Ato n.º 4317790
Informações Básicas
Código | 4317790 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Chapecó |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 17/11/2022 |
Categoria | Outras publicações |
Título | EDITAL SEDUC Nº 017/2022 |
Arquivo Fonte | 1668619516_edital_seduc_n_017_2022_remocao_a_pedido_e_por_permuta.docx |
|
DOM/SC Prefeitura municipal de Chapecó
Data de Cadastro: 16/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4317790 Status: PublicadoData de Publicação: 17/11/2022 Edição Nº: 4037
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4317790
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
MUNICÍPIO DE CHAPECÓ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SETOR DE GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL SEDUC Nº 017/2022Dispõe sobre os Processos de Remoção a pedido e por Permuta dos membros do Magistério Público Municipal. ASTRIT MARIA SAVARIS TOZZO, Secretária de Educação do Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 79, parágrafo único, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 37, §1º, incisos II e III da Lei Complementar n. 130/2001, FAZ SABER aos membros do Magistério Público Municipal de Chapecó que serão abertas as Inscrições para os Processos de Remoção a pedido e por Permuta . 1 - DAS INSCRIÇÕES: 1.1 As inscrições para a remoção a pedido, na forma do disposto no artigo 37 da Lei Complementar n° 130/2001, observarão o disposto no presente Edital, implicando, desde logo, conhecimento e tácita aceitação de seus termos e condições. 1.2 O Quadro de Vagas para remoção a pedido, por área de atuação, com carga horária e locais de exercício, será apresentado na página da Prefeitura Municipal de Chapecó ( www.chapeco.sc.gov.br) no campo específico “Educação - PROCESSOS INTERNOS 2022”, bem como no mural da Secretaria de Educação, situada na Rua Jonas Rauen, 53 E - Centro, Chapecó – SC, no dia 30 de Novembro de 2022. 1.3 Os Membros do Magistério Público Municipal interessados na Remoção a pedido deverão efetuar sua inscrição no dia 01 de Dezembro de 2022, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 , na Secretaria de Educação, pessoalmente ou mediante procurador devidamente constituído (procuração por escritura pública ou particular com firma reconhecida). 1.3.1 Os candidatos que estiverem isolados em função da Covid-19, deverão nomear procurador devidamente constituído (procuração por escritura pública ou particular, não sendo necessário o reconhecimento em cartório), juntamente com do exame/laudo médico do candidato que comprove tal afastamento. O procurador ficará responsável pela inscrição do candidato. 1.4 Para inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: a) Cópia da última Portaria de Exercício; b) Certificado/Diploma da Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado; (Cópia e original). c) Atestado do Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal de Chapecó expresso em anos, meses e dias até 31 de Outubro de 2022 , o qual deverá ser solicitado exclusivamente no Setor de Gestão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, não sendo aceito tempos de serviços emitidos após a data de 25 de Novembro de 2022. 1.4.1 Os documentos acima relacionados (alíneas “a” e “c”) deverão ser providenciados com antecedência pelo candidato. Caso seja necessário providenciá-los junto ao Setor de Gestão de Pessoal da Secretaria de Educação, o candidato deverá protocolar requerimento impreterivelmente das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 do dia 21 ao dia 25 de Novembro de 2022 , conforme modelo em anexo (Anexo I). 1.4.1.1 O protocolo a que se refere o item 1.4.1 poderá ser efetuado pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído (procuração por escritura pública ou particular com firma reconhecida), respeitados os demais critérios editalícios. 1.4.1.2 Os candidatos que estiverem isolados em função da Covid-19, deverão nomear procurador devidamente constituído (procuração por escritura pública ou particular, não sendo necessário o reconhecimento em cartório), juntamente com o exame/laudo médico do candidato que comprove tal afastamento. O procurador ficará responsável por entregar o requerimento (Anexo I) devidamente preenchido e assinado. 1.5 Somente poderá inscrever-se no Processo de Remoção a Pedido ou por Permuta o servidor do Magistério que já tenha cumprido e tenha sido aprovado no Estágio Probatório. 2 - DA OPÇÃO E DISPUTA DAS VAGAS 2.1 O candidato, a partir do Quadro de Vagas, poderá indicar até 03 (três) opções para sua remoção a pedido. 2.2 Cada vaga oferecida será preenchida pelo candidato que, de forma eliminatória, apresentar: a) Maior Formação na área de atuação; b) Maior Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal de Chapecó expresso em anos, meses e dias até 31 de Outubro de 2022; c) No caso de empate, será realizado sorteio na presença dos candidatos inscritos nas vagas nas dependências da Secretaria de Educação do Município, situada na Rua Jonas Rauen, 53 E, Centro, Chapecó-SC ,no dia 05 de Dezembro de 2022 às 13 horas. 2.3 Cada vaga será disputada pelos candidatos com a primeira opção. Não havendo candidatos com a primeira opção na vaga, disputarão os candidatos com segunda opção e não havendo candidatos com a segunda opção, disputarão a vaga os candidatos com terceira opção. 2.4 Para a remoção a pedido, observar-se-ão a área de atuação, a compatibilidade de horários e carga horária, distância e transporte entre os locais de trabalho, sendo permitida apenas uma remoção para cada servidor. 2.4.1 Considerando-se o disposto no presente Edital, em especial itens 2.4 e 3.1, fica vedado ao candidato participar de duas modalidades, a remoção a pedido (item 1.1 e seguintes) e a remoção por permuta (item 3.1 e subitens), devendo optar tão somente por uma das referidas modalidades. 2.5 O resultado da Remoção a pedido estará disponível a partir do dia 05 de Dezembro de 2022 a partir das 17 horas na página da Prefeitura Municipal de Chapecó ( www.chapeco.sc.gov.br) no campo específico da Secretaria de Educação “Educação - PROCESSOS INTERNOS 2022” , bem como no mural da Secretaria de Educação, situada na Rua Jonas Rauen, 53 E - Centro, Chapecó-SC, não sendo permitido ao candidato desistir ou recusar a vaga/lotação conquistada, observados os termos editalícios e legais cabíveis. 3 -DA REMOÇÃO POR PERMUTA 3.1 A remoção na modalidade de Permuta entre Membros do Magistério independe de inscrição e poderá ser realizada por meio do encaminhamento, à Secretaria de Educação, de pedido conjunto entre os servidores interessados no dia 01 de Dezembro de 2022, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 , desde que observada a compatibilidade de área de atuação e carga horária, sendo permitida apenas uma permuta para cada servidor, observado o disposto em subitens 2.4 e 2.4.1 deste Edital 3.1.1 O protocolo do pedido conjunto de remoção na modalidade de Permuta poderá ser realizado pelos próprios servidores interessados, individual ou conjuntamente, desde que o requerimento esteja devidamente subscrito por ambos, ou mediante procuração por escritura pública ou particular com firma reconhecida. (Anexo II) 3.1.2 O resultado da remoção na modalidade de Permuta estará disponível a partir do dia 05 de Dezembro de 2022 a partir das 17 horas na página da Prefeitura Municipal de Chapecó ( www.chapeco.sc.gov.br ) no campo específico da Secretaria de Educação “Educação - PROCESSOS INTERNOS 2022”, bem como no mural da Secretaria de Educação, situada na Rua Jonas Rauen, 53-E, Centro, Chapecó-SC, por ocasião da divulgação do resultado da Remoção a pedido, não sendo permitido ao candidato desistir ou recusar a vaga/lotação conquistada, observados os termos editalícios e legais cabíveis. 4 – DA LOTAÇÃO 4.1 O exercício na nova Escola Básica ou Centro de Educação Infantil Municipal dar-se-á a partir do dia 01 de fevereiro de 2023, permitida a atuação em função de Direção, Coordenação e Assessoramento, cedências e outros afastamentos legais autorizados pelo Chefe do Poder Executivo. 4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, de acordo com a legislação vigente. 4.3 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretária de Educação do Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 16 de Novembro de 2022. ASTRIT MARIA SAVARIS TOZZO Secretária de Educação EDITAL SEDUC Nº 017/2022ANEXO I REQUERIMENTO ________________________________________________________________(Nome do Professor), Código Funcional___________________, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor _________________________________________________________________________________ Lotação (matutino):_____________________________________________Carga horária:_________ Lotação (vespertino):____________________________________________Carga horária:________ Lotação (noturno):______________________________________________Carga horária:_________ nos termos do item 1.4 e subitens 1.4.1 e 1.4.1.1 do EDITAL SEDUC Nº 017/2022, com observância do prazo-limite relativo à presente solicitação ( 25 de Novembro de 2022), vem requerer os documentos abaixo assinalados para fins de inscrição no respectivo processo de Remoção a pedido/Permuta: ( ) Cópia da última Portaria de Exercício; ( ) Atestado do Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal de Chapecó expresso em anos, meses e dias até 31 de Outubro de 2022.
Chapecó/SC, ____, de _____________ de 2022. _________________________________________ Assinatura do Professor EDITAL SEDUC Nº 017/2022ANEXO II SOLICITAÇÃO DO PEDIDO DE PERMUTA ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS Eu, ________________________________________, portador(a) do CPF nº___________________, Código funcional:________________, professor(a) de_________________________lotado(a) no(na) EBM/CEIM_______________________________________________________________________, com carga horária de ______ horas semanais, requeiro a permuta de minha vaga ( ) matutina ( ) vespertina ( ) noturna ( ) Outra. Especificar_____________________________________________ com o(a) professor(a)__________________________________________________portador(a) do CPF nº___________________________, Código funcional:____________________, professor(a) de_________________________________________, lotado (a) no(na) EBM/CEIM_______________________________________________________________com carga horária de________ horas semanais, por haver para ambos(as) inteira conveniência própria, e julgarem nenhum prejuízo resultar para o ensino com a referida permuta, conforme o que consta no Edital nº 017/2022. Estando certas as partes, pedem deferimento. Chapecó/SC,______ de _________________________ de 2022. _________________________________________ ____________________________________ Nome:___________________________________ Nome:______________________________ CPF:____________________________________ CPF:_______________________________ |
---|