Ato n.º 4320238
Informações Básicas
Código | 4320238 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Fraiburgo |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 18/11/2022 |
Categoria | Licitações |
Título | AT22PMF111 |
Arquivo Fonte | 1668695147_ata_111_inst_de_peliculas.pdf |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Fraiburgo
Data de Cadastro: 17/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4320238 Status: PublicadoData de Publicação: 18/11/2022 Edição Nº: 4038
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4320238
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | MUNICÍPIO DE FRAIBURGO Compras e Contratos Ata do Registro de Preço - Ata Registro de Preço Pág 1 / 6 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WCO v:2015.04 Identificador: WCO341201-1651862-MWQBGQLMNA-9 - Emitido por: MARIZA GRANEMANN DE MELLO 16/11/2022 09:27:45 -03:00 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.111/2022 Pregão Eletrônico Nº 53/2022 Validade: 12 meses Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois o MUNICÍPIO DE FRAIBURGO por meio do(a) MUNICÍPIO DE FRAIBURGO, pessoa jurídica de direito público, situado na RIO DAS ANTAS Nº. 185, CENTRO, cidade de Fraiburgo, Santa Catarina, inscrito no CNPJ Nº. 82.947.979/0001-74, abaixo assinado, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 29/2021, Decreto Municipal nº 149/06 Decreto Municipal nº 134/18, bem como da Lei complementar nº 123/06, suas alterações e demais legislação, aplicando- se, subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 suas alterações e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 53/2022, RESOLVE registrar os valores oferecidos para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e instalação de placas, adesivos, plotagem, outdoor, murais, espelhos e fornecimento e instalação de película, para atender às necessidades do Órgão Gerenciador (PMF) e dos Órgãos Participantes (SANEFRAI,FMS e FME), durante o período de 12 (doze) meses, confome ANEXO I, termo de referência deste Edital., pelo período de 12 meses, conforme consta no Anexo I do Edital do(a) Pregão Eletrônico, que passa a fazer parte desta Ata, tendo sido, os referidos valores, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame. Presentes às empresas e seus representantes: Participantes Presentes CPF/CNPJ MARIANA PEDROSO SHURR, neste ato representado por MARIANA PEDROSO SHURR 005.910.589-52 EKONOVA QUIMICA DO BRASIL LTDA, neste ato representado por MOACIR JOSÉ MINATTI 00.425.457/0001-48 SD COMERCIAL LTDA, neste ato representado por DANIEL SITTON 44.199.521/0001-95 JULEAN DECORAÇÕES LTDA, neste ato representado por ÂNGELA EUZÉBIO FERNANDES 10.525.127/0001-88 COMPAKTO - DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA, neste ato representado por SONIA MARIA LANZA PACHELLI 14.136.133/0001-02 GLOBALTEK WINDOW FILMS IMPORTACAO E DISTRIBUICAO EIRELI, neste ato representado por LUDMILLA MARTINS NEVES 26.901.179/0001-41 HCONTROLFILM PELICULAS E DECORACOES LTDA, neste ato representado por ELIETE APARECIDA MACHADO DE PAULA 27.577.662/0001-85 WERNER JEWOROWSKY, neste ato representado por WERNER JEWOROWSKY 22.862.119/0001-06 CLÁUSULA I – DO OBJETO 1. CONTRATAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e instalação de placas, adesivos, plotagem, outdoor, murais, espelhos e fornecimento e instalação de película, para atender às necessidades do Órgão Gerenciador (PMF) e dos Órgãos Participantes (SANEFRAI,FMS e FME), durante o período de 12 (doze) meses, confome ANEXO I, termo de referência deste Edital., em um prazo que se estende 12 meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços, para uso da MUNICÍPIO DE FRAIBURGO, de acordo com as especificações e quantitativos abaixo estimados: Fornecedor: 2545152 - WERNER JEWOROWSKY Lote: 2 [LOTE 02] Item Descrição Unidade Marca Qtde. Item Valor Unitário Valor Total 13 OUTDOORTAMANHO: 9,00 M LARGURA X 3,00 M ALTURA MATERIAL: ESTRUTURA METÁLICA REVESTIDA EM AÇO GALVANIZADO + REVESTIMENTO INFERIOR DOS QUADROS EM CHAPA GALVANIZADA. REVESTIMENTO EM LONA IMPRESSA E ENVERNIZADA, COM SUPORTE PARA ILHÓS E CANTONEIRA PARA ESCONDER OS ILHÓS. COM FIXAÇÃO EM 03 (TRÊS) PILARES METÁLICOS FIXADOS EM SAPATAS, COM PERFIL DOBRADO 6?X3? E ESPESSURA 1/8, COM PINTURA AUTOMOTIVA.OBS.: ARTE E COR A DEFINIR. CONFERIR MEDIDAS NO LOCAL. ENTREGA E FIXAÇÃO UND. FABRICAçãO PRóPRIA 30,00000 R$19.817,0000 R$594.510,0000 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO Compras e Contratos Ata do Registro de Preço - Ata Registro de Preço Pág 2 / 6 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WCO v:2015.04 Identificador: WCO341201-1651862-MWQBGQLMNA-9 - Emitido por: MARIZA GRANEMANN DE MELLO 16/11/2022 09:27:45 -03:00 Fornecedor: 2545152 - WERNER JEWOROWSKY Lote: 2 [LOTE 02] Item Descrição Unidade Marca Qtde. Item Valor Unitário Valor Total NO LOCAL. 11 TOTEM EXTERNO - TAMANHO: 0,80L X 2,20MA X 0,20MPERIAL: TOTEM DUPLA FACE RETANGULAR EM ACM 3 MM. ESTRUTURA DE METALON 30 X 20 REVESTIDA COM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO E PINTURA AUTOMOTIVA. DOIS APLIQUES DE PLACAS 0,60ML X 1,50MA EM CHAPA ACM 3 MM SOBRE A ESTRUTURA DE METALON, COM IMPRESSÃO DIGITAL EM VINIL E APLICAÇÃO DE VERNIZ AUTOMOTIVO. SAPATA COM ARMAÇÃO DE FERRO 200 MM X 800 MM X 1000 MM DE PROFUNDIDADE. SEGUIR MODELO, COR, TIPOGRAFIA E LOGOMARCAS DO GUIA DE SINALIZAÇÃO DAS UNIDADES E SERVIÇOS DO SUS - ANEXO I.OBS.: CONFERIR MEDIDAS NO LOCAL. ENTREGA E FIXAÇÃO NO LOCAL. UND. FABRICAçãO PRóPRIA 15,00000 R$3.200,0000 R$48.000,0000 10 TOTEM EXTERNO - TAMANHO: 0,95ML X 2,65MA X 0,25MPERIAL: TOTEM DUPLA FACE RETANGULAR EM ACM 3 MM. ESTRUTURA DE METALON 30 X 20 REVESTIDA COM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO E PINTURA AUTOMOTIVA. DOIS APLIQUES DE PLACAS 0,75ML X 2,00MA EM CHAPA ACM 3 MM SOBRE A ESTRUTURA DE METALON, COM IMPRESSÃO DIGITAL EM VINIL E APLICAÇÃO DE VERNIZ AUTOMOTIVO. SAPATA COM ARMAÇÃO DE FERRO 200 MM X 800 MM X 1000 MM DE PROFUNDIDADE. SEGUIR MODELO, COR, TIPOGRAFIA E LOGOMARCAS DO GUIA DE SINALIZAÇÃO DAS UNIDADES E SERVIÇOS DO SUS - ANEXO I.OBS.: CONFERIR MEDIDAS NO LOCAL. ENTREGA E FIXAÇÃO NO LOCAL. UND. FABRICAçãO PRóPRIA 25,00000 R$3.499,6000 R$87.490,0000 12 ESTRUTURA DE ALUMÍNIO PARA PLACATAMANHO: 6,00M LARGURA X 1M ALTURA.COM FIXAÇÃO NO LOCAL. UND. FABRICAçãO PRóPRIA 70,00000 R$700,0000 R$49.000,0000 Total do Fornecedor: R$779.000,0000 Fornecedor: 2545152 - WERNER JEWOROWSKY Lote: 3 [LOTE 03] Item Descrição Unidade Marca Qtde. Item Valor Unitário Valor Total 18 PLACA INTERNA DE IDENTIFICAÇÃO - ACRÍLICOMATERIAL: QUADRO RETANGULAR CORTADO A LASER EM ACRÍLICO CAST 3 MM COM IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA RESOLUÇÃO ESPELHADA DIRETO NO MATERIAL, FIXADO À PAREDE COM FITA DUPLA FACE.OBS.: ARTE, TAMANHO E COR A DEFINIR. CONFERIR MEDIDAS NO LOCAL. ENTREGA E FIXAÇÃO NO LOCAL. M2 FABRICAçãO PRóPRIA 200,00000 R$600,0000 R$120.000,0000 19 PLACA INTERNA DE IDENTIFICAÇÃO - SUSPENSA POR CABO DE AÇOMATERIAL: PLACA M2 FABRICAçãO PRóPRIA 80,00000 R$1.112,5000 R$89.000,0000 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO Compras e Contratos Ata do Registro de Preço - Ata Registro de Preço Pág 3 / 6 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WCO v:2015.04 Identificador: WCO341201-1651862-MWQBGQLMNA-9 - Emitido por: MARIZA GRANEMANN DE MELLO 16/11/2022 09:27:45 -03:00 Fornecedor: 2545152 - WERNER JEWOROWSKY Lote: 3 [LOTE 03] Item Descrição Unidade Marca Qtde. Item Valor Unitário Valor Total RETANGULAR COM CANTOS ARREDONDADOS, EM ACRÍLICO CAST 6 MM, IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA RESOLUÇÃO, FIXADO NO TETO POR CABO DE AÇO E ACABAMENTO COM BOTÕES CROMADOS.OBS.: ARTE, TAMANHO E COR A DEFINIR. CONFERIR MEDIDAS NO LOCAL. 16 PLACA INTERNA DE IDENTIFICAÇÃO - ACMMATERIAL: PLACA RETANGULAR EM ACM 4 MM COM IMPRESSÃO DIGITAL EM VINIL 0.10, FIXADO À PAREDE COM FITA DUPLA FACE.OBS.: ARTE, TAMANHO E COR A DEFINIR. CONFERIR MEDIDAS NO LOCAL. ENTREGA E FIXAÇÃO NO LOCAL. M2 FABRICAçãO PRóPRIA 150,00000 R$410,2800 R$61.542,0000 17 PLACA INTERNA DE IDENTIFICAÇÃO - PVCMATERIAL: PLACA RETANGULAR, EM PVC 2 MM, COM IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA RESOLUÇÃO DIRETO NO MATERIAL, FIXADO À PAREDE COM FITA DUPLA FACE.OBS.: ARTE, TAMANHO E COR A DEFINIR. CONFERIR MEDIDAS NO LOCAL. ENTREGA E FIXAÇÃO NO LOCAL. M2 FABRICAçãO PRóPRIA 125,00000 R$363,2900 R$45.411,2500 14 PLACA EXTERNA DE PAREDE ACMMATERIAL: ACM 4 MM COM IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA RESOLUÇÃO EM VINIL DIGITAL 0.10. COM APLICAÇÃO DE VERNIZ AUTOMOTIVO A PISTOLA. OBS.: ARTE, TAMANHO E COR A DEFINIR. CONFERIR MEDIDAS NO LOCAL. ENTREGA E FIXAÇÃO NO LOCAL. M2 FABRICAçãO PRóPRIA 455,00000 R$570,4300 R$259.545,6500 15 PLACA EXTERNA DE PAREDE PVCMATERIAL: PVC 2 MM COM APLICAÇÃO DE IMPRESSÃO DIGITAL EM VINIL 0.10 E APLICAÇÃO DE VERNIZ AUTOMOTIVO COM PISTOLA. OBS.: ARTE, TAMANHO E COR A DEFINIR. CONFERIR MEDIDAS NO LOCAL. ENTREGA E FIXAÇÃO NO LOCAL. M2 FABRICAçãO PRóPRIA 250,00000 R$200,0000 R$50.000,0000 20 DEFLETOR DE AR PÇ FABRICAçãO PRóPRIA 150,00000 R$420,3300 R$63.049,5000 Total do Fornecedor: R$688.548,4000 Total Geral dos Itens: R$1.467.548,4000 CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2. A presente Ata de Registro de Preços terá sua vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, não sendo permitido prorrogação. 2.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE FRAIBURGO Compras e Contratos Ata do Registro de Preço - Ata Registro de Preço Pág 4 / 6 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WCO v:2015.04 Identificador: WCO341201-1651862-MWQBGQLMNA-9 - Emitido por: MARIZA GRANEMANN DE MELLO 16/11/2022 09:27:45 -03:00 3. A presente Ata de Registro de Preços Será usado pelo Órgão gerenciador e Órgãos participantes do procedimento licitatório. 3.1. O valor ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico Nº. 53/2022 3.2. Em cada fornecimento de serviço(s) decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico Nº. 53/2022 e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO 4. O pagamento pela aquisição do objeto da presente Ata será feito em favor dos FORNECEDORES, mediante depósito bancário em sua conta- corrente, após a entregas dos materiais/prestação de serviços, acompanhados do relatório dos serviços prestados quando assim for, assinados pelo responsável e da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML. 4.2 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação. 4.3 – A forma de pagamento será realizado até 15 (quinze) úteis dias da entrega efetiva e emissão da Nota Fiscal Eletrônica e do arquivo XML. 4.4 – Nenhum pagamento será efetuado aos FORNECEDORES enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 5.1 – OS FORNECEDORES deverão realizar a entrega dos materiais/prestação dos serviços conforme a necessidade, no prazo e no local informado na Solicitação/Ordem de Compra, durante os meses de vigência da Ata, nos locais e nas quantidades descritas na Ordem de Compra quando da sua expedição. 5.2 – Produto que não estiver em conformidade com o solicitado e aprovado na licitação deverá ser substituído, num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sem custos adicionais, e a empresa sofrerá as penalidades previstas neste instrumento. 5.3 – Reserva-se o direito de realizar os pedidos conforme a necessidade, sem definição de quantidades mínimas por Autorização. 5.4 – Mercadorias que não estiverem acompanhadas das respectivas notas fiscais, bem como em desacordo com especificação e quantidades informadas, não serão recebidas. 5.5 – As Solicitações e Ordens de Compra serão emitidas pelo departamento de Compras e Licitações do Município. 5.6 – Todas as despesas relacionadas com as entregas dos materiais/prestação dos serviços, correrão por conta dos FORNECEDORES. CLÁUSULA VI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO DO CONTRATO DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, poderá o Município de Fraiburgo aplicar ao fornecedor as seguintes sanções: I – advertência; II – suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Fraiburgo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; III – por atraso ou paralisação da execução superior a 10 (dez) dias do prazo de execução dos serviços, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato, a ser calculado desde o 11° (décimo primeiro) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias; IV – em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento; V – transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelada as Ordens e Serviços e aplicada multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor do contrato; VI – dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao Município de Fraiburgo, poderá ser requerido do Contratado o valor de perdas e danos conforme o caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade; VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fraiburgo, enquanto perdurar os motivos da punição. 6.2 – A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e, a partir da notificação, terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado a direito de defesa de que trata o parágrafo 2º do artigo 87, da Lei Federal n. 8.666/93. 6.3 – Não ocorrendo o pagamento conforme previsto no item anterior o valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE e que a CONTRATADA vier a fazer jus. 6.4 – A Contratante suspenderá os pagamentos devidos à Contratada, até que o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso. 6.5 – Nos termos do art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a Licitação, que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fraiburgo, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, bem como aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida. MUNICÍPIO DE FRAIBURGO Compras e Contratos Ata do Registro de Preço - Ata Registro de Preço Pág 5 / 6 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WCO v:2015.04 Identificador: WCO341201-1651862-MWQBGQLMNA-9 - Emitido por: MARIZA GRANEMANN DE MELLO 16/11/2022 09:27:45 -03:00 6.6 – O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n. 8.666/93; b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; c) judicialmente, nos termos da legislação vigente; d) descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. 6.7 – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1 – Os preços não serão reajustados durante a vigência desta Ata. 7.2 – O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do serviço, quando solicitado pela administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. 7.3 – Nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, é garantido a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, quando for comprovado que o particular está submetido a uma condição prejudicial em decorrência de algum fato gerador, tais como: fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que sejam alheios a vontade das partes; fatos retardadores ou impeditivos da execução do ajustado; caso de força maior, caso fortuito ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 7.4 – Cabe ao fornecedor demonstrar a superveniência dos eventos que autorizam o reequilíbrio econômico-financeiro, os efeitos gerados e a repercussão sobre a execução do objeto, bem como o desequilibro na relação encargo/remuneração. À administração, por meio de seu setor financeiro, compete averiguá-los integralmente e atestá-los, analisando o vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do contratado. 7.5 – O fornecedor deve comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro; Apurar o valor a ser modificado (mediante apresentação de planilhas de custos); e apresentar documentação de suporte (pareceres, laudos, pesquisas de preços e perícias, notícias). 7.6 – O Requerimento/Pedido deve ser formal, fundamentado, com documentos de suporte, indicando de forma clara objetiva o item ou objeto que está desequilibrado e apuração do valor requisitado. Requisitos mínimos para o requerimento: a) identificação da empresa; b) identificação de contato (telefone/e-mail); c) identificação do objeto; d) identificação do nº do contrato; e) fundamentação; f) instrução: por meio de documentos hábeis e contemporâneos (realidade dos preços no momento inicial da contratação e demonstração do momento atual desequilibrado). Ex. Notas fiscais de aquisição; Composição de Custos; Notícias; Pareces Técnicos; Cálculos contábeis; g) pedido apurando o valor requisitado. CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – A Ata do Registro de Preços poderá ser suspensa ou cancelada de pleno direito, facultada a defesa do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos: I – Pela Administração, quando: a) houver atraso injustificado na entrega por mais de 10 (dez) dias ou por mais de 2 (duas) vezes; b) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços; c) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; d) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; f) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; g) por razões de interesse público, devidamente fundamentado; II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 8.2 – A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 15 dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido 8.3 – Cancelado o registro com o fornecedor, ou não havendo êxito nas negociações, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados visando oportunidade de negociação para celebração de nova Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS NOTAS DE EMPENHO 9. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo(a) secretário(a) da pasta, que é o órgão gerenciador da mesma e também pela unidade financeira competente para os pagamentos. 9.1 A emissão dos pedidos, sua retificação ou cancelamento, autorizados pelo órgão requisitante total ou parcial, serão igualmente, quando da solicitação. CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE MUNICÍPIO DE FRAIBURGO Compras e Contratos Ata do Registro de Preço - Ata Registro de Preço Pág 6 / 6 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WCO v:2015.04 Identificador: WCO341201-1651862-MWQBGQLMNA-9 - Emitido por: MARIZA GRANEMANN DE MELLO 16/11/2022 09:27:45 -03:00 10. Compete à Contratante: 10.1 Fazer o pedido e gerar ordem de compra conforme necessidade. 10.2 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. 10.3 Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento de bens ou prestação dos serviços.. 10.4 O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada. CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 11.1 – Será de responsabilidade do FORNECEDOR: a) fornecer os produtos, objeto desta Ata, de acordo com as especificações exigidas; b) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta; c) arcar com todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame; d) manter, durante toda execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, os produtos/serviços, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, a critério da Administração; f) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; g) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco na entrega ou no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos; h) fornecer o objeto desta licitação somente na marca cotada na sua proposta, não podendo ser substituído por nenhuma outra marca, sem o devido processo administrativo; i) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para o endereço eletrônico nfe@fraiburgo.sc.gov.br, devendo constar na nota fiscal eletrônica no item “dados adicionais” o endereço de entrega do produto, nos termos do RICMS01, anexo 5, art. 36, VII, “a”. CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado. 12.2 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Município, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo indicada na presente Ata. 12.3 - A execução da presente Ata, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 será acompanhada e fiscalizada pelos servidores designados pela Portaria de Fiscais vigente, ou outra que venha substituí-la. 12.4 - Para dirimir toda e qualquer questão que derivar desta Ata de Registro de Preços e suas contratações, fica eleito o foro de Fraiburgo, SC, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fraiburgo (SC), 16 de Novembro de 2022 _______________________________________ Contratante WERNER JEWOROWSKY WERNER JEWOROWSKY CONTRATADA |
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