da autorização de fornecimento, constando local e assinatura do munícipe na qual o serviço foi prestado. Sub cláusula primeira. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo Prefeito Municipal. Cláusula Décima Primeira – Dos Preços Registrados O Fornecedor, os preços, as quantidades, as especificações e a classificação registrados na presente Ata, encontram-se indicados no anexo I desta Ata, o qual passa integrar a presente como se transcrito fosse. Sub clausula primeira – Das obrigações da empresa vencedora do certame 10.1 Caberá ao licitante vencedor, a partir da assinatura do contrato, o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas descritas no Edital de Pregão Presencial nº 29/2022 e anexos: Executar o objeto desta licitação conforme condições estipuladas no edital e anexos. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outras que por ventura venham a ser criadas pelo Poder Público. Responder pelos danos causados à Administração e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei. 10.2 Ao licitante vencedor caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração Pública. 10.3 É vedado ao Licitante Vencedor subcontratar outra Empresa para execução do objeto deste Pregão Presencial. 10.4 É obrigação do Licitante vencedor: a) Estar devidamente organizada e registrada na Prefeitura e demais órgãos competentes. b) Arquivar no registro comercial todas as alterações de seus atos constitutivos ou estatutários. c) Cumprir as disposições da Legislação Federal, Estadual e Municipal a que estiver sujeita. d) Cumprir as disposições dos contratos coletivos de trabalhos e as demais disposições a que estiver sujeita. e) Manter atualizadas as estatísticas de oferta e demanda atendidas, bem como remeter, dentro dos prazos estabelecidos, as informações estatísticas exigidas pelo Município de Cunhataí, ao Departamento competente. f) Observar itinerários e programas de horários aprovados pelo Município de Cunhataí; g) Cumprir todas as obrigações e deveres deste regulamento e de instruções pertinentes. h) Manter seguro contra riscos de responsabilidade civil para passageiros e terceiros. DAS OBRIGAÇÕES QUANTO A MAQUINA A máquina utilizada na realização dos serviços além dos requisitos previstos na legislação federal, deverão sujeitar-se ao seguinte: a) Em caso de troca, a máquina substituta deverá atender a todos os requisitos exigidos e, os documentos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Administração para aprovação, antes do início dos serviços. b) Na hipótese de problemas com a máquina durante a realização dos serviços, a empresa é responsável pela substituição imediata do mesmo, de forma segura ao seu destino, cuja situação deve ser prontamente reportada a Secretaria responsável para conhecimento. Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 29/2022 e as propostas das empresas acima relacionadas. Fica eleito o foro da Comarca de São Carlos-SC, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. Cunhataí/SC, em 19 de outubro de 2022. ______________________ LUCIANO FRANZ Prefeito Municipal de Cunhataí _____________________________ GERSON LUIZ HILLEBRAND Contratada Testemunhas: Nome: ________________ Nome: __________________ CPF: __________________ CPF: ____________________ ![]() |
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