Ato n.º 4311765
Informações Básicas
Código | 4311765 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Videira |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 11/11/2022 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 19.490/22 |
Arquivo Fonte | 1668113298_de1949022.doc |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 19490 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 07/11/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Videira
Data de Cadastro: 10/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4311765 Status: PublicadoData de Publicação: 11/11/2022 Edição Nº: 4032
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4311765
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 19.490/22, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022 Altera o Decreto nº 16.788/19, que Regulamenta a Lei nº 3.690/19, que Dispõe sobre o serviço público de estacionamento rotativo controlado pago denominado "Área Azul" e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 3.690/19, e a vista do que consta no Processo Administrativo nº 129546/2022 e nº 129548/2022; DECRETA Art. 1º Fica alterado o ANEXO ÚNICO - ÁREAS DE ESTACIONAMENTO, do Decreto nº 16.788/19, de 9 de julho de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2.070/08 e do Decreto nº 9.098/09, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022. Videira, 7 de novembro de 2022. DORIVAL CARLOS BORGA Prefeito Municipal Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 7 dias do mês de novembro de 2022. EURO VIECELI Secretário de Administração Luiz Francisco Karam Leoni Procurador Geral OAB/SC 18.431 |
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