Ato n.º 4288518
Informações Básicas
Código | 4288518 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Xavantina |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 04/11/2022 |
Categoria | Outras publicações |
Título | INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE XAVANTINA |
Arquivo Fonte | 1667479207_inexigibilidade_de_chamamento_pblico.pdf |
|
DOM/SC Prefeitura municipal de Xavantina
Data de Cadastro: 03/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4288518 Status: PublicadoData de Publicação: 04/11/2022 Edição Nº: 4025
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4288518
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Inexigibilidade de Chamamento Público para Celebração de Parceria com o Município
O Município de Xavantina/SC, em conformidade com o art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a inexigibilidade de chamamento público para formalização de parceria mediante Termo de Fomento, a ser celebrada com a entidade CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE XAVANTINA, de modo que se TORNA PÚBLICO a justificativa de inexigibilidade que está disponível no Diário Oficial dos Municípios e no link www.xavantina.sc.gov.br. Nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações ao presente, que deverão ser efetuadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Xavantina/SC, com sede administrativa localizada na Rua Prefeito Octávio Urbano Simon, nº 163, Centro, Município de Xavantina/SC - CEP 89780-000.
Xavantina/SC, 04 de novembro de 2022.
Antoninho Carlos Tortelli Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público
Base Legal: Artigos 31 e 32 Lei Federal nº 13.019/14 e Lei Municipal nº 1.829/2022
Organização da Sociedade Civil: Câmara de Dirigentes Lojistas de Xavantina (CNPJ 21.090.525/0001-35), entidade sem fins lucrativos. Endereço: Rua Prefeito Rebelatto, n. 36, Centro, Xavantina/SC
Objeto: Formalização de parceria entre a entidade proponente e o Município de Xavantina, com vistas ao atendimento do interesse público, para o fim de fortalecer o comércio local, incentivar os munícipes a comprar nas lojas associadas à CDL de Xavantina, através do sorteio de Vales Compras.
Valor Total: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Tipo da Parceria: Termo de Fomento
JUSTIFICATIVA DE INTERESSE PÚBLICO
Trata-se de formalização de parceria entre a entidade Câmara de Dirigentes Lojistas de Xavantina e o Município de Xavantina, com vistas ao atendimento do interesse público, para o fim de fortalecer o comércio local, incentivar os munícipes a comprar nas lojas associadas a CDL de Xavantina, através do sorteio de Vales Compras.
As políticas públicas, por definição, são conjuntos de programas, ações e decisões tomadas pelos governos nacional, estadual ou municipal que afetam a todos os cidadãos, de todas as escolaridades, independente de sexo, cor, religião ou classe social. A política pública deve ser construída a partir da participação direta ou indireta da sociedade civil, visando assegurar um direto a determinado serviço, ação ou programa.
O direto à livre inciativa está entre os Fundamentos da República Federativa do Brasil:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Por sua vez, o artigo 170, caput, prevê que:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...]
As políticas públicas de valorização da livre inciativa auxiliam na efetivação desse direito, que é o que busca-se através desta parceria, através do incentivo ao comércio local.
O Plano de Trabalho apresentado é condizente com os objetivos buscados pelas políticas públicas do município e foi aprovado pelo Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio.
Por fim, ressalte-se que a referida instituição é a única a prestar os serviços relacionados nesta justificativa no âmbito do Município de Xavantina, tornando-se inviável a competição.
Diante do exposto, entendemos haver justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração do Termo de Fomento por Inexigibilidade de Chamamento Público, conforme Artigos 30, 31 e 32 Lei Federal nº 13.019/14 e Lei Municipal nº 1.829/2022.
Nos termos do § 2º do art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, admite-se a impugnação à presente justificativa, apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo administrador público responsável em até cinco dias da data do respectivo protocolo.
Xavantina/SC, 04 de novembro de 2022.
Antoninho Carlos Tortelli Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio
DE ACORDO,
Trata-se de justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público para celebração de Termo de Fomento com a instituição Câmara de Dirigentes Lojistas de Xavantina.
As considerações trazidas pelo Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio atendem ao interesse público e obedecem aos princípios constitucionais e aos termos legais, de forma que defiro a justificativa e homologo para os devidos fins e direitos.
A justificativa e homologação deverão ser disponibilizados no Diário Oficial dos Municípios e site da Prefeitura Municipal de Xavantina, como forma de atender o art. 32, § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014. O extrato do Termo de Fomento, após o cumprimento dos prazos, deverá ser publicado no Diário Oficial do Municípios.
Xavantina/SC, 04 de novembro de 2022.
ARI PARISOTTO Prefeito Municipal Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE XAVANTINA Rua Prefeito Octávio Urbano Simon, n. 163, Centro - CEP 89780-000 - Telefone: (49) 3454-3100 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE XAVANTINA Rua Prefeito Octávio Urbano Simon, n. 163, Centro - CEP 89780-000 - Telefone: (49) 3454-3100 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE XAVANTINA Rua Prefeito Octávio Urbano Simon, n. 163, Centro - CEP 89780-000 - Telefone: (49) 3454-3100 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE XAVANTINA Rua Prefeito Octávio Urbano Simon, n. 163, Centro - CEP 89780-000 - Telefone: (49) 3454-3100 |
---|