Ato n.º 4316124
Informações Básicas
Código | 4316124 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | FC7860CA4A0C9809D440CBAE89D9E9B974E8EC48 |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Urussanga |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 16/11/2022 |
Categoria | Ata de registro de preços |
Título | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2022 |
Arquivo Fonte | 1668455330_publicao_ata_registro_de_preo_pl_1022022_pr_692022_artefatos_de_cimento.doc |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Urussanga
Data de Cadastro: 14/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4316124 Status: PublicadoData de Publicação: 16/11/2022 Edição Nº: 4036
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge): FC7860CA4A0C9809D440CBAE89D9E9B974E8EC48
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4316124
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUSSANGA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2022 (Referente Processo de Licitação n° 13/2022/FMS Pregão Presencial nº 11/2022/FMS REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2022) PREFEITURA MUNICIPAL DE URUSSANGA, sito à Praça da Bandeira, 12, Centro, Urussanga/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 82.930.181/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. LUIS GUSTAVO CANCELLIER, portador do CPF nº 717.386.069-53 e Cédula de Identidade nº 1.528.502. ATA N° 135/2022: SANGÃO INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF n° 13.773.836/0001-70. Valor Global da Ata: R$ 25.960,00. Fundamento Legal: Lei 10.520/02, LC 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Processo Licitatório de PREGÃO Nº 11/2022/FMS , parte integrante deste instrumento, assim como todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõem. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente procedimento licitatório tem por finalidade registrar preços para a Aquisição de Microcomputadores Novos e de Ótima Qualidade em atendimento a Secretaria de Saúde do Município de Urussanga/SC, de acordo com o edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS E DO PRAZO DE ENTREGA 2.1. A DETENTORA DA ATA, quando solicitada pelo fiscal do Município, deverá atender às seguintes exigências: 2.1.1. A solicitação dos produtos e/ou serviços será emitida pelo fiscal, sendo deste a responsabilidade pela fiscalização do acompanhamento dos prazos e dos produtos e/ou serviços entregues. 2.1.2. Recebendo a CONTRATADA a autorização de fornecimento do (s) produto (s,) a mesma deverá providenciar a entrega em até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento da referida autorização. 2.1.2.1. As solicitações serão feitas para o endereço de 01 (um) e-mail a ser informado pela CONTRATADA no momento da celebração da Ata de Registro de Preços. 2.1.2.2. Os e-mails trocados entre CONTRATANTE e CONTRATADA farão parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, podendo ser usados como prova pelo município de Urussanga em caso de descumprimento de qualquer prazo ou determinação descrito no(s) mesmo(s), pela CONTRATANTE. 2.1.2.3. O não atendimento aos chamados caracterizará recusa em executar a Ata de Registro de Preços firmada e recairá sobre a CONTRATADA as penalidades previstas conforme definido na minuta contratual. 2.1.3. O prazo de entrega e o local deverão ser rigorosamente cumpridos. 2.1.4. O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, antes do vencimento do prazo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DA ENTREGA DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS E DO HORÁRIO DE RECEBIMENTO 3.1. Os equipamentos deverão ser entregues de segunda-feira à sexta-feira, exceto em feriados nacionais ou municipais, no horário de 08h às 11:30 e 13h às 17h, no Paço Municipal, sede da Secretaria de Administração localizada na Praça da Bandeira, nº 12, Centro, em Urussanga/SC, ou ainda onde for indicado com o prévio-agendamento pelo telefone 048-34651188 junto ao fiscal deste termo. 3.2. Obriga-se o CONTRATADO a informar ao fiscal deste contrato, com antecedência mínima de 24hs, o dia e horário da referida entrega do (s) produto (s) e/ou serviços solicitado. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA 4.1. Recebendo a CONTRATADA a autorização de fornecimento do (s) produto (s) e/ou serviços a mesma deverá providenciar a entrega em até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento da referida autorização. CLÁUSULA QUINTA – DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS 5.1. Os produtos e/ou serviços somente serão devidamente aceitos se cumpridos no prazo e condições determinados pelo fiscal da execução do contrato. 5.2. Todos os produtos e/ou serviços entregues deverão ser faturados contra a Prefeitura Municipal de Urussanga, sob o CNPJ 82.930.181/0001-10, devendo o documento fiscal ser encaminhado à Secretaria de demandante da contratação. 5.3. O documento fiscal e demais exigidos no edital e seus anexos, deverão ser entregues à fiscalização do contrato para análise do cumprimento das obrigações da contratada. 5.4. Qualquer defeito no produto e/ou serviço entregue, este deverá ser substituído em até 24h do fato apurado, sem ônus para a CONTRATANTE. 5.5. A Contratada mesmo não sendo a fabricante de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, aqueles em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação, transporte, armazenamento ou do material empregado constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por conta da Contratada. 5.6. Fornecer o material em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e Edital; 5.7. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo servidor abaixo relacionado:
6.2. A fiscalização será exercida no interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE URUSSANGA e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 6.3. Estando os produtos e/ou serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização da Ata de Registro de Preços e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido empenho e posterior pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO, DA REVISÃO DOS PREÇOS 7.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo efetivo fornecimento da totalidade dos produtos, o valor de R$ 25.960,00 (vinte e cinco mil, novecentos e sessenta reais). 7.2. O preço acima proposto é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), seguro, lucros, frete/transporte, carga e descarga e demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços, inclusive a assistência técnica durante o período de vigência da garantia. 7.3. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por ventura venham a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas, e acordo com o Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 7.4. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei nº. 8.666/93. 7.5. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de ato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO FATURAMENTO 8.1. pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após recebimento e aceite da nota fiscal, obedecendo-se a ordem cronológica por fonte de recurso. 8.1.1. Os depósitos serão feitos através de depósito bancário em nome da empresa contratada. 8.1.2. A aprovação da Nota fiscal/fatura se dará mediante o “CERTIFICO” pelos responsáveis por cada recebimento, autorizados para o recebimento, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferida a quantidade e valor. 8.1.3. O prazo de pagamento previsto no item 1, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Urussanga/SC, postergando-se em caso negativo, para o primeiro dia útil. 8.2. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações. 8.3. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a entregas com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes desta Ata de Registro de Preços. 8.4. Mediante o pagamento do valor total dos produtos e/ou serviços, a CONTRATADA, dará total, geral e irrevogável quitação ao CONTRATANTE, nada devendo a qualquer título. 8.5. O contratante somente fará o pagamento por transferência bancária on line, em nome do fornecedor pessoa jurídica ou física, de acordo com o documento fiscal apresentado. Para isso, o mesmo deverá apresentar os dados conta bancária no momento da contratação e manter o seu cadastro em dia junto ao setor de compras. 8.6. Fica vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários ou duplicatas. 8.7. É obrigatória a apresentação da conta bancária em nome do fornecedor. 8.8. Nenhum pagamento será feito à contratada caso o produto e/ou serviço entregue apresentar defeitos e esta não o solucionar dentro do prazo dado para pagamento descrito nesta cláusula. 8.9. Para o faturamento das quantidades solicitadas pela fiscalização deverá ser levada em consideração, as determinações descritas na Lei Municipal nº 2.871/2018. CLÁUSULA NONA - DA VALIDADE DA ATA 9.1. O prazo de validade da ata de registro de preços será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA - ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA ALÉM DAS JÁ DETERMINADA NO EDITAL E SEUS ANEXOS 10.1 Além das obrigações constantes do edital e em outras cláusulas deste termo, do disposto na Lei n.º 8.666/1993 são ainda obrigações da CONTRATADA: a) Manter inalterados os preços e condições propostas; b) A CONTRATADA está obrigada a executar o objeto da Ata de Registro de Preços através de pessoas idôneas com capacidade profissional comprovado e qualificado, assumindo a total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem à CONTRATANTE, podendo a mesma solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente, ou cuja capacidade técnica seja insuficiente; c) A CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie forem vítimas, seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependência do CONTRATANTE; d) A CONTRATADA está obrigada a assumir e arcar com os encargos trabalhistas previdenciários, fiscais e comerciais, bem como, os tributos resultantes do cumprimento desse termo respectivo; e) A CONTRATADA está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou convenientes; as leis, regulamentos e posturas, bem como, qualquer determinação emanada das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto desse termo, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes; f) A CONTRATADA está obrigada a comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto deste termo; g) A CONTRATADA está obrigada a manter um representante para tratar com a CONTRATANTE; h) A CONTRATADA está obrigada a se responsabilizar com despesas como, profissional técnico, transporte, combustível, mão de obra para carga, descarga, seguros, diárias de alimentação, dentre outras despesas advindas da execução deste termo respectivo; i) Providenciar a imediata reparação, correção ou substituição, total ou parcial, às suas expensas, diante de qualquer defeito nos produtos e/ou serviços entregues, este deverá ser substituído em até 24 (vinte e quatro) horas do ocorrido. j) Entregar os produtos e/ou serviços de acordo com o determinado em cláusula da Ata de Registro de Preços. k) Cumprir o disposto no inciso V do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93. l) São Expressamente vedadas à CONTRATADA: 1) A veiculação de publicidade acerca da Ata de Registro de Preços, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE. 2). A subcontratação para a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. 3) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. m) A contratada deverá assumir como sua responsabilidade o fornecimento de todos os necessários equipamentos (Equipamento de Proteção Individual e Equipamento de Proteção Coletiva) em atendimento ao estabelecido nas respectivas normas de segurança do trabalho, sem ônus adicional à CONTRATANTE. n) Manter os salários dos seus empregados rigorosamente em dia. o) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como: salários, acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto as Leis Trabalhistas lhe assegurem inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. p) Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, esta deve comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão deste Contrato. q) Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente o CONTRATANTE, este descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos produtos abrangidos por este Instrumento Contratual. r) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA CONTRATANTE 11.1 Além das obrigações resultantes da observância do disposto na Lei n.º 8.666/1993 são obrigações da CONTRATANTE: a) A CONTRATANTE está obrigada a efetuar os pagamentos devidos; b) A CONTRATANTE está obrigada a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos; c) A CONTRATANTE exigirá o cumprimento de todas as obrigações assumidas de acordo com as cláusulas contratuais; d) A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento, execução e a fiscalização da Ata de Registro de Preços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando o dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; e) A CONTRATANTE está obrigada a notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do uso do objeto no período da garantia fixando prazo para providências cabíveis; f) A CONTRATANTE está obrigada a rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e/ou serviços em desacordo com a Ata de Registro de Preços; g) A CONTRATANTE está obrigada a comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, as entregas dos produtos a serem entregues tais como: os horários, os locais e a quantidade a ser entregue. h) Rejeitar o fornecimento efetivado em desacordo com o previsto na autorização de fornecimento recebida, de acordo com esta da Ata de Registro de Preços. i) Assegurar, respeitadas as normas internas, o acesso dos funcionários da empresa contratada ao local de entrega dos produtos e/ou serviços. j) Prestar as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela empresa contratada, e que digam respeito à natureza do objeto deste Termo. k) Notificar o licitante vencedor, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção. l) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação exigidas na licitação. m) Proceder à conferência da Nota fiscal/fatura, atestando no corpo da mesma, pelo fornecimento dos produtos e/ou serviços. n) Convocar o contratado para que o mesmo encaminhe em até 02 (dois) dias da convocação um técnico ou responsável legal que tenha conhecimento dos produtos e/ou serviços entregues, quando apresentarem defeito, para fins de verificação do fato e promover a substituição, quando for o caso. o) Manter os salários dos seus empregados rigorosamente em dia. p) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como: salários, acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto as Leis Trabalhistas lhe assegurem inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. q) Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, esta deve comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão deste Contrato. r) Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente o CONTRATANTE, este descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos produtos e/ou serviços abrangidos por este Instrumento Contratual. s) Encaminhar ao CONTRATADO as informações necessárias ao cumprimento da lei Municipal n° 2.871/2018, antes do início do fornecimento dos produtos e/ou serviços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXECUÇÃO 12.1. Esta Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES 13.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações subsequentes, a CONTRATADA que descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços, poderá o órgão competente do CONTRATANTE, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades: 13.1.1. No caso de atraso ou negligencia na entrega do (s) serviço (s) no local e prazo determinados, será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculado sobre o valor global desta Ata de Registro de Preços, até o limite de 5% (cinco por cento), independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei, reconhecido os direitos do CONTRATANTE estabelecidos no art. 77 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes; 13.1.2. Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor desta Ata de Registro de Preços, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo). 13.2. Pela inexecução parcial ou total desta Ata de Registro de Preços, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo: 13.2.1. Advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula desta da Ata de Registro de Preços e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução desta Ata de Registro de Preços, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas; 13.2.2. Multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor total desta Ata de Registro de Preços pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor desta Ata de Registro de Preços pela inexecução total; 13.2.3. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município de Urussanga-SC, no caso de inexecução parcial ou total desta Ata de Registro de Preços, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA; 13.2.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor. 13.2.5. Rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços. 13.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei. 13.4. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal. 13.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados. 13.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes desta Ata de Registro de Preços e promover a cobrança judicial, por perdas e danos. 13.7. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria da Secretaria da Fazenda do Município. 13.8. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA 15.1. Todos os Desktops, assim como seus acessórios e componentes deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, ou seja, devendo manutenção/reparos ocorrer no endereço da Notificação; 15.2. O prazo de garantia contará a partir da data do Recebimento definitivo dos equipamentos; 15.3. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o Município, a parte ou peça defeituosa, após o concluído pelo analista/técnico de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; 15.4. A manutenção corretiva, que se fará sempre que necessária ou solicitada pelo Município, compreende o diagnóstico, assistência técnica e solução de problemas, bem como a substituição de componentes que apresentarem defeitos ou avarias, ou seja, quaisquer serviços que se fizerem necessários para deixar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento. Após a efetiva manutenção corretiva, o técnico em conjunto com o usuário, deverão reconhecer. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 16.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 16.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável; 16.1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 16.1.4. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificadas pela administração; 16.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município. 16.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Circulação Municipal, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 16.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 78, incisos XII a XVI, da Lei Federal 8.666/93 e Alterações. 16.5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PARTES INTEGRANTES 17.1. Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Pregão nº 11/2022/FMS, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição. 17.2. Ficam também fazendo parte desta Ata de Registro de Preços, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente na respectiva Ata de Registro de Preços e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente. 18.2. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Urussanga, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas desta Ata de Registro de Preços, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Urussanga/SC, 05 de novembro de 2022. MUNICÍPIO DE URUSSANGA LUIS GUSTAVO CANCELLIER PREFEITO MUNICIPAL |
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