Ato n.º 4288570
Informações Básicas
Código | 4288570 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Vidal Ramos |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 04/11/2022 |
Categoria | Outras publicações |
Título | 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 08/2022 |
Arquivo Fonte | 1667479965_3_termo_aditivo_de_preo_alfredo_2022.doc |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Vidal Ramos
Data de Cadastro: 03/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4288570 Status: PublicadoData de Publicação: 04/11/2022 Edição Nº: 4025
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4288570
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDAL RAMOS 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 08/2022 3º TERMO ADITIVO DE PREÇO DO CONTRATO Nº. 08/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDAL RAMOS E EMPRESA ALFREDO COMERCIO VAREJISTA LTDA ME. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDAL RAMOS, pessoa jurídica de direito público, sito à Avenida Jorge Lacerda, nº. 1180, inscrita no CNPJ sob o n°. 83.102.376/0001-34, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor Nelson Back, portador do RG nº 1.118.828 - SSP/SC e inscrito no CPF nº 398.646.509-04, residente na Rua Henrique Kuister, 50, Centro CEP 88443-000 – Vidal Ramos-SC, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa ALFREDO COMERCIO VAREJISTA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, sito à R PADRE CRISTOVAO ARNAUD,89 -, Centro, na cidade de ALFREDO WAGNER, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o n°. 21.593.746/0001-26, neste ato representada pelo Sr. Diego Barbosa de Oliveira, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Alfredo Wagner, CPF nº. 083.336.339-51, a seguir denominado CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Aditivo, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2021, firmam o presente Aditivo mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Cláusula Primeira – ADITANDO QUANTIDADES A partir desta data, os itens relacionados abaixo, passam a vigorar aditando as seguintes quantidades:
Justificativa: O quantitativo licitado e contratado acabou e esse item é necessário para utilização na merenda escolar do ano de 2022. Cláusula Segunda– DA FORMALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DE ADITIVO Para o aditivo desejado a permissão legal está prevista no art 57, § 1o, IV e art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, que se transcreve abaixo: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) § 1o (...) IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei. Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. Cláusula Segunda - DAS DEMAIS CLÁUSULAS As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor. Vidal Ramos, 31 de outubro de 2022.. _______________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDAL RAMOS CONTRATANTE _____________________________________ ALFREDO COMÉRCIO VAREJISTA LTDA ME CONTRATADO TESTEMUNHAS: __________________________ ______________________ Julia Maria de Souza Cabral Boing Eduardo Thechrin CPF: 043.360.369-00 CPF: 083.410.239-03 Fiscal do Contrato: __________________________ Julia Maria dos Anjos CPF: 005.129.419-20 |
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