Ato n.º 4317562
Informações Básicas
Código | 4317562 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Iraceminha |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 17/11/2022 |
Categoria | Concursos |
Título | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 005/2022 |
Arquivo Fonte | 1668616292_edital_de_processo_seletivo_n_0052022.pdf |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Iraceminha
Data de Cadastro: 16/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4317562 Status: PublicadoData de Publicação: 17/11/2022 Edição Nº: 4037
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4317562
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 005/2022 O MUNICÍPIO DE IRACEMINHA/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 82.939.422/0001-91, localizado na Rua Nereu Ramos, 204, Centro, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. JEAN CARLOS NYLAND, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o art. 37, da Constituição Federal/1988, Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 86/2018 (Estatuto do Servidor Público), torna público que realizará PROCESSO SELETIVO destinado a prover vagas para funções do quadro temporário de pessoal do poder executivo municipal, em consonância com a legislação municipal vigente e com o disposto neste Edital e demais normas atinentes, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da empresa Agência TubazulEireli. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O PROCESSO SELETIVO é regido por este Edital e pelas normas de direito aplicáveis. Supervisionado por comissão designada pelo Prefeito Municipal, pelo DECRETO Nº 109/2020, essa constituída de servidores públicos municipais e executada, pela empresa contratada para esse certame. 1.2. A seleção para as funções deste Processo Seletivo, conforme se estabelece neste Edital, compreenderá avaliação de conhecimentos através de aplicação de prova objetiva, de acordo com as peculiaridades e especificidades de cada função, dada da seguinte forma:
1.3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de contratação. 1.3.1. A aprovação e classificação no Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro das funções de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Iraceminha. 1.4. O Processo Seletivo, para todos os efeitos, tem validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. 1.5. O edital de abertura, edital de homologação final das inscrições e editais de notas serão publicados nos sites https://www.iraceminha.sc.gov.br/, https://portal.agenciatubazul.com.bre https://diariomunicipal.sc.gov.br. 1.5.1. Demais publicações, avisos ou comunicados relacionados ao Processo Seletivo serão publicados nos sites https://www.iraceminha.sc.gov.br/e https://portal.agenciatubazul.com.br. 1.6. Os candidatos que necessitarem de informações referente ao Processo Seletivo, poderão encaminhar para o e-mail de atendimento ao candidato ( candidato.tubazul@gmail.com).1.6.1. Serão respondidos aos candidatos as mensagens de e-mail que conter: a) Informação do Processo Seletivo (Município); b) Informação contendo o nome e número de inscrição, caso já realizada. CAPÍTULO II DAS FUNÇÕES, DAS FUNÇÕES E DAS HABILITAÇÕES 2.1. O candidato poderá concorrer em 2 (duas) funções oferecidas neste Processo Seletivo. 2.1.1. O candidato inscrito para duas funções, conforme descrito acima, deverá realizar o RECOLHIMENTO (pagamento) do boleto bancário para cada inscrição realizada. 2.1.2. O candidato QUE realizou a inscrição e PAGOU A TAXA DE INSCRIÇÃO referente à Função pretendido, CASO DESISTA daquela inscrição, deverá ANULAR a inscrição realizada, fazer uma nova inscrição e REALIZAR O PAGAMENTO DA TAXA REFERENTE A NOVA INSCRIÇÃO. 2.1.3. O candidato QUE realizou a inscrição e NÃO PAGOU A TAXA DE INSCRIÇÃO referente à função pretendida, CASO DESISTA daquela inscrição, deverá ANULAR a inscrição realizada e fazer uma nova inscrição. 2.2.3. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais, em virtude de anulação de inscrição paga ou em duplicidade, 2.1.4. As funções, as vagas, habilitação profissional, a jornada semanal de trabalho e o valor do vencimento inicial estão relacionados e detalhado no quadro a seguir:
CR: Cadastro de Reserva 2.2 DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.2.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, da Lei n. 7.853/1989 e Decreto n. 3.298/99, serão reservadas vagas às pessoas com deficiência, na proporção de no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas, para cada função, exclusivamente para as funções deste Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 2.2.2. Para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá:
2.2.3. O candidato PcD (Pessoa com Deficiência), respeitadas as condições dispostas em lei, especialmente na Lei Estadual n. 12.870/2004, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 2.2.4. Na sua inscrição, o candidato inscrito nesta condição, deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas. 2.2.5. Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas às pessoas com deficiência terão seus nomes publicados na lista geral de classificação, bem como em lista de classificação especial. 2.2.6. A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 41 da Lei Estadual n. 12.870/2004, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. 2.2.6.1. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições da função para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º daquela Lei. 2.2.7. Caso o candidato PcD (Pessoa com Deficiência), após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições da função, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação. 2.2.8. O candidato PcD (Pessoa com Deficiência), que no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 2.2.9. O candidato PcD (Pessoa com Deficiência), não estará isento do pagamento da taxa de inscrição, salvo no caso previsto no item 3.2 do presente Edital. CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições para o Processo Seletivo estarão abertas durante o período de 17 de novembro de 2022 a 08 de dezembro de 2022, exclusivamente via internet através do endereço eletrônico https://portal.agenciatubazul.com.br/ 3.1.2. Inscrição com pedido de isenção da taxa de inscrição até 27 de novembro de 2022. 3.1.3. Inscrição com pedido de vaga reservada (PcD) até 08 de dezembro de 2022. 3.1.4. Inscrição com pedido de condição especial para a realização da prova objetiva até 08 de dezembro de 2022. 3.1.5. Para inscrever-se via internet o candidato deverá:
3.1.6. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento referente à taxa dentro do prazo das datas determinadas no edital; 3.1.6.1 Os horários estipulados no cronograma deste edital obedecerão ao horário oficial de Brasília. 3.1.7. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos neste Capítulo implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 3.1.8. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será confirmada após a verificação da efetiva liquidez da ação de pagamento da taxa. 3.1.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 3.1.10. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos. 3.1.11. Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor relativo à taxa de inscrição, em hipótese alguma, exceto se houver sua revogação ou cancelamento. 3.1.12. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 3.1.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão do Processo Seletivo, ou pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos deste Edital, em relação aos quais não poderão alegar desconhecimento. 3.1.14. A empresa contratada e o Município de Iraceminha/SC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.1.15. A empresa contratada não se responsabilizará por boletos clonados por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato. 3.2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.2.1. Ficam isentos do Pagamento da Taxa de Inscrição os candidatos doadores de sangue e de medula (Redação dada pela Lei 17.457, de 2018 do Estado de Santa Catarina e Lei Estadual nº 10.567, de 07 de novembro de 1997); e nos termos da Lei Municipal nº 1437/2019 (função de jurado). 3.2.1.1. Para obtenção do benefício, somente será considerada a doação de sangue e de medula promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município. 3.2.2. O candidato deverá assinalar esta condição de isenção de pagamento da taxa de inscrição através do site da TUBAZUL acessando a área do candidato no ato da inscrição, da seguinte forma:
3.2.3. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto no item (b), somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município. 3.2.4. A comprovação prevista no item (c), dará unicamente pela apresentação do comprovante de inscrição no REDOME, a contar da data anterior a publicação do edital. 3.2.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação. 3.2.6. A constatação de falsidade nas declarações apresentadas, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Processo Seletivo. 3.2.7. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, a função para o qual se inscreveu será publicada, no sítio da empresa organizadora do certame https://portal.agenciatubazul.com.br/, cabendo recurso contra o indeferimento. 3.2.8. Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição indeferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital. 3.2.9. O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido para cada função, nos termos deste Edital. 3.2.10. Qualquer inverdade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o indeferimento da isenção, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei. 3.2.11. Terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido o candidato que:
3.3. Dos valores da taxa de inscrição:
3.4 DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROVA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 3.4.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, através do Requerimento de Condição Especial de Prova (área do candidato no portal da organizadora), Sendo: a) Prova Ampliada (Fonte Arial 16 ou 20): Laudo médico que comprove a situação e exija provas com ampliação de fonte de impressão, devendo ser optado no preenchimento do requerimento por uma das fontes disponíveis de impressão: tamanho 16 ou 20. b) Acessibilidade: Laudo médico que comprove a situação e exija local com fácil acesso para a realização da prova. c) Leitura de Prova: Laudo médico que comprove a situação e exija a presença de um ledor de prova para auxílio do candidato. d) Intérprete de Libras: Laudo médico que comprove a situação e exija a presença de um intérprete de libras para auxílio do candidato. e) Sala Especial: Laudo médico que comprove a situação e exija a alocação do candidato em uma sala especial destacada dos demais participantes. f) Lactante: A candidata que tiver necessidade de amamentar, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade; a candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança na sala de realização da prova; no momento da amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova. g) Outras Condições: Deve ser especificada no requerimento a condição especial solicitada, devendo ser apresentado laudo médico que comprove e exija o atendimento especial. 3.4.2 A solicitação de condições especiais de prova será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. Solicitações de condição especial de prova sem documentação comprobatória da situação não serão atendidas. 3.4.3 O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da prova. 3.4.4 Não será disponibilizado, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança por parte da executora do Processo Seletivo. 3.5. Das Vedações em Participar no Processo Seletivo: 3.5.1. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Processo Seletivo. 3.5.2. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de membros da Comissão de Processo Seletivo, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame público. Se algum dos membros inscrever-se deve ser providenciada a imediata substituição. CAPÍTULO IV DAS PROVAS 4. Este Processo Seletivo constará de provas objetivas. 4.1. Da Prova Objetiva: 4.1.1. A prova Objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente da função ou de qualquer outra condição. 4.1.2. A prova Objetiva será aplicada no dia 18 de dezembro de 2022, das 09h:00min às 11h:00min, no município de Iraceminha/SC, sendo que: a) A confirmação do local da Prova será divulgada no edital de homologação final das inscrições, nos sites https://www.iraceminha.sc.gov.br/, https://portal.agenciatubazul.com.br/ 4.1.3. A prova objetiva versará questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu, considerando a habilitação mínima para o exercício da função, cujo conteúdo programático está estabelecido no ANEXO III deste Edital. 4.1.4. A prova objetiva constará de:
4.1.5. A prova objetiva, com duração de 02 (duas) horas, constituída de 30 (trinta) questões, do tipo múltipla escolha, sendo subdividida em 4 (quatro) alternativas, A, B, C, D, de múltipla escolha, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-resposta. 4.1.6. O Caderno da prova identificará, pela impressão original, a função ao qual se destina orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescentes observados as disposições do item “4.1.4”, com divisão clara e acentuada para cada área da prova. 4.1.7. A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o nome completo, número da respectiva inscrição, informado na respectiva inscrição e assinatura. 4.1.8. As questões da prova objetiva serão respondidas em cartão-resposta, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica na cor azul ou preta de tubo transparente. 4.1.9. Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-resposta, contenha(m):
4.1.10. O candidato fica obrigado a cumprir os protocolos de prevenção ao COVID-19 que estiverem vigentes na data da prova, sendo sua inteira responsabilidade acompanhar as publicações dos órgãos oficiais federais, estaduais e municipais, sob pena de não poder ingressar no local da prova e ser excluído em caráter definitivo do Processo Seletivo. 4.1.11. Recomenda-se aos candidatos comparecerem no local de realização das provas com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova. 4.1.11.1. Os portões de acesso ao local da realização da prova objetiva serão fechados pontualmente 10 min antes do início da prova objetiva, não sendo permitida a entrada de nenhum candidato após este horário. 4.1.12. Para fins de identificação dos candidatos, deverão comparecer no dia da prova com documento com foto, preferencialmente, Carteira de Identidade – RG; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). 4.1.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial e outro documento com foto. 4.1.14. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens “4.1.2” e “4.1.11.1”, ou não se identificar, nos termos descritos acima, será eliminado deste Processo Seletivo. 4.1.15. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova objetiva, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores. 4.1.16. Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-resposta, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma. 4.1.17. O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:
4.1.18. Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação de qualquer natureza com outros candidatos, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares e/ou quaisquer outros transmissores ou receptores de ondas de rádio (como controles de portões ou chaves remotas de veículos) e/ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibido o fumo, o uso de medicamentos, óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura, sob pena de eliminação do candidato do processo. 4.1.18.1. Antes da entrega do caderno de prova e do cartão-resposta, os candidatos deverão depositar em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova, sendo que o não cumprimento do disposto neste item importará na eliminação do concorrente. 4.1.19. Não será em hipótese nenhuma permitido o acesso ao local de aplicação da prova objetiva (sala de aula) com telefones celulares, relógios e calculadoras e demais equipamentos e materiais trazidos para o local da prova. 4.1.19.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA e o Município de Iraceminha, não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e/ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos ou equipamentos – mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer. 4.1.20. O candidato, ao encerrar a prova, e antes de retirar-se da sala entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-resposta e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 4.1.21. O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrido 30 (trinta) minutos do seu início. 4.1.22. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). 4.1.22.1. Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal. 4.1.23. Permanecerão na sala de provas os (3) três últimos candidatos, os quais assinarão a ata, a(s) lista(s) de presença daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartões-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala. 4.1.23.1. Concluídos os serviços relativos à prova objetiva, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal (ais) de provas e pelos membros presentes da Comissão Especial do Processo Seletivo, devendo constar, dentre outras informações, as ocorrências durante a aplicação das provas ou referente ao preenchimento dos cartões. 4.1.23.2. Adotadas as providências previstas anteriormente, os cartões-respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionados em envelopes próprios, que depois de lacrados, receberão a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, por pelo menos um membro presente da comissão do Processo Seletivo, pelo(s) fiscal(ais) de prova e por pelo menos um membro(s) da empresa contratada. 4.1.23.3. Os envelopes com os cartões-respostas somente terão o lacre rompido, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos impetrados em face de questões da prova objetiva ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados. 4.2. Distribuição das provas objetiva, pesos por disciplinas, conforme quadro abaixo:
CAPÍTULO V DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL 5.1. Para os candidatos às vagas de todas as funções, corresponderá à nota final da Prova Objetiva. NF=NPO Sendo: NF: Nota Final NPO: Nota Da Prova Objetiva CAPÍTULO VI DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 6.1. A Nota Final corresponderá: 6.1.2. Para os candidatos às vagas de todas as funções, corresponderá à nota final da Prova Objetiva. 6.2. Ocorrendo empate na nota final terão preferência para efeito de classificação (desempate): 6.2.1. O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). Para aqueles que tenham 60 anos ou mais. 6.2.2. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução das questões de Conhecimentos Específicos na prova Objetiva. 6.2.3. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução das questões de Língua Portuguesa, na prova objetiva. 6.2.4. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de Matemática/Raciocínio Lógico, na prova objetiva. 6.2.5. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de conhecimentos gerais e atualidades, na prova objetiva. 6.2.6. O candidato com maior idade. 6.2.7. Persistindo o empate será decidido através de sorteio Público, em audiência Pública. 6.3. O Edital com a listagem dos aprovados e classificados será divulgada, em edital próprio, por publicação, na internet através do site https://www.iraceminha.sc.gov.br/, https://portal.agenciatubazul.com.br/e https://www.iraceminha.sc.gov.br/após a realização das Provas Objetivas, julgados todos os recursos administrativos interpostos em face das questões da prova objetiva, dos gabaritos, entre outros. 6.4. A divulgação dos resultados, sempre por edital com ampla publicidade, se fará por função, quadros distintos, um para a concorrência geral e outro para os concorrentes na condição de pessoa com deficiência. CAPÍTULO VII DOS RECURSOS 7.1. A interposição dos recursos deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto na área do candidato (site de inscrição), de acordo com o cronograma. 7.1.1. Serão disponibilizados os cadernos de provas (questões), exclusivamente na área do candidato. Que deverá fazer o downloaddo arquivo. 7.2. Os recursos contra questões da prova objetiva deverão ser apresentados em Formulário na área do candidato, para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes. 7.3. Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. 7.4. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital. 7.5. Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo. CAPÍTULO VIII DO CRONOGRAMA 8.1. O Processo Seletivo seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma ANEXO I. CAPÍTULO IX DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. Finalizados os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Processo Seletivo, publicados todos os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, e será publicado nos site https://www.iraceminha.sc.gov.br/e https://portal.agenciatubazul.com.br/e https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/. CAPÍTULO X DO PROVIMENTO DAS VAGAS 10.1. A convocação para contratação/nomeação, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade, interesse público e conveniência da Prefeitura Municipal de Iraceminha- SC, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. 10.2. O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://www.iraceminha.sc.gov.br/, é de única e exclusiva responsabilidade do candidato. 10.3. O candidato convocado para assumir a função, fica sujeito cumprir os seguintes requisitos: 10.3.1. Nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da lei; 10.3.2. Gozo dos direitos políticos 10.3.3. Nível de escolaridade exigido para o exercício da função; 10.3.4. Quitação com as obrigações militares e eleitorais; 10.3.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 10.3.6. Ter aptidão física e mental, adequada ao exercício da função; 10.3.7. Aprovação no presente Processo Seletivo; 10.4. Para fins de contratação serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:
10.5. Para efeito da contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe forem exigidos. 10.6. A contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a legislação vigente no Município de Iraceminha na data da posse. 10.7. A comprovação da escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis à contratação, será exigida unicamente quando convocado, exceto se necessário para a realização da prova prática. 10.8. A não apresentação, naquela ocasião, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação do Processo Seletivo e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação. CAPÍTULO XI DAS COMPETÊNCIAS 11.1. À Agência Tubazul, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições; conferência de documentos; elaboração de questões, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; analisar e pontuar os títulos; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Processo Seletivo com todos os atos decorrentes de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo. 11.2. Ao Município de Iraceminha/SC compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Processo Seletivo, disponibilização de Leis e demais informações; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; fornecimento de local e equipamentos necessários para a aplicação das provas e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Presente, justificada e fundamentada necessidade, interesse e conveniência da Administração Municipal e vagas a serem preenchidas, poderá, no prazo de validade deste Processo Seletivo, serem contratados candidatos classificados, além do número de vagas estabelecido neste Edital, em obediência restrita à ordem de classificação. 12.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 12.3. O candidato deverá manter o telefone, e-mail e endereço atualizado junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iraceminha /SC, a ser realizado por ato formal através do Protocolo Geral do município, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo. 12.4. As publicações sobre o Processo Seletivo serão efetuadas por editais, publicados nos sites oficias do Município de Iraceminha/SC, bem como no Diário Oficial dos Municípios e através do site da empresa organizadora. 12.5. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através sites oficiais do Município de Iraceminha, bem como no Diário Oficial dos Municípios e através do site da empresa organizadora. 12.6. A Administração Municipal de Iraceminha/SC e a empresa contratada, não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização das provas ou de qualquer outro ato decorrente deste Processo Seletivo. 12.7. Os casos não previstos, em relação a realização deste Processo Seletivo, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Organizadora de acompanhamento do Processo Seletivo, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com a Empresa Contratada. 12.8. Serão adotadas todas as medidas sanitárias previstas na legislação vigente. 12.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Maravilha/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Processo Seletivo, que não encontre solução na área administrativa. 12.10. Anexos deste edital: a) ANEXO I – Cronograma geral das fases do Processo Seletivo; b) ANEXO II – Atribuições das funções; c) ANEXO III – Conteúdo programático sugerido para a realização das provas objetivas; Iraceminha/SC, 16 de novembro de 2022. JEAN CARLOS NYLAND Prefeito Municipal ANEXO I CRONOGRAMA GERAL DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
ANEXO II ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PROFESSOR Ministrar as aulas e efetivação do processo ensino-aprendizagem e o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Elaborar programas, planos de cursos e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente; Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender as diferenças individuais; Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional; Desempenhar outras tarefas relativas à docência, incumbidas pela Secretaria Municipal da Educação; MONITOR EDUCACIONAL 1- Zelar e auxiliar pelo bem-estar, cuidado e higiene pessoal das crianças, objetos pessoais, e do ambiente escolar; 2- Oferecer e alimentar as crianças na hora das refeições; 3- Coordenar as atividades e o cuidado com as crianças no momento de trocar de professores; 4- Auxiliar no desembarque e embarque das crianças no transporte escolar; 5- Auxiliar e desenvolver as atividades pedagógicas desenvolvidas pelos professores dentro e fora do espaço escolar; 6- Acompanhar as crianças e zelar pelo cumprimento da rotina escolar; 7- Participar de reuniões, conselhos de classe e formação pedagógica sempre que solicitado; 8- Acompanhar e zelar pelas crianças em todos os momentos inclusive no decorrer da hora do sono; 9- Garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola 10- Desenvolver todas as solicitações pedagógicas e de cuidado com as crianças definidas pela Secretaria municipal de Educação/Gestão Escolar para o melhor cumprimento das atividades escolares e outras tarefas afins. ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODAS AS FUNÇÕES 1. NÍVEL MÉDIO 1.1. Língua Portuguesa: Leitura, análise e compreensão de textos de gêneros diversos, significado contextual de palavras e expressões, fonética, pontuação, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática e morfológica, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, figuras de linguagem, estrutura das palavras, estilística, Conjugação de verbos, utilização de pronomes, adjetivos, substantivos e suas flexões, Gramática em geral. 1.2. Matemática/Raciocínio Lógico: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Raiz quadrada de um número qualquer; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Funções logarítmicas, exponenciais, trigonométricas; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Sistema de Equações Lineares; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum). Polinômios; Radiciação; Exponenciação. 2. NÍVEL SUPERIOR 2.1. Língua Portuguesa: Leitura, análise e compreensão de textos de gêneros diversos, significado contextual de palavras e expressões, fonética, pontuação, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática e morfológica, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, figuras de linguagem, estrutura das palavras, estilística, Conjugação de verbos, utilização de pronomes, adjetivos, substantivos e suas flexões, Gramática em geral. 2.2. Matemática/Raciocínio Lógico: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Raiz quadrada de um número qualquer; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Funções logarítmicas, exponenciais, trigonométricas; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Sistema de Equações Lineares; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum). Polinômios; Radiciação; Exponenciação. 3. CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: PARA TODOS AS FUNÇÕES 3.1 Conhecimentos Gerais/Atualidades: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município. Ecologia e meio ambiente. 4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 8 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 15 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 7 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 1 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 14 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 6 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 13 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 5 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 4 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 24 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 3 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 23 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 17 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 22 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 2 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 16 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 21 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 20 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 19 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 18 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 12 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 11 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 10 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRACEMINHA _______________________________________________________________________________________ 9 |
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