Ato n.º 4321850
Informações Básicas
Código | 4321850 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Presidente Getúlio |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 18/11/2022 |
Categoria | Outras publicações |
Título | RETIFICAÇÃO 01/2022_EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 |
Arquivo Fonte | 1668714943_retificao_01_pref.pdf |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Presidente Getúlio
Data de Cadastro: 17/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4321850 Status: PublicadoData de Publicação: 18/11/2022 Edição Nº: 4038
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4321850
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022NELSON VIRTUOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO, no uso de suas atribuições legais, nostermos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO aRETIFICAÇÃO 01/2022ao Editalde Processo Seletivo 001/2022, conforme segue: RETIFICAÇÃO 01/2022Por este instrumento, retifica-se o edital, o qual passa a ter as redações, conforme segue: ONDE SE LÊ: 2.5 Para fins de comprovação da escolaridade exigida neste Edital, considera-sediploma o documento em papel timbradoda instituição de ensino, contendo a assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste aconclusão do curso. A apresentação de certidão, certificado ou declaração de conclusão do cursodeve ser emitida empapel timbrado da instituição de ensino. O atestado de frequência, juntamente com o histórico escolar, deverá ser emitidoem papel timbrado da instituição de ensino, contendo a assinatura e identificação do responsável, relativo ao últimosemestre/fase cursado em 2022, para o curso da área (componente curricular/disciplina) de inscrição do candidato. 2.5.1. O histórico escolar deverá comprovar obrigatoriamente, que o candidato já tenha concluso 02 (dois)semestres/fases e esteja cursandoa partir do terceiro semestre ou fase. 2.6 O candidato que vier a concluir sua graduação após o término do período de inscrição ou ainda não conseguircomprovar sua habilitação por um dos meios previstos no item 2.5, deste Edital, deverá se inscrever como “nãohabilitado”, sob pena de exclusão deste certame. LEIA-SE: 2.5 Para fins de comprovação da escolaridade exigida neste Edital, considera-se diploma o documento em papel timbradoda instituição de ensino, contendo a assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste aconclusão do curso. A apresentação de certidão, certificado ou declaração de conclusão do curso deve ser emitida empapel timbrado da instituição de ensino. 2.6 Para os candidatos inscritos como “não habilitados”, o atestado de frequência, juntamente ao histórico escolar, deveráser emitido em papel timbrado da instituição de ensino, contendo a assinatura e identificação do responsável, relativo aoúltimo semestre/fase cursado em 2022, comprovandoa relação entre o curso e aárea (componente curricular/disciplina)de inscrição do candidato. O histórico escolar deverá comprovar,obrigatoriamente, que o candidato já tenha concluído03(três) semestres/fases. 2.7 O candidato que vier a concluir sua graduaçãoapós o término do período de inscrição ou ainda não conseguircomprovar sua habilitação por um dos meios previstos no item 2.5, deste Edital, deverá se inscrever como “nãohabilitado”, sob pena de exclusão deste certame. ONDE SE LÊ: 3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para os cargos cujasatribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do totaldas vagas oferecidas para cada cargo, ou que venham a surgir durante a validade do certame, de acordo com o art. 37,inciso VIII da Constituição Federal, Lei nº 12.870/2004, Lei Federal nº 7.853/1989, Decreto Federal nº 3.298/1999,Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações. LEIA-SE: 3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para os cargos cujasatribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do totaldas vagas oferecidas para cada cargo, ou que venham a surgir durante a validade do certame, de acordo com o art. 37,inciso VIII da Constituição Federal, Lei nº 12.870/2004, Lei Federal nº 7.853/1989, Decreto Federal nº 3.298/1999,Decreto Federal nº 5.296/2004, Lei Municipal nº. 3.385/2021 e suas alterações. ONDE SE LÊ: 3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas comDeficiência”, bem comodeverá encaminhar, via postal, por SEDEX até o 1º dia útil após o encerramento dasinscrições, em envelope único por candidato, para a empresa no seguinte endereço: ACESSE CONCURSOS LTDA, RUA PARÁ, 162, BAIRRO ESTADOS-TIMBÓ/SC, CEP 89120-000 PROCESSO SELETIVO–EDITAL 001/2022-PRESIDENTE GETÚLIO VAGA PCD NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DA INSCRIÇÃO: CARGO: Deverão ser enviados os seguintes documentos:
Não será aceito atestado médico para comprovação de enquadramento como PCD, somentelaudo médico. LEIA-SE: 3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas comDeficiência”, bem comodeverá encaminhar, via postal, por SEDEX até o 1º dia útil após o encerramento dasinscrições, em envelope único por candidato, para a empresa no seguinte endereço: ACESSE CONCURSOS LTDA, RUA PARÁ, 162, BAIRRO ESTADOS-TIMBÓ/SC, CEP 89120-000 PROCESSO SELETIVO–EDITAL 001/2022-PRESIDENTE GETÚLIO VAGA PCD NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DA INSCRIÇÃO: CARGO: Deverão ser enviados os seguintes documentos:
Não será aceito atestado médico para comprovação de enquadramento como PCD, somente laudo médico. ONDE SE LÊ: 9.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir: a) Ter nacionalidade brasileira ou equivalente; b) Gozo dos direitos políticos. c) Nível de escolaridade exigido para o exercício docargo. d) Quitação com as obrigações militares e eleitorais. e) Idade mínima de dezoito anos. e1) Para os cargos de estagiário, idade mínima de dezesseis anos. f) Ter aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, mediante exame médico, que comprove aptidão necessáriapara o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física, que deverá ser custeado pelocandidato. g) Aprovação no presente processo seletivo. 9.1.1. Para fins de contratação serão exigidos dos candidatos fotocópia dos seguintes documentos: a) Certidão de Casamento ou Nascimento; b) Carteira de Identidade; c) Cadastro de Pessoa Física–CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão relativa à quitação eleitoral (site: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-dequitacao- eleitoral) f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino); g) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo; h) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos; i) Cópia Carteira de Vacinação dos Filhos com idade até 07 anos; j) Cópia Atestado de Frequência Escolar dos Filhos de 7 a 14 anos; k) Cópia Carteira de Habilitação (apenas para o cargo de Operador de Veículos); l) Atestado admissional da medicina do trabalho; m)Carteira de trabalho e PIS/PASEP (frente e verso); n) Comprovante de situação cadastral no CPF (site:http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp) o) Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 daConstituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos decargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição daRepública Federativa do Brasil de 1988; p) Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas“a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo,órgão ao qual pertence e carga horária; q) Declaração de Bens; r) Declaração de Dependentes; s) Declaração Sem Exoneração Justa Causa; t) Comprovante vacinação da COVID-19; u) Conta Salário no BANCO BRADESCO v) Uma foto 3x4; w) Comprovante de endereço e telefone, atualizados; x) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares (site:https://www.tjsc.jus.br/certidoes/); y) Dados cadastrais atualizados e sem divergência junto ao e-social, disponível para consulta em http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial z) Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e eu estabelecidos em Lei. LEIA-SE: 9.1. Para a admissão no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir: a) Ter nacionalidade brasileira ou equivalente; b) Gozo dos direitos políticos. c) Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. d) Quitação com as obrigações militares e eleitorais. e) Idade mínima de dezoito anos. f) Ter aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, mediante exame médico, que comprove aptidão necessáriapara o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física, que deverá ser custeado pelocandidato. g) Aprovação no presente processo seletivo. 9.1.1. Para fins de contratação serão exigidos dos candidatos fotocópia dos seguintes documentos: a) Certidão de Casamentoou Nascimento; b) Carteira de Identidade; c) Cadastro de Pessoa Física–CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão relativa à quitação eleitoral (site: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-dequitacao- eleitoral) f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino); g) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo; h) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos; i) Cópia Carteira de Vacinação dos Filhos com idade até 07 anos; j) Cópia Atestado de Frequência Escolar dos Filhos de 7 a 14 anos; k) Cópia Carteira de Habilitação (apenas para o cargo de Operador de Veículos); l) Atestado admissional da medicina do trabalho; m) Carteira de trabalho e PIS/PASEP (frente e verso); n) Comprovante de situação cadastral no CPF (site:http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp) o) Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 daConstituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos decargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição daRepública Federativa do Brasil de 1988; p) Em caso deacumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas“a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo,órgão ao qual pertence e carga horária; q) Declaração de Bens; r) Declaração de Dependentes; s) Comprovante vacinação da COVID-19; t) Conta Salário no BANCO BRADESCO u) Uma foto 3x4; v) Comprovante de endereço e telefone, atualizados; w) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares x) Dados cadastrais atualizados e sem divergência junto ao e-social, disponível para consulta em http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial y) Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e ou estabelecidos em Lei. ONDE SE LÊ 10.4. Os candidatos que assumirem as vagas e desistirem da mesma, não serão mais chamados durante a validade desteProcesso Seletivo. 10.4.1. Oscandidatos que não assumirem as vagas ofertadas na ordem de sua classificação será eliminado deste certame,não sendo possível sua reclassificação ou solicitação de ser inserido ao final da lista de aprovados. LEIA-SE: 10.4 Os candidatos aprovados poderão ser contratadospelo mesmoperíodo de validade, ou menor,deste ProcessoSeletivo, a critério da Administração Municipal, observada a disponibilidade orçamentária e de vagas. 10.5 Casoeste Processo Seletivo tenha sua validade prorrogada para o ano letivo de 2024 eos candidatos aprovadostenham seu contrato rescindido ao final do ano letivo de 2023, as chamadas para a escolha de vagas referente ao anoletivo de 2024 deverão iniciar pelo início da listagem classificatória. 10.6. Os candidatos que assumirem as vagas e desistirem da mesma não serão mais chamados durante a validade desteProcesso Seletivo, exceto se enquadrados no disposto no item 11.8. ONDE SE LÊ 11.4. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha davaga, bem como aquele presenteque não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar otérmino da lista de candidatos habilitados e não habilitados, conforme o caso, para uma nova chamada. LEIA-SE: 11.4. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga, bem como aquele presenteque não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar otérmino da lista de candidatos habilitados e não habilitados, conforme o caso, para uma nova chamada. 11.4.1 O procedimento de “postergação”, a que se refere o subitem anterior, entendido como a não apresentação docandidato (ou seu representante legal) na data, local e horário determinado para a escolha da vaga e/ou o não aceite denenhuma das vagas oferecidas, poderá ser realizado somente uma única vez. Em caso de recorrência às situações descritasneste item, o candidato será considerado desclassificado do Processo Seletivo. ONDE SE LÊ ANEXO VI ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS As atribuições dos cargos serão publicadas juntamente com o edital, na aba documentos/recursos na página destecertame. LEIA-SE: ANEXO VI ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS AUXILIAR DE EDUCAÇÃO: Acompanhar o professornas atividades pedagógicas realizadas com os educandos e responsabilizar-se pelas crianças eestudantes, na ausência do mesmo; auxiliar os educandos, prontamente, nas refeições, na sua higiene pessoal e em suasnecessidades, inclusive fazendo a troca de fraldas, banho e troca de vestuário, quando necessário; monitorar os momentosde repouso das crianças e estudantes, além do recreio, intervalos e períodos que antecedem ou sucedem as aulas,orientando os educandos e garantindo sua segurança; desenvolver atividades de lazer monitorado junto às crianças eestudantes ou atuar como auxiliar de sala, prestando apoio aos estudantes enquadrados na modalidade de EducaçãoEspecial, quando necessário; e controlar os acessos da unidade escolar e desempenhar outras tarefas correlatas, quandoassim designado pela direção da unidade escolar. Quando em atuação no transporte escolar: fazer a checagem de entrada e saída de crianças e estudantes, verificando suapresença e retorno aos veículos; manter a disciplina dos educandosusuários do transporte escolar dentro do veículo,evitando situações de risco, e evitando que os educandos sejam transportados de forma inadequada; auxiliar os educandosusuários do transporte escolar na colocação de cintos de segurança, além de outros equipamentos de segurança, eacompanhá-los na travessia de faixas de pedestres e pistas, nas unidades escolares e pontos de embarque e desembarque;colaborar com a limpeza, a organização e a manutenção de condições adequadas para o transporte de estudantes,zelandopela conservação dos veículos; informar aos órgãos gestores do transporte escolar municipal e às unidades escolaresqualquer irregularidade ocorrida no percurso entre a residência e a unidade escolar e vice-versa; permanecer junto aos educandos emsituações em que o trajeto tiver de ser interrompido, zelando porsua integridade e segurança. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: Serviços próprios e correlatos a faxineira, zeladora, copeira, cozinheira, merendeira e assemelhados além da manutençãoda rede de repetidoras de sinais de TV. OPERADOR DE VEÍCULOS: Atividade relacionada com a operação de veículos de passageiros, caminhões, ambulâncias e outros. PROFESSOR: a) Exercer a docência nas respectivas modalidades de ensino; b) Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; c) Participar do planejamento e execução das atividades da Unidade Escolar; d) Elaborar planos de ensino atendendo às diretrizes do ensino; e) Avaliar o desempenho dos estudantes, nos prazos estabelecidos, em consonância com o Plano Político-Pedagógico(PPP) da Unidade; f) Colaborar na articulação com a comunidade escolar; g) Estabelecer formas de recuperação de conteúdos e notas para os estudantes com dificuldades de aprendizagem; h) Atualizar-se em sua área de conhecimento; i) Cooperar com a administração escolar; j) Manter-se atualizado sobre a legislação educacional; k) Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas e culturais, e conselhos de classe; l) Levantar e interpretar dados relativos a realidade dos educandos; m) Seguir as diretrizes emanadas dos órgãos superiores competentes; n) Participar da elaboração do PPP da Unidade; o) Zelar pela disciplina, equipamentos, instalações físicas e pelo material docente; e p) Executar outras atividades correlatas ou complementares inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superioreshierárquicos. Demais itens permanecem inalterados. Presidente Getúlio, 17de novembro de 2022. NELSON VIRTUOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 6 |
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