Ato n.º 4296951
Informações Básicas
Código | 4296951 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Videira |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 08/11/2022 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 19.487/22 |
Arquivo Fonte | 1667830356_de1948722_contabilidade.doc |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 19487 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 04/11/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Videira
Data de Cadastro: 07/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4296951 Status: PublicadoData de Publicação: 08/11/2022 Edição Nº: 4029
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4296951
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 19.487/22, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022. Abre Crédito Adicional Suplementar para Suplementação das Dotações que Especifica o Orçamento Vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, considerando o disposto na Lei nº 4.103/2022 de 4 de novembro de 2022. DECRETA Art. 1° Fica aberto, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Videira, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.509.000,00 (dois milhões, quinhentos e nove mil reais) à suplementação da seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º A suplementação, a que se refere o artigo anterior, correrá à conta do excesso de arrecadação dos recursos próprios e ainda pela anulação das seguintes dotações:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogadas as disposições em contrário. Videira, 4 de novembro de 2022. DORIVAL CARLOS BORGA Prefeito Municipal Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 4 dias do mês de novembro de 2022. EURO VIECELI Secretário de Administração Luiz Francisco Karam Leoni Procurador Geral OAB/SC 18.431 |
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