Ato n.º 4318140
Informações Básicas
Código | 4318140 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Campo Belo do Sul |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 17/11/2022 |
Categoria | Licitações |
Título | A CONTRATAÇÃO DE 40 VIGILANTES PARA SERVIÇO DE SEGURANÇA DESARMADA NA 2º FEST CAMPO DO MUNICIPIO DE CAMPO BELO DO SUL- SC P.113/2022 - P.P. 29/2022 |
Arquivo Fonte | 1668623518_edital.pdf |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Campo Belo do Sul
Data de Cadastro: 16/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4318140 Status: PublicadoData de Publicação: 17/11/2022 Edição Nº: 4037
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4318140
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE CAMPO BELO DO SUL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE COMPRAS E LICITAÇOES EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL De 16 de Novembro de 2022. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 29/2022 PROCESSO Nº. 113/2022TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM I – DO PREÂMBULO:
b) Local: Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul/SC. Setor de Licitações, localizado 2º Piso na Sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua: Major Teodósio Furtado. N° 30, Centro, Campo Belo do Sul/SC. c) Credenciamento e entrega dos envelopes até: às 09h15min. d) Abertura do Processo: às 09h30min. II – DO OBJETO:
III - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 29/2022 PROCESSO Nº. 113/2022 MUNICÍPIO DE CAMPO BELO DO SUL/SC ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 29/2022 PROCESSO Nº. 113/2022 MUNICÍPIO DE CAMPO BELO DO SUL/SC ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO IV - DO CREDENCIAMENTO:
4.1.4.1 Os documentos descritos nos itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3 e 4.1.4, supra deverão ser apresentados em fotocópia, desde que a mesma esteja devidamente autenticada em Cartório, ou por servidor da Administração Pública no Setor de Licitações do Município de Campo Belo do Sul - SC, desde que os mesmos respeitem o prazo de validade e/ou o período de disponibilidade para verificação de sua validade. 4.1.3.1.1. No caso da necessidade de autenticação por servidor da Administração Pública Municipal, a empresa licitante deverá obrigatoriamente solicitar ao Setor de Licitações em até 30 minutos antes do horário estabelecido para o credenciamento e entrega dos envelopes, determinado no item 1.2- C deste edital. 4.6 Mesmo que a empresa não efetue o credenciamento de representante, a declaração de habilitação deverá obrigatoriamente ser apresentada fora dos envelopes descritos no item 4.1, juntamente com documentos que comprovem os poderes conferidos a quem assinar a declaração, tais documentos de comprovação devem obedecer ao disposto no item 4.1.4.1. 4.7 Caso não sejam comprovados os poderes legais de representar a empresa para quem assina a declaração de habilitação, a empresa estará inabilitada de participar do certame, tanto se credenciar ou não credenciar representante. V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
VI - DA PROPOSTA COMERCIAL:
6.1.1. Deverá, preferencialmente, vir emitida em 01 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e em 01 (uma) via em meio digital, a partir do programa Betha Cotação, que esta disponível no site da prefeitura, www.campobelodosul.sc.gov.br, devendo esta ser entregue em PEN DRIVE dentro do envelope das propostas. O arquivo para cotação da proposta esta disponível no site da prefeitura juntamente com o edital. Prevalecendo a via impressa da proposta comercial. 6.1.2 Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame. VII - DA HABILITAÇÃO
7.4 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou por fotocópia previamente autenticada em Cartório, ou por servidor da Administração Pública no Setor de licitações do Município de Campo Belo do Sul ou através de autenticação digital, desde que os mesmos respeitem o prazo de validade e/ou o período de disponibilidade para verificação de sua validade, na data prevista para a entrega e abertura dos envelopes. 7.4.1. No caso da necessidade de autenticação por servidor da Administração Pública Municipal, a empresa licitante deverá obrigatoriamente solicitar ao Setor de licitações em até 30 minutos antes do horário estabelecido para o credenciamento e entrega dos envelopes, determinado no item 1.2- C deste edital. 7.5.1. Caso não conste nenhuma validade no corpo do Alvará de Localização e Funcionamento, por não prever tal situação a Lei Municipal de origem da licitante, ou caso a legislação Municipal preveja situação diversa no que é pertinente à validade do respectivo documento, a empresa deverá demonstrar que o Alvará apresentado esta valido em seu município de origem, por meio de declaração do Setor correspondente ou apresentação de legislação especifica do município/sede da licitante. REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93)a)Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, ás empresas constituídas no exercício, inclusive das que optaram pelo Simples, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos Documentos nesta licitação , acostado das demonstrações:-Demonstração do Resultado do Exercício;-Demonstrações do Resultado abrangente do período;-Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;-Demonstração dos Fluxos de Caixa;-Notas Explicativas. Para avaliar a situação financeira do proponente será considerado a Liquidez Geral (LG),Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), para o licitante que possuir índice igual ou superior a 1,00, que deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por seu representante legal, aplicando-se as seguintes fórmulas:LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRA, PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO *Liquidez Geral (LG) indica quanto à empresa possui em disponibilidade, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período. SG = ATIVO TOTAL_____________________________________, PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO *Solvência Geral (SG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes. LC = ATIVO CIRCULANTE___, PASSIVO CIRCULANTE *Liquidez Corrente (LC) indica quanto à empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo. VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
IX - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO:
9.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, poderão oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 9.10. Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma ME ou EPP e se houver proposta apresentada por ME OU EPP, igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma: 9.10.1. Será oportunizado o exercício do direito de preferência a ME ou EPP, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como ME ou EPP. 9.10.2. O novo valor proposto pela ME ou EPP, deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência. 9.10.3.A convocação dar-se-á na própria plataforma de execução do pregão, por meio do mecanismo de prorrogação dos lances, sendo permitido apenas à ME ou EPP, apta a exercer o direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como ME ou EPP. 9.10.4. Havendo o exercício de preferência pela ME ou EPP, o pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame. 9.10.5. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP, exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como ME ou EPP, que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação. 9.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 9.12. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº. 02 - HABILITAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item “7” deste Edital. 9.13. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. 9.14. Em caso de a licitante desatender às exigências habilita tórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 9.15. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor. 9.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9.17. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. 9.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. 9.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 9.21. Se todas as empresas na fase de habilitação forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes novo prazo para reapresentação das mesmas de acordo com artigo 48 § 3º da Lei Federal nº. 8.666 de junho de 1993. 9.22 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. X - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO:
XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: XI
11.1 Tendo a licitante manifestada a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso. XII - DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação, com a posterior homologação do resultado e do procedimento licitatório pela Autoridade Competente. 12.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório e registrará os preços ofertados pela licitante vencedora para o objeto desta licitação. XIII - DO REGISTRO DE PREÇOS 13.1 - Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal, Órgão Gerenciador do Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas no contrato. 13.1.1 - As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços no contrato, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço da licitante vencedora do certame. 13.1.2 – A ata de Registro de Preços será assinada pelo Prefeito Municipal e pela licitante cujos preços forem registrados. 13.2 - A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços. 13.3 – A ata de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida à legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. 13.3.1 - O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não o contrato de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 13.4 - Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e do contrato de Registro de Preços. 13.5 – A Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul - SC avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará eventuais variações nos preços registrados. 13.5.1 - Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados pela Administração Municipal, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro. 13.5.2 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no jornal no mural Público Municipal e disponibilizadas no site: www.campobelodosul.sc.gov.brdo Município de Campo Belo do Sul/SC. 13.6 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração Municipal negociará com o fornecedor sua redução. 13.6.1 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 13.7 - Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Empenho, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovante, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências do contrato de Registro de Preços. 13.8 - Ocorrendo o cancelamento previsto nas cláusulas 13.6.1 e 13.7, o fornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade. 13.9 - Cancelados os registros, nos termos previstos nos itens 13.6.1 e 13.7, a Administração Municipal poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando a igual oportunidade de negociação. 13.10 - Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Schroeder procederá à revogação do contrato de Registro de Preços. 13.11 - Da Ata constarão, também, as obrigações da Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul e do Fornecedor. 13.12 - Os preços registrados vigorarão até dia 31/12/2022, contados a partir da data da assinatura do contrato. 13.13 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Administração Municipal para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do contrato de Registro de Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho. XIV - DA CONTRATAÇÃO: XII
XV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: XIII
VI - DO PAGAMENTO:
XVII - DO REAJUSTE:
XVIII - DAS PENALIDADES: XVI
XIX - DA RESCISÃO: XVII
XX - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: XVIII IIA empresa vencedora obriga-se a: 20.1.2. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e nos prazos estabelecidos no contrato, e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 20.1.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 20.1.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 20.1.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 20.1.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrada garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 20.1.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 20.1.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 20.1.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 20.1.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços. 20.1.11.Entregar/executar os objetos licitados de forma parcelada, conforme necessidade da CONTRATANTE, rigorosamente dentro do prazo de máximo de 24 horas para a entrega, caso a entrega não aconteça no prazo estipulado o empenho referente a compra será cancelado , após ordem de compra, nos locais determinados na ordem de compra, no Município de Campo Belo do Sul - SC, de segunda a sexta feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h, devendo ser expedida a nota fiscal, sempre que houver a execução do objeto. 20.1.12. Seguir todas as regras de combate a Covid-19. XXI - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 21.1. Reservar-se ao direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 21.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item “16” deste edital. 21.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. 21.4. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 21.5. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 21.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. XXII - DA VIGÊNCIA: 22.1. O objeto da licitação tem vigência até dia 31/12/2022 contados da assinatura do contrato. 22.2. Findo o prazo previsto para o término do presente termo, e havendo valor remanescente, fica ressalvado à PREFEITURA, a não obrigatoriedade de requerer todo o produto-serviço licitado, em virtude da desnecessidade. XXIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: ANEXO I - Itens ANEXO II – Minuta Ata Registro de Preços ANEXO III - Modelo de Declaração que não emprega menor de 18 anos; ANEXO IV - Modelo de Credenciamento; (Anexado no lado externo dos envelopes) ANEXO V - Modelo de Declaração para Habilitação; (Anexado no lado externo dos envelopes). ANEXO VI - Modelo de Declaração de Idoneidade; (Anexado no lado interno do envelope nº. 02-HABILITAÇÃO). ANEXO VII – Modelo de Declaração de Comprometimento; (Anexado no lado interno do envelope nº. 02-HABILITAÇÃO). 23.10.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e encaminhadas, por escrito, à Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul/SC, com a identificação completa da empresa autora da impugnação, assinatura de seu representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição. E para fornecer conhecimento do presente edital, o mesmo é publicado em resumo no Mural Público Municipal, em jornal de circulação regional e disponibilizado na integra no site: http://www.campobelodosul.sc.gov.br. Campo Belo do Sul, 16 de Novembro de 2022. Claudiane Varela Pucci Prefeita Municipal ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº. 29/2022TERMO DE REFERÊNCIA Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o MENOR PREÇO POR ITEM para A CONTRATAÇÃO DE 40 VIGILANTES PARA SERVIÇO DE SEGURANÇA DESARMADA NA 2º FEST CAMPO DO MUNICIPIO DE CAMPO BELO DO SUL- SC, conforme quantidade e horário fixado na tabela abaixo;
Valor Máximo: R$ 16.446,00 ( Dezesseis Mil, Quatrocentos e Quarenta e Seis Reais ) ANEXO IIMINUTA DE CONTRATO nº ***/2022 PROCESSO LICITATÓRIO nº 113/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 29/2022 O MUNICÍPIO DE CAMPO BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 82.777.319/0001-92, com sua sede administrativa sita à Rua Major Teodósio Furtado, nº 30, Centro, Campo Belo do Sul – SC, CEP 88.580-000. CONTRATADO: *************, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/CPF sob nº **********, com sua sede administrativa a Rua *********, nº ***, – BAIRRO ***– CEP *********. O MUNICÍPIO DE CAMPO BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 82.777.319/0001-92, com sua sede administrativa sita à Rua Major Teodósio Furtado, nº 30, Centro, Campo Belo do Sul – SC, CEP 88.580-000, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, Sra. Claudiane Varela Pucci, CPF nº 035.204.769-08, RG nº 3.293.335 SSP/SC, doravante denominado CONTRATANTE e *********, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/CPF sob nº ******, com sua sede administrativa a Rua *****, nº ***, Bairro ****– CEP ********* CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 113/2022, correlato ao Pregão Presencial nº 29/2022, aberto em 28/11/2022 e homologado em **/**/2022, consoante as Cláusulas e Condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o MENOR PREÇO POR ITEM para A CONTRATAÇÃO DE 40 VIGILANTES PARA SERVIÇO DE SEGURANÇA DESARMADA NA 2º FEST CAMPO DO MUNICIPIO DE CAMPO BELO DO SUL- SC, a ser realizada nos dias 01, 02, 03 e 04 de Dezembro de 2022 e demais especificações constantes do Anexo “I” do Edital CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S): 2.1. Do Contrato, fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2022. A sua vigência será da data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2022, admitindo-se prorrogações. CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) RECURSO(S) FINANCEIRO(S) E DO(S) VALOR (ES): 3.1. O(s) item (ns), objeto desta licitação, será adquirido(s) com recurso(s) provisionado(s) na(s) dotação (ões) do ano de 2022 3.2. Valor Total Estimado do Contrato, Máximo: R$******* (*******). 3.3. As dotações podem variar devido ao estabelecimento de novos convênios e a entrada de outras receitas. CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S): 4.1. O pagamento será efetuado na ordem de 50% do valor vencedor quando da execução da montagem da estrutura do evento conforme itens constantes no termo de referência (anexo I) atestado pelo Secretário da Administração, e o restante de 50% descontados imposto de ISS se houver enquadramento até 5 (cinco) dias após o fim do evento objeto do certame; 4.2. Será (ao) efetuado(s), em até 15 (quinze) dias consecutivo(s) da disponibilização em conta, da(s) parcela(s) do(s) recurso(s) repassado(s) pelo(s) Fundo(s) do(s) respectivo(s) Órgão(s) da União e/ou Estado, proveniente(s) de Convênio(s), inerentes ao mês, quando se tratar de convênios, devidamente assinado pelo funcionário que recebeu obedecida à ordem cronológica de sua exigibilidade; 4.3. O(s) pagamento(s) se processará (ao) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços, Edital e demais documentos inerentes ao procedimento; 4.4. Não serão aceitas cobranças de títulos descontados através do sistema bancário, ou negociados com terceiros, inclusive com empresas de “factoring”; 4.5. Conforme o caso será retido na fonte, quando do pagamento, os tributos elencados nas Instruções Normativas SRF nº 971/2009 e 1.234/2012 e suas alterações, da Secretariada Receita Federal, bem como no artigo 647, do RIR/1999; 4.6. Conforme o caso será retido na fonte, quando do pagamento, os tributos municipais, estaduais e federais exigíveis em Lei; 4.7. Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M, ressalvado o disposto no artigo 78, inciso XV, da Lei nº8. 666/1993. CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 5.1. O(s) valor (ES) ofertado(s) na Proposta de Preço ficará (ao) fixo e irreajustável, pelo período que estabelecer o Contrato e suas prorrogações; 5.2. O(s) valor (ES) ofertado(s) na Proposta de Preços poderá (ao) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s) com a via original, inexoravelmente protocolizados no setor competente, no horário normal de expediente e em dias úteis, contendo cópias autenticadas do Contrato Social/Registro Comercial/Ato Constitutivo/Estatuto e da cédula de identidade e CPF, ou de outro documento reconhecido legalmente, que identifique quem realizou o pedido, motivadamente demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante; 5.3. O reajuste de preço(s) do(s) item (nas) objeto desta Licitação, será (ao) de acordo como(s) índice(s) determinado(s) pelo Governo Federal, e seu(s) órgão(s) de preço(s) relativo(s) ao(s) aumento(s) autorizado(s) ou no(s) termo(s) do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA SEXTA – DA(S) OBRIGAÇÃO (ÕES) DO(S) CONTRATADO(S): 6.1. Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, de seu(s) Anexo(s), Termo de Referência em anexo e do Contrato decorrente; 6.2. Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a sete (sete) dias consecutivos a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas; 6.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado para serviços ou compras e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, nos termos do parágrafo 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993 e Diplomas Complementares. 6.4. A Comissão de Licitação poderá solicitar, sempre que julgar necessário, outros documentos. Nestes casos, a Comissão de Licitação formalizará a solicitação através de correio eletrônico e a efetivação do cadastro ficará condicionada ao cumprimento da referida solicitação; CLÁUSULA SÉTIMA – DA(S) OBRIGAÇÃO (ÕES) DO CONTRATANTE: 7.1. Emitir o Contrato em prazo não superior a cinco (cinco) dias consecutivos, contados da data da Homologação; 7.2. Encaminhar ao vencedor o Contrato, em prazo não superior a cinco (cinco) dias consecutivos contados da data da sua emissão; 7.3. Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital; 7.4. Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do(s) objeto deste Edital. CLÁUSULA OITAVA – DA(S) AUTORIZAÇÃO (ÕES) DE FORNECIMENTO: 8.1. Após a homologação do resultado, a critério da administração, será emitida Autorização (os) de Fornecimento e encaminhada ao(s) Licitante(s) vencedor (es); 8.2. Caso o Licitante vencedor recuse-se, injustificadamente, de recebê-la, o Licitante subsequente na ordem de classificação, será notificado para fazê-lo nas condições por ele proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o Pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor e cabendo ao recusado as sanções administrativas; 8.3. Não será aceito recebimento parcelado ou provisório da AF; Sabe-se que o pagamento não será realizado parceladamente apenas após se receber todos os itens constantes na AF; 8.4. Todos os itens objeto deste Edital terão que ter prazo de validade superior a 01 (um) ano após a emissão da AF, exceto para aqueles que não tenham prazo de validade, ou seja, perecíveis; 8.5. Caso o Licitante vencedor recuse-se, por qualquer outro motivo, continuar fornecendo os objetos desta Licitação, será notificado para fazê-lo e caso não o faça, até que seja finalizado o procedimento administrativo, esta Entidade fica autorizada a adquirir de outra forma os objetos não fornecidos e fará o desconto nos pagamentos que terá que realizar ao proponente que deixou de fornecer. CLÁUSULA NONA – DA(S) PENALIDADE(S) E DA(S) SANÇÃO (ÕES): 9.1. A inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, erros de execução, mora na execução dos serviços, em que o Município aplicará garantida a prévia defesa, à proponente vencedora, as seguintes sanções: 9.1.1. Advertência por escrito; 9.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia calculado sobre o valor anual do Contrato, depois do envio do comunicado oficial, valor este que deverá ser descontado do pagamento à empresa; 9.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do Contrato, depois de decorridos os 30 (trinta) dias consecutivos do item 9.1.2 acima, o que ensejará a rescisão do Contrato; 9.1.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com Entes Federativos e suas autarquias, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 9.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a proponente vencedora ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 9.2. As multas estipuladas nas alíneas “9.1.2” e “9.1.3” serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas; 9.3. As sanções previstas nas alíneas “9.1.1”, "9.1.4" e "9.1.5", poderão ser aplicadas juntamente com os das alíneas “9.1.2” e “9.1.3”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 9.4. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública ou ainda, quando for ocaso, cobrado judicialmente; 9.5. A sanção estabelecida na alínea "9.1.5" é de competência exclusiva do Senhor Secretário de Administração ratifica pela Autoridade Competente do Certame, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação; 9.6. As sanções previstas nas alíneas “9.1.4” e “9.1.5” poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 9.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.6.2. Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 9.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados. 9.7. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos objetos advir de caso fortuito ou motivo de força maior; 9.8. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade competente àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº 8.666/1993 e neste Edital; 10.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato: 10.2.1. O não cumprimento das cláusulas contratuais e prazos; 10.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e prazos; 10.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando o Município a comprovar a impossibilidade da conclusão da execução do item, nos prazos estipulados referentes ao objeto desta Licitação. 10.2.4. O atraso injustificado no início do objeto; 10.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do Município; 10.2.6. O cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do parágrafo1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993; 10.2.7. A dissolução da Sociedade, ou falecimento do contratado; 10.2.8. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que prejudique a execução do contrato; 10.2.9. Razões de interesse do serviço público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificáveis e determinantes pela Autoridade Competente do Município exarada no processo administrativo a que se refere o contrato; 10.2.10. A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 10.2.11. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.3. A rescisão poderá ser: 10.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados no subitem 10.2.1; 10.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o Município; 10.3.3. Judicial, nos termos da legislação. 10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria de Administração e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Competente. 10.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa no subitem 10.2.11 desta Cláusula, a proponente vencedora será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo, ainda, direito a: 10.5.1. Pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão; 10.5.2. Pagamento do custo da desmobilização, desde que devidamente comprovado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO DE RESERVA 11.1. O Município de Campo Belo do Sul – SC reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/1993; 11.2. Receber o(s) objeto(s) provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do artigo 73 da Lei nº 8.666/1993 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e consequente aceitação; 11.3. O(s) item (ns) que não for (em) de qualidade e/ou que não atender (em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) Anexo(s), após notificação, será (ão), prontamente colocado(s) à disposição do(s) fornecedor (ES), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no artigo 76 da Lei nº 8.666/1993; 11.4. O critério da Administração Pública, o Contrato resultante desta Licitação poderá ser alterado, de acordo com o artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS 12.1. O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei nº 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/1994 e Diplomas Complementares e, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado; 12.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Belo do Sul, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante. 13.2. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Campo Belo do Sul, ** de ************ de 2022. Claudiane Varela Pucci Prefeita Municipal Contratada CNPJ:***************** ANEXO IIIPREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2022DECLARAÇÃO(Razão Social da Empresa) ----------------------------, inscrita no CNPJ nº. ------------------, por intermédio de seu representante legal Sr. (a): -------------------------------, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ----------- CPF nº. -------------------- DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). -------------------------------------, ----- de -------------- de 2022. ________________________________________________ Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ. e Assinatura do Responsável Legal (nome, cargo, RG, CPF). ANEXO IVPREGÃO PRESENCIAL Nº. 29/2022CREDENCIAMENTO Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ----------------------------------------, portador (a) da Cédula de Identidade nº. ---------------------------, e CPF sob nº. ------------------------------ , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul/SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 29/2022, na qualidade de RESPONSÁVEL LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa -----------------------------------------------------------------, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. -------------------------------------, ----- de -------------- de 2022. ________________________________________________ Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ. e Assinatura do Responsável Legal (nome, cargo, RG, CPF) COM FIRMA RECONHECIDA. ANEXO VPREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2022DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃODECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL Nº.29/2022, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida neste instrumento convocatório. -------------------------------------, ----- de -------------- de 2022. ________________________________________________ Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ. e Assinatura do Responsável Legal (nome, cargo, RG, CPF). ANEXO VIPREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2022DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº. 29/2022 instaurado pela Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos o presente. -------------------------------------, ----- de -------------- de 2022. ________________________________________________ Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ. e Assinatura do Responsável Legal (nome, cargo, RG, CPF). ANEXO VIIPREGÃO PRESENCIAL DE Nº 29/2022DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO A empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, possuir restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, e/ou trabalhista, conforme faculdade prevista na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, compromete-se a adotar todas as medidas necessárias, para tentar promover sua regularização no prazo de cinco dias aberto, caso venha formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº.29/2022, na hipótese de formular o lance vencedor e der cumprido plenamente. Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração. -------------------------------------, ----- de -------------- de 2022. ________________________________________________ Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ. e Assinatura do Responsável Legal (nome, cargo, RG, CPF). Página | 12 Página | 22 Página | 5 Página | 21 Página | 4 Página | 11 Página | 20 Página | 10 Página | 19 Página | 9 Página | 18 Página | 17 Página | 16 Página | 1 Página | 15 Página | 14 Página | 3 Página | 8 Página | 2 Página | 7 Página | 13 Página | 6 |
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