Ato n.º 4317797
Informações Básicas
Código | 4317797 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Chapecó |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 17/11/2022 |
Categoria | Outras publicações |
Título | INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUC Nº 001/2022 |
Arquivo Fonte | 1668619566_instrucao_normativa_seduc_001_2022_ampliacao_carga_horaria_temporaria_transitoria.docx |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Chapecó
Data de Cadastro: 16/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4317797 Status: PublicadoData de Publicação: 17/11/2022 Edição Nº: 4037
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4317797
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Conteúdo |
MUNICÍPIO DE CHAPECÓ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUC Nº 001/2022 Dispõe sobre a Ampliação de Carga horária temporária transitória dos servidores do Magistério Público Municipal.
ASTRIT MARIA SAVARIS TOZZO, Secretária de Educação do Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo, em especial, com o artigo 29 da Lei Complementar N° 132/2001 e demais disposições legais correlatas, RESOLVE: Orientar as Escolas Básicas e Centros de Educação Infantil Municipais sobre Ampliação de Carga horária temporária transitória dos Professores da Rede Municipal, nos termos abaixo declinados. 1. Os professores interessados em ampliar sua carga horária deverão dirigir-se ao Setor de Gestão de Pessoal da Secretaria de Educação, no dia 06 de Dezembro de 2022 das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, munidos de cópia do documento comprobatório da habilitação em sua área de atuação ou em educação (Diploma de Graduação ou Certificado/Diploma da Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado - Original e Cópia ) e do Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal de Chapecó, computado até 31 de Outubro de 2022. 1.1 A inscrição poderá ser realizada pelo próprio professor interessado ou mediante procurador devidamente constituído (procuração por escritura pública ou particular com firma reconhecida), respeitados os demais critérios estabelecidos em lei e nessa Instrução Normativa. 1.1.2 Os candidatos que apresentarem sintomas ou estiverem isolados em função da Covid-19, deverão nomear procurador devidamente constituído (procuração por escritura pública ou particular, não sendo necessário o reconhecimento em cartório), juntamente com do exame/laudo médico do candidato que comprove tal afastamento. O procurador ficará responsável pela inscrição do candidato . 1.2 O documento comprobatório do Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal de Chapecó deverá ser providenciado pelo próprio professor interessado ou mediante procurador devidamente constituído (procuração por escritura pública ou particular com firma reconhecida), junto ao Setor de Gestão de Pessoal da Secretaria de Educação com antecedência, mediante protocolo de requerimento, impreterivelmente das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 do dia 21 ao dia 25 de Novembro de 2022 , conforme modelo em anexo (Anexo I), respeitados os demais critérios estabelecidos em lei e nesta Instrução Normativa. 1.2.1 Os candidatos que estiverem isolados em função da Covid-19, deverão nomear procurador devidamente constituído (procuração por escritura pública ou particular, não sendo necessário o reconhecimento em cartório), juntamente com o exame/laudo médico do candidato que comprove tal afastamento. O procurador ficará responsável por entregar o requerimento (Anexo I) devidamente preenchido e assinado. 2. A Secretaria de Educação processará a classificação dos candidatos observando os seguintes critérios : a) Maior nível de habilitação/ titulação na área de atuação; b) Maior Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal de Chapecó expresso em anos, meses e dias (computado até 31 de Outubro de 2022) o qual deverá ser solicitado exclusivamente no Setor de Gestão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, não sendo aceito tempos de serviços emitidos após a data de 25 de Novembro de 2022. 3. O resultado da classificação e o quadro de vagas estará disponível no dia 08 de Dezembro de 2022 na página da Prefeitura Municipal de Chapecó ( www.chapeco.sc.gov.br ) no campo específico da Secretaria de Educação “Educação - PROCESSOS INTERNOS 2022”, bem como no mural da Secretaria de Educação, situada na Rua Jonas Rauen, 53 E - Centro, Chapecó-SC. 4. De acordo com a classificação, os candidatos poderão ser chamados para assumir as vagas disponíveis até o limite de 40 (quarenta) horas, conforme disponibilidade de vagas. 5. No caso de empate de classificação, será realizado sorteio na presença dos candidatos envolvidos, nas dependências da Secretaria de Educação do Município, situada na Rua Jonas Rauen, 53 E, Centro, Chapecó – SC, no dia 09 de Dezembro de 2022, nos horários estabelecidos em item 6 da presente Instrução Normativa. 6. A chamada para escolha de vagas dar-se-á no dia 09 de Dezembro de 2022, para todas as disciplinas e áreas de atuação, observada a disponibilidade de vagas, conforme cronograma a seguir: a) Das 14h às 15h – Disciplinas do Ensino Fundamental – 6º a 9º ano; b) Das 15h às 15h45min – 1º a 5º ano do Ensino Fundamental; c) Das 15h45min às 16h30min – Educação Infantil; d) Das 16h30min às 17h – Educação Especial. 6.1 Será permitida a escolha das vagas por meio de procuração por escritura pública ou particular com firma reconhecida . 6.2 Os candidatos que apresentarem sintomas ou estiverem isolados em função da Covid-19, deverão nomear procurador devidamente constituído (procuração por escritura pública ou particular, não sendo necessário o reconhecimento em cartório), juntamente com do exame/laudo médico do candidato que comprove tal afastamento. O procurador ficará responsável pela escolha da vaga. 7. A Secretaria de Educação publicará o Quadro de Vagas no dia da escolha na página da Prefeitura Municipal de Chapecó ( www.chapeco.sc.gov.br ) no campo específico da Secretaria de Educação, bem como no mural da Secretaria de Educação, situada na Rua Jonas Rauen, 53 E - Centro, Chapecó - SC. 8. O servidor do magistério que ampliar sua carga horária em vaga real, poderá permanecer atuando na mesma vaga, pelo período de 03 (três) anos, sendo que, se a vaga continuar existindo após este período, o servidor poderá ampliar definitivamente sua Carga Horária Efetiva nesta vaga, sempre condicionada ao interesse público municipal e ocorrendo todos os requisitos estabelecidos no caput do art. 29, LC 132.2001. 9. O professor afastado por Perícia Médica, em readaptação de função, somente poderá ampliar sua carga horária quando obtiver alta e apresentar Laudo Médico expedido pela Medicina do Trabalho do Município atestando sua aptidão para retornar às atividades de docência em sala de aula. 10. O candidato que ampliar sua Carga Horária Efetiva, se assim convocado, poderá atuar no órgão central da Secretaria de Educação, bem como exercer outras funções de confiança como Direção, Secretaria de Escola, Coordenação e Assessoramento. 11. O exercício e a remuneração da respectiva Ampliação de Carga Horária Efetiva dar-se-ão a partir do dia 01 de fevereiro de 2023. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, de acordo com a legislação vigente. 13. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, sendo afixada no mural da Secretaria de Educação. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária de Educação do Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 16 de Novembro de 2022. ASTRIT MARIA SAVARIS TOZZO Secretária de Educação INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUC Nº 001/2022
ANEXO I
REQUERIMENTO ________________________________________________________________(Nome do Professor), Código Funcional___________________, ocupante do cargo de provimento efetivo de_________________________________________________________________, nos termos do item 1 e subitens da Instrução Normativa SEDUC N° 001/2022, com observância do prazo-limite relativo à presente solicitação, vem requerer Atestado de Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal de Chapecó expresso em anos, meses e dias (computado até 31 de Outubro de 2022) para fins de inscrição no respectivo processo de Ampliação de Carga Horária Temporária Transitória.
Chapecó-SC, aos ____, de _____________ de 2022. ________________________________________________ Assinatura do Professor |
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