Ato n.º 4272856
Informações Básicas
Código | 4272856 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Ibirama |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 26/10/2022 |
Categoria | Concursos |
Título | EDITAL Nº 52/2022 DE PROCESSO SELETIVO |
Arquivo Fonte | 1666721880_edital_comissao.pdf |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Ibirama
Data de Cadastro: 25/10/2022 Extrato do Ato Nº: 4272856 Status: PublicadoData de Publicação: 26/10/2022 Edição Nº: 4017
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4272856
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina EDITAL Nº 52/2022 DE PROCESSO SELETIVO Abre inscrições e define normas para Processo Seletivo, destinado a preenchimento de categoria funcional, para provimento de vagas temporárias e formação de cadastro reserva de excepcional interesse público constante nos Quadros de Pessoal da Administração Pública do Município de Ibirama, Santa Catarina, e dá outras providências. O Senhor Adriano Poffo, Prefeito de Ibirama, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de Processo Seletivo, para preenchimento de categoria funcional, para provimento de vagas temporárias e formação de cadastro reserva de excepcional interesse público constante nos Quadros de Pessoal da Administração Direta do Município de Ibirama. O presente Processo Seletivo será regido pela legislação em vigor e pelas normas estabelecidas no presente edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente edital será executado sob a responsabilidade do Centro de Estudos UNIASE, localizado na Rua Coronel Feddersen, 1587, Sala 301- terceiro piso, centro, município de Taió – CEP 89.190-000, Estado de Santa Catarina, tel./fax (47) 3562-2000, endereço eletrônico: https://portal.uniaseconcursos.com.br/; e- mail: candidato @uniase.com.br . 1.2 A fiscalização e supervisão do Processo Seletivo está a cargo da Comissão Municipal, nomeada através do Decreto Municipal nº 4983/2022. 1.3 A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o cronograma que consta divulgado no anexo I deste edital. 1.4 As publicações serão realizadas após às 17 horas da data prevista, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar as publicações. 1.5 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu descumprimento, e nem para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 1.6 O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, inclusive na data de realização das provas, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, de intempéries, e por decisão da Comissão e do Centro de Estudos UNIASE, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame. 1.7 O Edital e demais comunicados, avisos aos candidatos, à relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações para provas e todos os demais atos do certame, serão publicados no site oficial na Internet: https://portal.uniaseconcursos.com.br/. 1.8 O Edital do Processo Seletivo também será publicado no site da Prefeitura Municipal de Ibirama na Internet: https://www.ibirama.sc.gov.br/ no diário oficial dos municípios, bem como será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Ibirama/SC. 1.9 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o teor deste Edital. O prazo para encaminhamento de impugnações será de 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente posteriores à data de publicação deste Edital, somente através do e-mail concursos@uniase.com.br. 1.10 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(ns) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação, não cabendo recurso administrativo contra decisão da impugnação. 1.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, mensagens eletrônicas (e-mails) e demais documentos divulgados e/ou enviados referentes ao presente Processo Seletivo. 1.12 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contados da publicação do ato de homologação do resultado final do presente edital. 1.13 Os candidatos aprovados para os cargos do Processo Seletivo (conforme quadro I, II) serão contratados serão admitidos em caráter temporário e estarão sujeitos conforme regulamentação do Regime Estatutário Lei n.º 67/2007, Lei Complementar n.º 21 2001 e Lei Complementar n.º 64/2007, bem como suas alterações, legislações complementares e/ou regulamentadoras e pelas demais normas legais. Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina 1.14 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcrito e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento. 2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO. 2.1. São requisitos básicos para contratação: a) Ser brasileiro, estrangeiro naturalizado ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72. b) Ser aprovado neste Processo Seletivo; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; d) Ter aptidões físicas para o exercício das atribuições do cargo/emprego mediante confirmação de exame médico admissional; e) Estar quites com o Serviço Militar, se, do sexo masculino; f) Estar no gozo dos direitos civis e políticos; g) Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o cargo/emprego; h) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado âa bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; i) Gozar de saúde física compatíveis com o exercício do cargo/emprego, comprovada em prévia inspeção médica oficial; j) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “B” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários. k) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo ou estabelecidos em lei e sua regulamentação. l) Demais documentos que o Município vier a exigir. 2.2. A comprovação da escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis à nomeação na função pública será exigida unicamente quando da contratação. A não apresentação, no prazo estabelecido, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação/eliminação do Processo Seletivo e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação. 2.3. A aprovação e classificação no presente Processo Seletivo não cria direito à admissão, as contratações serão realizadas na medida das necessidades da Prefeitura do Município de Ibirama e disponibilidades orçamentárias. 3 DOS CARGOS, VAGAS, EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS 3.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas temporárias, conforme cargos, carga horária semanal, número de vagas, remuneração mensal, e as exigências específicas a cada cargo, objeto deste Processo Seletivo que se encontram descritos nos quadros que seguem: QUADRO I - CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/ALFABETIZADO CARGO VAGA S* CH SEMANA L Escolaridade/Habilitação exigida VENCIMENT O R$* TIPO DE PROVA VALOR INSC 01. Servente/Merendeira 1 + CR 44H Ser alfabetizado 1068,78 +60% (Lei 3058/2014) Escrita Objetiva R$ 25,00 QUADRO II - CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE ENSINO SUPERIOR Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina CARGO VAG AS* CARGA HORÁRIA SEMANAL Escolaridade/Habilitação exigida VENCIMENT O R$* TIPO DE PROV A VALOR INSC 02. Professor de Artes CR Até 40h 1. Habilitado: Licenciatura Plena em Artes. 2. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Artes. Vide Item 3.2 Escrita Objeti va e Títulos R$ 80,00 03. Professor de Artes Marciais Karatê CR Até 40h 1. Habilitado: Licenciatura Plena em Educação Física e experiência profissional específica da modalidade, comprovada por meio de declaração comprovada por órgão público ou privado, com no mínimo um ano de experiência. 2. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Educação Física e experiência profissional específica da modalidade, comprovada por comprovada por órgão público ou privado, com no mínimo um ano de experiência. Vide Item 3.2 Escrita Objeti va e Títulos R$ 80,00 04. Professor de Artes Marciais Tae- Kwon-do CR Até 40h 1. Habilitado: Licenciatura Plena em Educação Física e experiência profissional específica da modalidade, comprovada por meio de declaração comprovada por órgão público ou privado, com no mínimo um ano de experiência. 2. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Educação Física e experiência profissional específica da modalidade, comprovada por meio de declaração comprovada por órgão público ou privado, com no mínimo um ano de experiência. Vide Item 3.2 Escrita Objeti va e Títulos R$ 80,00 05. Professor de Badminton CR Até 40h 1. Habilitado: Licenciatura Plena em Educação Física e experiência profissional específica da modalidade, comprovada por meio de declaração comprovada por órgão público ou privado, com no mínimo um ano de experiência. 2. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Educação Física e experiência profissional específica da modalidade, comprovada por meio de declaração comprovada por órgão público ou privado, com no mínimo um ano de experiência. Vide Item 3.2 Escrita Objeti va e Títulos R$ 80,00 06. Professor de Ciências CR Até 40h 1. Habilitado: Licenciatura Plena em Ciências. 2. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Ciências. Vide Item 3.2 Escrita Objeti va e Títulos R$ 80,00 07. Professor de Educação Física CR Até 40h 1. Habilitado: Licenciatura Plena em Educação Física. 2. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Educação Física. Vide Item 3.2 Escrita Objeti va e Títulos R$ 80,00 Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina 08. Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental CR Até 40h 1. Habilitado (Nível Superior): Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais. 2. Habilitado (Nível Magistério): Ensino Médio Magistério com Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais. 3. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Pedagogia. Vide Item 3.2 Escrita Objeti va e Títulos R$ 80,00 09. Professor de Geografia CR Até 40h 1. Habilitado: Licenciatura Plena em Geografia. 2. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Geografia. Vide Item 3.2 Escrita Objeti va e Títulos R$ 80,00 10. Professor de História CR Até 40h 1. Habilitado: Licenciatura Plena em História. 2. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em História. Vide Item 3.2 Escrita Objeti va e Títulos R$ 80,00 11. Professor de Informática CR Até 40h 1. Habilitado: Licenciatura Plena em Informática. 2. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Informática. Vide Item 3.2 Escrita Objeti va e Títulos R$ 80,00 12. Professor de Língua Estrangeira - Alemão CR Até 40h 1. Habilitado: Licenciatura Plena em Letras/Alemão. 2. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Letras/Alemão. Vide Item 3.2 Escrita Objeti va e Títulos R$ 80,00 13. Professor de Língua Estrangeira - Inglês CR Até 40h 1. Habilitado: Licenciatura Plena em Letras/Inglês. 2. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Letras/Inglês. Vide Item 3.2 Escrita Objeti va e Títulos R$ 80,00 14. Professor de Língua Portuguesa CR Até 40h 1. Habilitado: Licenciatura Plena em Letras/Português. 2. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Letras/Português. Vide Item 3.2 Escrita Objeti va e Títulos R$ 80,00 15. Professor de Matemática CR Até 40h 1. Habilitado: Licenciatura Plena em Matemática. 2. Não Habilitado: Cursando a partir da 5ª Fase de Licenciatura em Matemática. Vide Item 3.2 Escrita Objeti va e Títulos R$ 80,00 16. Professor de Ensino Religioso CR Até 40h 1. Habilitado: Licenciatura Plena em Ciências da Religião; ou Curso de Licenciatura Plena em Ensino Religioso. 2. Não Habilitado: Certidão de Frequência a partir da 5ª fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Ciências da Religião; ou Curso Licenciatura Plena em Ensino Religioso. Vide Item 3.2 Escrita Objeti va e Títulos R$ 80,00 *CR: Cadastro Reserva 3.2. Para os cargos de Professor (Cargos 2 a 16), o salário-base do contratado nos termos deste edital será fixado no ato da contratação, não havendo o direito de progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme quadro que segue: QUADRO III - SALÁRIO-BASE POR NÍVEL E CARGA HORÁRIA Nível Carga horária semanal 10h 20h 30h 40h Habilitado nível R$ 794,83 + 166,56 R$ 1589,69 + 333,12 (Dif. R$ 2384,53 + 499,72 (Dif. R$ 3179,38 + 666,25 Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina superior (Dif. Pag. Piso Nacional Magistério) Pag. Piso Nacional Magistério) Pag. Piso Nacional Magistério) (Dif. Pag. Piso Nacional Magistério) Habilitado nível Magistério e Não Habilitado R$ 794,83 + 666,56 (Dif. Pag. Piso Nacional Magistério) R$ 1589,69 + 333,12 (Dif. Pag. Piso Nacional Magistério) R$ 2384,53 + 499,72 (Dif. Pag. Piso Nacional Magistério) R$ 3179,38 + 666,25 (Dif. Pag. Piso Nacional Magistério) 3.3. A escolaridade e requisitos exigidos, conforme os quadros I, II, e conforme legislação em vigor, deverão ser comprovados no ato da convocação. 3.4. As atribuições dos cargos constam divulgadas no anexo II deste edital. 3.5. Os conteúdos programáticos das provas constam divulgados no anexo III deste edital. 4 DAS INSCRIÇÕES 4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer. 4.2. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 4.3. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 4.4. A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição, data de nascimento, notas e resultados preliminares e finais, recursos e o envio de comunicados por whatsapp, sms ou e-mail cadastrados através da ficha de inscrição eletrônica, pelo Centro de Estudos Uniase, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto 48.237, de 22 de julho de 2021 (Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo). 4.6. A inscrição poderá somente ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico https://portal.uniaseconcursos.com.br/, no período estabelecido no cronograma de atividades anexo I deste edital. 4.7. Serão aceitas inscrições para dois cargos. 4.8. O candidato que optar também pelo trabalho durante o período de plantão nos Centros de Educação Infantil - CEIs, em janeiro de 2023, será chamado seguindo a ordem estabelecida nesta listagem exclusiva, figurando normalmente na listagem do ano letivo de 2023; 4.9. A opção de trabalho ou não para o período de plantão nos Centros de Educação Infantil - CEIs, em janeiro de 2023, não exclui, nem altera a sua classificação na listagem para o ano letivo de 2023; 4.10. O candidato isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. 4.11. Para efetivar a sua inscrição pela internet é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), sendo que o candidato deverá seguir os seguintes passos: 4.11.1. Cadastrar-se no portal https://portal.uniaseconcursos.com.br/, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde bem essa senha, pois será útil em todos os acessos futuros). 4.11.2. Preencher o Requerimento de Inscrição, conferindo os dados informados e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder; 4.11.3. Acessar o endereço eletrônico https://portal.uniaseconcursos.com.br/, na página inicial clique em “Concursos e Processos Seletivos”, em seguida em “inscrições abertas”, selecionar o município de Ibirama Edital 52/2022 e clicar em “realizar inscrições”, digite seu CPF e informe os dados solicitados. 4.11.4. Baixar e Ler atentamente o edital completo, inteirando-se das condições do certame e certificando- se de que preenche todas as condições exigidas. Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina 4.11.5. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente nas agências do banco constante no boleto, diretamente no caixa, até o dia do vencimento estabelecido no boleto. 4.11.6. Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder. 4.10. O Centro de Estudos UNIASE e a Prefeitura de Ibirama eximem-se de qualquer responsabilidade pela eventual indisponibilidade, congestionamento de linhas ou falha dos equipamentos ou acesso à INTERNET. 4.11. O candidato poderá anular sua inscrição e fazer uma nova, a qualquer tempo, dentro do prazo de inscrição, inclusive de inscrição já paga, sendo deferida a última inscrição realizada e paga. 4.11.1. Em hipótese alguma será deferida inscrição paga e anulada pelo candidato, devendo o mesmo ao pagar o boleto certificar-se de que está pagando a inscrição correta. 4.12. É de responsabilidade do candidato manter atualizados os endereços, e-mails e números de telefones informados. Eventual mudança de endereço, até a data de publicação do resultado final do Processo Seletivo, deverá ser atualizada no cadastro online do candidato, através da sua área restrita, e deverá ser comunicado a UNIASE por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para: candidato@uniase.com.br. Após a data de publicação do resultado do Processo Seletivo, deverão ser comunicadas diretamente à Prefeitura de Ibirama. 4.13. O valor da taxa de inscrição encontra-se divulgado nos Quadros I, II 4.14. O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser realizado mediante a utilização do boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico https://portal.uniaseconcursos.com.br/, impresso com o respectivo código de barras, até a data de vencimento constante no mesmo. 4.15. Não serão considerados pagamentos fora do prazo estabelecido no cronograma deste edital, ou seja, fora da data de vencimento constante no boleto. 4.16. Caso o agente bancário aceitar o pagamento de boleto vencido, a inscrição será indeferida, sendo de responsabilidade do candidato verificar junto ao agente bancário o motivo de ter aceitado o boleto vencido e solicitar a devolução do valor. 4.17. O Centro de Estudos UNIASE não se responsabilizará por boletos clonados por estelionatários, devido vírus no computador utilizado pelo candidato, devendo o candidato conferir o código de barras e se a logomarca do banco e o número inicial do código de barra são do banco indicado. 4.18. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição. 4.19. Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio, ou pagos após a data de vencimento constante no boleto, que é igual à data limite para pagamento, conforme cronograma. 4.20. No caso de extravio do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área restrita do candidato, desde que dentro do período de inscrição. 4.21. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 4.22. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital, acompanhando as publicações e suas possíveis alterações. 4.23. A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição tenha sido paga com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade. 4.24. Após o pagamento do boleto bancário, em até cinco dias o candidato poderá conferir, no site do Processo Seletivo, na área do candidato, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante definitivo de inscrição. 4.25. É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outra via não determinada neste edital. 4.26. O CENTRO DE ESTUDOS UNIASE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas e ou congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou impressão dos documentos solicitados. 4.27. As informações prestadas no preenchimento do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida. 4.28. Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis. Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina 4.29. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente. 4.30. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo. 4.31. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.uniase.com.br . 4.32. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site do Processo Seletivono endereço https://portal.uniaseconcursos.com.br/, na data constante do cronograma deste edital. No mesmo local e horário será publicada a relação das inscrições indeferidas. 4.33. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor da inscrição, salvo quando da anulação plena do Processo Seletivo. 4.34. Não são admitidas, após o término das inscrições, a complementação, a inclusão ou a substituição dos documentos entregues, seja de qualquer das etapas do certame. 4.35. A inscrição só será processada quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição for paga com cheque sem cobertura de fundos, agendamento sem saldo em conta ou com qualquer outra irregularidade. 5 DA ISENÇÃO DA TAXA DE ISENÇÃO 5.1. São isentos da taxa de inscrição no Processo Seletivo os candidatos doadores de sangue e de medula óssea conforme Lei nº 10.567, de 07 de novembro de 1997 e sua alteração e os candidatos inscritos no CADÚNICO, conforme Decreto Federal nº 6.593/2008. 5.2 Para os doadores de sangue: Inserir através de upload (subir/anexar para a internet) documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado ao ato de inscrição. O candidato deverá comprovar ter doado sangue ao menos duas vezes no período de 12 (doze) meses anteriores à inscrição do Processo Seletivo. 5.3 Para os doadores de Medula Óssea: Inserir através de upload (subir/anexar para a internet) comprovante de sua inscrição no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea ou ainda declaração expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado, comprovando ter doado medula óssea ao menos uma vez no período 12 (doze) meses anteriores da inscrição do Processo Seletivo. 5.4 Para os candidatos inscritos no CADÚNICO: basta apenas a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; 5.5 Ao fazer upload dos comprovantes o candidato declara sob as penas da lei que os documentos anexados são cópias fiéis do documento original. 5.6 Só serão examinados os pedidos de isenção enviados via postal que forem entregues ao Centro de Estudos UNIASE até a data determinada no cronograma do Edital, acompanhados obrigatoriamente do Anexo V deste edital, valendo para fins de direito o carimbo ou registro postal de entrega da correspondência. 5.7 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento deferido terá sua inscrição validada, não devendo pagar o boleto da taxa de inscrição. 5.8 Sendo indeferido o pedido de isenção, restará ao candidato pagamento da inscrição até o último dia de inscrições. 5.9 Os despachos aos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão publicados na data constante do cronograma deste edital. 6 DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste PROCESSO SELETIVO, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, sendo a elas reservadas 5 % (cinco por cento) das vagas, de acordo com o art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal. Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina 6.1 Para os cargos deste edital, cuja aplicação do percentual de 5% (cinco) não resulta a oferta imediata de vagas, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, neste caso, o primeiro candidato com deficiência classificado no cargo será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga que vier a surgir para o cargo que concorreu, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de 10 (dez) vagas providas. 6.2 Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados. 6.3 Os termos da Lei Estadual nº 17.292, de 19 de outubro de 2017, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições, inserida nas seguintes categorias: a)deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz), e 3.000 Hz (três mil hertz); c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (cinco centésimos) no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 (três décimos) e 0,05 (cinco centésimos) no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º (sessenta graus); ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. De acordo com o Decreto 2874/2009, a visão monocular é considerada como deficiência para reserva de vagas. d) deficiência intelectual: origina-se antes da idade de 18 (dezoito) anos e é caracterizada por limitações significativas, tanto no funcionamento intelectual quanto no comportamento adaptativo, que abrangem muitas habilidades sociais cotidianas e práticas; e) transtorno do Espectro Autista; f) a ostomia e o nanismo (nos termos do Decreto 2874/2009). g) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. 6.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 6.5 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, obrigatoriamente: a) No ato da inscrição declarar-se com deficiência; b) Fazer upload (subir/anexar para internet) cópia simples do laudo médico contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. 6.6 Fazer upload (subir/anexar para internet) Anexo IV do edital que consiste no requerimento solicitando a vaga para deficiente e descrevendo detalhadamente o tipo de atendimento especial que necessita no dia da prova. 6.7 Ao fazer upload dos documentos o candidato declara que as cópias inseridas são cópias fieis do documento original. 6.8 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CENTRO DE ESTUDOS UNIASE não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 6.9 A documentação enviada terá validade somente para esse edital de Processo Seletivo, para outros editais do município deverá ser enviada novamente a documentação e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 6.10 Só serão examinados os pedidos de vaga de deficiente via postal que forem entregues ao Centro de Estudos UNIASE até a data determinada no cronograma do Edital, acompanhados obrigatoriamente do Anexo IV deste edital, e do laudo médico, valendo para fins de direito o carimbo ou registro postal de entrega da correspondência. 6.11 Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição online. 6.12 Os candidatos que se declararam no ato de inscrição com deficiência e que não atenderem plenamente a todas as exigências dispostas no presente edital, terão suas inscrições para as vagas reservadas indeferidas, passando a figurar unicamente na classificação geral dos candidatos. 6.13 O candidato com deficiência que necessitar de condição especial (local de fácil acessibilidade, tempo adicional, uso de aparelhos de audição, ledor, prova com fonte ampliada e etc.), para a realização das provas deverá apresentar requerimento (anexo IV) desta solicitação, até data constante no cronograma, nos meios já informados, anexando ao requerimento laudo médico por especialista da área de sua deficiência, comprovando essa necessidade. 6.14 As solicitações de condições especiais serão atendidas respeitadas a legalidade e a razoabilidade. No caso de uso de equipamentos especiais, estes deverão ser obtidos pelo candidato e apresentados antecipadamente ao fiscal de sala e ou coordenador do local de provas. 6.15 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, no horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria. 6.16 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 6.17 Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que forem aprovados serão convocados por edital próprio, através do site da prefeitura municipal de Ibirama, para avaliação da sua condição de deficiente pela Perícia Médica Oficial do Município e se a deficiência é capacitante ou não para o exercício do cargo. 6.18 Será excluído do Processo Seletivo o candidato aprovado para uma das vagas aos portadores de deficiência que: 6.19 Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município. 6.20 Cuja deficiência informada no requerimento de Inscrição não seja constatada pela Perícia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do cargo. 6.21 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição. 7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 7.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e o ato de homologação será publicado no endereço eletrônico https://portal.uniaseconcursos.com.br/, na data constante do cronograma deste edital. 7.2 A relação das inscrições não homologadas devido ao indeferimento será divulgada no endereço do Processo Seletivona internet https://portal.uniaseconcursos.com.br/ 7.3 Caso a inscrição do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativa à grafia do seu nome, condição de pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente Edital. 7.4 Os casos de erro de grafia, data de nascimento ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar na área restrita do site, com seu CPF e senha cadastrados e fazer as devidas alterações, até a data da prova. 7.5 Após prazo recursal as inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas DEFINITIVAMENTE pela autoridade competente na data constante do cronograma deste edital. 7.6 Se mantida a não homologação ou não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo. 8 OUTROS REQUERIMENTOS 8.1 Candidata lactante 8.1.1 A candidata que desejar amamentar durante a aplicação da prova deverá: 8.1.2 Indicar esta condição especial para realizar a prova no Requerimento de Inscrição on line; 8.1.3 Fazer upload (subir para internet) o Anexo IV deste edital, devidamente preenchido, informando nome do acompanhante, bem como cópia da certidão de nascimento do filho. Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina 8.1.4 Chegar ao local da prova com a antecedência mínima de uma hora, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança. 8.1.4 Caso a candidata seja gestante e der a luz antes do dia da prova, deverá levar os documentos acima descritos no dia da prova e apresentar para a coordenação. 8.1.5 O menor e o responsável ficarão em sala especial reservada. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova. 8.1.6 É vedada a presença do acompanhante e uso de celulares ou outro meio de informação da candidata no momento da amamentação. 8.1.7 O Centro de Estudos UNIASE não disponibilizará acompanhante para guarda da criança. 8.2 Benefícios da Lei 11.689/2008 8.2.1 Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei 11.689/2008, deverão fazer upload, até o último dia de inscrições, da certidão e ou declaração e ou atestado ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, os termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008. 8.2.2 Ao fazer upload do documento, o candidato declara sob as penas da lei que o mesmo é cópia fiel do documento original. 8.2.3 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço https://portal.uniaseconcursos.com.br/, conforme data prevista no cronograma. 8.2.4 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 9 DAS PROVAS 9.1 Para todos os cargos haverá prova escrita objetiva, sendo considerados aprovados para avaliação da próxima etapa, quando houver, os candidatos aprovados na prova escrita objetiva da seguinte forma: a) Cargos de Ensino Fundamental Incompleto/Alfabetizado, Ensino Fundamental e Ensino Médio nota igual ou superior a 3,00 (três); b) Cargos de Ensino Superior, nota igual ou superior a 4,00 (quatro) 9.2 Dependendo do cargo ou escolaridade haverá mais de um tipo de prova as quais seguem detalhadas nos quadros que seguem: QUADRO IV - TIPO DE PROVA ENSINO FUNDAMENTAL/ALFABETIZADO ENSINO FUNDAMENTAL/ALFABETIZADO Tipo de prova Descrição PROVA ESCRITA OBJETIVA De caráter classificatório e eliminatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade e com as atribuições dos cargos. QUADRO V - TIPO DE PROVA ENSINO SUPERIOR ENSINO SUPERIOR Prova I Descrição PROVA ESCRITA OBJETIVA De caráter classificatório e eliminatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade e com as atribuições dos cargos. PROVA DE TÍTULOS De carater classificatório, a todos os candidatos aprovados na prova escrita objetiva, com nota igual ou superior a (4,00) quatro. 10 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina 10.1 DA PROVA escrita OBJETIVA: A prova escrita objetiva, terá duração de até 02 (duas) horas e será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) expressas com duas casas decimais e constará da avaliação de conhecimentos teóricos e práticos dos candidatos mediante a aplicação de questões objetivas, cada uma delas com 04 (quatro) alternativas, dos quais uma única será correta. 10.2 As áreas de conhecimento exigidas, o número de questões e o valor que será atribuído a cada uma, estão dispostos por escolaridade exigida para o cargo, conforme quadro que segue: QUADRO VI - PROVA PARA TODOS OS CARGOS Tipo Prova Disciplinas Número de questões Valor da questão Total Nota por Disciplina Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa 5 0,30 4,50Matemática 5 Conhecimentos Gerais 5 Conhecimentos Específicos Legislação e Conhecimentos inerentes ao cargo 10 0,55 5,50 Total 25 - 10,00 10.3 Os pontos das disciplinas correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas questões. A nota da prova objetiva será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina. 10.4 Os programas das provas encontram-se publicados no anexo III do presente Edital. 11 DA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA 11.1 Para prestar a prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta, sendo responsável pela conferência dos dados impressos no seu cartão-respostas, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão-resposta e pela transcrição correta das letras correspondentes às respostas que julgar corretas, bem como pela sua assinatura. 11.2 A existência de qualquer irregularidade no caderno de questões e ou no cartão resposta deve ser comunicada imediatamente ao Fiscal de Sala. A Coordenação do Processo Seletivo envidará todos os esforços para a rápida substituição dos materiais com defeito e a reposição do material faltante. O tempo gasto para a substituição dos materiais será acrescido ao tempo de duração da prova. 11.3 O candidato independente da instrução do fiscal de sala deve ter pleno conhecimento deste edital e a qualquer informação divergente deve solicitar a presença do organizador geral ou fazer constar em ata de sala seus apontamentos. 11.4 O candidato deverá marcar suas respostas da prova objetiva no cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta preta preferencialmente, ou azul, seguindo as instruções contidas na capa do caderno de questões. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões em hipótese alguma. 11.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão-respostas, específico que será o único documento válido para a correção das provas. 11.6 O preenchimento do cartão-respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e nas instruções do caderno de provas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-respostas por motivo de erro do candidato. 11.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 11.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta. 11.9 Não será permitido que as marcações no cartão resposta sejam feitas à lápis ou por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Centro de Estudos UNIASE devidamente treinado. 11.10 Ao terminar a prova ou no horário determinado para o seu encerramento, o candidato entregará o Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina cartão- resposta devidamente assinado e o caderno de questões. 11.11 Será atribuída nota 0,00 (zero) à resposta de questões objetivas: a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; b) Que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis); c) Contendo mais de uma opção de resposta assinalada; d) Que não estiver assinalada no cartão de respostas; e) Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova. 11.12 O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções. 11.13 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo poderá haver mais de um tipo de prova, devendo o candidato assinalar no cartão-resposta o número da prova, sob pena de eliminação do Processo Seletivo. 11.14 DO LOCAL, HORÁRIO E SEGURANÇA DAS PROVAS ESCRITAS 11.14.1 A prova escrita será aplicada na data provável, constante do cronograma deste edital na cidade de Ibirama-SC, ou cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a quantidade de escolas disponíveis na cidade. 11.14.2 Os locais e horários serão confirmados e divulgados conforme cronograma, no endereço eletrônico: https://portal.uniaseconcursos.com.br/ 11.14.3 A princípio as provas serão realizadas em um único período para todos os cargos, conforme horários abaixo descritos, podendo ainda, dependendo do número de inscritos, os cargos serem divididos em dois períodos (matutino e vespertino), devendo o candidato organizar-se e reservar o dia todo para a prova, de forma que tem a possibilidade de seu cargo ser em dos dois períodos, para isso deve acompanhar as publicações. QUADRO VII - HORÁRIO PREVISTO: Matutino Evento Horários Abertura dos portões de acesso aos locais de prova. 08h00min Fechamento dos portões, não sendo permitido o acesso de candidatos, sob qualquer alegação, a partir deste horário. 08h50min Abertura dos envelopes e distribuição das provas e na sequência início das provas. 08h52min Início da resolução da prova. 09h00min Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova. 09h30min Final da prova. Entrega obrigatória do caderno de questões e cartão resposta. 11h00min 11.14.4 O Município reserva-se o direito de indicar nova data, horários ou novos locais adequados para a realização das provas, mediante publicação com antecedência mínima de 2 (dois) dias da realização das provas. 11.15 O Centro de Estudos UNIASE poderá enviar mensagem complementar com a informação de local e horário de provas, por meio de endereço eletrônico (e-mail), indicado pelo candidato na ficha de inscrição, para isso deve o mesmo manter atualizado seu e-mail, o que não isenta o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este PROCESSO SELETIVO, através do Edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da UNIASE. Não haverá remessa de comunicação via postal. 11.16 A identificação correta do período, horário e local da prova e o comparecimento no horário determinado, será de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo manter-se informado acompanhando as publicações no site https://portal.uniaseconcursos.com.br/, considerando que os portões dos locais que dão acesso às salas de provas, fecharão 10 (dez) minutos antes do horário marcado para início da prova. 11.17 Os portões que dão acesso às salas de provas, dependendo do local poderão ser as portas de blocos, alas, setores e etc., devendo o candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com a antecedência mínima de 01 hora (uma hora) com relação ao horário de fechamento dos portões, para garantir estacionamento e identificar corretamente a localização dos blocos, alas e das salas e devido ao COVID-19, evitar aglomeração. Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina 11.18 Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o horário de fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado para o atraso, estando o candidato que deixar de fazer ou chegar com atraso à prova escrita, desclassificado do Processo Seletivo. 11.19 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, temperatura elevada, etc.) que impossibilitarem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade física-orgânica não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova data de prova. 11.20 O Centro de Estudos UNIASE, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e ou horários. Eventuais alterações serão comunicadas no site do PROCESSO SELETIVO na Internet, por mensagens enviadas para o e-mail informado, ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anteriormente determinado, caso o evento determinante da alteração seja de natureza imprevisível. 11.21 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento e identificação oficial com foto. 11.22 Face ao advento da atual situação de pandemia no estado, devido a Covid19, será obrigatório o uso de máscara, sem a qual o candidato não poderá realizar a prova. 11.23 Devido ao uso não recomendável de bebedouros, solicitamos que o candidato leve sua garrafa de água em recipiente transparente e sem rótulo. 11.24 Ao se inscrever o candidato concorda com as medidas sanitárias utilizadas no dia da prova. 11.25 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. 11.25.1 A apresentação de identificação por certificado “on line”, só será aceita mediante acesso à internet de site oficial, antes da entrada na sala de provas, devendo em seguida o celular ser imediatamente desligado. 11.26 Não serão aceitos como documento de identificação: passes de ônibus, carteiras de estudante, crachás e ou documentos sem fotos, nem mesmo cópias coloridas ou autenticadas. 11.27 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, (30) trinta dias. Neste caso será realizada a identificação especial através da coleta de impressão digital para posterior averiguação. 11.28 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 11.29 A não apresentação do documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova e sua eliminação do certame. 11.30 A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 11.31 Em face de eventual divergência, o Centro de Estudos UNIASE poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada. 11.32 Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais: a) Canetas esferográficas feitas com material transparente tinta PRETA de preferência ou azul; (não serão fornecidas canetas no local) b) Documento de Identificação com foto; c) Original do Comprovante de inscrição e/ou do pagamento da Taxa de inscrição ou de inscrição guardado no bolso; 11.33 Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo; 11.34 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização das provas. 11.35 É vedada, durante a realização da prova, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, transmissores, receptores e ou ainda qualquer Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina equipamento elétrico ou eletrônico ou o porte de armamento. Também é proibido o fumo, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição medica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura. 11.36 Só serão permitidos alimentos como barra de cereais, chocolates e biscoitos, desde que acondicionados em embalagem transparente providenciada pelo candidato. Os alimentos que não estiverem nestas condições serão recolhidos pelo fiscal de prova e devolvidos no término da prova. Os alimentos que ao serem ingeridos causam ruídos que atrapalhem a execução da prova, serão recolhidos. 11.37 É terminantemente proibida a entrada de candidato armado, sob qualquer alegação, nos locais onde se realizarem as provas. O CENTRO DE ESTUDOS UNIASE e a Prefeitura de Ibirama não se responsabilizarão pela guarda de qualquer armamento. 11.38 É terminantemente proibido ao candidato, durante a realização das provas, podendo resultar na eliminação do certame: a) Aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro/casa, chaves de carro, etc. b) Relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira; grafite, marca-texto e (ou) borracha; c) Quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; d) Qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barra de cereais, chocolates, balas, etc.) que não seja fabricado de material transparente. e) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos. f) Fazer anotação de informações relativas à suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros sem qualquer etapa do PROCESSO SELETIVO; i) Comunicar-se com outros candidatos durante a prova. 11.39 Os telefones celulares e demais equipamentos e materiais trazidos para o local da prova devem ser entregues sem qualquer outro aviso, desligados, aos fiscais da sala antes do início da prova. O candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação. 11.40 A embalagem porta-objetos deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora das dependências do local de provas. 11.41 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e poderá implicar na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas. 11.42 O CENTRO DE ESTUDOS UNIASE, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta (a qual não substituirá a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão), submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo. 11.43 O CENTRO DE ESTUDOS UNIASE e Prefeitura Municipal de Ibirama não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e/ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer. 11.44 Todas as despesas decorrentes da obtenção ou entrega de documentos, bem como as de transporte e ou alimentação são de inteira responsabilidade dos candidatos, mesmo que a prova venha a ser transferida por qualquer motivo. 11.45 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas nem a realização de qualquer prova e ou exame fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos. 11.46 Somente depois de decorrido o prazo mínimo de permanência em sala de provas, que será de 30min (trinta) minutos, o candidato poderá entregar seu caderno de questões e seu cartão-resposta e retirar-se da Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina sala de prova, entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas, sendo que o não cumprimento do corrente item incorre na desclassificação do candidato do PROCESSO SELETIVO. 11.47 Os três (3) últimos candidatos de cada sala de provas, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, quando assinarão a ata de sala e acompanharão o termo de fechamento do envelope de provas. O candidato que negar-se a aguardar os companheiros assinará ata de prova como desistente sendo eliminado do certame. 11.48 O gabarito provisório, será divulgado no endereço eletrônico https://portal.uniaseconcursos.com.br/ no dia seguinte ao da realização da prova, após as 17h00min. 11.49 Não serão fornecidos os exemplares dos cadernos de questões, no dia da prova, nem mesmo para os três últimos candidatos. 11.50 Um caderno de questões de cada cargo estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que os candidatos possam interpor recursos contra as questões da prova. 11.51 Os candidatos devem aguardar em sua carteira, com o cartão-resposta e caderno de provas viradas para baixo e em completo silêncio, sob pena de serem eliminados. 11.52 Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação, bem como informações sobre as demais etapas do certame. 11.53 Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação da prova sem comunicar-se com os demais candidatos, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da entidade, ou ligar o celular antes de se retirar da escola. 11.54 Os candidatos que terminarem a prova NÃO poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar a prova solicitem ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitários. 11.55 Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas devidas neste edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às instruções o candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 11.56 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Centro de Estudos UNIASE poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição. 11.57 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Centro de Estudos UNIASE e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição. 11.58 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 12 DA PROVA DE TÍTULOS 12.1 A prova de títulos será contada apenas para a “classificação” e não para “aprovação” e o total de pontos alcançados na prova de títulos será somado à nota obtida na prova objetiva, aos candidatos com nota superior a 4,00 (quatro) na prova objetiva. 12.2 A prova de títulos será pontuada de acordo com a escolaridade de cada cargo, conforme as tabelas a seguir: QUADRO VIII - PROVA DE TÍTULOS Formação Pontos por título Pontuação Máxima Doutorado 05 pontos 05Mestrado 04 pontos Especialização (na área) 03 pontos 12.3 A pontuação é atribuída ao título de maior valor, sendo necessária apenas a apresentação do título de Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina maior valor. Somente um título para esta categoria será pontuado. Em se apresentando mais de um título para este item, os demais serão ignorados. 12.4 Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Em caso de declarações, deve constar a justificativa para a não emissão dos certificados, acompanhado do histórico de disciplinas e carga horária. 12.5 Caso o certificado de conclusão não conste as disciplinas e carga horária, poderá ser acompanhado de histórico escolar emitido pela instituição de ensino. 12.6 Os diplomas de cursos de pós-graduação emitidos no exterior deverão ser reconhecidos na forma da lei e acompanhados de tradução oficial. 12.7 Certificados sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com a área de atuação. 12.8 Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar desacompanhado do certificado, atestados de frequência, ou outro documento que não atesta claramente que o curso foi concluído. 12.9 Não serão pontuados títulos relativos a serviços prestados, remunerados ou não, de estágios ou monitorias, programa de bolsas, bem como participação em cursos, simpósios, congressos e etc., como docente, palestrante ou organizador. 12.10 Não serão pontuados como cursos de aperfeiçoamento: certificados de magistério, de graduação, ou segunda pós-graduação. 12.11 DA ENTREGA DOS TÍTULOS 12.11.1 A ENTREGA DOS TÍTULOS será por meio eletrônico, sem necessidade de autenticação das cópias, conforme prazo de envio estipulado no Cronograma de Atividades, ANEXO l deste Edital. 12.11.2 Ao enviar a documentação por meio eletrônico, o candidato declara sob as penas da lei que os documentos enviados são cópias fiéis dos originais, não havendo qualquer rasura ou adulteração de dados. 12.11.3 Para participar da prova de títulos o candidato deverá anexar cópias digitalizadas dos documentos originais anexar/enviar para o CENTRO DE ESTUDOS UNIASE, conforme datas do cronograma deste edital, da seguinte forma: 12.12 ENVIO ELETRÔNICO DE TÍTULOS 12.12.1 O candidato deverá entrar na sua área do candidato” no site do CENTRO DE ESTUDOS UNIASE, no período indicado no Cronograma de Execução, e inserir os títulos digitalizados, em arquivo(s) digital(is). 12.12.2 O envio eletrônico de títulos estará disponível na Área do Candidato do site https://portal.uniaseconcursos.com.br/ em “minhas inscrições” > “gerenciar inscrição” na opção ‘TÍTULOS’. 12.12.3 No envio eletrônico de títulos, será disponibilizado número de campos de envio que corresponde à quantidade máxima de títulos por item. O candidato não poderá encaminhar mais de um título no mesmo campo de envio, nem mais títulos do que a quantidade máxima permitida. 12.12.3.1Não serão pontuados certificados inseridos em campos invertidos, sendo de responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos campos e inserção correta dos certificados. 12.12.4 O candidato deverá nomear o arquivo de cada título de forma que seja possível diferenciá-los. 12.13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE O ENVIO DE TÍTULOS 12.13.1 É de responsabilidade do candidato o correto upload dos arquivos para consulta da Banca Examinadora e sua inserção no campo adequado indicado no site de inscrição. 12.13.2 Os títulos deverão ser digitalizados obrigatoriamente frente e verso, sendo um arquivo por título. Caso necessário, orienta-se a utilização de ferramentas online de união de arquivos, para garantir que seja enviado apenas um arquivo para cada título. 12.13.3 Os documentos deverão ser digitalizados com nitidez, em scanner, possuir o tamanho máximo de 5 Megabytes e o formato PDF. Deverão ser digitalizados os originais dos títulos e certificados (frente e verso). Não Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina serão pontuados títulos enviados por fotos tiradas de celular. 12.13.4 Após o preenchimento dos campos de envio de títulos e, na “Área do Candidato”, o candidato visualizará a confirmação de envio dos respectivos arquivos, podendo imprimir o comprovante de entrega dos títulos, recebendo uma pontuação estimada de acordo com as informações prestadas. 12.13.4.1Conforme diz o documento de confirmação, a pontuação é uma estimativa, que será avaliada e confirmada pela Banca Avaliadora dos títulos e poderá ser ou não confirmada, de acordo com os documentos válidos. 12.14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A PROVA DE TÍTULOS 12.14.1 O candidato declara, sob as penas da lei que: a) A cópia do título/certificado/documento entregue/anexado é cópia fiel do documento original; b) As divergências existentes na grafia do nome constante do título e daquele constante na inscrição decorrem de ato legal (casamento, divórcio, devendo ser anexado cópia de certidão). 12.14.2 Em caso de dúvida de correlação da certificação apresentada com o cargo para o qual o candidato está inscrito, serão consideradas as áreas de conhecimento descritas na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES/MEC (https://www.capes.gov.br/valiação/instrumentos-de-apoio/tabela-de-areas-doconhecimento- avaliacao ). 12.14.3 O candidato está ciente de que a constatação de qualquer irregularidade, mesmo após a publicação do resultado final e ou admissão, implica a anulação de todos os atos por ela afetados, inclusive o de admissão, sem prejuízo das sanções legais. 12.14.4 Não serão pontuados: a) Os títulos não entregues pelos meios, prazo e locais determinados no presente Edital; b) Os títulos protocolados com número de inscrição que não seja o da inscrição homologada do candidato ou com outros documentos (pedido de condição especial, comprovação para isenção de inscrição, comprovação para requerer vaga para pessoa com deficiência etc.); c) Os documentos borrados, rasurados, riscados, incompletos ou cujo inteiro teor não seja facilmente legível; d) Os que não atenderem, na íntegra, as condições impostas pelo Edital. e) Os títulos dos candidatos que não atingiram a nota mínima exigida para aprovação na prova escrita objetiva. 12.14.5 Passado o prazo para o envio e entrega dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 12.14.6 Os documentos apresentados não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato. 12.14.7 Não haverá em hipótese alguma, outra data e horário para envio de títulos. 12.14.8 A não apresentação dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na prova de títulos para o cálculo da pontuação final. 12.14.9 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo. 12.14.10 A pontuação de títulos será somada à nota da prova escrita (NF = NPE + NPT), para os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à nota de aprovação na prova objetiva. 13 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO 13.1 A nota final do candidato será obtida mediante as seguintes fórmulas: a) para os cargos somente com prova escrita: NF = NPE b) para os cargos com prova escrita e prática: NF= (NPE x 3) + (NPP x 7) / 10 NF = Nota Final Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina NPE = Nota da prova escrita NP = Nota da Prova Prática 13.1 Para os cargos de Ensino Fundamental Incompleto/Alfabetizado, serão considerados aprovados no Processo Seletivo o candidato que atingir nota igual ou superior a 3,00 (três). 13.2 Para os cargos de Ensino Superior serão considerados aprovados no concurso os candidatos que atingirem nota final igual ou superior a 4,00 (quatro). 13.3 Os candidatos serão classificados por cargo, em ordem decrescente da nota final, expressa com 2 (duas) decimais sem arredondamento. 14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 14.1 Ocorrendo empate na nota final aplicar-se-á para o desempate, os seguintes critérios: 14.1.1 Para todos os cargos, em conformidade com artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais). 14.1.2 Para os casos previstos na Lei Federal 11.689/2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em PROCESSO SELETIVO, desde que jurados, devidamente comprovado. 14.2 Para os candidatos que não se enquadrarem nas condições acima, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios: 14.2.1Maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos; 14.2.2Maior nota nas questões de Conhecimentos Básicos; 14.2.3Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita. 14.2.4Sorteio público. 14.3 As pessoas com deficiência integrarão lista especial de classificação. 15 DOS RECURSOS 15.1 Caberão recursos contra as normas deste edital, o indeferimento da inscrição, o conteúdo das provas e gabarito provisório, pontuação das provas escritas objetivas e práticas, bem como dos resultados finais e classificatórios, exceto da homologação do resultado final do PROCESSO SELETIVO, quando forem exauridos os recursos. 15.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo estabelecido no dia seguinte ao ato de divulgação até às 23h59min do segundo dia útil posterior à publicação, no site do PROCESSO SELETIVOna Internet, do ato em desfavor do qual quer o candidato recorrer. 15.3 Os recursos poderão ser interpostos da seguinte maneira: 15.4 Recursos Via Internet: 15.4.1Acessar a área do candidato no site https://portal.uniaseconcursos.com.br/, e realizar login identificando-se. 15.4.2Na área do candidato em “minhas inscrições” localizar o PROCESSO SELETIVOEdital 001/2022 de IBIRAMA; 15.4.3Localize o botão “Meus Recursos” (inferior do quadro) digitar o seu recurso ou motivo que gerou o recurso com a devida fundamentação. 15.4.4No caso de recursos contra questões da prova objetiva, identificar o número da questão (fundamentando sua argumentação e indicando referência bibliográfica). 15.4.5Para cada questão deverá ser enviado um único formulário de recurso. 15.4.6Caso necessite anexar arquivos anexe apenas um por recurso. Caso haja mais de um arquivo para um único recurso deve-se compactá-los (ZIP) em um único arquivo. Serão aceitos arquivos do tipo: jpg,png,gif,jpeg,bmp,doc,docx,xls,xlsx,pdf,txt,zip e rar. 15.4.7Clicar em “enviar” 15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acessar a área do candidato e enviar e/ou digitar seu recurso corretamente, e/ou enviar os anexos para o endereço eletrônico correto sendo que a resposta será divulgada em forma de edital publicado no site do www.uniase.com.br, após encerrados os recursos e da análise da banca examinadora que terá o prazo de 8 dias úteis para emitir seus pareceres. 15.6 O Centro de Estudos UNIASE não se responsabiliza pelo não recebimento dos recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado). Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina 15.7 Os recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, nome do cargo, número da questão e da disciplina quando for o caso. 15.8 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito neste Edital. 15.9 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes ou fora do padrão e sem fundamentação ou referência bibliográfica não serão providos. 15.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 15.11 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam. 15.12 No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, será corrigido no gabarito final. 15.13 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site www.uniase.com.br, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos. 15.14 Caso haja necessidade os documentos individuais comprobatórios serão publicados na área restrita do candidato. 15.15 Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas. 15.16 A decisão exarada nos recursos, pela Banca Avaliadora é irrecorrível na esfera administrativa. 15.17 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 16 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 16.1 A homologação do resultado final deste Processo Seletivo, se dará através de decreto do executivo devidamente publicado nos meios legais e no endereço eletrônico do Processo Seletivo e no órgão oficial do município, com a classificação dos aprovados em ordem decrescente de notas. 16.2 Os atos e resultados serão divulgados no site www.uniase.com.br. 17 DA CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS E CONTRATAÇÃO 17.1 A convocação para escolha de vagas e contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Ibirama, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, por tempo determinado, com base no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal. 17.2 A simples aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, pois a Prefeitura do Município de Ibirama/SC contratará apenas o número de aprovados, de acordo com seu critério que julgar necessário. 17.3 Caso o candidato convocado possua outro cargo/emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários. 17.4 A convocação para a escolha de vaga será realizada através de Edital de Chamamento publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ibirama (www.ibirama.sc.gov.br), o candidato deverá apresentar-se no local e na data estabelecidos no mesmo. 17.5 Os candidatos convocados que aceitarem vaga deverão apresentar os documentos, conforme Edital de Chamamento Publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ibirama (www.ibirama.sc.gov.br), no Departamento de Recursos Humanos. 17.6 Após a 1ª chamada para ESCOLHA DE VAGAS PARA O ANO LETIVO DE 2023, as vagas remanescentes e as novas vagas serão divulgadas no site oficial do Município de Ibirama (www.ibirama.sc.gov.br) e oferecidas aos candidatos aprovados respeitando a listagem de classificação, conforme o surgimento das mesmas no decorrer do ano de 2023, sendo de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os cronogramas de chamamento disponibilizados no sítio eletrônico. 17.7 A convocação para a ESCOLHA DE VAGA PARA O PERÍODO DE PLANTÃO DE JANEIRO DE 2023 NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEIs será realizada através de Edital de Chamamento publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ibirama (www.ibirama.sc.gov.br), o candidato deverá apresentar-se no local Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina e na data estabelecidos no Edital de Chamamento. 17.8 Após a 1ª chamada para escolha de vagas para o período de PLANTÃO DE JANEIRO DE 2023 NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEIs, as vagas remanescentes e as novas vagas serão oferecidas, via contato telefônico, aos candidatos aprovados respeitando a listagem de classificação. 17.9 Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Ibirama/SC poderá solicitar outros documentos complementares. 17.10 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 17.11 Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no PROCESSO SELETIVO/EMPREGO PÚBICO fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Ibirama/SC e às normas regulamentadoras aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo/emprego, nos termos deste documento. 17.12 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, podendo ser realizada por meio de procuração. O candidato somente poderá escolher vaga mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial com foto, original ou fotocópia. 17.13 No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. 17.14 No caso do não comparecimentos conforme Edital de Chamamento publicado no site da Prefeitura de Ibirama, será considerado desistente definitivo da vaga desse processo seletivo, não cabendo futuras reclamações, em juizo ou fra dele. 17.15 O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência perante a Prefeitura do Município de Ibirama/SC, após o resultado final, até que se expire o prazo de validade do certame, sob o risco de perder o chamamento e a admissão. 17.16 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar os Editais de Chamamento convocação para escolhas de vagas que serão publicados no site do município de Ibirama, e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contatos através da Prefeitura Municipal de Ibirama. 17.17 Após a Homologação Final do certame, o candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto ao e-mail do RH da Prefeitura de Ibirama. 17.18 A prefeitura municipal de Ibirama e o Centro de Estudos Uniase, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereços residencial e/ou eletrônico e/ou telefones, etc., informados erroneamente e/ou não atualizados. 17.19 O candidato aprovado e tenha escolhinho vaga terá o prazo de 02 dias para apresentar a documentação exigida para posse no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Ibirama, na Rua Getúlio Vargas nº 70, Centro de Ibirama - SC, no horário de funcionamento, para assumir as aulas da vaga escolhida. 18.21.1 Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. 18.21.2 Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado implica na desistência tácita da vaga e desistência desse processo seletivo, não cabendo futuras reclamações, em juízo ou fora dele. 18.DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 18.1 Delega-se competência ao Centro de Estudos UNIASE – Centro de Estudos UNIASE, para: a) Receber os requerimentos de inscrições; b) Emitir os documentos e listagens para a homologação das inscrições; c) Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas e práticas; d) Apreciar os recursos previstos neste edital; e) Emitir relatórios de classificação dos candidatos; f) Prestar informações sobre o Processo Seletivodentro de sua competência; g) Atuar em conformidade com as disposições deste edital. h) Responder, em conjunto com o município de Ibirama eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou recomendação ministerial. Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina 18.2 As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração do Município de IBIRAMA. 19.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivoé de responsabilidade exclusiva do candidato. 19.2 Não serão prestadas informações por telefone relativas a número de inscritos por cargo ao resultado do Processo Seletivoe respostas de recursos. Informações que constam no edital não serão dadas via telefone, o candidato antes de inscrever-se deve ler atentamente o edital. 19.3 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma descrita neste edital. 19.4 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que se façam necessários, na área do candidato até a data de homologação do resultado final e após esta data no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de IBIRAMA, até que expire a validade do Processo Seletivo, sob pena de considerar válidas as comunicações realizadas com base nos dados constantes nos registros. 19.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 19.6 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item retro, o candidato estará sujeito a responder criminalmente por seu ato. 19.7 O Município de IBIRAMA e o Centro de Estudos UNIASE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este PROCESSO SELETIVOsejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.uniase.com.br. 19.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do candidato manter-se informado, acompanhando as publicações no site www.uniase.com.br. 19.9 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivoe à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato, inclusive quando da mudança da data ou reaplicação das provas. 19.10 No exame da tempestividade dos recursos, solicitações e documentos enviados à Comissão de Processo Seletivo, encaminhados via postal com Aviso de Recebimento – AR (correios), será considerada a data de entrega. 19.11 É vedada a inscrição neste Processo Seletivode quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo, tanto da Prefeitura do Município de IBIRAMA como do Centro de Estudos UNIASE, inclusive qualquer parente dos membros das comissões até 2º grau. 19.12 Os cadernos de prova escrita serão mantidos sob a responsabilidade do Centro de Estudos UNIASE, por um período de 6 (seis) meses, após a homologação do resultado final, quando serão incinerados. Os demais apontamentos, após 12 (doze) meses da homologação do resultado serão incinerados, com registro em ata. 19.13 O Município de IBIRAMA e o Centro de Estudos UNIASE poderão justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame. 19.14 Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, da Prefeitura do município de IBIRAMA e do Centro de Estudos UNIASE. 19.15 Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o PROCESSO SELETIVO previsto neste Edital o Foro da Comarca de Ibirama/SC. 19.16 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: Anexo I – Cronograma; Anexo II- Atribuições dos Cargos; Anexo III– Conteúdo Programático; Anexo IV– Requerimento de Vaga de Deficiente e Condição Especial para Realizar a prova; Anexo V – Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição; Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina IBIRAMA (SC), 25 de outubro de 2022. ADRIANO POFFO Prefeito de Ibirama Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina ANEXO I CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES Evento Data Inscrições pela internet (on-line) no período de: 25/10 a 23/11/2022 Prazo para envio de Títulos 25/10 a 23/11/2022 Período para solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição 25/10 a 09/11/2022 Divulgação da lista de isentos de pagamento da taxa de inscrição 10/11/2022 Prazo de Recurso contra Indeferimento da isenção da taxa de inscrição 10 e 11/11/2022 Divulgação do julgamentos de recursos contra Indeferimento da isenção da taxa de inscrição 17/11/2022 Pagamento da taxa de inscrição para todos os candidatos prazo final dia: 24/11/2022 Requerimento de Vaga para Deficiente e condição especial para realizar a prova, prazo final para envio por Sedex/AR do requerimento. 25/10 a 23/11/2022 Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os candidatos e Divulgação da decisão dos pedidos de vaga para PcD e condição especial. 25/11/2022 Recursos contra indeferimento das inscrições Recursos contra indeferimento dos pedidos de vaga para PcD 25 e 26/11/2022 Divulgação homologações das inscrições 29/11/2022 Divulgação dos Locais de provas e horários definitivos 01/12/2022 PROVA OBJETIVA (ESCRITA) 04/12/2022 Divulgação do Gabarito preliminar 05/12/2022 Recursos contra a prova escrita gabarito preliminar 05 e 06/12/2022 Divulga Gabarito Definitivo e julgamento dos recursos contra prova escrita OBJETIVA 13/12/2022 Divulga classificação Preliminar da prova escrita objetiva e títulos 15/12/2022 Recursos contra a classificação preliminar da prova escrita objetiva 15 e 16/12/2022 Divulga Classificação Final 20/12/2022 Homologação do resultado final 20/12/2022 Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGOS ALFABETIZADO Servente DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços gerais de limpeza, manutenção e conservação de edificações públicas administrativas e escolares. Executar atividades próprias de responsável pelo preparo de merenda escolar. DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios e dependências, escolares, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, moveis, utensílios e instalações, loucas, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação; Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas equipamentos, espanando-os ou limpando-os com, flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes a aparência; Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano, esponja ou outros matérias de limpeza, embebidos em agua e sabão, detergentes e/ou outros produtos de limpeza, para manter a boa aparecia dos locais; Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes para conservá-Ios em condições de uso; Coletar lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-los em lixeiras ou incineradores; Preparar a alimentação, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando as crianças nas suas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas; Separar os matérias a serem utilizados na confecção da refeição ou merenda, escolhendo panelas" temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação; Preparar os alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir a receita; Fazer a cocção dos alimentos utilizando a forma de vasilhame mais adequado; Fazer a limpeza dos talheres e utensílios, solicitando ou fazendo a lavagem dos mesmos, para assegurar a sua posterior utilização em condições de higiene; Controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos a deterioração para providenciar as reposições necessárias; e Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes a função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos. ENSINO SUPERIOR Professor Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar no processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes de ensino, Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento; inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dadas relativas à realidade de suas(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar, outras atividades afins e compatíveis com o cargo. Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO LÍNGUA PORTUGUESA Língua portuguesa: Compreensão e interpretação de textos. Palavras sinônimas e antônimas. Divisão silábica. Classificação de palavras quanto ao número de sílabas. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome (pessoal, demonstrativo e possessivo). Pontuação: vírgula, ponto final, ponto de interrogação e ponto de exclamação. Tipos de frases: declarativa, interrogativa e exclamativa. MATEMÁTICA Noções de cálculos, situações-problema para uso das operações básicas. Unidades de Medidas. Cálculo de área. Figuras Geométricas. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; grandezas e medidas; conjuntos. Medidas de tempo, porcentagem, juros simples e Raciocínio Lógico. CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, ciência e tecnologia, energia, esporte, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Aspectos da História, Geografia, Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, tecnologia, Economia, e organização política do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Ciências naturais e meio ambiente e dados do município de Ibirama, Estatuto dos Servidores de Ibirama. Lei Orgânica do Município de Ibirama. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS INERENTES AOS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO SERVENTE Comportamento: Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento ATENÇÃO: Poderão ser objeto de questões quaisquer alterações na legislação constante dos programas das provas, havidas e publicadas até o dia da publicação do presente edital. Nas questões relacionadas a conhecimentos de informática, salvo expressa menção do programa e ou enunciado, as perguntas poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares existentes no mercado. As bibliografias são meramente sugestões ficando a cargo do candidato pesquisar e adquirir o material para estudo. Será cobrado o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que entrou definitivamente em vigor em 01/01/2016. Conhecimentos Gerais e Atualidades podem se referir a qualquer evento ou texto da atualidade. Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Roupas adequadas para o trabalho. Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal, relações humanas). Ética Profissional; Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; Comunicação. CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO: Tipos de alimentos. Importância da alimentação para a saúde. Noções de higiene, proteção e armazenamento dos alimentos e bebidas; Técnicas de preparo de alimentos e bebidas; Técnicas adequadas para congelamento e descongelamento de alimentos. Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. A importância da merenda para o estudante. Alimentos benéficos para a saúde. Alimentos que devem ser evitados pelas crianças e adolescentes. Noções básicas de higiene e saúde pessoal. Conhecimentos de separação, coleta, armazenamento e reciclagem de lixo. Conhecimentos básicos para a realização de serviços de higienização e limpeza em locais como: copa, cozinha e banheiro. Cuidados e técnicas de preparo de alimentos. Guarda e conservação de alimentos. SERVENTE DE OBRAS E SERVIÇOS Comportamento: Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Higiene pessoal: lavagem das mãos, asseio corporal, importância no ambiente de trabalho. Prevenção de doenças: alimentação saudável, prática de atividades físicas, vacinações e exames preventivos que devemos e podemos fazer na Rede Pública de Saúde. Medidas para prevenção de acidentes de trabalho. Roupas adequadas para o trabalho. Destinação correta do lixo; manuseio e uso correto de ferramentas, equipamentos e utensílios. EPIs- Equipamentos de proteção individual, quais são, importância, quando devem ser usados. Cuidados no manuseio de energia elétrica; CONHECIMENTOS INERENTES AO CARGO: Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações; uso correto de ferramentas, utensílios e equipamentos; manutenção e conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos; Simbologia dos produtos químicos e de perigo; ENSINO SUPERIOR LÍNGUA PORTUGUESA Fonologia e Fonética (1) Classificação de Fonemas; (2) Encontros vocálicos; (3) Encontros consonantais; (4) Dígrafos; (5) Ortografia e acentuação conforme o Novo Acordo Ortográfico da Língua portuguesa; (6) Emprego do hífen. Morfologia (1) Estrutura das palavras; (2) Formação das palavras; (3) Classificação e flexão dos substantivos; artigos; adjetivos, numerais e pronomes; (4) Conjugação verbal; (5) Uso adequado de advérbios, preposições, conjunções e interjeições. Sintaxe (1) Sujeito e predicado; (2) Objeto direto e objeto indireto; (3) Orações coordenadas; (4) Orações subordinadas; (5) Sinais de pontuação; (6) Concordância nominal; (7) Concordância verbal. Semântica (1) Sinônimos e antônimos; (2) Homônimos e parônimos; (3) Denotação e conotação. Estilística (1) Figuras de linguagem; (2) Vícios de linguagem. Interpretação textual Uso da Crase e uso dos porquês. Sequências textuais (narrativas, descritivas, expositivas, injuntivas e argumentativas). Gêneros discursivos. Literatura Brasileira. MATEMÁTICA Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, regras de três simples e composta, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística, Sequência, Progressão Aritmética e Progressão Geométrica e Raciocínio Lógico CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, ciência e tecnologia, energia, esporte, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Aspectos da História, Geografia, Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, tecnologia, Economia, e organização política do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Ciências naturais e meio ambiente e dados do município de Ibirama. Direitos Humanos LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS Legislação do Município: Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Indaial; Lei Orgânica do Município de Indaial; Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal. Legislação/conhecimento técnico Administrativo: Lei da Improbidade Administrativa, (Lei no 14.230, de 25 de outubro de 2021) que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, Noções de Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais: artigos 01 a 04. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: artigos 05 a 11. Da Organização do Estado: Artigos 18 e 19. Da organização do Poderes (art. 44 ao art. 135) Da Ordem Social (art. 193 ao art. 232) Noções de Direito Administrativo: Princípios Básicos da Administração Pública. Atos Administrativos: conceitos, requisitos, atos ordinatórios e invalidação. Servidores Públicos Civis: deveres, direitos e responsabilidades. Lei de Acesso à Informação. Estatuto do Idoso. Legislação Educacional: Lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações; ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência 13146/2015. BNCC: habilidades e competências. Plano Nacional de Educação. Proposta Curricular de Santa Catarina. Plano Municipal de Educação de Indaial e alterações. PNA (em vigor) Conhecimentos Pedagógicos: Gestão escolar democrática. Temas contemporâneos transversais: meio ambiente, economia, saúde, cidadania e civismo, multiculturalismo, ciência e tecnologia. Competências Socioemocionais. História e cultura local. Resolução de conflitos. Planejamento e autogestão. Autonomia e protagonismo estudantil/juvenil. As identidades que configuram o processo educativo (crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos); Práticas de linguagem (artísticas, corporais e linguísticas). Didática e trabalho pedagógico. - Fundamentos de currículo. - Perspectivas metodológicas. - Planejamento e gestão educacional. - Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. História, Filosofia e Sociologia da Educação. Função social da escola. Gestão democrática escolar e articulação comunitária. Avaliação institucional e do processo ensino aprendizagem. Trabalho coletivo, planejamento e articulação curricular. Educação Inclusiva e currículo. Temas transversais. Concepção de desenvolvimento e Aprendizagem. Os métodos e procedimentos de ensino. Tendências Pedagógicas. A produção do conhecimento: planejamento, execução e avaliação das ações na escola. A postura ética no trabalho. Elaboração de currículos: o quê, como e quando ensinar e avaliar. Acompanhamento do trabalho pedagógico e da avaliação dos alunos. Adaptações curriculares e acessibilidade. Projeto Político Pedagógico (PPP). Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense. PROFESSOR DE ARTE História da arte; Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade. Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica e dança, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte. Relações concepções de arte e práticas de arte na escola. Concepções e metodologias do ensino da arte. BNCC PROFESSOR DE ARTES MARCIAIS KARATÊ Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças – histórico e regras; Anatomia Humana. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Questões relativas às atividades inerentes a função. BNCC PROFESSOR DE ARTES MARCIAIS TAC KNOW DO Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças – histórico e regras; Anatomia Humana. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Questões relativas às atividades inerentes a função. BNCC PROFESSOR DE BADMINTON Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças – histórico e regras; Anatomia Humana. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Questões relativas às atividades inerentes a função. BNCC PROFESSOR DE CIÊNCIAS Concepção de Ciências e Ensino de Ciências; Metodologia do ensino de Ciências; Práticas pedagógicas para Ensino de Ciências; Alfabetismo e novo conceito no ensino de Ciências; Avaliação no Ensino de Ciências; História do Ensino de Ciências no Brasil; Ciências como produção humana; A ciência e a ferramenta das mídias tecnológicas; Princípios da educação ambiental. Conceitos específicos da área: Biologia Celular e Molecular; Seres vivos; Corpo humano e Saúde; Conceitos básicos de Genética. Ecologia Geral; Ciclos biogeoquímicos. Sustentabilidade; Biodiversidade; Biotecnologia; Questões ambientais atuais (aquecimento global, água, efeito estufa, resíduos sólidos); Noções de legislação ambiental; Noções básicas de física e química; BNCC PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Educação do corpo e do movimento humano; tematizar as práticas corporais em suas diversas formas de codificação e de significação social e cultural. Unidades Temáticas: Brincadeiras e Jogos, Esportes, Ginásticas, Danças, Lutas e Práticas Corporais de Aventura. Tendências pedagógicas da Educação Física; Educação do corpo e do movimento humano; tematizar as práticas corporais em suas diversas formas de codificação e de significação social e cultural. BNCC PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Sistema de escrita alfabético ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade; Conceitos: língua e ensino da Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina língua, alfabetização, letramento; A infância e sua singularidade na educação básica; Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem; Avaliação do/no processo de alfabetização e letramento; Gêneros textuais orais e escritos; Conceitos: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente; Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação. Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino- Aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas. Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Alfabetização e letramento. Tendências e concepções de infância ao longo da história. Currículo da Educação Infantil, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem na educação infantil, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas; Musicalização Infantil; Conceitos e metodologias de Jogos e brincadeiras. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, O brincar no espaço educativo; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); RECNEI. Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social e a função da educação infantil; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; O papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar, dimensões humanas, direitos da criança e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis; Desenvolvimento Infantil. A Educação Infantil e seu papel hoje. O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; Direitos da infância e relação creche família; as instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil. Política nacional de educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Teóricos da educação (John Dewey, Maria Montessori, Célestin Freinet, Jean Piaget, Lev Vigotski, Carl Rogers e Paulo Freire). Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Indaial: Princípios orientadores. Compromissos com a Educação Infantil. Planejar na Educação Infantil. Adaptação da criança na instituição de Educação Infantil. Os profissionais na Educação Infantil. Avaliação na Educação Infantil. BNCC PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO O ensino religioso no Brasil: processo histórico e perspectivas. Legislação estadual: Decreto No 3.882, de 28 de dezembro de 2005. Fenômeno religioso e suas manifestações nas diferentes culturas e tradições religiosas. Textos Sagrados. Acontecimentos e contextos históricos que originaram as narrativas e os textos sagrados. Símbolos. Ritos. Síntese da história do budismo, cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísmo. Religiões afro brasileiras. Diversidade religiosa e educação intercultural na Educação Básica. Princípios Éticos e Valores Religiosos. BNCC: habilidades e competências. PROFESSOR DE GEOGRAFIA Concepções Metodológicas de Pesquisa em Geografia; Raciocínio geográfico; Pensamento espacial; Linguagem cartográfica e iconográfica ; Geotecnologias; Conceitos da Geografia: Lugar; Paisagem; Região; Espaço geográfico; Territórios e Fronteiras; Redes; Sociedade e natureza; Território catarinense ( Santa Catarina como lugar no/do mundo), brasileiro e mundial; Campo e cidade; Geopolítica, Globalização, conceito e seus subtemas. Indaial, território, população e representatividade no cenário estadual, nacional e mundial. BNCC PROFESSOR DE HISTÓRIA Concepções Metodológicas do Ensino de História; Competências e Habilidades Específicas da Área e do Componente Curricular; Unidades Temáticas e Objetos do Conhecimento; Conceitos Estruturantes específicos da Área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; Concepções Metodológicas de Pesquisa em História; Conhecimentos essenciais: períodos e processos históricos; Abordagens históricas dos conceitos de: Sujeitos Históricos, Temporalidades, Memória, Relações de Poder; Gênero, Etnia e etnicidade, Patrimônio histórico e Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina cultural; Identidades; Diversidades; Diversidade Cultural e Multiculturalidade; Colonialismo e etnocentrismo; Conexões entre sociedades africanas, americanas e europeias; Velho mundo, Modernidade e mundo contemporâneo; Totalitarismos e conflitos mundiais; História latino americana; História do Brasil; História de Santa Catarina. A Pré-História; as sociedades da antiguidade; a sociedade medieval; as transformações econômicas, políticas e sociais ocorridas com o desenvolvimento do comércio e da vida urbana; a expansão marítima e o processo de colonização da América; Reforma Protestante; Renascimento Cultural; o Iluminismo; a Revolução Industrial; a Revolução Francesa, Conflitos mundiais do século XX. Brasil colônia: expansão territorial e o Povoamento Vicentista em Santa Catarina. Povoamento Açoriano. Economia e sociedade colonial. Escravidão e a resistência negra no Brasil. O processo de independência. As lutas internas no Primeiro e Segundo Império. Revolução Farroupilha. A República Juliana. As lutas externas no Primeiro e Segundo Império. A agricultura cafeeira e as mudanças econômicas. A imigração europeia em Santa Catarina. A Guerra do Contestado. A História de Vargeão. A República Velha. A República Nova. Os governos militares e a redemocratização. Constituição Federal de 1988. A Nova República (1981- 2020). Mundo contemporâneo: a globalização, o conflito no Oriente Médio, o terrorismo, os problemas do meio-ambiente. Pandemias. BNCC PROFESSOR DE INFORMÁTICA A qualidade na educação. A produção de conhecimento no ambiente escolar. O cotidiano escolar e a ação pedagógica. Tecnologias da Informação e Comunicação Aplicadas à Educação. Ambientes e Comunidades Virtuais de Aprendizagem. Recursos Educacionais e Objetos de Aprendizagem. Informática na educação especial; Recursos Digitais: Softwares educativos; Linux; MovieMaker; Media Player. Windows 10: Word; Excel; Power Point; Conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, painel de controles, exclusão e recuperação de arquivos ou pastas. Internet: E-mail, Segurança na internet, vírus e antivírus. Dispositivos de entrada, saída e armazenamento. Base Nacional Comum Curricular. PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - ALEMÃO A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala e leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa no Brasil. Compreensão de textos escritos contemporâneos, literários e não literários. Conhecimento de aspectos linguístico-estruturais e gramática funcional. Estrutura da sentença Frase nominal Substantivo Genitivo Adjetivo (graus comparativo e superlativo) – Locuções adjetivas. Artigos Numerais. Pronomes. Frase verbal. Verbo (modo, forma, tempo). Auxiliares Modais Locuções verbais. Verbos irregulares. Voz ativa/passiva. Advérbios. Locuções Adverbiais. Preposições. Conjunções. Processos de formação de palavras. Discurso indireto. Interpretação de Textos. Prova mista em língua portuguesa e língua alemã. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet. Questões relativas às atividades inerentes a função. PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS Concepções metodológicas referentes aos processos de ensino e aprendizagem da Língua Inglesa. Compreensão escrita em Língua Inglesa. Compreensão e interpretação de textos. Literatura inglesa; Conhecimento do vocabulário, aspectos culturais e expressões idiomáticas. Elementos de linguagem: fonéticos- fonológicos, morfológicos, sintáticos e semânticos. Gramática da Língua Inglesa BNCC PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções. Ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise. Língua falada e escrita. Variações linguísticas. O texto: tipologia textual. Intertextualidade. Coesão e coerência textuais. O texto e a prática de análise linguística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira. Fonologia. Estrutura e formação das palavras. Morfologia e Morfossintaxe. Sintaxe. Semântica. Acentuação gráfica. Crase. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Pontuação. Tipologia textual. Gênero textual. Interpretação e compreensão de texto. Ortografia. Coexistência das regras ortográficas atuais - em vigor desde janeiro de 2009, com as antigas. Funções da Linguagem. BNCC PROFESSOR DE MATEMÁTICA Competências habilidades específicas da área para o EF e seus respectivos objetos de conhecimento. Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Razão e proporção; Operações com expressões algébricas, polinômios; Equações e Inequações; Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo; Relações e Funções: domínio, imagem, função afim, função quadrática, função exponencial, função logarítmica, Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina funções trigonométricas; Progressão Aritmética (PA) e Progressão Geométrica (PG); Geometria plana e espacial: conceitos primitivos, representação geométrica no plano, polígonos e sólidos geométricos; Geometria Analítica: ponto, reta, plano e cônicas; Matrizes e Sistemas lineares; Juros simples e juros composto; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatística: medidas de centralidade e desvio padrão, Interpretação e construção de tabelas e gráficos estatísticos usando planilhas eletrônicas; Análise combinatória: princípio fundamental da contagem, permutação, arranjo simples e combinação; Noções de probabilidade. BNCC Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina ANEXO IV REQUERIMENTO - Vaga para Deficiente Físico e /ou Condição Especial para REALIZAÇÃO de provas Eu , portador do documento de identidade nº , inscrito no CPF n.º residente e domiciliado a Rua , nº , Bairro , Cidade , Estado , CEP: , inscrito no PROCESSO SELETIVO 52/2022 do Município de Ibirama - SC, inscrição número , para o cargo de requer a Vossa Senhoria: 1 – ( ) Vaga para portadores de Deficiência Deficiência: Nome do Médico: 2) Condição Especial para realização da prova: a) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte Fonte nº / Letra b) ( ) Sala Especial Especificar: c) ( ) Intérprete de Libras d) ( ) Leitura de Prova e) ( ) Amamentação. Nome do Acompanhante: Criança: Data de Nascimento da Criança: f) ( ) Outra Necessidade: Especificar: Nestes Termos. Pede Deferimento. , de de 2022. Assinatura do Requerente Prefeitura Municipal de Ibirama Estado de Santa Catarina ANEXO V REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO Eu , portador do documento de identidade nº , inscrito no cargo de – Inscrição n.º do PROCESSO SELETIVO 52/2022 do Município de Ibirama – RS residente e domiciliado a Rua , nº , Bairro , Cidade , Estado , CEP: , requer a Vossa Senhoria isenção da taxa de inscrição, visto que comprovadamente me enquadro nas condições de: [ ] Doador de Sangue (apresentar comprovante das doações.) [ ] Doador de Medula Declaro, sob as penas da lei, que estou hipossuficiente ou sou doador de sangue e/ou medula, juntando a presente todos os documentos descritos no edital onde requeiro a isenção da taxa de inscrição. Nestes Termos. Pede Deferimento. , de de 2022. (local e data) Assinatura do Requerente |
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