Ato n.º 4312863
Informações Básicas
Código | 4312863 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Braço do Norte |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 14/11/2022 |
Categoria | Leis |
Título | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 3.554, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1668174290_lei_ordinaria_n_3_554_de_09_de_novembro_de_2022.docx |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
Número | 3554 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | LEI ORDINÁRIA Nº 3.554, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 |
Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR TERMO DE FOMENTO, VISANDO O REPASSE DO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS DE SANTA CATARINA- FACISC PARA O SUPORTE E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL -DEL. |
Assuntos Relacionados | Orçamento, Outros |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 09/11/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Braço do Norte
Data de Cadastro: 11/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4312863 Status: PublicadoData de Publicação: 14/11/2022 Edição Nº: 4035
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4312863
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 3.554, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR TERMO DE FOMENTO, VISANDO O REPASSE DO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS DE SANTA CATARINA- FACISC PARA O SUPORTE E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL -DEL”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recurso financeiro para a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina”, inscrito no CNPJ sob o número 78.354.636/0001-29, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do Plano de Trabalho e da Minuta do Termo de Fomento que seguem anexas, as quais fazem parte da presente lei. Parágrafo único: A assinatura do Termo de Fomento, de que trata a presente lei, fica condicionada a realização de procedimento administrativo nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 2º. A transferência do recurso de que trata o artigo 1º desta lei destina-se ao suporte e a manutenção das atividades do Programa de Desenvolvimento Econômico Local - DEL. Art. 3º. O recurso será transferido em conformidade com o plano de trabalho da entidade, após a aprovação da presente lei e a conclusão de todas as etapas do procedimento administrativo previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, iniciando-se no mês subsequente a conclusão das referidas etapas. Parágrafo Único – A Entidade deverá prestar contas em até 30 (trinta) dias após o repasse recebido.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Braço do Norte, 09 de novembro de 2022. ROBERTO KUERTEN MARCELINO Prefeito de Braço do Norte Registrado na Secretaria de Administração e Fazenda e Publicado no Diário Oficial Municipal RAMON GRACIA Secretário de Administração e Fazenda MINUTA TERMO DE FOMENTO Nº ____/2022 (CONFORME MARCO REGULATÓRIO DO TERCEIRO SETOR) O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.926.551/0001-45, com sede na Avenida Felipe Schmidt, nº 2.070, Centro, CEP 88.750-000, Braço do Norte/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Roberto Kuerten Marcelino, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 034.788.629-90, e a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina – FACISC, pessoa jurídica de direito privado , inscrita no CNPJ nº 78.354.636/0001-29, estabelecida na Rua Visconde de Cairú, 391 - Estreito, Florianópolis - SC, 88075-020, neste ato representada pelo seu Presidente Sérgio Rodrigues Alves, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 293.734.029-04, pelo presente instrumento de convênio, denominado termo de fomento, firmado com base na Lei Ordinária Federal nº 13.019/2014 e na Lei Ordinária Municipal n .____, bem como nos Decretos Municipais nº 24 e nº 69, as partes supra qualificadas têm entre si, justo e contratado o que abaixo segue, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo de fomento é a concretização de parceria entre o Município de Braço do Norte com a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina – FACISC, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, com a transferência de recursos financeiros do Município à entidade, suporte e manutenção das atividades do Programa de Desenvolvimento Econômico Local - DEL. CLÁUSULA SEGUNDA O valor total do presente termo de fomento de repasses é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser despendido conforme o cronograma de desembolso (plano de trabalho) apresentado pela instituição. CLÁUSULA TERCEIRA O repasse será realizado até o 5º dia útil do mês, justificando-se a necessidade do repasse em razão de que as despesas já irão decorrer durante o mês de competência vigente. CLÁUSULA QUARTA A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos financeiros recebidos em até 30 (trinta) dias do final do mês de competência. Em caso excepcional e justificado, poderá ser concedida prorrogação do prazo para prestação de contas à entidade, desde que devidamente fundamentado, protocolado e aceito o pedido pelo Município. Decorridos 30 (trinta) dias da data limite para a entrega da prestação de contas, ou estando a prestação de contas em desacordo com o estabelecido no presente, a entidade será notificada para a devolução, total ou parcial, do recurso e, eventualmente, será inscrita em débito junto ao Município. CLÁUSULA QUINTA Este termo de fomento poderá ser rescindido por mútuo acordo entre as partes, por descumprimento de suas cláusulas ou por legislação que o torne impraticável. CLÁUSULA SEXTA Fica a entidade beneficiada ciente da necessidade de cumprir com todos os dispositivos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, dentre os quais aqueles relativos à publicidade e transparência. CLÁUSULA SÉTIMA As despesas decorrente da execução do Termo de Fomento, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, correspondente ao exercício financeiro de 2022 vigentes na data de celebração do Termo de Fomento, nos termos do art. 35, II da Lei 13.079/14: Órgão: 03 - Secretaria de Administração e Fazenda Unidade: 01 - Departamento de Administração Projeto/Atividade: 2011 Manutenção do Departamento de Administração Dotação: 222 Transferência a Instituições sem Fins Lucrativos CLÁUSULA OITAVA O Termo de Fomento firmado entre o município de Braço do Norte/SC e a Federação celebrante terá vigência de 12 (doze) meses após a assinatura do termo, devendo a Federação realizar o objeto proposto dentro deste prazo. Subcláusula única: A vigência do presente Termo poderá ser prorrogada mediante pedido da FACISC devidamente fundamentado, protocolado e aceito o pedido pelo Município. CLÁUSULA NONA As partes elegem o Foro da Comarca de Braço do Norte para eventual discussão dos termos do presente. E por estarem as partes de acordo com as cláusulas do presente termo de fomento, assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir em todos os seus termos. Braço do Norte, ___ de _____de 2022 _______________________________ MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE Roberto Kuerten Marcelino Prefeito Municipal _______________________________ SÉRGIO RODRIGUES ALVES Presidente de FACISC TESTEMUNHAS: 01 - _____________________________ 02 - _____________________________ |
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