Ato n.º 4309309
Informações Básicas
Código | 4309309 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Iporã do Oeste |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 14/11/2022 |
Categoria | Ata de registro de preços |
Título | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022 |
Arquivo Fonte | 1668083676_ata_de_registro_de_preos_0362022__transporte_coletivo.docx |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Iporã do Oeste
Data de Cadastro: 10/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4309309 Status: PublicadoData de Publicação: 14/11/2022 Edição Nº: 4035
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4309309
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 036/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0160/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2022
O Município de Iporã do Oeste, Estado Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 78.485.554/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adelio Marx, no uso de suas atribuições legais, em face da classificação das propostas apresentadas, classificadas e adjudicadas no Pregão Presencial nº 046/2022, homologadas no dia 14 de novembro de 2022, RESOLVE registrar os preços da(s) empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PACIENTES, ATLETAS, IDOSOS, GRUPOS CULTURAIS, SERVIDORES PUBLICOS E DEMAIS MUNICÍPES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIO, ATENDENDO A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE IPORÃ DO OESTE/SC, conforme especificações abaixo. 1.2. As licitantes registradas para os itens cotados são as seguintes: Fornecedor: ITAPORA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA EPP
1.3. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da Lei 8.666/93. 1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição somente no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. 1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassará os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte). 1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1. 2. DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos: a) Edital de Processo Administrativo nº 0160/2022 - Pregão Presencial nº 046/2022 e seus anexos; b) Proposta da(s) Licitante(s); c) Ata de Julgamento. 3. VIGÊNCIA 3.1 A presente Ata vigorará a partir de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura. 4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A empresa vencedora deverá buscar e levar os passageiros nos locais previamente indicados nos relatórios de viagens e Ordem de Fornecimento, emitidos pelas Secretarias Municipais. 4.2. As Secretarias Municipais avisaram a empresa CONTRATADA no mínimo 24 (vinte e quatro) horas com antecedência para realização das viagens. 4.3. A empresa CONTRATADA deverá preencher um relatório de viagem, o qual será disponibilizado pela Administração Municipal. 4.4. Não serão pagos distâncias percorridas além dos locais solicitados. 4.5. O valor proposto pelo contratado será para todo o território brasileiro, independente da distância a ser percorrida. 4.6. Todas as despesas com alimentação, hospedagem ou outras despesas com os motoristas serão por conta da empresa CONTRATADA. 5. DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a execução do objeto, acompanhada da Nota Fiscal/Fatura, a qual será certificada pelo responsável da Secretaria e encaminhada à Contabilidade para que se proceda ao pagamento, de acordo com a ordem cronológica de pagamento. 5.2. O Município de Iporã do Oeste não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos da empresa CONTRATADA não prestar os serviços de acordo com o solicitado, ou ainda não entregar a nota fiscal. 5.3. A Administração Municipal reserva-se ao direito de devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, e em hipótese alguma servirá de pretexto para que a licitante suspenda os serviços não prestados ao município e realize a cobrança financeira dos serviços que não tenham sido autorizada pelo responsável pela Secretaria. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes deste edital correrão por conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Iporã do Oeste/SC, por ação, programa, projeto atividade, fonte de recursos e elemento da despesa para este exercício e o exercício seguinte. 7. RESPONSABILIDADES 7.1. A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município. 7.2. A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93. 7.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA. 7.4. A empresa fornecedora é responsável também pela prestação dos serviços, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos. 7.5. A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa. 8. OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS FORNECEDORAS 8.1. Constituem obrigações das empresas fornecedoras: a) providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias, o saneamento de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços; b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação; c) Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas. 9. DA INEXECUÇÃO, CANCELAMENTO E ALT. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração: 9.1.1. Automaticamente: - por decurso de prazo de vigência; - quando não restarem fornecedores registrados; - pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público. 9.2. A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser cancelada de pleno direito: 9.2.1. Pela autoridade administrativa competente, quando: - a empresa não cumprir com as obrigações dela constantes; - a empresa der causa para a rescisão administrativa da contratação decorrente deste instrumento de registro de preços, em alguma das hipóteses previstas no artigo 78 d, inciso I a XII, ou XVII da Lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores; - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente deste instrumento de registro; - por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; - o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - o fornecedor não comparece ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes; - não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 9.2.2. Pela empresa quando: - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado; 9.2.2.1. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultado a Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, caso não aceitas as razões do pedido. 10. PENALIDADES 10.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e alterações posteriores. 10.2. De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos. 10.3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste termo, a Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste poderá aplicar à empresa vencedora as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por centro) sobre o valor da proposta. c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.4. Nos termos do artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.6. Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A fornecedora não poderá subcontratar ou transferir a terceiros o objeto desta ata, salvo expressa autorização da Administração Municipal. 11.2. Elegem as partes contratantes o Foro da cidade de Mondai/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Iporã do Oeste/SC, 14 de Novembro de 2022. ______________________________ ADELIO MARX Prefeito Municipal
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