Ato n.º 4316521
Informações Básicas
Código | 4316521 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Canelinha |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 17/11/2022 |
Categoria | Resoluções |
Título | EDITAL 003.2022 CONFERENCIA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
Arquivo Fonte | 1668599523_resoluo_de_convocao_e_criao_da_comisso_organizadora_da_8_conferencia_2022.docx |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Canelinha
Data de Cadastro: 16/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4316521 Status: PublicadoData de Publicação: 17/11/2022 Edição Nº: 4037
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4316521
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE CANELINHA/SC Resolução de Convocação e Criação da Comissão Organizadora da VIII Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Resolução Nº 03 2022 04/11/2022 Dispoe sobre a convocação e da criação da comissão organizadora da VIII Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescnte e dá outras providencias. O Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente do município de Canelinha/SC , no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei 1754 de 16 de maio de 2000, lei municipal que institui o CMDCA dos Direitos da Criança e do Adolescente, RESOLVE: Artigo 1º - Convocar a VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política da Criança e Adolescente na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Canelinha/SC. Artigo 2º- Criar Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes conselheiros: Representantes da Sociedade Civil 1) Vera Lucia Reis 2) Domingos H. da Silveira Filho
Representantes do Governo 4) Rosane Ribeiro 5) Alessandra Clemer
Representantes do Comitê de Participação dos Adolescentes (onde foi instituído onde não foi planejar forma de selecionar crianças e adolescentes para compor a comissão): 6) Micaely Gabrielli Goulart 7) Mariah Vitória da Cruz Artigo 3º - A Comissão deverá eleger entre seus membros um coordenador, e terá como competência: I - Orientar e acompanhar a realização e os resultados da conferência; II - Preparar e acompanhar a operacionalização da VIII Conferência Municipal; III - Propor e encaminhar para aprovação do colegiado o regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a VIII Conferência Municipal; IV - Organizar e coordenar a VIII Conferência Municipal; V - Dar suporte técnico-operacional durante o evento; VI - Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da VIII Conferência Municipal; VII- Elaborar relatório final. Artigo 4º A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores para auxiliar na realização da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços, bem como consultores e convidados. Artigo 5 º - A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 18 (Dezoito) de Novembro de 2022, das 13 horas as 18 horas, no Auditório Municipal de Educação localizado na Avenida Cantorio Florentino da Silva nº 1683 - Bairro Centro, Município de Canelinha/SC Artigo 6º - O evento terá como tema geral: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”. Artigo 7º - O município durante a sua Conferência Municipal elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado na tabela proporcionalidade populacional e porte do município conforme previsto pelo Conselho Estadual. Artigo 8º - Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Estadual. Artigo 9º - Para organização do evento poderão ser criados grupos de trabalho, denominados de comissões. Artigo 10º - Fica delegado o CMDCA para a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta resolução. Artigo 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Canelinha,SC 04 de novembro de 2022. Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
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