Ato n.º 4321879
Informações Básicas
Código | 4321879 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Presidente Getúlio |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 18/11/2022 |
Categoria | Outras publicações |
Título | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022 – RETIFICADO |
Arquivo Fonte | 1668715309_edital_seletivo_retificado.pdf |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Presidente Getúlio
Data de Cadastro: 17/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4321879 Status: PublicadoData de Publicação: 18/11/2022 Edição Nº: 4038
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4321879
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022–RETIFICADOEdital alterado pela retificação 01/2022. NELSON VIRTUOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO, no uso de suas atribuições legais, nostermos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições doPROCESSO SELETIVO para preenchimento deVAGASTEMPORÁRIAS, constantes nos Quadros de Pessoal daAdministração Pública Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa ACESSE CONCURSOS LTDA, oqual se regerá pelas instruções especiais contidas nesteEdital e Legislação vigente. 1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME
O candidato que não apresentar a habilitação mínima exigida no Anexo I do Edital, no ato da contratação, serádesclassificado do certame. 1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos,intempéries e por decisão da Comissão Especial do Processo Seletivo, sendo de responsabilidade do candidato,acompanhar suas alterações através dos meios de divulgação do certame. 2. DOS CARGOS E DAS VAGAS 2.1. O candidato concorrerá à vaga do cargo constante no Anexo I deste Edital, com função/área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/habilitação, conformelegislação vigente e regras descritas neste Edital. 2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços/e-mail e telefones atualizadosjunto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio durantetodo o período de validadedo Processo Seletivo. 2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação definitiva do processo seletivo, para cada cargo. 2.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, através dos sites www.acesseconcursossc.com.bre www.presidentegetulio.sc.gov.bras publicações de todos os atos e editais relativos aoProcesso Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua HomologaçãoFinal. 2.5 Para fins de comprovação da escolaridade exigida neste Edital, considera-se diploma o documento em papel timbradoda instituição de ensino, contendo a assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste aconclusão do curso. A apresentação de certidão, certificado ou declaração de conclusão do curso deve ser emitida empapel timbrado da instituição de ensino. 2.6 Para os candidatos inscritos como “não habilitados”, o atestado de frequência, juntamente ao histórico escolar, deveráser emitido em papel timbrado da instituição de ensino, contendo a assinatura e identificação do responsável, relativo aoúltimo semestre/fase cursado em 2022, comprovandoa relação entre o curso e aárea (componente curricular/disciplina)de inscrição do candidato. O histórico escolar deverá comprovar,obrigatoriamente, que o candidato já tenha concluído03(três) semestres/fases. 2.7 O candidato que vier a concluir sua graduaçãoapós o término do período de inscrição ou ainda não conseguircomprovar sua habilitação por um dos meios previstos no item 2.5, deste Edital, deverá se inscrever como “nãohabilitado”, sob pena de exclusão deste certame. 3. DAS VAGAS PARAPESSOAS COM DEFICIÊNCIA-PCD3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para os cargos cujasatribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do totaldas vagas oferecidas para cada cargo, ou que venham a surgir durante a validade do certame, de acordo com o art. 37,inciso VIII da Constituição Federal, Lei nº 12.870/2004, Lei Federal nº 7.853/1989, Decreto Federal nº 3.298/1999,Decreto Federal nº 5.296/2004, Lei Municipal nº. 3.385/2021 e suas alterações. 3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas comDeficiência”, bem comodeverá encaminhar, via postal, por SEDEX até o 1º dia útil após o encerramento dasinscrições, em envelope único por candidato, para a empresa no seguinte endereço: ACESSE CONCURSOS LTDA, RUA PARÁ, 162, BAIRRO ESTADOS-TIMBÓ/SC, CEP 89120-000 PROCESSO SELETIVO–EDITAL 001/2022-PRESIDENTE GETÚLIO VAGA PCD NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DA INSCRIÇÃO: CARGO: Deverão ser enviados os seguintes documentos:
Não será aceito atestado médico para comprovação de enquadramento como PCD, somente laudo médico.
3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, Anexo III deste edital, até o prazodeterminado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito àvaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição. 3.3.1. O pedido de pessoa com deficiência será analisado minunciosamente pela banca executora antes de ser deferido. 3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipomiopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demaiscandidatos,no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aohorário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada ascondições especiais previstas na legislação própria. 3.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irãoavaliar a sua condição física e mental. 3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidaspelos demais candidatos comestrita observância da ordem classificatória. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o laudo médico e/ou não preencher as condiçõesdescritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passandopara a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga. 3.9. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), estedeverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 4. DAS INSCRIÇÕES4.1. O candidato deverá acessar o site www.acesseconcursossc.com.bronde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à fichade inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de: 10/11/2022 até as 17 horas do dia09/12/2022 4.1.1. Para os candidatos que ainda não possuem cadastro em nosso sistema deverão clicar em “inscrever-se”, clicar em“novo cadastro”, preencher os dados pessoais e criar senha. Para alterar senha o candidato pode “clicar em esqueciminha senha”, onde o sistema abrirá um campo para redefinir a senha. Solicitações de alteração de senha através de e-mail ou WhatsApp, somente serão realizadas se o candidato enviar cópia de documento oficial com foto e confirmaralguns dados pessoais solicitados pela banca. 4.1.1.1. Para realizar a inscrição o candidato deve acessar o site www.acesseconcursossc.com.brclicar na aba concursos,selecionar o município que deseja participar e clicar em inscrever-se, fazer ologin, selecionar o cargo, preencher asdemais informações, marcar o termo de “Declaro ter lido e aceito as normasconstantes no edital de abertura do presenteCertame” e clicar em salvar. Após salvar a inscrição o candidato poderá gerar o boleto e o comprovante de inscrição, casoo candidato não imprima o boleto no ato da inscrição, poderá a qualquer tempo, durante operíodo estipulado nocronograma do Edital, acessar o site e clicar em 2ª via do boleto para imprimi-lo. 4.1.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos parainscrição. 4.2. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição e confirmá-lo viainternet, imprimir e pagaro boleto no valor da inscrição até a data limite constante no respectivo boleto. 4.2.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo nãose constituem documentos comprobatórios dopagamento da taxa de inscrição. 4.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra ocandidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 4.2.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somenteapós tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regrasconstantes neste Edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações. 4.2.4. A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento. 4.2.5. Não serão aceitas inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com efetivação dopagamento pelo banco apósa data limite para pagamento. 4.2.5.1. A empresa Acesse Concursos e a Administração Municipal não se responsabilizam por pagamentos de boletosrealizados em aplicativos fora do horário bancário, caso estes não sejam efetivamenteconfirmados pela instituiçãofinanceira no dia seguinte a confirmação de liquidação do boleto bancário. 4.2.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução daimportância recolhida, uma vez queo valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do ProcessoSeletivo, neste caso o candidato será restituído do valor da inscrição após desconto da cobrança bancária. 4.2.6.1. Os boletos referentes as inscrições, que forem pagos apóso vencimento estipulado por este Edital nãoserão reconhecidos e não serão restituídos os valores, visto que o candidato tem ciência do prazo final parapagamento, indiferentemente da instituição bancária aceitar o pagamento do boleto vencido. 4.2.6.2.As solicitações de cancelamento de inscrição devem ser realizadas antes de efetuar-se o pagamento, assim ocandidato deve realizar nova inscrição e gerar novo boleto, pois cada inscrição gera um boleto. Para solicitação decancelamento de inscrição após opagamento da inscrição, o candidato deverá efetuar novo pagamento, mesmo que játenha efetuado o pagamento de outra inscrição. Não será restituído o valor de inscrição neste caso. 4.2.6.3. As solicitações de cancelamento devem ser realizadas, exclusivamente, através do e-mail contato@acesseconcursossc.com.brou WhatsApp 47-984207695, informando qual inscrição deseja cancelar, anexandodocumento oficial com foto e confirmar alguns dados pessoais solicitados pela banca, até as 17 horas do último dia útilde inscrição. 4.2.7. Não será aceita inscrição com falta de documentos, via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/oucondicional, ou ainda fora do prazo estabelecido. 4.3. O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a publicação da relação de candidatos inscritos (rol deinscritos) para confirmar o processamento de sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo nãopoderá prestar provas, podendo impetrar pedidode recurso, conforme determinado neste Edital. 4.4. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como emeventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte doinstrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.4.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados deidentificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente ProcessoSeletivo. 4.4.2. Quaisquer dúvidas referentes a este Processo Seletivo poderão ser sanadas através do e-mail contato@acesseconcursossc.com.brou no aplicativoWhatsApp 47-98420.7695 (SOMENTE MENSAGEM DETEXTO). Não serão prestadas informações sobre Edital através de contato telefônico, apenas através de e-mail eWhatsApp, para que as informações fiquem registradas. Não será realizado atendimento físico na sede da empresa. 4.4.3. Para acompanhar sua inscrição, o candidato deve acessar a área do candidato e clicar em comprovante de inscrição,após o banco reconhecer o pagamento, aparecerá a informação“Status Deferido”. 4.4.4 Ao realizar a inscrição o candidato aceita que os seus dados pessoais sejam tratados e processados. Para dirimirquaisquer situações elencadas neste Edital, bem como seus anexos, afim de cumprir a legalidade deste certame,exercida pelo ente público, autorizando expressamente a divulgação do seu nome, data de nascimento, número deinscrição e notas obtidas nas avaliações realizadas, em observância aos princípios da publicidade e da transparênciaque regem a Administração Pública. Assim sendo, o candidato aceita as publicações citadas acima, respeitando oexposto na lei Federal 13.709/2018. 4.5. O Município de Presidente Getúlio e a Empresa Acesse Concursos LTDA não se responsabilizarão por solicitaçõesde inscrição viainternetnão efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento delinhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documentorelacionado neste Edital. 4.6. As informações prestadasno requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ouinexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que ocandidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente. 4.6.1. Caso o candidato informe algum dado incorreto, o mesmo deverá acessar a área do candidato, clicar em meusdados e fazer a correção. No caso de alteração de nome, CPF, RG ou data de nascimento, o candidato deve enviar foto doRGou CNH (frente e verso) e confirmar alguns dados pessoais solicitados pela banca, para o e-mail contato@acesseconcursossc.com.brou para oWhatsApp47-984207695e solicitar a alteração. 4.7. Os candidatos poderão realizar apenas 01 (uma) inscrição. 4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverásolicitá-lo no e-mail contato@acesseconcursossc.com.brno ato de inscrição, indicando claramente quais os recursosespeciais necessários (materiais, equipamentos, sala. Ex: lupa, aparelho auditivo etc.) até o último dia de inscrição. Ocandidato deverá levar cópia do e-mail da solicitação, bem como a cópia da resposta deferindo seu pedido no dia daprova escrita. 4.8.1. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios deviabilidade e de razoabilidade. 4.8.1.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado pararealização de provas. 4.8.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar ou realizar extração do leite durante a realização dasprovas deverá solicitar por escrito, até o último dia de inscrição, enviando e-mail para contato@acesseconcursossc.com.bronde deve constar a solicitação e certidão de nascimento do bebê. 4.8.2.1. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um/a acompanhante, maior de 18 anos, que ficará emuma sala reservada para essa finalidade e que será o/a responsável pela criança durante a ausência da mãe. Caso não hajaacompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. Não haverá compensação do tempo de prova emrelação ao tempo gasto com a amamentação. A amamentação será concedida somente para bebês de até 06 meses deidade e a cada duas horas, por até trinta minutos. O/A acompanhante deverá: apresentar documento de identificação,comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, guardar todos os seus pertences emembalagem indicada pela equipe de Coordenação Local e ser inspecionado pelo detector de metais. A bolsa com ospertences dobebê também será inspecionada. No caso de Sala para Extração do Leite Materno, a candidata quenecessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e aconservação são de responsabilidade exclusiva da candidata. 4.8.2.3. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação. 5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO
6. DAS PROVAS6.1. DAS PROVAS, DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO. 6.2. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas do item 7 deste Edital, que avaliarãoas aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS7.1. APROVA OBJETIVA SERÁ REALIZADA NO DIA08DEJANEIRODE 2023.RECOMENDA-SE AOSCANDIDATOS QUE COMPAREÇAM AO LOCAL DA PROVA OBJETIVA COM 30 MINUTOS DEANTECEDÊNCIA, MUNIDOS DE DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO E CANETA ESFEROGRÁFICACOM TINTA AZUL OU PRETA E TUBO TRANSPARENTE. 7.1.1. O LOCAL E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA E PRÁTICA SERÁ DIVULGADO JUNTAMENTE COMA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. 7.2. Na realização da Prova Objetiva, o candidato deverá observar os aspectos, sob pena de desclassificação do certame: 7.2.1. Comparecer no local da prova com antecedênciamínima recomendada de 30 (trinta) minutos do início da mesma,portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul marinho ou preta; 7.2.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias deSegurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelosórgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista,carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valhamcomo identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 daLei Federal nº 9.503/ 1997), podendo ser físico ou digital, na forma da lei. 7.2.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras demotorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionaissem foto, CPF, ou qualquer outro documento semvalor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis. 7.2.1.3. Não será permitido a aglomeração ou a circulação de candidatos após adentrarem ao local de prova, sendoobrigatório dirigir-se diretamente a sala destinada a realização da prova. 7.2.1.4.O candidato deverá permanecer em sala por um período mínimo de 60 (sessenta) minutos sob pena dedesclassificação. 7.2.1.5. O tempo total de aplicação das provas objetivas incluem aentrega das provas e dos cartões resposta 7.2.2. As provas objetivas terão 20 e 25 questões, distribuídas da forma abaixo: PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ALFABETIZADO
PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E PROFESSOR
7.2.2.1. Os programas das Provas Objetivas estão descritos no Anexo II do presente Edital. 7.2.3. Durante ou após a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do ProcessoSeletivo: 7.2.3.1. A consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de lápis, borracha, máquinas de calcular,relógios e aparelhos celulares, transmissores, receptores e ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico ou oporte de armamento, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de salaantes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura, (salvo indumentárias religiosas. O usodestas indumentárias só será permitido após a varrição feita por detector de metais); 7.2.3.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal; 7.2.3.3. Fumar, ingerir alimentos; 7.2.3.4. Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados em porta-objeto,fornecido pelo fiscal antes de entrar na sala, devendo este ser mantido o tempo todo embaixo da carteira, longe doalcance do candidato. 7.2.3.4.1. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, nolocal da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do certame,sendo atribuída nota zero às provas já realizadas. Caso o celular ou qualquer outro equipamento eletrônico emitaqualquer som dentro da sala de realização da prova, este será recolhido pelo fiscal e entregue a coordenação, paraverificar se o mesmo estava ligado. Comprovado que o celular ou equipamento eletrônico esteja ligado, o candidatopoderá ser eliminado, por estar de posse de um equipamento ligado, o que é proibido pelo item 7.2.3.4. 7.2.3.5. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvidana aplicação das provas. 7.2.3.6. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova será desclassificadodo Processo Seletivo. 7.2.3.7. O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado, fotografado e/ou submetido à revistapessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica. 7.2.3.8. Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso doscandidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar o cartão resposta solicitem ao fiscal de sala oacompanhamento até os sanitários. 7.2.3.9. Água só será permitida se estiver em embalagem transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo; 7.2.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova, nem a realização de prova fora dohorário e local marcado para todos os candidatos, sendo de responsabilidade do candidato comparecer ao local da(s)prova(s) no horário definido; 7.2.4.1. A empresa Acesse Concursose a Administração municipal não se responsabilizam por qualquer ônus ouintempérie que impossibilite a chegada do candidato no local da prova mesmo que haja reaplicação de qualquer dasprovas. 7.2.5. Os envelopes contendo as provas e os cartões respostas, serão abertos na presença de 03 (três) candidatos, quecomprovarão os respectivos lacres e juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos; 7.2.5.1. Está incluso no tempo de realização da prova, ou seja, no início da prova, as orientações, entrega de cartãoresposta e do caderno de prova. 7.2.6. O candidato receberá, para realizar a prova, caderno de prova e cartão-resposta para cada cargo inscrito, sendoresponsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de prova está completo, sem falhas de impressãoe se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu. 7.2.6.1. O caderno de prova é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar àresposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquerfolha, EXCETO no CARTÃO RESPOSTA. 7.2.7. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala; 7.2.8. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com canetaesferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno deprovas e ou cartão resposta; 7.2.8.1. A correção das provas será feita por meio eletrônico-leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o únicodocumento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o únicoresponsável pela entrega do mesmo devidamente assinado e preenchido conforme orientações contidas no caderno deprovas e no cartão resposta. A não entrega do cartão de respostas implicará a automática eliminação do candidato docertame. 7.2.8.2. Serão considerados sem efeito os cartões-respostas entregues sem a assinatura do candidato, sendo esteconsiderado eliminado do certame. 7.2.9. AO TERMINAR A PROVA, O CANDIDATO ENTREGARÁ AO FISCAL DE SALA O CARTÃO-RESPOSTA DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO. 7.2.9.1. Os candidatos poderão levar ocaderno de prova embora. 7.2.9.2. O caderno de prova não será enviado por e-mail ou qualquer outra forma de envio, visto que o candidatopoderá levar o caderno físico. 7.2.10. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do localsob pena de desclassificação. Ocandidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram; 7.2.11. No local da prova, os 03 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termodeencerramento, juntamente com os fiscais. 7.2.12. No local da prova objetiva, bem como em demais provas aplicadas no certame, não será permitida apermanência de familiares, ou de qualquer outra pessoa que não for candidato, fiscal ou membro da comissão, nasdependências do local de aplicação da prova, inclusive candidatos que encerrarem a prova. Salvo condiçõesexpressas no item 4.8.2 deste Edital. 7.3. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamenteportodos os candidatos, com efeitoerga omnese em caso de alteração de gabarito, os cartões respostas de todos oscandidatos serão corrigidos com as devidas alterações. 7.3.1. Os envelopes contendo os cartões-respostas serão entregues, pelos fiscais, à Comissão de Especial do ProcessoSeletivo. 7.4. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato: 7.4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste ProcessoSeletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/ 2003 e alterações–Estatutodo Idoso; Para os demais candidatos será: CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E PROFESSOR1º Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos específicos; 2º Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa; 3º Que obtiver melhor nota na prova de Legislação; 4º Que obtiver melhor nota na prova de matemática; 5º Que tiver maior idade. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ALFABETIZADO 1º Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa; 2º Que obtiver melhor nota na prova de matemática; 3º Que obtiver melhor nota na prova de legislação; 4º Que tiver maior idade. 7.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através dosistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue: 7.5.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente oudecrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extraçãoda loteria federal imediatamente anterior ao dia daefetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:
7.6. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 7.1, implicará sua desclassificação do ProcessoSeletivo. 8. DOS RECURSOS8.1. Serão admitidos os seguintes recursos: 8.1.1. Da impugnação do presente Edital; 8.1.2. Do não deferimento do pedido de isenção; 8.1.3. Do não deferimento do pedido de inscrição; 8.1.4. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova; 8.1.5. Da nota da Prova Objetiva; 8.1.6. Da nota da Prova Prática; 8.1.7. Da nota da Prova de Títulos; 8.1.8. Da classificação provisória. 8.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a suapublicação, mediante requerimento PROTOCOLADO junto a Secretaria de Administração e Finanças, do Município dePresidente Getúlio. 8.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa Acesse Concursos LTDA– www.acesseconcursossc.com.brno campo “RECURSOS”, disposto na área referente a este Processo Seletivo. Não serãoaceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido. 8.4. Somente serão aceitos, analisados ejulgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, comapresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões, ou seja, obrigatoriamente deverá conter:CONTESTAÇÃO, ARGUMENTAÇÃO E REFERÊNCIA. 8.4.1. Durante o prazo de recursocontra nota da prova objetiva, o candidato poderá acessar seu cartão respostana área restrita do candidato, na aba “CARTÃO RESPOSTA”, que estará disponível durante o prazo do referidorecurso. 8.4.1.1.O cartão resposta não será enviado por e-mail ou qualquer outra forma de envio, visto que o candidatoterá acesso na forma descrita acima. 8.5. A Banca Examinadora da Entidade Executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância pararecurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 9. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO9.1. Para a admissão no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir: a) Ter nacionalidade brasileira ou equivalente; b) Gozo dos direitos políticos. c) Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. d) Quitação com as obrigações militares e eleitorais. e) Idade mínima de dezoito anos. f) Ter aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, mediante exame médico, que comprove aptidão necessáriapara o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física, que deverá ser custeado pelocandidato. g) Aprovação no presente processo seletivo. 9.1.1. Para fins de contratação serão exigidos dos candidatos fotocópia dos seguintes documentos: a) Certidão de Casamentoou Nascimento; b) Carteira de Identidade; c) Cadastro de Pessoa Física–CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão relativa à quitação eleitoral (site: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-dequitacao- eleitoral) f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino); g) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo; h) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos; i) Cópia Carteira de Vacinação dos Filhos com idade até 07 anos; j) Cópia Atestado de Frequência Escolar dos Filhos de 7 a 14 anos; k) Cópia Carteira de Habilitação (apenas para o cargo de Operador de Veículos); l) Atestado admissional da medicina do trabalho; m) Carteira de trabalho e PIS/PASEP (frente e verso); n) Comprovante de situação cadastral no CPF (site:http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp) o) Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 daConstituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos decargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição daRepública Federativa do Brasil de 1988; p) Em caso deacumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas“a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo,órgão ao qual pertence e carga horária; q) Declaração de Bens; r) Declaração de Dependentes; s) Comprovante vacinação da COVID-19; t) Conta Salário no BANCO BRADESCO u) Uma foto 3x4; v) Comprovante de endereço e telefone, atualizados; w) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares x) Dados cadastrais atualizados e sem divergência junto ao e-social, disponível para consulta em http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial y) Outros requisitos justificados pelas atribuições no cargo e ou estabelecidos em Lei. 9.1.1.1. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a admissão docandidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo. 9.2.Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que nãose sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Processo Seletivo. 9.3. Os documentos acima elencados deverão ser apresentados em original com a respectiva cópia, para autenticação nolocal. 9.4. A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a Legislação vigente do Município dePresidente Getúlio/SC. 10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS10.1. Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar de sua homologação final. Podendo ser prorrogadopor mais um ano, conforme necessidade da Administração Municipal. 10.2 A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão decontratação é de competência da Administração Municipal, respeitadas as necessidades do Município e o limiteprudencial de despesas. 10.2.1. A classificação neste Processo Seletivo não gera para o Município de Presidente Getúlio a obrigatoriedade deaproveitar todos os candidatos classificados. 10.3. A convocação e contratação dos candidatos classificados é de exclusiva competência e responsabilidade doMunicípio e serão regidas por editais próprios publicados na forma da lei. 10.4 Os candidatos aprovados poderão ser contratadospelo mesmoperíodo de validade, ou menor,deste ProcessoSeletivo, a critério da Administração Municipal, observada a disponibilidade orçamentária e de vagas. 10.5 Casoeste Processo Seletivo tenha sua validade prorrogada para o ano letivo de 2024 eos candidatos aprovadostenham seu contrato rescindido ao final do ano letivo de 2023, as chamadas para a escolha de vagas referente ao anoletivo de 2024 deverão iniciar pelo início da listagem classificatória. 10.6. Os candidatos que assumirem as vagas e desistirem da mesma não serão mais chamados durante a validade desteProcesso Seletivo, exceto se enquadrados no disposto no item 11.8. 11. DA ESCOLHA DE VAGAS11.1. Na data e horário que será divulgado posteriormente ao resultado final deste Processo Seletivo, nosite www.presidentegetulio.sc.gov.bro candidato no ato da escolha de vaga que não apresentar a habilitação mínima exigidapor este Edital, conforme anexo I, será desclassificado do Processo Seletivo. 11.2. A escolha de vagas será feita pessoalmente pelo candidato classificado ou, se impedido por qualquer situação,deverá realizá-la através de procuração registrada em cartório, em data e local que serão comunicados nosite www.presidentegetulio.sc.gov.br 11.3. Após as datas das escolhas de vagas, realizadas através de primeira e/ou demais chamadas, havendo vagasremanescentes e/ou dependendo da necessidade para outras vagas, as próximas chamadasdos candidatos serão feitasobedecendo rigorosamente à ordem de classificação, por meio de ligação telefônica, mensagem viaWhatsAppou e-mail,para os quais serão utilizados o(s) número(s) de contato telefônico e endereços de e-mail informado(s) pelos candidatosno ato de inscrição, remanescendo sua responsabilidade na hipótese de alteração destes dados; 11.4. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga, bem como aquele presenteque não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar otérmino da lista de candidatos habilitados e não habilitados, conforme o caso, para uma nova chamada. 11.4.1 O procedimento de “postergação”, a que se refere o subitem anterior, entendido como a não apresentação docandidato (ou seu representante legal) na data, local e horário determinado para a escolha da vaga e/ou o não aceite denenhuma das vagas oferecidas, poderá ser realizado somente uma única vez. Em caso de recorrência às situações descritasneste item, o candidato será considerado desclassificado do Processo Seletivo. 11.5. O candidato a ser contratado, no ato da escolha de vagas receberá arelação de documentos que deverão serapresentados, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após a data da escolha da vaga em que o candidato atuará. 11.6. No ato da escolha de vagas, o candidato poderá escolher até 40 (quarenta) horas semanais, desde que hajadisponibilidade de vaga na sua área de habilitação; 11.7. Ao candidato que escolher uma vaga não será permitida troca da mesma até que termine o contrato, exceto porautorização expressa da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Presidente Getúlio–SC, atendendo o interessemaior da municipalidade. 11.8O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem classificatória deste Processo Seletivo,ficando impedido de escolher outra vaga durante o ano letivo que estiver em curso. Porém, em razão de esgotada alistagem de candidatos aprovados por área (componente curricular/disciplina) neste Processo Seletivo, o candidatodesistente poderá requerer retorno à listagem classificatória, justificando sua desistência, junto à Secretaria de Educação,Cultura e Desporto eaguardar manifestação, que levará em consideração as razões apresentadas e o interesse público. Emcaso de deferimento do requerimento de retorno à listagem classificatória, o candidato será reclassificadoao final da listade aprovados. 11.9. O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura eDesporto de Presidente Getúlio–SC. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demaisatos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município dePresidente Getúlio e nos sítios www.acesseconcursossc.com.bre www.presidentegetulio.sc.gov.br 12.2-A homologação do Processo Seletivo far-se-á em uma única lista, indicando a classificação dos candidatosconcorrentes às vagas de Pessoas Com Deficiência, indicando a sua classificação na ordem ordinal, respeitando oexposto no item 3.9 deste Edital, e classificação de candidatos concorrentes às vagas de ampla concorrência. 12.3. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serãomencionadas em Editais devidamente publicados. 12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo, sendo a Comissão Executoracompetente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos peloscandidatos, na esfera administrativa. 12.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: 12.5.1. Anexo I–Quadro de cargos, vagas, vencimentos, carga horária e habilitação mínima exigida; 12.5.2. Anexo II–Conteúdo Programático da Prova Objetiva; 12.5.3. Anexo III–Declaração para Pessoas Com Deficiência; 12.5.4. Anexo IV–Normas para a realização da prova prática; 12.5.5. Anexo V–Normas para a realização da prova de títulos; 12.5.6. Anexo VI–Atribuições dos Cargos. Presidente Getúlio,10denovembrode 2022. NELSON VIRTUOSO Prefeito Municipal
VALORES DOS SALÁRIOS
CR = CADASTRO RESERVA AC= AMPLA CONCORRÊNCIA PCD = PESSOA COM DEFICIÊNCIA CH = CARGA HORÁRIA SEMANAL A carga horária para contratação, referente aocargo de Professor, será definida conforme necessidade do Município de Presidente Getúlio, a ser informada na escolha devagas. ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONTEÚDO AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ALFABETIZADO LÍNGUA PORTUGUESA: Classificação dosujeito; Ortografia, acentuação e pontuação; Classes Gramaticais; Formação de Palavras, Interpretaçãode texto. MATEMÁTICA: Adição, subtração, divisão, multiplicação, juros simples, problemas envolvendo adição, subtração, divisão, multiplicação,área volumétrica, medidas de tempo, velocidade e distância. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades do Brasil, de Santa Catarina e de Presidente Getúlio. Aspectos econômicos, históricos, políticos e sociais doBrasil, de Santa Catarina e de Presidente Getúlio. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Público do Município de Presidente Getúlio. CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA: As palavras de relação; estrutura do período, da oração e da frase; Concordância nominale verbal; regência nominal everbal; colocação pronominal; ortografia, acentuação e pontuação; sintaxe; morfologia; classes de palavras; Manual deRedação da Presidência da República: CAPÍTULOS I-II e III. MATEMÁTICA: Adição, subtração, multiplicação edivisão; sistemas de medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica,massa, ângulo e tempo; regra de três (simples, composta), razões e proporções; matemática financeira: juros simples ecompostos, área volumétrica, medidas de tempo, velocidade e distância; média, moda e mediana. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades do Brasil, de Santa Catarina e de Presidente Getúlio. Aspectos econômicos, históricos, políticos e sociais doBrasil, de Santa Catarina e de Presidente Getúlio. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Público do Município de Presidente Getúlio. CONTEÚDO ESPECÍFICO POR CARGO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO: Lei Federal nº 9.394/96–Lei de Diretrizes e Base (LDB). Lei nº 10.639/2003 e Lei11.465/2008-História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Lei nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Plano Nacional de Educação (PNE–2014/2024).Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense. Base NacionalComum Curricular (BNCC).Conceitos, legislação e histórico da educação infantil; metodologia científica; o ambiente nasala de aula, cuidar, brincar, ler na educação infantil. Fundamentos e princípios da educação inclusiva. PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL: Lei Federal nº 9.394/96–Lei de Diretrizes e Base (LDB). Lei nº 10.639/2003 e Lei11.465/2008-História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Plano Nacionalde Educação (PNE–2014/2024).Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do TerritórioCatarinense. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Tendências pedagógicas Currículo Escolar; sentido amplo eespecifico do planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; processos de ensino aprendizagem: conceituaçãoapropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicose teoria da atividade; direitos de aprendizagem do aluno; relacionamento professor xaluno, função e papel da escola; problemas de aprendizagem; sequência didática; avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; legislação daeducação básica; papel do professor, Decroly, Maria Montessori, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire;psicologia da aprendizagem e do desenvolvimento; execução de atividades afins, observando-se a pratica do dia a dia.sistema de escrita alfabético ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita,leitura,produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade; conceitos: língua e ensino da língua, alfabetização,letramento; A infância e sua singularidade na educação básica; articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade,desenvolvimento eaprendizagem; avaliação do/no processo de alfabetização e letramento; gêneros textuais orais eescritos; conceitos: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza erepresentação, ambiente, relação entre serhumano e ambiente; os campos conceituais da matemática: numéricos,algébricos, geométricos e tratamento da informação. Atualidades relativas à profissão. PROFESSOR DE ARTE: Lei Federal nº 9.394/96–Lei de Diretrizes e Base (LDB). Lei nº 10.639/2003 e Lei11.465/2008-História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Lei nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Plano Nacional de Educação (PNE–2014/2024). Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense. Base NacionalComum Curricular (BNCC). Tendências Pedagógicas. Metodologia de ensino de Artes. Pintores e obras Brasileiras.Aspectos formais do teatro, música, artes visuais e dança. Estudo da arte e de sua manifestação nas diferentes poéticas:visuais,cênicas e musicais. PROFESSOR DE CIÊNCIAS: Lei Federal nº 9.394/96–Lei de Diretrizes e Base (LDB). Lei nº 10.639/2003 e Lei11.465/2008-História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Lei nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). PlanoNacional de Educação (PNE–2014/2024).Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense. Base NacionalComum Curricular (BNCC). Tendências Pedagógicas.Organização básica de células procarióticas e eucarióticas:estrutura e função das substâncias orgânicas e inorgânicas que compõem os seres vivos; metabolismo celular; reproduçãosexuada e embriologia. A diversidade da vida. Vírus: estruturas, ciclo de vida e patologias relacionadas. Monera, protista efungi: características gerais e aspectos básicos da reprodução; importância ecológica e econômica. Organizaçãomorfológica básica, crescimento, desenvolvimento e reprodução das angiospermas. Animais: características gerais ehábitat dos principais grupos de animais; evolução dos animais e comparação dos principais grupos quanto à alimentação,locomoção, respiração, circulação, excreção, osmorregulação e reprodução; animais parasitas do ser humano: ciclos devida e medidas profiláticas; animais urbanos e suas relações com oshumanos; estrutura básica e fisiologia dos sistemasdo corpo humano; nutrição e desnutrição. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: Lei Federal nº 9.394/96–Lei de Diretrizes e Base (LDB). Lei nº 10.639/2003 e Lei11.465/2008-História e CulturaAfro-Brasileira e Indígena. Lei nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Plano Nacional de Educação(PNE–2014/2024).Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense. BaseNacional Comum Curricular (BNCC). Tendências pedagógicas. Legislação e histórico da educação inclusiva;metodologia científica; bases genéticas das deficiências; desenvolvimento neuropsicomotor normal; deficiência mental;deficiência auditiva; deficiência visual; deficiência motora. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (CME): Lei Federal nº 9.394/96–Lei de Diretrizes e Base (LDB). Lei nº 10.639/2003 e Lei11.465/2008-História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Lei nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Plano Nacional de Educação (PNE–2014/2024). Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense. Base NacionalComum Curricular (BNCC). Tendências pedagógicas. Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas, esportese suas regras; concepções psicomotoras na educação física escolar; educação física e o desenvolvimento humano;metodologia para o ensino da educação física; as teorias da educação física e do esporte; as qualidades físicas naeducação física e desportos; biologia do esporte; fisiologia do exercício. Anatomia humana; dimensões filosóficas,antropológicas e sociais aplicadas à educação e ao esporte: lazer e as interfaces com a educação física, esporte, mídia e osdesdobramentos na educação física; dimensões biológicas aplicadas à educação física e ao esporte: as mudançasfisiológicas resultantes da atividade física; educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia eavaliação na educação física escolar; esporte e jogos na escola: competição, cooperaçãoe transformação didático-pedagógica. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (ESCOLAS E CEIMS): Lei Federal nº 9.394/96–Lei de Diretrizes e Base (LDB). Lei nº 10.639/2003 e Lei11.465/2008-História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Lei nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Plano Nacional de Educação (PNE–2014/2024). Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense. Base NacionalComum Curricular (BNCC). Tendências pedagógicas. Conhecimento teóricoprático das modalidades esportivas, esportese suas regras; concepções psicomotoras na educação física escolar; educação Física e o desenvolvimento humano;metodologia para o ensino da educação física; as teorias da educação física e do esporte; as qualidades físicas naeducação física e desportos; biologia do esporte; fisiologia do exercício. Anatomia humana; dimensões filosóficas,antropológicas e sociais aplicadas à educação e ao esporte: lazer e as interfaces com a educação física, esporte, mídia e osdesdobramentos na educação física; dimensões biológicas aplicadas à educação física e ao esporte: as mudançasfisiológicas resultantes da atividade física; educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia eavaliação na educação física escolar; esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Lei Federal nº 9.394/96–Lei de Diretrizes e Base (LDB). Lei nº 10.639/2003 e Lei11.465/2008-História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Lei nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Plano Nacional de Educação (PNE–2014/2024). Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense. Base NacionalComum Curricular (BNCC). Tendências pedagógicas. Políticas públicas para a educação infantil; organização do trabalhopedagógico da educação infantil; projetos pedagógicos para o trabalho em educação infantil; registros, planejamento eavaliações na educação infantil; pressupostosteóricos e metodológicos da educação infantil; educação, cultura e infância.Legislação da educação básica; papel do professor, Decroly, Maria Montessori, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, PauloFreire, psicologia da aprendizagem e do desenvolvimento. PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO: Lei Federal nº 9.394/96–Lei de Diretrizes e Base (LDB). Lei nº 10.639/2003 e Lei11.465/2008-História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Lei nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Plano Nacional de Educação (PNE–2014/2024). Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense. Base NacionalComum Curricular (BNCC). Tendências pedagógicas. Organizações religiosas; lugares sagrados; textos sagrados orais ouescritos; símbolos religiosos; temporalidade sagrada; festas religiosas; ritos; vida e morte. PROFESSOR DE GEOGRAFIA: LeiFederalnº 9.394/96–Lei de Diretrizes e Base (LDB). Lei nº 10.639/2003 e Lei11.465/2008-História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Lei nº8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Plano Nacional de Educação (PNE–2014/2024).Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense. Base NacionalComum Curricular (BNCC). Tendências pedagógicas. Geografia geral (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) egeografia do Brasil; geografia de Santa Catarina-geografia física dos continentes; geologia, clima, relevo, vegetação,hidrografia, solos; aspectos econômicos; modo de produção; sistema financeiro; globalização econômica (formação deblocos econômicos); endividamento interno e externo; distribuição de renda, PIB e PNB; industrialização; aspectosSociais e Políticos; sistemas de governo; população (crescimento vegetativo, emigração, imigração e xenofobia); IDH;urbanização; meio ambiente; transportes; turismo; informática; efeito estufa; el nino; questões ambientais; ecossistemas ebiotecnologia. PROFESSOR DE HISTÓRIA: Lei Federal nº 9.394/96–Lei de Diretrizes e Base (LDB). Lei nº 10.639/2003 e Lei11.465/2008-História e CulturaAfro-Brasileira e Indígena. Lei nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Plano Nacional de Educação(PNE–2014/2024). Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense. BaseNacional Comum Curricular (BNCC). Tendências pedagógicas. Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção eorganização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de história; trabalho com diferentes linguagens no ensino dehistória; conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade; história doBrasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local;história brasileira da ocupação indígena ao mundo contemporâneo; história da América e suas identidades: lutas sociais eidentidades sociais, culturais e nacionais; história do mundo ocidental: legados culturais da antiguidade clássica,convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa Medieval. PROFESSOR DE INFORMÁTICA: Lei Federal nº 9.394/96–Lei de Diretrizes e Base (LDB). Lei nº 10.639/2003 e Lei11.465/2008-História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e doAdolescente (ECA). Plano Nacionalde Educação (PNE–2014/2024). Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do TerritórioCatarinense. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Tendências pedagógicas. Informática em geral: conceitos.Periféricos de um computador. Hardware. Software. Utilização e configurações básicas do Sistema OperacionalWindows: Word, Excel, Outlook e PowerPoint e suas respectivas versões posteriores. Noções de segurança para internet.Noções básicas de navegação na internet (Google Chrome, Microsoft Edge e Mozilla Firefox e suas respectivas versõesposteriores, dentre outros. Correio eletrônico. Sistemas de proteção antivírus e outros. Configuração e utilização deimpressoras e periférico. Extensões de arquivos; conversores para PDF. PROFESSOR DE LETRAS PORTUGUÊS/INGLÊS: Lei Federal nº 9.394/96–Lei de Diretrizes e Base (LDB). Lei nº 10.639/2003 e Lei11.465/2008-História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Lei nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Plano Nacional de Educação (PNE–2014/2024). Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense. Base NacionalComum Curricular (BNCC). Tendências pedagógicas. Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita eensino; fala e leitura, escrita e ensino; leitura e produção textual; compreensão e interpretações de textos; denotação eConotação; sistema ortográfico vigente: emprego das letras e acentuação gráfica; classes de palavras e suas flexões;processo deformação de palavras; morfologia e sintaxe; verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozesverbais. concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. A metodologia da Língua Estrangeira; PropostaCurricular de Língua Estrangeira Moderna; oensino de língua para a comunicação; dimensões comunicativas do inglês;construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; a escrita e a linguagem oral do inglês; a naturezasociointernacional da linguagem; o processo ensino e aprendizagem da LínguaEstrangeira; interpretação de texto;gramática; ortografia; Verb Forms (affirmative/interrogative/negative): The present simple; the present continuous; thepast simple; the past continuous; the present perfect; the present perfect continuous ; the past perfect; the future; the nearfuture; the future continuous .Modals and auxiliary verbs. Phrasal Verbs. Used to/get used to/be used to. If clauses andother conditionals. The Infinitive and the "-ing" form. Reported Speech. Articles: indefinite and definitearticles. Nouns:singular and plural; countable and uncountable nouns. Quantifiers: much, many, a lot, little, few etc. Pronouns: subjectiveand objective pronouns; demonstratives; reflexive and emphatic pronouns: indefinite pronouns; possessive pronouns.Adjectives: the use and position of adjectives; comparatives and superlatives; adjectives ending in "-ed" and "-ing";possessive adjectives. Adverbs: of manner, of frequency, time and place; adverbs of degree; "too" and "enough".Prepositions and preposition phrases. Prepositions/Link words. Relative clauses: with "who, which, that"; "where, whose,what"; defining and non-defining relative clauses; clauses with "-ing" or a past participle; "with" in identifying phases.Word order. Vocabulary, antonyms, synonyms, false cognates, meanings, idioms, collocations, ambiguity. Pronunciation:vowel sounds, consonant sounds, "-ed sounds", plural sounds. Reading comprehension. PROFESSOR DE MATEMÁTICA: LeiFederalnº 9.394/96–Lei de Diretrizes e Base (LDB). Lei nº10.639/2003 e Lei11.465/2008-História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Plano Nacionalde Educação (PNE–2014/2024).Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do TerritórioCatarinense. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Tendências pedagógicas. Número e suas operações (número,álgebra, geometria, medidas e estatística); sistemas de medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo,tempo; regra de três e proporções; cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações,inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de funções: 1° e 2° graus, logarítmica, exponencial,trigonométricas; geometriaplana e espacial. Sequências e progressões; matrizes e determinantes; sistemas lineares;análise combinatória; matemática financeira: Juros simples e compostos, juros e funções; Trigonometria: no triânguloretângulo e triângulos quaisquer; geometria analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas; estatística: termos deuma pesquisa estatística, representação gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes designificância; polinômios e equações algébricas; e noções de limites,derivadas e integral. ANEXO III DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PCD–PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, conforme item 3.2 “d” do Editalnº ________________ do município___________________________________________________ para que surta os efeitos legais que: 1-A necessidade especial que possuo não me impossibilita de exercer as atribuições do cargo acima mencionado; 2-Fico impedido deusufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requererreadaptação ou aposentadoria. Informo, ainda, as condições de que necessito para realização das provas, sob pena de não ser atendido a solicitação casoo candidato não informe nesta declaração, inclusive tamanho da fonte em caso de solicitação de prova ampliada. Fonte ________. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. _______________________________________________, _____ de ______________ de 20___. _______________________________ Assinatura do Candidato ENVIAR JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO PCD ANEXO IV NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, designados pela BancaExaminadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de15 (quinze) minutos para a execução da prova.
O veículo utilizado para a avaliação será umÔNIBUSsendo este, o que for ofertado pela Administração Municipal. Para realizar a Prova Prática os candidatos deverão apresentar carteira de habilitação categoria mínima, conforme segue: Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar carteira de habilitação categoria mínima “D” aqual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática, sem a qual não poderá realizara prova. O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação será automaticamente eliminado. Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento, boletim de extravio ou furto, ou outrodocumento que não seja a carteira de habilitação. No caso de eventual pane mecânica não causada pelo candidato, que implique na troca do veículo, a prova será retomadaa partir do momento em que foi interrompida, permanecendo válida a pontuação até o momento da interrupção. ANEXO V NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS OS DOCUMENTOS EXPOSTOS NO ITEM 9. DO REFERIDO EDITAL DEVERÃO SER ENTREGUES NO ATODA CONTRATAÇÃO. I–OS DOCUMENTOS PARA PROVA DE TÍTULOS SERÃO RECEBIDOS NO DIA08deJANEIRODE 2023.NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, OU SEJA, APÓS A REALIZAÇÃO DA PROVAOBJETIVA, NA SALA EM QUE REALIZOU A PROVA, O CANDIDATO ENTREGARÁ O ENVELOPECONTENDO OS TÍTULOS. NÃO SERÃO RECEBIDOS DOCUMENTOS PARA PROVA DE TÍTULOS, DECANDIDATOS QUE ENCERRAREM A PROVA OBJETIVA E SE AUSENTAREM DA SALA DEREALIZAÇÃO DA MESMA, SOB QUALQUERALEGAÇÃO. OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES DA SEGUINTE FORMA: a) CÓPIAS SIMPLES; b) EM ENVELOPE DE PAPEL LACRADO (fita adesiva ou cola), CONTENDO NA PARTE EXTERIOR ASSEGUINTES INFORMAÇÕES CONFORME ETIQUETA A SEGUIR: c)ENVELOPE INDIVIDUAL POR CANDIDATO. MODELO DE ETIQUETA PARA PROVA DE TÍTULOS Podendo ser manuscrito
d) Os envelopes que não possuírem as informações, conforme modelo de etiqueta, na parte exterior do envelope, NÃOSERÃO RECONHECIDOS PARA ESTE PROCESSO SELETIVO. e) Envelopes entregues com clips ou qualquer outra forma, não prevista na alínea “b”, não serão computados. I. O envio/entrega dos títulos não garante a pontuação ao candidato, pois os títulos deverão ter relação com as atribuiçõesdo cargo correspondente à respectiva inscrição ou não serão computados. II. Os títulos, quando expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados da tradução para a língua portuguesapor Tradutor Juramentado e, ainda, no caso de graduação e pós-Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei Federal9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. III-Não serão aceitos como títulos:
IV. Os documentos apresentados não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato. V. Não haverá em hipótese algum outro período ou forma para entrega dos documentos para prova de títulos. VI. A não apresentação dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na provade títulos para o cálculo da pontuação final. VII. Será aceito para comprovação dos títulos atestados oudeclarações de conclusão de cursos, desde que possuam arespectiva carga horária, disciplinas, aproveitamento, assinatura e carimbo do responsável pela emissão. VIII. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documentocomprobatório da alteração sob pena de não ter pontuado títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade. IX. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem comoencaminhamento deum mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada atotalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo. X. Uma vez efetuada a entrega dos títulos não serãoaceitos pedidos de inclusão de novos documentos, sob qualquerhipótese ou alegação. XI. Os pontos das linhas “a, “b” e “c” da tabela a seguir não são acumulativos, será validada apenas a pontuação do maiortítulo apresentada pelo candidato. XII. Somente será computado o título dos candidatos aprovados na prova objetiva. XII. Os documentos referentes à habilitação mínima não serão computados, visto que é exigência para contratação. Ex:graduação. XIV. No caso de envio de dois títulos da mesma linha “a”, “b” ou “c”, será validado apenas um título para cômputo danota. PROVA DE TÍTULOS PARA PROFESSORES HABILITADOS SERÁ COMPUTADA NOTA DOS TÍTULOSCONFORME TABELA ABAIXO:
ANEXO VI ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS AUXILIAR DE EDUCAÇÃO: Acompanhar o professornas atividades pedagógicas realizadas com os educandos e responsabilizar-se pelas crianças eestudantes, na ausência do mesmo; auxiliar os educandos, prontamente, nas refeições, na sua higiene pessoal e em suasnecessidades, inclusive fazendo a troca de fraldas, banho e troca de vestuário, quando necessário; monitorar os momentosde repouso das crianças e estudantes, além do recreio, intervalos e períodos que antecedem ou sucedem as aulas,orientando os educandos e garantindo sua segurança; desenvolver atividades de lazer monitorado junto às crianças eestudantes ou atuar como auxiliar de sala, prestando apoio aos estudantes enquadrados na modalidade de EducaçãoEspecial, quando necessário; e controlar os acessos da unidade escolar e desempenhar outras tarefas correlatas, quandoassim designado pela direção da unidade escolar. Quando em atuação no transporte escolar: fazer a checagem de entrada e saída de crianças e estudantes, verificando suapresença e retorno aos veículos; manter a disciplina dos educandosusuários do transporte escolar dentro do veículo,evitando situações de risco, e evitando que os educandos sejam transportados de forma inadequada; auxiliar os educandosusuários do transporte escolar na colocação de cintos de segurança, além de outros equipamentos de segurança, eacompanhá-los na travessia de faixas de pedestres e pistas, nas unidades escolares e pontos de embarque e desembarque;colaborar com a limpeza, a organização e a manutenção de condições adequadas para o transporte de estudantes,zelandopela conservação dos veículos; informar aos órgãos gestores do transporte escolar municipal e às unidades escolaresqualquer irregularidade ocorrida no percurso entre a residência e a unidade escolar e vice-versa; permanecer junto aos educandos emsituações em que o trajeto tiver de ser interrompido, zelando porsua integridade e segurança. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: Serviços próprios e correlatos a faxineira, zeladora, copeira, cozinheira, merendeira e assemelhados além da manutençãoda rede de repetidoras de sinais de TV. OPERADOR DE VEÍCULOS: Atividade relacionada com a operação de veículos de passageiros, caminhões, ambulâncias e outros. PROFESSOR: a) Exercer a docência nas respectivas modalidades de ensino; b) Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; c) Participar do planejamento e execução das atividades da Unidade Escolar; d) Elaborar planos de ensino atendendo às diretrizes do ensino; e) Avaliar o desempenho dos estudantes, nos prazos estabelecidos, em consonância com o Plano Político-Pedagógico(PPP) da Unidade; f) Colaborar na articulação com a comunidade escolar; g) Estabelecer formas de recuperação de conteúdos e notas para os estudantes com dificuldades de aprendizagem; h) Atualizar-se em sua área de conhecimento; i) Cooperar com a administração escolar; j) Manter-se atualizado sobre a legislação educacional; k) Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas e culturais, e conselhos de classe; l) Levantar e interpretar dados relativos a realidade dos educandos; m) Seguir as diretrizes emanadas dos órgãos superiores competentes; n) Participar da elaboração do PPP da Unidade; o) Zelar pela disciplina, equipamentos, instalações físicas e pelo material docente; e p) Executar outras atividades correlatas ou complementares inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superioreshierárquicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 23 |
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