Ato n.º 4272841
Informações Básicas
Código | 4272841 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | 459E299703EC51E4658576499AD2BD537FFAB575 |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Grão Pará |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 26/10/2022 |
Categoria | Licitações |
Título | EDITAL TOMADA DE PREÇO 15-2022 - PAVIMENTAÇÃO DE 04 RUAS |
Arquivo Fonte | 1666721460_edital_tomada_de_preo_152022__pavimentao_de_04_ruas.pdf |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Grão Pará
Data de Cadastro: 25/10/2022 Extrato do Ato Nº: 4272841 Status: PublicadoData de Publicação: 26/10/2022 Edição Nº: 4017
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge): 459E299703EC51E4658576499AD2BD537FFAB575
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4272841
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 95/2022 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N. 15/2022-TPTorna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ, Estado de Santa Catarina por meio do Setor de Licitações, sediado na Rua Barão do Rio Branco, nº 187, Centro, Grão-Pará/SC, realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo menor preço por lote, sob o regime de empreitada por preço global de cada lote, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de junho de 2018 e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 11/11/2022 Horário: 13h.Local: Setor de Licitações do Município de Grão-Pará Critério de Julgamento: menor preço global por lote. Regime de Execução: Empreitada por Preço Global do lote. 1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICAENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2022. (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ) ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2022. (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ) 3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO4. OBJETO4.1.1. TABELA
4.1.2. As quantidades dos serviços e dos materiais são os previstos nas Planilhas Orçamentárias do Projeto de Engenharia. Observação: O Projeto Técnico de Engenharia será fornecido, pela Prefeitura, em PEN DRIVE trazido pelos interessados, estando, também, disponível no site da Prefeitura. As empresas interessadas deverão responsabilizar-se pela impressão do Projeto, no qual está, também, inclusa a planta das obras deste Edital. O Município não se responsabilizará pelo extravio do Projeto, principalmente se isso ocorrer por parte da empresa vencedora, a qual deverá ter impresso o Projeto Completo quando do início das obras. 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS(24) - 04.002.04.122.0004.1.004.4.4.90.0.1.64.5064 – Valor Previsto R$ 495.693,26 (78) - 10.001.26.782.0004.1.003.4.4.90.0.1.64.5064 – Valor Previsto R$ 426.308,91 6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.5.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010); 6.6. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante. 7. DA HABILITAÇÃO7.2. Habilitação Jurídica:7.5. Regularidades Fiscal e Trabalhista:7.5.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 7.6. Qualificação Econômico-Financeira:58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
7.7. Qualificação Técnica:
8. DA PROPOSTA8.1.2. descrição do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços; 8.1.5.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).8.3.1. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 8.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
9.7 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação. 9.8. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS10.1. O critério de julgamento será o menor preço global por lote. (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação. 10.12. Será desclassificada a proposta que:10.17. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.10.18. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO12.1. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a Administração exige a prestação de garantia contratual, no ato da assinatura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades, nos termos do artigo 56 da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes:
13. DO TERMO DE CONTRATO14. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA17. DO PAGAMENTO18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.18.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Projeto Básico. 19. DA IMPUGNAÇÃO20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993). Grão-Pará, 25 de outubro de 2022. HELIO ALBERTON JUNIORPrefeito Municipal ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 95/2022 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N. 15/2022-TP ANEXO I – MINUTA CONTRATUAL CONTRATO N. /2022 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ, E A EMPRESA , NOS TERMOS DA LEI N. 8.666, DE 21/06/1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, E NOS TERMOS DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N. 15/2022-TP, PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 95/2022, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO, PASSEIOS COM ACESSIBILIDADE E PAVIMENTAÇÃO COM REVESTIMENTO EM CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE EM 04 (QUATRO) RUAS DO MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ/SC, COM VISTAS À EXECUÇÃO DAS OBRAS CONFORME PROCESSOS: SCC 17665/2021; SC 4709/2022; SC 23851/2021 E SC 6388/2022, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE. PREÂMBULO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Barão do Rio Branco, 187, Centro, Grão-Pará, Santa Catarina, CEP 88890-000, neste ato, representado pelo Senhor HELIO ALBERTON JUNIOR, Prefeito Municipal, portador do CPF n. 436.051.849-87, doravante denominado CONTRATANTE. CONTRATADA: , estabelecida em , inscrita no CNPJ/MF sob o n. , representada, neste ato, por , Sr (a), representante legal, portador da Cédula de Identidade RG n. e inscrito (a) no CPF sob o n. , doravante denominada CONTRATADA. ADJUDICAÇÃO: O presente Contrato decorre do Processo de Licitação n. 95/2022, Edital de TOMADA DE PREÇO n. 15/2022-TP, homologado em , que passa a integrar este Contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1.1.2. No exercício desse direito, porém, o CONTRATANTE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA.CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CONTRATADA resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho. CLÁUSULA TERCEIRADAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA QUARTADO CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E DO LOCAL DOS SERVIÇOS CLÁUSULA QUINTA DO PREÇO GLOBALCLÁUSULA SEXTADO BOLETIM DE MEDIÇÃO CLÁUSULA SÉTIMADA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer ônus. CONTRATANTE, nada devendo a qualquer título. CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE DE PREÇOSCLÁUSULA NONADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas do objeto deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): (24) - 04.002.04.122.0004.1.004.4.4.90.0.1.64.5064 – Valor Previsto R$ --------------------. (78) - 10.001.26.782.0004.1.003.4.4.90.0.1.64.5064 – Valor Previsto R$ --------------------. CLÁUSULA DÉCIMA DO VALOR GLOBAL10.1. O valor global deste contrato é de R$ ( ). (detalhar os lotes do contrato) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRADO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA EXECUÇÃOCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FISCALIZAÇÃOCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS14.1. Não serão aceitos acréscimos ou supressões, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993, e alterações subsequentes. Essas alterações somente poderão ser efetuadas comprovados a necessidade de melhor qualidade da obra e/ou aumento de meta, em total conformidade com a Lei de Licitações vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTADA SOLIDEZ E SEGURANÇA DA OBRA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTADO SEGURO CONTRA RISCOS DE ENGENHARIA CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATOCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS PENALIDADES E SANÇÕESCLÁUSULA DÉCIMA NONA DA VIGÊNCIA19.1. O presente Contrato terá como termo inicial de vigência a data da assinatura deste Instrumento e vigorará por 12 (doze) meses consecutivos ou até o recebimento definitivo da obra, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA VIGÉSIMADA GARANTIA CONTRATUAL GARANTIA correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato, a importância de R$ ( ), conforme Artigo 56, Parágrafo 1º, Incisos I, II, III, e Parágrafo 2º, da Lei n. 8666/93 e alterações subsequentes. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO21.9. Nos demais casos previstos na legislação vigente, poderá ser aplicado o motivo de força maior. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS22.1. Da penalidade aplicada, caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO23.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente Contrato, os fatos fora de seu controle, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que afetem, diretamente, os serviços contratados. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAISparte da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação. reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência de decisão judicial. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA DA SUBCONTRATAÇÃOCONTRATANTE, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO RECEBIMENTO DAS OBRAS26.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança da obra nem a Ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados, na forma da Lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA NOVAÇÃO27.1. A não utilização, por parte do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ele assegurados neste Contrato ou na Lei em geral ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA DOS SEGUROS E ACIDENTESCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA PARTES INTEGRANTESCLÁUSULA TRIGÉSIMA DO FOROGRÃO-PARÁ/SC, de de 2022. HELIO ALBERTON JUNIORPrefeito Municipal Função junto à CONTRATADA TESTEMUNHAS NOME: NOME:CPF n.: CPF n.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 95/2022 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N. 15/2022-TP ANEXO II – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA (MODELO) DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA Referência: TOMADA DE PREÇO n. 15/2022-TP, Processo de Licitação n. 95/2022. Obras: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO, PASSEIOS COM ACESSIBILIDADE E PAVIMENTAÇÃO COM REVESTIMENTO EM CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE EM 04 (QUATRO) RUAS DO MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ/SC, COM VISTAS À EXECUÇÃO DAS OBRAS CONFORME PROCESSOS: SCC 17665/2021; SC 4709/2022; SC 23851/2021 E SC 6388/2022, conforme valor especificados na tabela 4.1.1, devendo obedecer, integralmente, às especificações e determinações previstas nos Projetos Técnicos de Engenharia (Memorial Descritivo, Projeto Arquitetônico e Complementares, Planilha Orçamentária e outros) e nos termos da Minuta Contratual que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Edital como se aqui estivessem transcritos.DECLARAMOS, para os devidos fins e legais efeitos, que o responsável técnico e integrante do quadro permanente da empresa , em atendimento ao Edital acima epigrafado, visitou in loco e tomou pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução das obras, objeto do Edital de TOMADA DE PREÇO n. 15/2022-TP, do Município de Grão-Pará/SC. Grão-Pará/SC, de de 2022. NOME E CNPJ DO PROPONENTE....Nome e CPF do Responsável pela empresa Observação: Este Atestado deverá ser inserido no Envelope n. 1. PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 95/2022 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N. 15/2022-TPANEXO III – DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES (MODELO) DECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES Referência: TOMADA DE PREÇO n. 15/2022-TP, Processo de Licitação n. 95/2022. A empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr (a). , portador(a) da Carteira de Identidade n. e do CPF n. , DECLARA, para os devidos fins e legais efeitos, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de novembro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*. (Local e data). Representante Legal Nome e CPF(*) Observação: em caso afirmativo, assinalar com um “X” a ressalva acima. Observação: Este formulário deverá ser inserido no Envelope n. 1. PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 95/2022 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N. 15/2022-TPANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO (MODELO) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO Referência: TOMADA DE PREÇO n. 15/2022-TP, Processo de Licitação n. 95/2022. A empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr (a). , portador(a) da Carteira de Identidade n. e do CPF n. ---------------------- , DECLARA, para os devidos fins e legais efeitos, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório em epígrafe. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior. (Local e data). Representante Legal Nome e CPF(*) Observação: em caso afirmativo, assinalar com um “X” a ressalva acima. Observação: Este formulário deverá ser inserido no envelope n. 1. PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 95/2022 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N. 15/2022-TPANEXO V – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Referência: TOMADA DE PREÇO n. 15/2022-TP, Processo de Licitação n. 95/2022. A empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr (a). , portador(a) da Carteira de Identidade n. e do CPF n. , DECLARA, para os devidos fins e legais efeitos, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto n. 6.204, de 5 de setembro de 2007, sendo enquadrada como: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006. Ou ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. (Local e data). Representante Legal Nome e CPFObservação 1: Assinalar com um “X” a condição da empresa. Observação 2: Este formulário deverá ser inserido no envelope n. 1. PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 95/2022EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N. 15/2022-TPANEXO VI – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (MODELO) À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ ESTADO DE SANTA CATARINA Referência: TOMADA DE PREÇO n. 15/2022-TP, Processo de Licitação n. 95/2022. Prezados Senhores,
Valor total da proposta por extenso: (----------------------------------------------------------------), e inscrito(a) no CPF sob o n. , representante legal desta empresa. (Local e data). Atenciosamente, Representante Legal Nome e CPFPROCESSO DE LICITAÇÃO N. 95/2022 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N. 15/2022-TP ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTES (MODELO) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTES Referência: TOMADA DE PREÇO n. 15/2022-TP, Processo de Licitação n. 95/2022. A empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr (a). , portador(a) da Carteira de Identidade n. e do CPF n. , DECLARA, para os devidos fins e legais efeitos, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que não integra em seu corpo social, nem no seu quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração pública municipal, inclusive autarquias. (Local e data). Representante Legal Nome e CPFObservação: Este formulário deverá ser inserido no Envelope n. 1.
2.35. Atender ao que dispoÌe o artigo 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXXIII, que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”.
2.37. Proceder, ao final dos serviços, a limpeza de todas as áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos, máquinas e outros seus pertences, incluindo entulhos e materiais remanescentes, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste Contrato. 2.36. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 2.38. Manter as obras em perfeitas condições de conservação e funcionamento, por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo. 3.2. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de funcionários por ela credenciados. 3.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato, de acordo com as normas nele estabelecidas. 3.4. Prestar, aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenha que executar a CONTRATADA. 3.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, por técnicos especialmente designados, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas. 3.6. Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato.
3.5. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos Documentos Técnicos e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos. 6.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 3.8. Designar a Comissão de Vistoria para o recebimento das obras. 6.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 3.7. Solicitar, nos prazos previstos, toda a documentação legal referente à prestação de serviços e de funcionários da CONTRATADA, inclusive solicitando a substituição de qualquer funcionário que não atenda aos interesses dos serviços ou do CONTRATANTE. 6.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 3.10. Atestar e efetuar à CONTRATADA os devidos pagamentos e respectivos reajustes, quando for o caso, nas condições estabelecidas neste Contrato. 6.3.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.9. Notificar a CONTRATADA da aceitação definitiva da obra, após a vistoria e recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra. 6.3.8. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017. 3.11. Efetuar a devolução da garantia à CONTRATADA após o recebimento definitivo da obra. 6.4. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: 4.2. Dessa forma, a assinatura deste Contrato é considerada como reconhecimento tácito de que a CONTRATADA realizou investigações, no local dos serviços, suficientes para o reconhecimento das condições que encontrará durante a execução dos serviços. 4.1. Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços. Não será considerada pelo CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação, por parte da CONTRATADA, fundamentada na falta de conhecimento dessas condições. 7.1. O licitante deve inserir no envelope nº 01, dos documentos de habilitação e das condições de participação, as declarações complementares que consistem nos seguintes documentos: 5.1.1. O preço proposto é considerado completo, incluindo o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas e abrange todos os custos necessários para a realização do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços. 7.1.1.1. de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, caso opte por usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 5.1. O preço global para a execução dos serviços deste Contrato é o apresentado na Planilha Orçamentária, no valor de R$ ( ), sendo, o valor de R$ para o lote ( ) e R$ ( ), para o lote ( ), constante da proposta vencedora da licitação aceita pelo CONTRATANTE, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto licitado. 7.1.1.2. a ausência da declaração apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.1.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 7.1.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 7.1.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009; 7.1.5. que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999; 7.1.6. que não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93; 7.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. permanecerem na obra.
2.14. Arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais etc decorrentes da relação contratual. 2.13. Arcar com as despesas de estada, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a execução deste Contrato. 2.16. Manter permanentemente nos locais das obras o Diário de Obra, onde, tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão realizar anotações diárias, visando à comprovação real do andamento da obra, bem como, todo e qualquer fato que mereça registro, o qual será entregue à Secretaria de Administração do CONTRATANTE após medição final das obras. 2.15. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, a cujas reclamações fica obrigado atender no prazo máximo que for concedido por escrito. 2.17. Apresentar à Tesouraria do Município, juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas, devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao objeto deste Contrato e ao mês de referência. 2.16.1. O Diário de Obra deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia em que efetivamente a empresa contratada iniciar as obras. 2.19. Responsabilizar-se por eventual acréscimo dos custos deste Contrato, quando, por determinação da autoridade competente, os serviços forem embargados ou tiverem a sua execução suspensa, por ela motivada. 2.18. Diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e faturas, encaminhando-as à fiscalização do CONTRATANTE, juntamente com o Diário de Obra. 2.21. Permitir e facilitar a inspeção das obras pela Fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos do Setor de Engenharia do CONTRATANTE. 2.20. ConfeTPionar e colocar placas de identificação do objeto deste Contrato, inclusive as exigidas pelo órgão conveniado, conforme modelos fornecidos pelo Setor de Engenharia do CONTRATANTE, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o início das obras, sob pena de incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global deste por dia de atraso na colocação, permanecendo no local das obras por prazo indeterminado. 2.22. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus. 2.21.1. O não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. 2.23. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados, cabe à 2.25. Providenciar, às suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições. 2.24. Assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE relativas à execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes. 2.26.1. Retirar do canteiro das obras todo e qualquer material, peças ou equipamento que for rejeitado pela fiscalização do CONTRATANTE. 2.26. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela fiscalização do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por essa rejeição. 2.28. Responsabilizar-se pela instalação de tapume nos limites do canteiro de obras, se necessário. 2.27. Restringir ao interior do Canteiro de Obras a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim como todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados. 2.30. Apresentar, junto com a primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra ou serviço, perante o INSS, se for o caso. 2.29. Colocar, em lugar visível, a placa de obra da empresa com o nome do técnico responsável. 2.32. Apresentar, junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula acima mencionada. 2.31. Apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas. 2.34. Responsabilizar-se pelo pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer entidade em decorrência da execução deste Contrato. 2.33. Entregar ao Setor de Engenharia do CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias corridos após a data da Ordem de Serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço de forma discriminada, devidamente assinada pelo engenheiro responsável e registrada junto ao CREA, abrangendo toda a execução contratual.
1.1.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de introduzir modificações no projeto arquitetônico, mesmo durante a execução dos serviços, sempre que julgar necessários. 2.1. Contactar com o Setor de Engenharia do CONTRATANTE, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar, nos locais das obras, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes. 2.3. Elaboração e aprovação dos projetos complementares nos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes. 2.2. Executar os serviços conforme projeto, observando rigorosamente aos princípios básicos de engenharia, às normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e outras aplicáveis, independentemente de transcrição, além de representar o conhecimento do objeto deste Contrato, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor. 2.5. Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos. 2.4. Providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhes sejam indicados, as instalações e rede provisória de energia elétrica, água potável e esgotos, quando necessárias à execução de seus trabalhos. 2.6. Substituir/Corrigir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização, qualquer irregularidade constatada nos materiais empregados na execução da obra.
2.5.1. Os materiais a serem empregados deverão receber prévia aprovação do Setor de Engenharia responsável pela Fiscalização, ao qual se reservam os direitos de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados. c) Informamos que o nosso BDI é de % ( ). 2.8. Assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços objeto deste Contrato, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos e, ainda, de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de seus empregados ou prepostos. 2.7. Refazer, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços. e) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas na Licitação em epígrafe e seus anexos. 2.10. Utilizar apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), se necessário, munidos dos equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme exigências legais, bem como os demais equipamentos e materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços. d) Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de ( ) dias corridos, a contar da data de aberta da licitação. 2.9. Utilizar um engenheiro responsável técnico, uma equipe de operários, além de, no mínimo, um mestre de obras de comprovada experiência, para execução do objeto deste Contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para ao CONTRATANTE. 2.12. Cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s) a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, 2.11. Não substituir o engenheiro responsável técnico, salvo casos de força maior e mediante prévia concordância do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, apresentando, para tal fim, o acervo técnico do novo técnico, que deverá ser igual ou superior ao anterior.
8.3. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
8.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 8.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente da planilha e haverá glosa, quando do pagamento. 8.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 8.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 8.7.1. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto. 8.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 8.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
a) Pela presente submetemos à apreciação de V. S.as a nossa proposta para CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO, PASSEIOS COM ACESSIBILIDADE E PAVIMENTAÇÃO COM REVESTIMENTO EM CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE EM 04 (QUATRO) RUAS DO MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ/SC, COM VISTAS À EXECUÇÃO DAS OBRAS CONFORME PROCESSOS: SCC 17665/2021; SC 4709/2022; SC 23851/2021 E SC 6388/2022, conforme valores especificados na tabela 4.1.1, devendo obedecer, integralmente, às especificações e determinações previstas nos Projetos Técnicos de Engenharia (Memorial Descritivo, Projeto Arquitetônico e Complementares, Planilha Orçamentária e outros) e nos termos da Minuta Contratual que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Edital como se aqui estivessem transcritos, objeto do Edital de TOMADA DE PREÇO n. 15/2022, pelo valor global de cada lote conforme planilha abaixo e conforme planilha orçamentária em anexo, com prazo de execução de 04 (quatro) meses, contados da entrega da Ordem de Serviço: b) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o(a) Sr (a) , (função/cargo), portador (a) da Cédula de Identidade RG n. , expedida pelo de
8.1.3.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida; 8.1.3.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto e todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto; 8.1.4. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital; 8.1.3.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão "verba" ou de unidades genéricas. 8.1.5. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital; 8.1.4.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra. 8.1.5.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária; 8.1.5.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária. 8.1.5.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária. 8.1.5.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento, conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 8.1.5.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006. 8.1.5.8. será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma. 8.1.5.7. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital; 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.7.4. Comprovação de integrante do quadro permanente, onde fique demonstrado que o profissional que apresentou atestado para comprovação da capacidade técnico-profissional integra o quadro permanente da empresa licitante.
7.7.5.1. A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: 7.7.5. Será considerado integrante do quadro permanente da empresa licitante o profissional que for sócio, diretor, empregado de caráter permanente ou responsável técnico da empresa perante o CREA. 7.7.6. Visita Técnica: 7.7.6.1. Declaração de Visita Técnica de que, por intermédio de, pelo menos, um responsável técnico, a licitante tenha efetuado a visita ao local da obra. (Modelo ANEXO II deste Edital). 7.9. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.8. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 7.10.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.11.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja habilitada, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 7.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante estará habilitado para a fase de classificação. 8.1.1. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame; 8.1. A proposta de preço, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter: 8.1.3. preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital; 8.1.3.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as
7.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 7.6.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social. 7.6.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 7.6.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: 7.6.4. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. 7.7.1. Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e propostas de preço, com habilitação para execução de obras de edificações, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da empresa licitante. 7.7.3. Capacitação técnico-profissional: comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data fixada para a entrega da proposta, profissional de nível superior legalmente habilitado, o qual deverá constar da Certidão de Pessoa Jurídica descrita no item 3.1.3.1., que, obrigatoriamente, será o profissional preposto (residente na obra), detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA da região competente, comprovando a sua responsabilidade técnica na execução de obra de edificações com características semelhantes e complexidade operacional equivalente ou superior às indicadas nos projetos e especificações, objeto deste Edital, sendo fixadas como parcelas de maior relevância os itens Pavimentação Asfáltica e Drenagem Pluvial, devendo, assim, ser aceitos Atestados relativamente à execução de obras de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial, conjuntamente ou separadamente, ou outros Atestados que contemplem a capacidade técnico-profissional da licitante com o objeto desta Licitação. 7.7.2. Capacitação técnico-operacional: comprovação de que a licitante já executou obra com características semelhantes e complexidade operacional equivalente ou superior às indicadas nos projetos e especificações, objeto deste Edital, sendo fixadas como parcelas de maior relevância os itens Pavimentação Asfáltica e Drenagem Pluvial, devendo, assim, ser aceitos Atestados relativamente à execução de obras de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial, conjuntamente ou separadamente, ou outros Atestados que contemplem a capacidade técnico-operacional da licitante com o objeto desta Licitação.
1.1. Até às 13 horas, do dia 11 de novembro de 2022, no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 187, Centro, Grão-Pará/SC, CEP 88.890-000 para entrega dos Envelopes n° 01, com os documentos de habilitação, e n. 02, com a proposta. 2.1. Às 13 horas, do dia 11 de novembro de 2022 no setor de Licitações localizado no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 187, Centro, Grão-Pará/SC, CEP 88.890-000, terá início a sessão pública, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação. 2.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
28.2. A Contratada deverá comprovar, através de apólice, a contratação de seguro para indenização em caso de morte, danos pessoais ou de acidente de trabalho em até 05 (cinco) dias após a assinatura da Ordem de Serviço; 28.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda, que resultante de caso fortuito e por qualquer causa a destruição ou danificação da obra em execução até a definitiva aceitação da mesma pelo CONTRATANTE, bem como as identificações que possam a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública. 29.1.1. Ficam, também, fazendo parte deste Contrato as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e, mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência. 29.1. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de TOMADA DE PREÇO n. 15/2022, do Município de GRÃO-PARÁ/SC, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição. 30.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente neste Contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente. 30.3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (dois) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes. 30.2. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE. 24.3.1. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidário, a CONTRATADA 24.3. A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. 24.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão deste Contrato. 24.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados. 25.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar o total dos serviços contratados. Entretanto, é permitido fazê-la parcialmente e no caso de prévia e comprovada necessidade, mediante autorização do órgão responsável do CONTRATANTE, principalmente, no caso da execução das obras de pavimentação com lajotas sextavadas. 25.1.1. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação ao 25.3. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita do CONTRATANTE será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis. 25.2. A CONTRATADA deverá comunicar os serviços optados pela subcontratação à fiscalização do Município, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas que irão executá-los. 25.4. A CONTRATADA deverá exigir de seus subcontratados cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-as ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, quando solicitado, sob pena de incorrer nas cominações estabelecidas em Contrato. 26.1. Concluídas as obras objeto deste Contrato ou resilido este, será efetuado pela fiscalização do CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais. 26.1.2. Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, se os serviços de correção das anormalidades, porventura verificadas, forem executados e aceitos pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento da contribuição devida a Previdência Social relativa ao período de execução das obras, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, que consignará quitações gerais, plenas e recíprocas entre as partes. 26.1.1. O recebimento provisório, não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, sem ônus para o CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 69 da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes. automaticamente.
21.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 21.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei n 8.666/93 e alterações subsequentes. 21.2. Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato e na Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 21.5. Em caso de rescisão do presente Contrato por parte do CONTRATANTE, não caberá à CONTRATADA, direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, parágrafo 2º, da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 21.4. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 21.7. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 21.6. A rescisão deste Contrato sujeita a CONTRATADA à multa rescisória na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do Contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores. 21.8.1. Tanto o CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção total na execução dos serviços por um período maior que 15 (quinze) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual. 21.8. Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior. 21.8.2. Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita à outra, tendo esta última um prazo de até 30 (trinta) dias da data de seu recebimento, para contestar ou reconhecer os motivos constantes da notificação. 21.8.1.1. No caso acima, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato. 24.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato ou da sua execução correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA. 24.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento dos mesmos, por 18.1.5. Poderá ser aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo deste Contrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa da mesma, sem justo motivo.
18.2.1. advertência verbal ou escrita quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução deste Contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas; 18.2. Pela inexecução, parcial ou total deste Contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo: 18.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor deste Contrato, a critério do órgão competente do CONTRATANTE, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso e quando a CONTRATANTE através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada; 18.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste Contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste Contrato pela inexecução total; 18.2.5. declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federais, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor. 18.2.4. suspensão por até 02 (dois) anos de participação em licitações do Município de GRÃO-PARÁ/SC, no caso de inexecução parcial ou total deste Contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA; 18.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste Contrato é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal. 18.3. Na aplicação dessas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. 18.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, se houver, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste Contrato e promover a cobrança judicial por perdas e danos. 18.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados. 18.8. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à Tesouraria do CONTRATANTE. 18.7. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do CONTRATANTE descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços cuja execução providenciará. 18.9. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA que tenha sido multada antes de paga ou relevada a multa. 20.1. Como Garantia da fiel execução deste Contrato, a CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor, prestou 20.2. Em caso de rescisão deste Contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com o órgão responsável do CONTRATANTE. 20.1.1. A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada pela Tesouraria do Município, em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do termo de Recebimento Definitivo da obra, acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS e o habite-se da obra concluída, se for o caso. 20.4. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado 20.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo órgão responsável do CONTRATANTE.
4.2. A licitação será dividida em LOTES, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Projeto Básico, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 4.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 4.4. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução empreitada por preço global do lote. 5.1. As despesas decorrentes do presente Edital de Licitação correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 6.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação 6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.3. Não poderão participar desta licitação: 6.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.3.2. que não atendam às condições destes Edital e seus anexos; 6.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
15.1.1. O prazo de garantia da obra iniciar-se-á a partir da data da sua entrega definitiva, nos termos do disposto no Código Civil, sem prejuízo das garantias especiais estabelecidas em Lei. 15.1. A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná- los quando contrariem a boa técnica ou desobedeçam aos projetos e/ ou especificações. 16.1. A CONTRATADA se obriga a contratar, com seguradora idônea, a partir da data de expedição da Ordem de Serviço, Seguro Contra Riscos de Engenharia, cobrindo incêndio e responsabilidade civil contra terceiros e danos físicos, referentes às obras objeto deste Contrato, com vigência até a data de recebimento provisório das mesmas, em que deverá a CONTRATADA figurar como Proponente ou Estipulante, e o CONTRATANTE, como Segurado. 16.3. Na impossibilidade de obter a referida apólice no prazo estipulado no item anterior, será aceito o protocolo de contratação do seguro, ficando obrigada a apresentação da mesma quando do pagamento da segunda parcela do Cronograma Físico-financeiro da obra. 16.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da expedição da Ordem de Serviço, a apólice do referido seguro. 16.4. Caso o seguro contratado seja pago em parcelas, a CONTRATADA deverá apresentar, ao CONTRATANTE, a cada vencimento e todas as vezes em que for solicitado, o comprovante de pagamento de cada parcela. 17.1.1. Será observado o item anterior quando ocorrer acréscimo ou supressão de obras/serviços, por conveniência do projeto original ou do interesse público, respeitado os termos do Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 17.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, sempre através de Termo Aditivo em ordem crescente. 17.1.2. Também será observado o disposto no item 17.1, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE, para a justa remuneração das obras/serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores e impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 18.1.1. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da fatura relativa aos serviços executados em atraso, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos à CONTRATADA, mediante requerimento; 18.1. Em conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, no caso de inadimplência das condições estabelecidas neste Contrato, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades: 18.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do Contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obras. 18.1.2. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do Contrato por dia que exceder o prazo para início das obras; 18.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 18.1.2. e 18.1.3. poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 18.1.3.1. A multa a que se refere o subitem 18.1.2. será devolvida à CONTRATADA desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado.
2.3. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, com antecedência do momento marcado para abertura da sessão pública. 3.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por: 3.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 3.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 3.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante. 4.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO, PASSEIOS COM ACESSIBILIDADE E PAVIMENTAÇÃO COM REVESTIMENTO EM CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE EM 04 (QUATRO) RUAS DO MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ/SC, COM VISTAS À EXECUÇÃO DAS OBRAS CONFORME PROCESSOS: SCC 17665/2021; SC 4709/2022; SC 23851/2021 E SC 6388/2022, conforme valores especificados na tabela 4.1.1, devendo obedecer, integralmente, às especificações e determinações previstas nos Projetos Técnicos de Engenharia (Memorial Descritivo, Projeto Arquitetônico e Complementares, Planilha Orçamentária e outros) e nos termos da Minuta Contratual que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Edital como se aqui estivessem transcritos.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 12.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 12.4. Poderá a CONTRATADA subcontratar com outra(s) empresa(s) a pavimentação das Ruas objeto deste Edital a serem pavimentadas com lajotas sextavadas. 12.3. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com os Projetos de Engenharia, especificação e demais elementos técnicos, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas e apresentadas por escrito e aprovadas pelo Setor de Engenharia do CONTRATANTE. 12.6. Todos os materiais a serem empregados na execução da obra deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, bem como todos os custos de aquisição e transporte. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 12.5. Poderá o CONTRATANTE por meio do Setor de Engenharia, ao seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, projetos, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do artigo 69, da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 13.1.1. determinar à CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o(s) mesmo(s) é(são) insuficiente(s) para dar aos serviços o andamento normal previsto; 13.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste Contrato, será de competência e responsabilidade do Setor de Engenharia do CONTRATANTE, a quem cabe verificar se, no desenvolvimento das obras, estão sendo cumpridos os termos do Contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica e, ainda, o que segue: 13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização e, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito; 13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas às disposições a elas relativas; 13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas. 13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis; 13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade. 13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras. 13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos serviços e produtos aplicados. 13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das obras será o DIÁRIO DE OBRA, onde tanto a CONTRATADA quanto à fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de Contrato, sendo verificado, diariamente, por profissionais credenciados por ambas as partes.
1.1. Constitui objeto do presente Contrato CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO, PASSEIOS COM ACESSIBILIDADE E PAVIMENTAÇÃO COM REVESTIMENTO EM CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE EM 04 (QUATRO) RUAS DO MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ/SC, COM VISTAS À EXECUÇÃO DAS OBRAS CONFORME PROCESSOS: SCC 17665/2021; SC 4709/2022; SC 23851/2021 E SC 6388/2022, conforme valores especificados na tabela abaixo, devendo obedecer, integralmente, às especificações e determinações previstas nos Projetos Técnicos de Engenharia (Memorial Descritivo, Projeto Arquitetônico e Complementares, Planilha Orçamentária e outros) e nos termos da Minuta Contratual que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Edital como se aqui estivessem transcritos.
7.6. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste Contrato.
7.7. Mediante o pagamento do valor total das obras, a CONTRATADA dará total, geral e irrevogável quitação à 8.2. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte. 8.1. Os preços contratuais poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou por outro que venha a substituí-lo, sendo que somente poderá ser alterado para manutenção do equilíbrio econômico financeiro desde que comprovado e fundamentado. 8.4. As condições de reajustamento de preços acima estipuladas poderão vir a ser alteradas, caso ocorra superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria. 8.3. Nos atrasos por culpa e responsabilidade da CONTRATADA, os índices de reajustes serão aplicados até as datas contratuais previstas para o efetivo faturamento. Sendo injustificáveis esses atrasos ao prazo contratual das obras e serviços, não caberá qualquer reajuste. 11.1. DE INÍCIO: As obras contratadas deverão ser iniciadas, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após data de expedição da Ordem de Serviço. 11.3. PRORROGAÇÃO: Os prazos de início e conclusão poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério do Setor de Engenharia do CONTRATANTE, mantidas as circunstâncias apontadas no artigo 57, parágrafo 1º, incisos I a VI, da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 11.2. DE CONCLUSÃO: O prazo máximo para a conclusão das obras será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço. 11.3.1.1. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito ao Setor de Engenharia do CONTRATANTE, 01 (um) dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão se encaminhados, por escrito, 20 (vinte) dias antes de expirar o prazo contratual e, em ambos os casos, com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análises e justificativa da fiscalização. 11.3.1. Os atrasos na execução das obras, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade do CONTRATANTE, desde que comprovados na época oportuna e devidamente anotados no Diário de Obras. 11.3.1.2. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo órgão competente do CONTRATANTE.
20.18.3 ANEXO III – Modelo de Declaração de não emprego de menores; 20.18.2 ANEXO II – Declaração de Visita Técnica; 20.18.5 ANEXO V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 20.18.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de fato Impeditivo; 20.18.7 ANEXO VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Parentes; 20.18.6 ANEXO VI – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta;
5.2. É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que, porventura, venham a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas no Parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes.
6.1. Para efeito de boletim de medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executados, elaborado pela CONTRATADA, mediante carta dirigida à Engenheira Fiscal do CONTRATANTE, sendo que o mesmo terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisá-los e aprová-los. 6.1.2. Caso a Engenheira Fiscal venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito à CONTRATADA, a qual deverá apresentar novo boletim de medição corrigido, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas. 6.1.1. Findo este prazo e não havendo manifestação da Engenheira Fiscal, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a respectiva nota fiscal/fatura. 6.2. Os boletins de medições deverão corresponder aos serviços efetivamente executados até o final de cada mês, compreendendo períodos correspondentes a 30 (trinta) dias consecutivos, exceto o inicial e o final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias. 6.1.3. A aprovação do boletim de medição se dará com o CERTIFICO da Engenheira Fiscal das obras na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional. 6.4. Os quantitativos dos serviços relacionados na planilha orçamentária, para efeito de pagamento, deverão ser considerados como certos, observando-se sempre as quantidades previstas nos Projetos de Engenharia e respeitados sempre o regime de execução e os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei n. 8.666/93 e demais alterações subsequentes. 6.3. A CONTRATADA deverá destacar, na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura deste Contrato, o mês da execução do serviço, o número do boletim de medição dentre outros elementos de suma relevância.
7.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.1. O pagamento será efetuado, em parcelas mensais de acordo com a respectiva nota fiscal e após as medições realizadas pelo setor de engenharia desta Prefeitura Municipal, por meio de transferência bancária. 7.4.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - TPMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio 7.2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, dos recolhimentos relativos à Seguridade Social (CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS) e Certidão Negativa de Débito Municipal, devidamente atualizados, sob pena de o órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a apresentar: www.portaldoempreendedor.gov.br; 7.1.1. O prazo de pagamento previsto no item acima só vencerá em dia de expediente normal na Cidade de GRÃO- PARÁ/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente. 7.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 7.4.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 7.4.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 7.4.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 7.4.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 7.4. No caso de pagamento antecipado, haverá desconto financeiro compensatório com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. 7.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 7.3. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizado utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. 7.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 7.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 7.5. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas, responsabilizando-se a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações. 7.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.5.7. prova de regularidade com a Fazenda do Município de Grão-Pará; 7.5.8. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 7.5.8.1. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 7.6.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante (emitida pelo sistema e-Saj e acompanhada do e-proc); 7.6.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. |
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