Ato n.º 4317710
Informações Básicas
Código | 4317710 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Cocal do Sul |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 17/11/2022 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO SAF/N. 700/22 |
Arquivo Fonte | 1668618705_decreto_700.22.doc |
Informações Complementares
Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
---|---|
Número | 700 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 16/11/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
|
DOM/SC Prefeitura municipal de Cocal do Sul
Data de Cadastro: 16/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4317710 Status: PublicadoData de Publicação: 17/11/2022 Edição Nº: 4037
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4317710
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO SAF/N. 700/22, de 16 de novembro de 2022. ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cocal do Sul, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei n. 1.667, de 23 de dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul, no valor de R$ 2.160.000,00 (dois milhões cento e sessenta mil reais) para o exercício de 2022, com a seguinte discriminação:
Total ................................................................................................. R$ 2.160.000,00 Art. 2º A abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento da Prefeitura Municipal de Cocal do sul, se dá pelo excesso ou provável excesso de arrecadação, na fonte de recursos 18 – Recursos FUNDEB destinados ao pagamento de pessoal e os encargos sociais vinculados à educação – Magistério, recursos da fonte 00 – Recursos Ordinários Municipais, destinados ao pagamento da amortização da dívida – principal e juros. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam as disposições em contrário. Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 16 de novembro de 2022. FERNANDO DE FAVERI MARCELINO Prefeito Municipal JUAREZ DE SOUZA MEDEIROS Secretário Municipal de Gestão Administrativa, Fazendária e Planejamento |
---|