Ato n.º 4315307
Informações Básicas
Código | 4315307 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | CONDER - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 14/11/2022 |
Categoria | Ata de registro de preços |
Título | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 238.2022 - TECSUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
Arquivo Fonte | 1668381613_ata_de_registro_de_preos_n_238.2022__tecsul_industria_e_comercio_ltda.pdf |
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DOM/SC CONDER - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional
Data de Cadastro: 13/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4315307 Status: PublicadoData de Publicação: 14/11/2022 Edição Nº: 4035
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4315307
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | ESTADO DE SANTA CATARINA CONDER - CONS. INTER. DES. REGIONAL CNPJ: 23.773.012/0001-54 Telefone: (49) 3621-0795 Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 167 - Centro CEP: 89900-000 - São Miguel do Oeste / SC Pregão Eletrônico 31/2022 Número Processo: 46/2022 Data do Processo: 18/08/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 238/2022 No dia 12 de novembro de 2022, compareceram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 23.773.012/0001-54, representado(a) pelo(a) PRESIDENTE DO CONDER, o(a) Sr(a). CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER, inscrito(a) no CPF sob o nº 061.266.679-48, doravante denominada CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO, e a empresa abaixo qualificada, doravante denominada DETENTORA DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento do Processo Administrativo nº 46/2022 na modalidade de Pregão Eletrônico nº 31/2022, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o (a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS AMBULATORIAIS E CORRELATOS, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO PRESENTE EDITAL, INCLUSIVE EM SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE O ANEXO I QUE VINCULA O TERMO DE REFERÊNCIA., de acordo com as condições e especificações constante no presente edital, inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo de Referência. A empresa DETENTORA DA ATA dos itens, resolve firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº.8.666/93, bem como pelo Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto do CONDER nº 006/2018 que regulamenta o sistema de registro de preços, Decreto do CONDER nº 09/2020 que regulamenta a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS AMBULATORIAIS E CORRELATOS, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE NO PRESENTE EDITAL, INCLUSIVE EM SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE O ANEXO I QUE VINCULA O TERMO DE REFERÊNCIA., de acordo com as condições e especificações constante no presente edital, inclusive em seus anexos, especialmente o Anexo I que vincula o Termo de Referência nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços. A presente Ata contempla os municípios consorciados ao CONDER, informados no edital do processo licitatório que gerou esta ata de registro de preços. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com o respectivo fornecedor ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue: Participante: 10189 - TECSUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Item Descrição Marca Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total 63 BASE-IMOBILIZADOR ADULTO, SEM COXINS, EM LONA AMARELA ESPESSURA 40 MM. MEDIDAS 40CM X 26CM X 03 CM. VELCRO PRETO FEMEA 22 CM X 10 CM COSTURADO NA BASE ALÇA COM 30MM MEDIDAS APROX. REGULADOR DE AJUSTE 30 MM, 08 UNIDADES, ELEVAÇÃO MENTONIANA, 03 ALÇAS CA 30 MM COM VELCRO 2,5 MM DE 15 CM, MACHO E FEMEA COSTURADAS. 02 TIRANTES DE FIXAÇÃO NA MACA DE 78 CM COM ALÇA CA DE 30 MM, REFIL TESTA- ALÇA CA 85 CM DE 30 MM COM VELCRO 2,5 MACHO E FEMEA 15 CM, PROPRIO / PROPRIO UND 186 48,000 8.928,00 ESTADO DE SANTA CATARINA CONDER - CONS. INTER. DES. REGIONAL CNPJ: 23.773.012/0001-54 Telefone: (49) 3621-0795 Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 167 - Centro CEP: 89900-000 - São Miguel do Oeste / SC Pregão Eletrônico 31/2022 Número Processo: 46/2022 Data do Processo: 18/08/2022 Participante: 10189 - TECSUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Item Descrição Marca Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total SILICONE PARA APOIO DA TESTA 14 CM X 05 CM, ENCAIXADO NA PEÇA COM ABERTURA EM AMBAS AS EXTREMIDADES. REFIL DE QUEIXO - ALÇA CA 85 CM DE 30 MM COM VELCRO 2,5 MACHO E FEMEA 15 CM PARA AJUSTE, SUPORTE PARA O QUEIXO 19 CM. 67 BOLSA DE APH FABRICADA EM NYLON, COR VERMELHO, TAMANHO MÍNIMOS 25CM X 44CM X 62CM, POSSUINDO ALÇA DE 50MM EM NYLON PARA TRANSPORTE. NA PARTE EXTERNA DA BOLSA DEVERÁ CONTER 04 BOLSOS, SENDO 02 LATERAIS E 02 FRONTAIS COM FECHAMENTO EM ZÍPER, COSTURA DUPLA, MATERIAL LAVÁVEL E IMPERMEÁVEL, POSSUIR INTERNAMENTE EM SUA PARTE PRINCIPAL UMA DIVISÓRIA MOLDÁVEL E AUTO COLANTE COM VELCROS PODENDO UTILIZAR CONFORME A NECESSIDADE DESEJADA. PROPRIO / PROPRIO UND 114 155,000 17.670,00 107 CINTO IMOBILIZAÇÃO ARANHA ADULTO, CONFECCIONADO EM FITAS DE POLIAMIDA 100% PRETA E COLORIDA EM 50MM DE LARGURA, O FECHO DE REGULAGEM DEVERÁ SER EM VELCRO E O REGULADOR DE PLÁSTICO PRETO, UTILIZADO PARA IMOBILIZAÇÃO DE VITIMAS EM PRANCHA RÍGIDA, POSSUIR 05 TIRANTES TRANSVERSAIS EM DIVERSAS CORES, REGULÁVEIS EM SUAS ALTURAS COM VELCRO, POSSUI UM TIRANTE PRINCIPAL NA PARTE SUPERIOR DE COR PRETA, DIMENSÕES APROXIMADAS DOS TIRANTES: COMPRIMENTO: 1,50M; FITA EM Y: 1,80M; FITA VERDE: 1,5M; FITA PRETA: 1,5M FITA VERMELHA: 1,5M; FITA AMARELA: 1,5M. O PRODUTO DEVE SER LAVÁVEL. PROPRIO / PROPRIO UND 204 38,000 7.752,00 108 CINTO IMOBILIZAÇÃO ARANHA INFANTIL, CONFECCIONADO EM FITAS DE POLIAMIDA 100% PRETA E COLORIDA EM 50MM DE LARGURA, O FECHO DE REGULAGEM DEVERÁ SER EM VELCRO E O REGULADOR DE PLÁSTICO PRETO, UTILIZADO PARA IMOBILIZAÇÃO DE VITIMAS EM PRANCHA RÍGIDA, POSSUIR 04 TIRANTES TRANSVERSAIS EM DIVERSAS CORES, REGULÁVEIS EM SUAS ALTURAS COM VELCRO, POSSUIR UM TIRANTE PRINCIPAL NA PARTE SUPERIOR DE COR PRETA, DIMENSÕES APROXIMADAS DOS TIRANTES: COMPRIMENTO: 0,92M; FITA EM Y: 1,16M; FITA VERDE: 0,52M; FITA VERMELHA: 1,11M; FITA AMARELA: 1,13M. PRODUTO DEVE SER LAVÁVEL. PROPRIO / PROPRIO UND 67 37,000 2.479,00 122 COLETE IMOBILIZADOR DORSAL ADULTO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: CONFECCIONADO EM TECIDO SINTÉTICO, LAVÁVEL, IMPERMEÁVEL E RESISTENTE À ABRASÃO; COM HASTES EM MADEIRA MACIÇA COM UMA CAMADA DE VERNIZ OU EM PROPRIO / PROPRIO UND 37 190,000 7.030,00 ESTADO DE SANTA CATARINA CONDER - CONS. INTER. DES. REGIONAL CNPJ: 23.773.012/0001-54 Telefone: (49) 3621-0795 Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 167 - Centro CEP: 89900-000 - São Miguel do Oeste / SC Pregão Eletrônico 31/2022 Número Processo: 46/2022 Data do Processo: 18/08/2022 Participante: 10189 - TECSUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Item Descrição Marca Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total ACRÍLICO, TOTALMENTE RADIO TRANSPARENTE; DEVENDO TER AS SEGUINTES MEDIDAS (COM TOLERÂNCIA DE +/- 10%): ALTURA DE 850 MM; COMPRIMENTO SUPERIOR 480 MM; COMPRIMENTO INFERIOR 810 MM; COMPRIMENTO CENTRAL 220 MM. A FIXAÇÃO DO COLETE À VÍTIMA DEVERÁ SER POR MEIO DE CINTOS CONFECCIONADOS EM NYLON COSTURADOS INTERNAMENTE, COM FECHOS ANTIDERRAPANTES, DE ENGATE RÁPIDO, CONFECCIONADOS EM 100% POLIAMIDA, NAS SEGUINTES CORES PADRÃO E MEDIDAS: CINTO TORÁCICO: NA COR VERDE; MEDINDO NA SUA TOTALIDADE 1600 MM DE COMPRIMENTO, SENDO QUE, 800 MM DEVERÃO SER SUSPENSOS E AJUSTÁVEIS; COM 50 MM DE LARGURA E ENGATE RÁPIDO NA COR PRETA. CINTO CENTRAL: NA COR AMARELA; MEDINDO NA SUA TOTALIDADE 1600 MM DE COMPRIMENTO, SENDO QUE, 800 MM DEVERÃO FICAR SUSPENSOS E AJUSTÁVEIS; COM 50 MM DE LARGURA E ENGATE RÁPIDO NA COR PRETA. CINTO SUBABDOMINAL: NA COR VERMELHA; MEDINDO NA SUA TOTALIDADE 1600 MM DE COMPRIMENTO, SENDO QUE, 800 MM DEVERÃO FICAR SUSPENSOS E AJUSTÁVEIS; COM 50 MM DE LARGURA E ENGATE RÁPIDO NA COR PRETA. CINTOS PARA PERNAS: NA COR PRETA; MEDINDO 1100 MM DE COMPRIMENTO E 50 MM DE LARGURA; COM ENGATE NA COR BRANCA. DEVERÁ POSSUIR NA PARTE SUPERIOR DO COLETE DUAS ALÇAS CENTRAIS EM "V" (DETALHE 9) E NA PARTE INFERIOR DUAS ALÇAS LATERAIS; TODAS CONFECCIONADAS EM NYLON, NA COR PRETA, MEDINDO 200 MM DE COMPRIMENTO X 50 MM DE LARGURA. TODOS OS CINTOS E ALÇAS DEVERÃO POSSUIR COSTURAS REFORÇADAS EM "X"; DEVERÁ SUPORTAR UMA VÍTIMA DE 120 KG; POSSUIR NA PARTE SUPERIOR, FITAS PRENDEDORAS DE ARGOLAS (FÊMEA) PARA IMOBILIZAÇÃO DA CABEÇA NO COLETE; ACOMPANHARA O COLETE: UMA ALMOFADA ANATÔMICA, PARA SER UTILIZADA DOBRADA; CONFECCIONADA NO MESMO MATERIAL DO COLETE; MEDINDO 650 MM DE COMPRIMENTO, 180 MM DE LARGURA E 25 MM DE ESPESSURA (COM TOLERÂNCIA DE +/- 10%); PARA ADAPTAÇÃO E FIXAÇÃO DA CABEÇA NO COLETE, DEVERÁ POSSUIR FITAS PRENDEDORAS DE GANCHOS E ARGOLAS, NO SENTIDO DO COMPRIMENTO; POSSUIR DUAS TIRAS CONFORTÁVEIS PARA FIXAÇÃO DA CABEÇA (TESTA E QUEIXO), CONFECCIONADAS EM MATERIAL RESISTENTE, NA MESMA COR DO COLETE, COM DISPOSITIVO DE GANCHOS (MACHO) PARA FIXAÇÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA CONDER - CONS. INTER. DES. REGIONAL CNPJ: 23.773.012/0001-54 Telefone: (49) 3621-0795 Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 167 - Centro CEP: 89900-000 - São Miguel do Oeste / SC Pregão Eletrônico 31/2022 Número Processo: 46/2022 Data do Processo: 18/08/2022 Participante: 10189 - TECSUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Item Descrição Marca Unid. Quant. Valor Unitário Valor Total COLETE. SERÁ ACONDICIONADA NUMA BOLSA, DA MESMA COR E MATERIAL DO COLETE, COM ALÇA PARA FACILITAR O TRANSPORTE. 260 KIT QUEIMADURA: ACONDICIONADO EM ENVELOPE RESISTENTE, TIPO PLASTIFICADO, LACRADO E SELAGEM DAS BORDAS DA EMBALAGEM UNIFORME E RESISTENTE. COMPOSTO POR NO MÍNIMO 02 (DUAS) MANTAS TÉRMICAS ALUMINIZADAS; 02 (DUAS) ATADURAS DE RAYON 7,5 X 5,0 M; 01 (UM) PACOTE C/10 COMPRESSAS DE GAZES 7,5 X 7,5M; 02 (DOIS) PARES DE LUVAS CIRÚRGICAS; 01 (UMA) TESOURA PONTA ROMBA COM CABO DE PLÁSTICO; 01 (UM) PROTETOR DE QUEIMADOS E EVISCERADOS MEDINDO 90 X 120 CM. TODOS OS ITENS DEVEM POSSUIR REGISTRO NA ANVISA COM VALIDADE IMPRESSA E INFORMATIVA DO LADO DE FORA DA EMBALAGEM. PROPRIO / PROPRIO KIT 197 54,880 10.811,36 292 MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA 2,10X1,4METROS PROPRIO / PROPRIO UND 6.090 4,290 26.126,10 480 TALA RÍGIDA CONFECCIONADA EM TELA ARAMADA, COBERTO EM E.V.A (ETIL VINIL ACETATO) ESPESSURA MÍNIMA DE 10MM, LARGURA DE 100MM, COMPRIMENTO DE 860MM. TAMANHO G (NA COR VERDE). PROTMED / PROTMED UND 249 10,800 2.689,20 481 TALA RÍGIDA, CONFECCIONADA EM TELA ARAMADA COBERTO EM E.V.A (ETIL VINIL ACETATO) ESPESSURA MÍNIMA DE 10MM, LARGURA DE 90MM, COMPRIMENTO DE 640MM. TAMANHO M (NA COR LARANJA). PROTMED / PROTMED UND 245 9,000 2.205,00 482 TALA RÍGIDA, CONFECCIONADA EM TELA ARAMADA, COBERTO EM E.V.A (ETIL VINIL ACETATO) ESPESSURA MÍNIMA DE 10MM, LARGURA DE 80MM, COMPRIMENTO DE 300MM. TAMANHO PP (NA COR LILÁS) PROTMED / PROTMED UND 243 5,250 1.275,75 483 TALA RIGIDA, CONFECCIONADA EM TELA ARAMADA, COBERTO EM E.V.A (ETIL VINIL ACETATO) ESPESSURA MÍNIMA DE 10MM, LARGURA DE 80MM, COMPRIMENTO DE 540MM. TAMANHO P (NA COR AZUL). PROTMED / PROTMED UND 248 7,650 1.897,20 Total Fornecedor: R$ 88.863,61 Total Geral: R$ 88.863,61 2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e deverá incluir todos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessários a execução do objeto do contrato. 2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do caput e do §5º do art. 65 da lei nº 8.666/93, de 1993. ESTADO DE SANTA CATARINA CONDER - CONS. INTER. DES. REGIONAL CNPJ: 23.773.012/0001-54 Telefone: (49) 3621-0795 Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 167 - Centro CEP: 89900-000 - São Miguel do Oeste / SC Pregão Eletrônico 31/2022 Número Processo: 46/2022 Data do Processo: 18/08/2022 2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de preços, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas ficais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.3. O CONDER deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.3.1. Enquanto não houver o DEFERIMENTO do PRESIDENTE DO CONDER, as empresas ficão obrigadas a fornecer os materiais e/ou serviços pelo valor definido na Ata de Registro de Preços, o pedido de reequilibrio economico financeiro não é motivo para não entrega dos materiais e/ou prestação dos serviços pelo valor definido em ata para os municípios consorciados, sendo que o valor somente será reajustado após DEFERIMENTO, consequentemente todas as Autorizações de Fornecimento que forem enviadas antes deste, deverão ser cumpridas pelo valor definido em Ata de Registro de Preços, sob pena das sanções cabíveis. 2.3. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o CONDER se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade ou determinar a negociação. 2.4. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitando a ordem de classificação. 2.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao CONDER promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes: a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preço originalmente registrada e sua adequação ao praticado no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade da negociação. 2.6. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5º do art. 65 da lei 8.66/93, caso em que o CONDER poderá: a) Deferir o requerimento, fixando novo preço pactuado sendo consignada em apostila a Ata de registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes. b) Indeferir o requerimento mantendo-se assim os preços originais consignados na Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços SERÁ O ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO A QUAL GEROU ESSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos municípios consorciados ao CONDER e que participaram do certame licitatório, relacionadas no Edital de Licitação. 4.2. Os municípios consorciados - órgãos participantes da Ata de Registro de Preços formalizaram seus pedidos diretamente com os fornecedores, através de Autorizações de Fornecimento, Nota de Empenho, Contrato ou documento equivalente com os preços registrados. 4.3. Os quantitativos dos contratos/autorizações de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata. 4.4. Aplicam-se aos contratos/autorizações de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis. CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES ESTADO DE SANTA CATARINA CONDER - CONS. INTER. DES. REGIONAL CNPJ: 23.773.012/0001-54 Telefone: (49) 3621-0795 Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 167 - Centro CEP: 89900-000 - São Miguel do Oeste / SC Pregão Eletrônico 31/2022 Número Processo: 46/2022 Data do Processo: 18/08/2022 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais ou serviços registrados, para fins de controle e fixador do valor máximo a ser pago pela Administração; 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da aquisição dos materiais ou prestação dos serviços, o sistema utilizado pelos municípios consorciados indicará os fornecedores e seus respectivos saldos; 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços solicitados pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.5. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação. 5.2. Compete aos municípios consorciados participantes: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais ou serviços dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos ou serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos ou serviços nas condições estabelecidas no edital, “em especial o Anexo I – Termo de Referência” e seus demais anexos; 5.3.2. Atender todos os pedidos de contratação durante o período de vigência do Registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelos municípios consorciados participantes, constantes na Autorização de Fornecimento; 5.3.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.4. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.5. Substituir os produtos ou serviços recusados pelos municípios consorciados participantes, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo definido e estipulado no edital de licitação, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.6. Atender a demanda dos municípios consorciados participantes, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados; 5.3.7. Vincular-se ao novo preço definido pelo Consórcio, resultante do ato de reequilibrio econômico financeiro; 5.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços; 5.3.9. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS ESTADO DE SANTA CATARINA CONDER - CONS. INTER. DES. REGIONAL CNPJ: 23.773.012/0001-54 Telefone: (49) 3621-0795 Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 167 - Centro CEP: 89900-000 - São Miguel do Oeste / SC Pregão Eletrônico 31/2022 Número Processo: 46/2022 Data do Processo: 18/08/2022 6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1. Pelo CONSÓRCIO, quando: a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado; b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado; e) a empresa estiver punida com suspensão ou impedimento de licitar ou contratar com a administração pública em decorrência de registros efetuados pelo CONDER ou de qualquer um dos municípios consorciados ao CONDER e participantes do programa LICITAÇÕES COMPARTILHADAS; f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1.2, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial (Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER). 6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preços deverá ser protocolada no CONDER, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá transferir os itens cancelados àquela com classificação imediatamente subsequente. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos municípios consorciados participantes do processo licitatório. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização de fornecimento, nota de empenho, contrato ou documento equivalente, formalizado pelos municípios consorciados participantes, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, os dados do processo que gerou este registro de preços, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos ou serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar aos municípios solicitantes, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento ou documento equivalente. 7.4. Solicitações de troca de marca, poderão ser aceitas em casos excepcionais, com justificativa plausível, sendo que está deverá ser solicitada previamente ao faturamento do produto ou serviço. 7.4.1. Para trocas de marcas “pontuais” a determinado solicitante, está pode ser requerida diretamente ao responsável do município solicitante, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios. 7.4.2. Para trocas de marcas que comtemplem “alterações para toda a Ata de Registro de Preços” a empresa deverá enviar solicitação ao CONDER, que analisará o deferimento do pedido, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiro aos municípios. Em caso de deferimento tanto a empresa como os municípios consorciados e participantes serão comunicados da decisão. 7.5. A fornecedora classificada ficará obrigada a atender as ordens de fornecimento ou documento equivalente efetuadas dentro do prazo de validade do registro de preços, mesmo se a entrega dos materiais ou serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais ou serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento ou documento equivalente emitido pelos municípios consorciados e participantes. ESTADO DE SANTA CATARINA CONDER - CONS. INTER. DES. REGIONAL CNPJ: 23.773.012/0001-54 Telefone: (49) 3621-0795 Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 167 - Centro CEP: 89900-000 - São Miguel do Oeste / SC Pregão Eletrônico 31/2022 Número Processo: 46/2022 Data do Processo: 18/08/2022 7.5.2. O prazo de entrega dos materiais/serviços será aquele PREVISTO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE GEROU ESTÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 7.6. As despesas relativas à entrega dos materiais e/ou serviços correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.7. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais e/ou serviços, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência do edital de licitação, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8. No ato de entrega ou imediatamente após a entrega, os produtos e/ou serviços serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável (de cada município consorciado). No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, cada Município terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, notificando a licitante vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 7.9. Os produtos e/ou serviços deverão ser entregues aos municípios solicitantes pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 7.10. A Detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender rigosamente os dispostos no Termo de Referência – Anexo I do edital de licitação a qual gerou esta Ata. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos produtos e/ou serviços e apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, no prazo DEFINIDO/ESTABELECIDO NO EDITAL DE LICITAÇÃO, em moeda corrente nacional, conforme ordem cronológica de pagamento de cada órgão participante/município. 8.2. O pagamento estará condicionado à entrega dos produtos e/ou serviços, e de todas as condições de habilitação exigidas no edital. 8.3. Os Municípios consorciados não se responsabilizam pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado, bem como se a contratada agir com imperícia no fornecimento destas. Ainda, quando do não recebimento da respectiva nota fiscal corretamente preenchida nos prazos estabelecidos. 8.4. A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, nº da Ata de Registro de Preços do CONDER, descrição completa conforme a autorização de fornecimento, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, bem como informar os dados de CNPJ, Endereço, Nome da Contratada, número da Agencia e Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) e demais informações solicitadas pelos municípios ou pelo EDITAL DE LICITAÇÃO. 8.5. As notas fiscais deverão ser emitidas PARA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DE CADA MUNICÍPIO CONSORCIADO SOLICITANTE, dados estes que serão disponibilizados pelos próprios municípios quando da emissão da Autorização de Fornecimento. 8.6. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pelos Municípios e previstas no Edital de Licitação. 8.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.8. Os municípios consorciados efetuaram retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à detentora da ata. CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos ou supressão nos quantitativos fixados pela ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão ou acréscimo dos produtos e/ou serviços vinculados a uma Autorização de Fornecimento / Contrato decorrentes deste Registro de Preços, estão regulamentados pelo § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, cabendo aos municípios consorciados os devidos encaminhamentos. ESTADO DE SANTA CATARINA CONDER - CONS. INTER. DES. REGIONAL CNPJ: 23.773.012/0001-54 Telefone: (49) 3621-0795 Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 167 - Centro CEP: 89900-000 - São Miguel do Oeste / SC Pregão Eletrônico 31/2022 Número Processo: 46/2022 Data do Processo: 18/08/2022 CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos municípios consorciados participantes do certame, pelas dotações dos orçamentos vigentes e constarão nas respectivas autorizações de fornecimento, notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES 11.1. O licitante vencedor ficará passível da aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis isolada ou conjuntamente, nas seguintes situações: 11.2. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (se solicitadas), pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta, por parte do licitante detentor da melhor oferta: I - Advertência; II - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta; III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 11.3. Pela oferta de produto e/ou serviço em desacordo com as especificações constantes no Edital: I - Advertência; II - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item ofertado em desacordo. 11.4. Pela recusa na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, dentro no prazo previsto no Edital: I - Advertência; II - Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens recusados; III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 11.5. Pelo atraso na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, além do prazo previsto no Edital: I - Advertência; II - Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens não entregues, por dia de atraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto; III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 11.6. Pela entrega do objeto e/ou execução dos serviços em desacordo com o solicitado no Edital: I - Advertência; II - Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens entregues em desacordo, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a efetiva adequação; III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 11.7. Por causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: I - Advertência; II - Ressarcimento ao erário; III - Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta; IV - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 11.8. Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/19, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o CONDER E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores junto ao CONDER, nos casos de: a) não assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços; b) não entregar a documentação exigida no Edital; c) apresentar documentação falsa; d) causar o atraso na execução do objeto; e) não mantiver a proposta; f) falhar na execução do Contrato; g) fraudar a execução do Contrato; h) comportar-se de modo inidôneo; ESTADO DE SANTA CATARINA CONDER - CONS. INTER. DES. REGIONAL CNPJ: 23.773.012/0001-54 Telefone: (49) 3621-0795 Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 167 - Centro CEP: 89900-000 - São Miguel do Oeste / SC Pregão Eletrônico 31/2022 Número Processo: 46/2022 Data do Processo: 18/08/2022 i) declarar informações falsas; e j) cometer fraude fiscal. 11.9. Na aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, o CONSÓRCIO considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. 11.10. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa. 11.11. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada. 11.12. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA 12.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a sua assinatura e publicação na imprensa oficial do CONDER (Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel do Oeste - SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. 13.2. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata, que ficará disponível e publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e Site Oficial do CONDER para acesso das partes e demais interessados. Assinatura do Presidente CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER ____________________________________________________ Assinatura da Empresa TECSUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ____________________________________________________ |
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