Ato n.º 4322332
Informações Básicas
Código | 4322332 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Cocal do Sul |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 18/11/2022 |
Categoria | Outras publicações |
Título | EDITAL PROCESSO SELETIVO 02.22 EDUCAÇÃO |
Arquivo Fonte | 1668768084_edital_processo_seletivo_02.22_educao.doc |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Cocal do Sul
Data de Cadastro: 18/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4322332 Status: PublicadoData de Publicação: 18/11/2022 Edição Nº: 4038
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4322332
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022 O MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL (SC) faz saber a quem possa interessar que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a admissão em caráter temporário, por tempo determinado, para os cargos do Magistério Público Municipal com atuação na Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social e Saúde, para o ano letivo de 2023, sob a égide do Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais de Cocal do Sul e serão contratados pelo Regime Jurídico Administrativo especial disposto na Lei Municipal 1.275, de 30/09/2015, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social. Este Processo Seletivo reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital e demais disposições legais vigentes.
O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Supervisão e Fiscalização do Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame. 1.1. Este Processo Seletivo será executado sob a responsabilidade da Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI/UNESC, sediada na Av. Universitária, 1105, Bairro Universitário, Criciúma/SC. 1.2. A fiscalização e a supervisão deste Processo Seletivo estarão a cargo da Prefeitura Municipal e da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo. 1.3. As publicações poderão ser realizadas após as 17 horas da data prevista no cronograma deste edital, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar as publicações. 1.4. O Edital do Processo Seletivo, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações para provas e todos os demais atos do Processo Seletivo, serão publicados no site oficial do Processo Seletivo na Internet: https://unesc.selecao.net.br/ e www.cocaldosul.sc.gov.br . 1.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, mensagens eletrônicas (e-mails) e demais documentos divulgados e/ou enviados referentes ao presente Processo Seletivo. 1.6. A escolaridade e requisitos exigidos, conforme itens 2.1 legislação em vigor, deverão ser comprovados no ato da admissão após a convocação. 1.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcrito e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento. 2.1. Quadros de cargos, vagas, habilitação mínima, vencimento, valor das inscrições e tipo de prova:
2.1.1. Da carga horária e vencimento atualizado:
2.1.2 Os candidatos classificados e interessados em assumir os Projetos Extracurriculares: Aulas de Violão, Arte da Dança, Aulas de Italiano, Jogos de Mesa, Banda Musical e Marcial, Coral, Robótica, Jovem Programador, Hidroginástica, além de apresentar o certificado de graduação conforme área específica e às horas de tempo de servico no ato da inscrição, deverá apresentar em data a ser definida pela secretaria de educação o certificado de graduação e pós graduação lato sensu e stricto sensu e horas de curso específicos de acordo com o projeto escolhido para atuação conforme item 2.1.2.1. 2.1.2.1 Entregar na Secretaria de Educação, sendo que será selecionado pela Comissão do Processo Seletivo e Secretaria de Educação o candidato que apresentar: 1º - Comprovante de graduação licenciatura para atuação; 2º - comprovação de maior tempo experiência profissional na área pretendida; 3º - comprovação de tempo de serviço de atuação na rede pública; 4º - o maior número de horas em cursos específicos na área pretendida 2020 a 2022; 5º - o que obtiver a melhor classificação (prova objetiva + prova de títulos + declarações de tempo; de serviço); 6º - Em casos de empate a Comissão do Processo Seletivo utilizará o critério estabelecido no item 9.6. 2.1.2.2 Projetos Extracurriculares:
2.2. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação. 2.3. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar, pela internet, através dos sites https://unesc.selecao.net.br/ e www.cocaldosul.sc.gov.br, as publicações de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo e até sua homologação final. 2.4. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação: a) Estar devidamente aprovado no Processo Seletivo; b) Ter nacionalidade brasileira; c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino); d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; e) Idoneidade moral a ser comprovada no ato da admissão, mediante a apresentação de atestado de antecedentes criminais, no site do TJ; f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da contratação; g) Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico do trabalho e dos demais documentos de que trata este edital, os quais são de responsabilidade do candidato; h) Carteira de identidade; i) Cadastro de Pessoa Física – CPF; j) Título de eleitor; k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; l) Certidão de nascimento e/ou casamento e/ou de união estável; m) Uma foto 3x4; n) PIS/PASEP e carteira de trabalho em meio físico; o) Declaração de não acúmulo de cargos públicos; p) Comprovante de endereço; q) Não ter sofrido penalidades disciplinares no exercício da função pública, caso tenha trabalhado no ano de 2021 em órgão público; r) Para os estudantes de licenciatura, no ato da contratação, será solicitado atestado de frequência a partir da 4ª fase; s) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo ou estabelecidos em lei; t) Candidatos com deficiência verificar capítulo próprio neste edital; u) Carteira de vacinação com as duas doses da COVID-19; v) Entrega da Declaração de Bens ou IRRF ano anterior ao da admissão; w) Qualificação cadastral no e-social de forma correta. 2.5. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo. 2.6. A admissão em caráter temporário dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a legislação vigente no Município de Cocal do Sul na data da referida admissão. 3.1.1 A participação neste Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital. 3.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ , solicitada no período entre 10 (dez) horas do dia 20 de novembro de 2022 até às 16 (dezesseis) horas do dia 06 de dezembro de 2022 (horário oficial de Brasília/DF). 3.2.1 A FUCRI/UNESC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. Preenchendo todos os campos obrigatórios e imprimindo o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. 3.2.3 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do formulário de inscrição online no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ e o pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição relativa ao respectivo cargo selecionado. 3.2.4 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma. 3.2.5 A FUCRI/UNESC e o Município de Cocal do Sul/SC não se responsabilizarão por inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, impressão dos documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado. 3.2.6 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos que tenha praticado. Será cancelada a inscrição e serão anulados os atos decorrentes do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 3.2.7 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo estabelecido, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 3.2.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2.9 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado do dia 20 de novembro de 2022 até o dia 06 de dezembro de 2022, respeitado o horário bancário. 3.2.10 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 3.2.11 No caso de feriado ou suspensão do atendimento bancário, o pagamento do boleto deverá ser antecipado para o primeiro dia útil que anteceder à data do último dia de inscrição. 3.2.12 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição. 3.2.13 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros processos seletivos. 3.2.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração Pública. 3.3 O candidato deverá acompanhar a publicação da relação de candidatos inscritos para confirmar o processamento de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme prazo determinado neste edital. 3.4 A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.5 Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, de seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo. 3.6 Os candidatos poderão inscrever-se em até 02 (dois) cargos. 3.6.1 O(a) candidato(a) que se inscrever em dois cargos receberá duas provas, com as questões de cada cargo selecionado. As questões de conhecimentos gerais serão replicadas para os dois cargos, salvo as de níveis distintos. Apesar de replicadas, o procedimento exige o preenchimento completo de dois cartões resposta (um para cada cargo), sendo computadas as respostas aplicadas em cada cartão resposta respectivo, mesmo que diversas entre si (apontamento diferente nas questões comuns para os dois cargos). 3.6.2 O(a) candidato(a) deverá efetuar o pagamento de cada uma das inscrições que realizar, ou seja, ao inscrever-se em dois cargos, deverá pagar as duas taxas de inscrição para confirmar sua participação no Processo Seletivo. 3.6.3 O(a) candidato(a) que se inscrever em mais cargos que os permitidos nos itens anteriores, e efetuando o pagamento da taxa de inscrição, terá o cancelamento de inscrição(ões) já efetuada(s) anteriormente. Desse modo serão deferidas apenas as suas duas últimas inscrições. 3.6.4 Não será permitido alterar a escolha do(s) cargo(s) após a realização da inscrição. 4.1 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização da prova deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, em um único arquivo em formato .pdf, no link https://unesc.selecao.net.br/, do dia 20 de novembro até 06 de dezembro de 2022, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido. 4.2 Para condições de acessibilidade, o candidato deverá informar no ato da inscrição as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento observando-se, quanto ao atestado, o disposto no item 4.3.1, sob pena de indeferimento. 4.2.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.2.2 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.1 deste capítulo. 4.2.3 A criança deverá chegar acompanhada da candidata e de um adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 4.2.4 Celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela guarda da criança deverão permanecer lacrados, em embalagem específica a ser fornecida pela FUCRI/UNESC, durante todo o período de aplicação. 4.2.5 Não será disponibilizado, pela FUCRI/UNESC, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.2.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.2.7 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 4.2.8 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 4.2.9 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.1 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização da prova; b) enviar, via upload, a imagem de laudo médico, emitido nos últimos 03 (três) meses anteriores a data de publicação do edital de abertura do processo seletivo. O laudo deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional. 4.2.10 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização da prova objetiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.1 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização da prova, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado; b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do documento de identidade. 4.2.11 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil, salvo se efetuada a inscrição com o uso do nome social. 4.2.12 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova objetiva armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.1 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização da prova; b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 4.2.13 Para a segurança de todos os envolvidos no processo seletivo, é recomendado que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização da prova. Conduto, nos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003 estando o candidato que estiver armado e amparado pela lei citada, deverá apresentar-se na sala de coordenação do processo seletivo, no dia da aplicação da prova, antes do ingresso na sala de prova, para preenchimento do termo de acautelamento de arma de fogo para desmuniciar e lacrar da arma, a qual será devidamente identificada. A arma de fogo dos candidatos amparados pela lei citada neste item ficará de posse do candidato durante a aplicação da prova. 4.2.14 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização da prova, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.1 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado. 4.2.15 O candidato com deficiência que necessitar de prova ampliada deverá, conforme o prazo descrito no subitem 4.1 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de prova ampliada; b) enviar, via upload, a imagem de laudo médico, emitido nos últimos 03 (três) meses anteriores a data de publicação do edital de abertura do processo seletivo. O laudo deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de prova ampliada. 4.2.16 O candidato que requerer prova ampliada receberá todo material de prova (caderno de questões e cartão de respostas) ampliado com fonte Arial, tamanho 24. 4.2.17 O candidato poderá verificar a partir de 06 de dezembro de 2022 por meio de link específico disponível no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação de condição especial para realização da prova. 4.2.18 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria de Educação de Cocal do Sul/SC e a FUCRI/UNESC o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.3 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. 4.3.1 Ficará reservada por cargo aos candidatos com deficiência (PcD), o percentual de 6% (seis por cento) previsto na Lei Complementar Municipal nº 03/1999 desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com referência expressa à CID. 4.3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.3.1 deste edital resulte em número fracionado, igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. 4.3.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei Estadual nº 17.292/2017 e a situação contida no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em processo seletivo, às vagas reservadas aos deficientes”. 4.3.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) enviar cópia simples do laudo médico emitido nos últimos 03 (três) meses anteriores a data de publicação do edital de abertura do processo seletivo, contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.3.4.1 deste edital. 4.3.4.1 O candidato com deficiência poderá enviar, de forma legível, até as 16h (dezesseis horas) do último dia de inscrições, via upload através do endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/, cópia simples do laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem 4.3.4 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida. 4.3.4.2 O fornecimento do laudo médico e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUCRI/UNESC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 4.3.4.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante da alínea “b” do subitem 4.3.4 deste edital. Caso seja solicitado pela FUCRI/UNESC, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 4.3.4.4 O laudo médico terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 4.3.4.5 O candidato poderá verificar a partir de 06 de dezembro de 2022, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ , a resposta de sua solicitação para concorrer as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.3.4.6 A inobservância do disposto no subitem 4.3.4 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos com deficiência e ao não atendimento às condições especiais necessárias quando das solicitações de atendimento especializado. 4.3.4.7 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do processo seletivo. 4.3.4.8 O candidato que se declarar deficiente deverá comprovar sua deficiência no período de apresentação dos documentos para admissão, e não o fazendo, ou não sendo aceita sua documentação comprobatória, será considerado desclassificado da vaga de deficientes e concorrerá apenas a vaga de ampla concorrência. 4.3.4.9 Na inexistência de candidatos habilitados para a vaga destinada às pessoas com deficiência, a remanescente será ocupada pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação. 5.1 Este Processo Seletivo constará de duas etapas: 5.1.1 Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório constando de Prova Objetiva para todos os cargos. 5.1.2 Segunda etapa constando de Prova de Títulos e Declaraçoes de tempo de serviço de caráter exclusivamente classificatório para todos os cargos. 5.2 São isentos da taxa de inscrição neste Processo Seletivo: a) Os candidatos doadores de Sangue e de Medula Óssea; b) Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – CADúnico por serem membros de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos). 5.2.1 Para os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição por serem doadores de Sangue e Medula Óssea: O candidato deverá enviar via upload, para fim de comprovação da condição de doador de sangue: comprovante emitido por entidade oficial ou credenciada pela União, Estado ou Município, que deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de publicação do presente edital; e para fim de comprovação da condição de doador de medula óssea: carteira com o número de inscrição junto ao REDOME. 5.2.2 Para os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição por estarem inscritos no CADúnico: a) no ato da inscrição, é necessário que o candidato anexe cópia digitalizada do cadastro atualizado há pelo menos 02 (dois) anos junto ao órgão gestor do CadÚnico do município em que reside; b) o cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social (NIS) do candidato deverão estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data final de inscrição deste certame, sendo de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização de cadastro; c) somente será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que atender, de forma cumulativa, ao disposto nas alíneas “a” e “b” deste subitem. 5.2.3 Sendo indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, restará ao candidato pagamento da respectiva taxa de inscrição até a data limite constante no boleto. 5.2.4 O candidato que efetivar mais de uma inscrição com pedido de isenção de pagamento, para o mesmo cargo, terá analisada e confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 5.2.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação. 6.1 PROVA OBJETIVA (PO) de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas e 01 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar os conhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições dos cargos oferecidos pelo presente edital e versará sobre os conteúdos programáticos indicados no Anexo I, a ser aplicada para todos os candidatos. 6.1.1.1 Serão considerados aprovados neste Processo Seletivo os candidatos que obtiver 30% (trinta por cento) de acertos do total das questões da Prova. 6.1.2 A prova objetiva será realizada no dia 17 de dezembro de 2022 e terá duração de 03 (três) horas. 6.1.3 A prova objetiva será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha para os cargos, subdivididas em 05 (cinco) alternativas de resposta, de “A” a “E”, e dessas alternativas somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta. 6.1.3.1 A prova será composta de 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de Legislação e de 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos e abordará os conteúdos programáticos especificados e quantificados no Anexo I deste Edital. 6.1.3.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações do cartão de respostas, seguirá o disposto no quadro abaixo, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo:
6.1.4 Será atribuída nota 0,0 (zero) à questão da prova objetiva: a) assinalada no cartão de respostas que não corresponda ao Gabarito Oficial definitivo; b) assinalada no cartão de respostas que contenha emenda e/ou rasura ainda que legível; c) que contenha mais de uma opção assinalada no cartão de respostas; d) que não estiver assinalada no cartão de resposta; e e) cuja resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de respostas, ou seja, preenchidas com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de respostas. 6.1.4.1 As questões da prova objetiva e o seu gabarito estarão à disposição dos interessados no dia 17 de dezembro de 2022, no site https://unesc.selecao.net.br/ . 6.2 Normas para ingresso no local de provas e prestação da prova objetiva 6.2.1 A prova objetiva, com duração máxima de 3h (três horas), será realizada no dia 17 de dezembro de 2022, em horário a ser divulgado com a distribuição de local de prova, sendo recomendada a chegada dos candidatos com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de identificação oficial com foto. 6.2.2 O candidato sabatistas serão acomodados em salas de provas onde deverão aguardar para iniciarem a prova, às 19h00min, horário oficial de Brasília-DF, sob pena de eliminação da prova. 6.2.3 As respostas deverão ser transcritas para o cartão de respostas, de forma legível, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização da prova. O cartão de respostas será o único documento válido para a correção da prova. 6.2.4 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. 6.2.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de qualquer modo danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.2.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade. 6.2.7 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação todos os documentos que lhe foram fornecidos para realização da prova, incluindo o documento que será utilizado para a correção de sua prova (o cartão de respostas) e o caderno de questões. O candidato que descumprir a regra de entrega desses documentos será eliminado do processo seletivo. 6.2.8 Para a realização das provas, serão observadas as regras e recomendações das autoridades sanitárias do Estado de Santa Catarina e do Município de Cocal do Sul vigentes em cada momento. 6.2.9 Durante a aplicação da prova, não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou qualquer outro documento. 6.2.10 Além das disposições deste item, aplica-se na integralidade as disposições previstas no item 6.2.8.1, 6.2.8.2 e 6.2.8.3. 6.2.10.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, porém serão aceitos documentos de identificação digital expedidas por órgãos públicos. 6.2.10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis. 6.2.10.3 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, (30) trinta dias. Neste caso será realizada a identificação especial através da coleta de impressão digital para posterior averiguação. 6.2.10.4 A não apresentação do documento de identidade, nos termos desse edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova. 6.2.10.5 Em face de eventual divergência a empresa FUCRI/UNESC poderá exigir a apresentação do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada. 7.1 Para garantir a lisura e segurança na realização da prova objetiva, a Coordenação Local poderá fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas de provas, e identificação datiloscópica de candidatos por autoridade competente que, se necessário, fará vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado. 7.2 Por motivo de segurança e visando a garantir a lisura e a idoneidade do processo seletivo, serão adotados os procedimentos a seguir especificados: a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado dela, sem autorização, ainda que por questões de saúde. c) Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo. 7.3 Será automaticamente eliminado do processo seletivo, em decorrência da anulação de sua prova, o candidato que durante a realização das provas: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; d) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha; e) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc.; f) qualquer recipiente ou embalagem contendo líquidos que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante; g) qualquer máquina calculadora ou similares e réguas de cálculo. h) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; j) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; k) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; l) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de questões ou o cartão de respostas; m) descumprir as instruções contidas no caderno de questões ou no cartão de respostas; n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente; o) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo; p) não permitir a coleta de sua assinatura; q) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; r) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; s) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme orientações previstas no subitem 5.1.10 deste edital; t) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; u) não permitir a coleta de dado biométrico, quando houver. v) não observar as regras e recomendações das autoridades sanitárias do Estado de Santa Catarina e do Município de Cocal do Sul/SC, vigentes no momento. 7.4 A empresa FUCRI/UNESC, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta (a qual não substituirá a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão), submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo. 7.5 A empresa FUCRI/UNESC e a Prefeitura Municipal não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer. 7.6 Todas as despesas decorrentes da obtenção ou entrega de documentos, bem como as de transporte e ou alimentação são de inteira responsabilidade dos candidatos, mesmo que a prova venha a ser transferida por qualquer motivo. 7.7 Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação. 7.8 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos. 7.9 Os envelopes contendo as provas serão averiguados por 03 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos. 7.10 O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para o cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu. 7.10.1 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO-RESPOSTA. 7.10.2 A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala; 7.10.3 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas ou marcadas com mais de uma alternativa, emendadas ou rasuradas, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta; 7.10.4 A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO- RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. 7.10.5 Serão considerados sem efeito, os cartões-resposta entregues sem a assinatura do candidato. 7.11 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado. 7.11.1 Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que ainda não a efetuaram, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da entidade, ou ligar o celular antes de se retirar da escola. 7.11.2 Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, o candidato que precisar utilizar o banheiro deve, antes de entregar o cartão resposta e sair de sala com seus pertences, solicitar ao fiscal o acompanhamento até os sanitários. 7.12 No local da prova, os 03 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo. 7.12.1 Os envelopes contendo os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, ao representante da comissão executora do Processo Seletivo. 7.13 Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. 7.14 No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, a resposta será corrigida no gabarito final. 7.15 O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções. 7.16 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas. 8.1 A prova de títulos e análise de tempo de serviço será de caráter unicamente classificatório. 8.1.1 Todos os candidatos classificados na Prova Objetiva terão das 17h00min do dia 17 de dezembro de 2022 às 16h00min do dia 20 de dezembro de 2022, sob pena de preclusão, para apresentar seus títulos e declarações de tempo de serviço. 8.1.2 Os títulos e declarações de tempo de serviço deverão ser enviados em formato .pdf em local específico para este fim na Área do Candidato do endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ , no período especificado no item 8.1.1, em formato legível. 8.1.3 Somente participarão da prova de títulos os candidatos dos cargos de nível superior aprovados na prova objetiva, na forma do item 6.1.4.1. 8.1.4 Para fins de pontuação na prova de títulos, serão considerados os diplomas de Cursos de Pós-graduação Lato Sensu, Mestrado ou Doutorado, conforme valores abaixo: a) Pós-graduação Lato Sensu na área da Educação: 0,25 (vinte e cinco) décimos não cumulativo; b) Pós-graduação em nível de Mestrado na área da Educação: 0,50 (meio) ponto não cumulativos. c) Pós-graduação em nível de Doutorado na área da Educação: 1,00 (um) ponto não cumulativos 8.1.5 A nota na prova de títulos será a pontuação obtida com a análise dos documentos apresentados. A pontuação máxima admitida será de 1,00 (um) ponto, observados os critérios do item 8.1.4, a qual será somado à nota da prova objetiva para o cálculo da nota final do candidato. 8.1.6 A nota da análise de tempo de serviço será a pontuação obtida com a análise dos documentos apresentados. A pontuação máxima admitida será de 1,00 (um) ponto, que será somado à nota da prova objetiva para o cálculo da nota final do candidato. 8.1.6.1 Para fins de comprovação para análise de tempo de serviço será aceita declaração de Tempo de Serviço emitido pela empresa contratante, a qual deve ser assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, impressa em papel timbrado, contendo completa qualificação da empresa e de seu representante legal, na qual deverá constar o período de atividade, discriminando-se a data de início e data de fim da relação de trabalho, com especificação do cargo e área de atuaçao O respectivo carimbo contendo o CNPJ da empresa deverá ser colocado no documento. 8.1.6.2 Em caso de vínculo com a Secretaria de Estado da Educação (ACT ou Efetivo) será aceito o documento comprobatório emitido no portal: https://www.sc.gov.br . 8.1.7 Para fins de pontuação da análise de tempo de serviço, serão pontuados os tempos de serviço da seguinte forma, conforme somatórios das declarações apresentadas nos termos dos itens 8.1.6.1 e 8.1.6.2: a) De 06 (seis) a 18 (dezoito) meses: 0,25 (vinte e cinco) décimos não cumulativo; b) De 19 (dezenove) a 31 (trinta e um) meses: 0,50 (meio) ponto não cumulativo; c) Acima de 32 (trinta e dois) meses: 1,00 (um) ponto não cumulativos. 8.1.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante no item anterior deste edital, pois poderá ser solicitada, a qualquer tempo, para conferência. 8.1.9 Serão aceitos os diplomas, certificados e declarações emitidos até a data de publicação deste Edital. 8.1.10 Não serão aceitos os títulos e declarações não entregues pelos meios, prazo e locais determinados no presente Edital, os documentos borrados, rasurados, riscados, incompletos ou cujo inteiro teor não seja facilmente legível, e os que não atenderem, na íntegra, as condições impostas pelo Edital. 9.1 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico do cartão de respostas. 9.2 A pontuação final do candidato será expressa com duas casas decimais, sem arredondamento, e consistirá na pontuação obtida na prova objetiva, prova de títulos e análise do tempo de serviço. 9.3 A publicação da classificação final obedecerá à ordem decrescente das notas e terá somente os candidatos classificados. Os demais candidatos poderão acessar a sua pontuação pela Área do Candidato do endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ . 9.4 No caso de anulação de qualquer questão, ela será considerada como correta para todos os candidatos que prestaram a respectiva prova. 9.5 No caso de erro na indicação da resposta correta, o gabarito preliminar será alterado, sendo as provas corrigidas com base no gabarito definitivo. 9.6 Em caso de empate na média aritmética ponderada, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) Obtiver o maior número de acertos na prova escrita de Conhecimentos Específicos; Obtiver o maior número de acertos na prova escrita de Conhecimentos Gerais; 9.7 Apurada a classificação dos candidatos, o resultado será publicado em duas listas: a primeira com a pontuação de todos os candidatos de ampla concorrência, inclusive com os candidatos com deficiência; e a segunda, somente com a pontuação dos candidatos com deficiência. 9.8 As notas da classificação final, para os cargos com Prova Objetiva e Análise de Tempo de Serviço, seguirão a fórmula abaixo:
Sendo: NF = Nota Final NPO = Nota da Prova Objetiva ATS = Análise de tempo de serviço 9.9 As notas da classificação final, para os cargos com Prova Objetiva, Prova de Títulos e Análise de Tempo de Serviço, seguirão a fórmula abaixo:
Sendo: NF = Nota Final NPO = Nota da Prova Objetiva NPT = Nota da Prova de Títulos ATS = Análise de tempo de serviço 10.1 É admitido pedido de recurso quanto: a) ao indeferimento dos requerimentos de condições especiais para realização da prova; b) ao indeferimento da inscrição de candidato PcD; c) ao indeferimento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição; d) ao gabarito preliminar; e) ao resultado final preliminar dos classificados no processo seletivo; f) a prova de títulos; g) a análise de tempo de serviço. 10.2 Os pedidos de recurso relativos deverão ser interpostos pelo candidato exclusivamente mediante preenchimento e envio eletrônico de formulário específico, disponibilizado no site https://unesc.selecao.net.br/ , nos seguintes prazos: a) aos indeferimentos dos requerimentos de condições especiais para realização da prova e da inscrição de candidato PcD será possível interpor recurso das 08 (oito) horas do dia 06 de dezembro de 2022 até às 23 (vinte e três) horas, 59 (cinquenta e nove) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos do mesmo dia; b) ao indeferimento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição será possível interpor recurso das 08 (oito) horas do dia 30 de novembro de 2022 até às 23 (vinte e três) horas, 59 (cinquenta e nove) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos do mesmo dia; c) ao gabarito preliminar será possível interpor recurso das 08 (oito) horas do dia 19 de dezembro de 2022 até às 23 (vinte e três) horas, 59 (cinquenta e nove) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos do mesmo dia. d) ao resultado final preliminar do processo seletivo, prova de títulos e análise do tempo de serviço será possível interpor recurso das 08 (oito) horas do dia 22 de dezembro de 2022 até às 23 (vinte e três) horas, 59 (cinquenta e nove) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos do mesmo dia. 10.2.1 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo ou ainda via correio eletrônico. 10.3 Caso o recurso seja contra o teor da questão ou gabarito preliminar, deve ser preenchido um requerimento para cada uma das questões contestadas. 10.3.1 Caso o candidato entregue mais de um recurso contra a mesma questão ou ato do processo seletivo, só será analisado o último transmitido. 10.3.2 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10.4 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, interposições de recurso que estejam em desacordo com o estabelecido no item 10.1. 10.5 Somente serão apreciados os pedidos de recursos que estiverem devidamente fundamentados. 10.5.1 Os recursos intempestivos ou sem fundamentação não serão analisados. 10.5.2 Os pedidos de recurso interpostos fora dos respectivos prazos não serão conhecidos, sendo observada, para cômputo de prazo, as datas dos respectivos protocolos. 10.6 A resposta aos recursos será publicada no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ . Uma resposta individual a cada requerimento será acessível na aba “Recursos”. Não serão encaminhadas respostas a recursos por qualquer outro meio. 10.7 Após a análise dos recursos interpostos ou decisão havida pela Banca Examinadora em virtude de erro material, poderá haver alteração da pontuação e/ou classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova. 10.8 A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa. 10.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas. 10.10 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos. 11.1 A classificação dos candidatos no prazo de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Secretaria de Educação de Cocal do Sul, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na escolha de vagas, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo. 11.1.1 Os candidatos classificados, de acordo com os cargos descritos, poderão ser chamados para assumir as vagas nas respectivas Secretarias de Educação, Secretaria de Assistência Social e Saúde, (contratadas conforme regras de cada secretaria). 11.2 As vagas serão preenchidas, obedecendo, rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 11.3 No ato da contratação os candidatos deverão comprovar a escolaridade e outros requisitos exigidos para o cargo no qual se inscreveu, conforme Tabela do item 2.1, deste Edital. 11.3.1 A não comprovação do estabelecido no item 11.3 elimina o candidato do certame. 11.4 A chamada dos candidatos aprovados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga. 11.5 A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas às possibilidades de admissão dos candidatos habilitados, obedecendo à ordem de classificação. 11.6 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a Secretaria de Educação do Município de Cocal do Sul. 11.7 Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação o mesmo deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, no prazo de 5 dias, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e consequentemente não contratação. 11.8 O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano a partir da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a critério da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul. 11.9 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação, a contratação só lhes será deferida no caso de exibirem: a) a documentação comprobatória das condições previstas no item 2.4 deste Edital acompanhada de fotocópia; b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física; c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas. 11.10 A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da admissão, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo. 11.11 Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 12.1 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação por cargo. 12.1.1 Os candidatos deverão apresentar carteira de identidade ou documento oficial com foto. 12.2 As vagas a serem oferecidas, para os candidatos inscritos e classificados, serão as vagas existentes e as vagas vinculadas decorrentes dos afastamentos legais. 12.3 As vagas para a chamada presencial serão afixadas no local e na data da escolha de vagas, conforme cronograma divulgado no site do Município e mural oficial. 12.3.1 As vagas poderão estar organizadas em blocos com carga horária e dias de trabalho já determinados para atender a necessidade da Unidade Escolar. 12.3.2 Aos classificados da lista da Educação Infantil poderão ser ofertadas as vagas para professor titular de turma e para professor de hora atividade. 12.3.2.1 O candidato que optar pela vaga como professor de hora atividade, terá preferência para trabalhar no Plantão de Atendimento, no periodo do recesso escolar previsto para julho de 2023. 12.3.2.2 As vagas para o Plantão de Atendimento previsto para o período de férias escolares (dezembro de 2023 a fevereiro de 2024) seguirá respeitando a ordem de classificação, conforme a necessidade da unidade escolar. 12.3.3 Primeiramente serão chamados/contratados os candidatos que possuem graduação na licenciatura exigida para o cargo (habilitados), havendo ainda vagas serão chamados/contratados os candidatos não habilitados. 12.3.4 A escolha de vaga deverá ser efetuada pelo próprio candidato, podendo ser realizada por meio de procuração pública. 12.3.5 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga passará para o final da lista na qual foi classificado. 12.3.6 Após a primeira escolha de vagas conforme necessidade, poderá ter uma segunda chamada presencial, com data a ser publicada em edital pela secretaria de educação. E no decorrer do ano letivo de 2023 conforme necessidade, haverá chamada em ordem classificatória, via telefone ou email, e o candidato terá o prazo de 12 horas para responder a Secretaria de Educação o aceite ou não da vaga. Será de responsabilidade do candidato a sua não localização (mudança do número do telefone, não receber recados, não informar o DDD quando diferente de 48) passando, então, para o final da listagem na qual foi classificado. 12.3.7 O candidato convocado que efetuar escolha da vaga e desistir da vaga escolhida será eliminado da lista de classificação. 12.3.8 O candidato que não aceitar a vaga em função de incompatibilidade profissional de horário e carga horária deverá apresentar o comprovante desse impedimento, no prazo de 24 horas após ser comunicado pela Secretaria de Educação. Este comprovante deverá ser expedido por órgão competente, em papel timbrado, com carimbo e assinatura da chefia imediata, horário de trabalho especificado e telefone do local, e entregue na Secretaria de Educação de Cocal do Sul. 12.3.9 O candidato que apresentar o comprovante de incompatibilidade automaticamente aguardará outra vaga para a qual haja compatibilidade de horário de trabalho. Caso não aceite a vaga, passará para o final da lista na qual foi classificado. 12.3.10 O candidato que não apresentar comprovante de incompatibilidade profissional de horário, imediatamente após a primeira escolha de vagas, ou após ser chamado por telefone, passará para o final da lista na qual foi classificado. 12.3.11 Depois da contratação, não será permitido ao candidato fazer a troca de local de trabalho, período (matutino/vespertino), carga horária e de cargo, salvo nos casos de necessidade do Serviço Público Municipal. 12.3.12 O candidato que optou pela inscrição em duas áreas, deverá no momento da escolha optar por uma. 12.3.13 O candidato contratado que desistir da vaga deverá comparecer na Secretaria de Educação para preencher um formulário de desistência, não podendo ocupar, neste Processo Seletivo, nenhuma outra vaga. 12.3.14 O candidato que escolheu vaga e não assumiu na data determinada ou não entregou os documentos no prazo estabelecido será considerado desistente e eliminado do Processo Seletivo. 12.3.15 O candidato contratado ficará em permanente avaliação de desempenho e, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será constituída uma Comissão Específica para avaliar se o candidato terá o contrato rescindido. 12.3.16 A avaliação de desempenho, neste caso, será comprovada por meio de três registros em ata: dois assinados pela equipe diretiva e um assinado pela Coordenação Pedagógica, correspondente da Secretaria de Educação, quando verificada a ausência de: idoneidade moral, assiduidade, disciplina, cumprimento das orientações da equipe diretiva e coordenação pedagógica, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função e participação nos cursos de formação e reuniões pedagógicas. 12.3.17 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, a pedido do contratado ou por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal, bem como nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica ou administrativa, de acordo com o item 12.3.15 12.3.18 O candidato que tiver o seu contrato rescindido em função do ocorrido no item 12.3.14 não poderá optar por outra vaga durante o ano letivo de 2023. 12.3.19 Neste caso implicará no indeferimento de inscrição do candidato para o ano letivo de 2023. 13.1 A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste edital de Processo Seletivo serão publicados nos sítios https://unesc.selecao.net.br/ e www.cocaldosul.sc.gov.br. 13.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do candidato manter-se informado, acompanhando as publicações no site https://unesc.selecao.net.br/. 13.3 Não serão prestadas informações por telefone relativas a número de inscritos por cargo ao resultado do Processo Seletivo e respostas de recursos. Informações que constam no edital não serão dadas via telefone, o candidato antes de inscrever-se deve ler atentamente o edital. 13.4 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma descrita neste edital. 13.5 O Município de Cocal do Sul e a empresa FUCRI/UNESC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos. 13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos. 13.7 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a empresa FUCRI/UNESC e o Município de Cocal do Sul da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas. Cocal do Sul (SC), 18 de novembro de 2022. Fernando De Fáveri Marcelino Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos – Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura – A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico – Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento. LEGISLAÇÃO Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Constituição Federal, na parte referente à Educação (artigos 205 a 214). Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 LDB - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. ECA - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lei Orgânica do Município. Estatuto e Regime Jurídico do Servidores Públicos Municipais. CONTEÚDOS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL O trabalho escolar e o processo educacional. O desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão. A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades. A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos. Os processos de avaliação da aprendizagem. A organização dos tempos e dos espaços escolares. A articulação escola/família no processo educativo. Desenvolvimento da criança e do adolescente; Estruturação da subjetividade e processos de ensino-aprendizagem; Educação, Família e Sociedade; Teorias educacionais e Concepções pedagógicas; Gestão educacional; Currículo e Avaliação; Administração escolar, equipe pedagógica, relações interpessoais; Organização do trabalho pedagógico na escola; Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo. Educação inclusiva. Interdisciplinaridade e transversalidade. Mídias, comunicação e tecnologias na educação. Educação Ambiental no âmbito da Escola Básica. A educação integral à luz das Políticas Públicas Educacionais de Educação Básica. Teorias da aprendizagem. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. A função social da escola pública contemporânea. Gestão democrática: implicações no âmbito do processo educacional. Educação das relações étnico-raciais e gênero no âmbito da Educação Básica. Planos e políticas públicas da educação brasileira. Gestão educacional e organização do trabalho pedagógico. Relação família - escola. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político- pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo Escolar: sentido amplo e especifico do planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação, apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Concepções de desenvolvimento e de aprendizagem numa perspectiva sociointeracionista. Papel do aluno e do professor no processo de ensino e de aprendizagem. A organização do trabalho pedagógico. Planejamento de Ensino: estrutura, organização, desenvolvimento, instrumentos de acompanhamento. O uso de tecnologias da informação e comunicação no processo de ensino e de aprendizagem. Interdisciplinaridade e transversalidade. Mídias, comunicação e tecnologias na educação. Educação Ambiental no âmbito da Escola Básica. Avaliação da aprendizagem no contexto das Políticas Educacionais de Educação Básica. SECRETÁRIO ESCOLAR História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Projeto Político-Pedagógico. Calendário escolar, regimento escolar e proposta pedagógica curricular. Regimento Escolar. Plano Escolar. Organograma da secretaria – atribuições e competências. Gestão democrática do ensino público na educação básica. Organização e funcionamento da Secretaria Escolar. Normas de credenciamento e funcionamento da Educação Básica. Escrituração escolar. Arquivo, Expedição e Incineração de documentos. Processo de avaliação. Rendimento Escolar. Histórico Escolar e Diploma. Matrícula e Transferência. Jornada diária e ano letivo. Noções sobre documentos em geral, tais como ofício, relatório, parecer, memorando, exposições de motivos, certidões, atestados, pareceres. Noções de redação oficial. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Ética no trabalho docente. Organização do local de trabalho. Relacionamento interpessoal. Gerenciamento do tempo. Atendimento ao público. Organograma e fluxograma. Protocolo e arquivo de documentos. Teorias e técnicas administrativas. Administração de conflitos. Normas para a simplificação dos registros e do arquivamento de documentos escolares. Noções de primeiros socorros. Noções de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet. Conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, painel de controles, exclusão e recuperação de arquivos ou pastas. E-mail, Segurança na internet, vírus e antivírus. Dispositivos de entrada, saída e armazenamento. PROFESSOR ARTES Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade; - Artes Plásticas: História geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; - Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; - Pintores Brasileiros. Conceitos de cultura, multiculturalismo e endoculturalismo. Fotografia. Arte na perspectiva contemporânea/conceitual. Genealogia da arte. PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais em Artes. A produção artística como experiência poética, como experiência de interação e como desenvolvimento de habilidades. Artes em diferentes contextos, culturas e momentos históricos. Arte e cultura catarinenses. Manifestações da cultura popular. Arte contemporânea e suas novas tecnologias. Metodologias e abordagens no ensino da arte visual, da música, da dança e do teatro. Avaliação em artes. Elementos da música, do teatro, da dança e da arte visual. O ensino e a aprendizagem das artes no contexto escolar da educação básica. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo Escolar: sentido amplo e especifico do planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação, apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Concepções de desenvolvimento e de aprendizagem numa perspectiva sociointeracionista. Papel do aluno e do professor no processo de ensino e de aprendizagem. A organização do trabalho pedagógico. Planejamento de Ensino: estrutura, organização, desenvolvimento, instrumentos de acompanhamento. O uso de tecnologias da informação e comunicação no processo de ensino e de aprendizagem. Interdisciplinaridade e transversalidade. Mídias, comunicação e tecnologias na educação. Educação Ambiental no âmbito da Escola Básica. Avaliação da aprendizagem no contexto das Políticas Educacionais de Educação Básica. PROFESSOR ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; O Atendimento Educacional Especializado; Tecnologia Assistiva e suas Modalidades; Desenho Universal Inclusão escolar de alunos com deficiência; atendimento educacional especializado; amparo legal, legislação vigente; fundamentos e princípios da educação inclusiva; política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva; legislação, políticas e programas de educação especial e inclusão escolar em Santa Catarina; Conceitos de deficiência. História da educação de alunos com necessidades educacionais especiais no Brasil. O conceito de necessidades educacionais especiais. A família e o indivíduo com necessidades educacionais especiais. A educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Adaptações curriculares e acessibilidade. Sistemas de apoio ao aluno com necessidades educacionais especiais no ensino regular. A criança como sujeito de direitos. O adulto como mediador entre a criança e o mundo. A relação educativa como uma relação de cumplicidade. O desenvolvimento infantil: desenvolvimento sócio-afetivo, cognitivo e psico-motor. Deficiência: Concepções e características específicas. Altas Habilidades: concepções. Legislação Brasileira sobre Educação Especial. Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. O processo de Inclusão dos alunos com deficiência no ensino regular (educação infantil, ensino de jovens e adultos). Tecnologia Assistiva. Comunicação Suplementar Alternativa. Transtorno invasivo de desenvolvimento. Deficiência auditiva e Libras. Prática Pedagógica em Deficiência Física. Deficiência Intelectual. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo Escolar: sentido amplo e especifico do planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação, apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Concepções de desenvolvimento e de aprendizagem numa perspectiva sociointeracionista. Papel do aluno e do professor no processo de ensino e de aprendizagem. A organização do trabalho pedagógico. Planejamento de Ensino: estrutura, organização, desenvolvimento, instrumentos de acompanhamento. O uso de tecnologias da informação e comunicação no processo de ensino e de aprendizagem. Interdisciplinaridade e transversalidade. Mídias, comunicação e tecnologias na educação. Educação Ambiental no âmbito da Escola Básica. Avaliação da aprendizagem no contexto das Políticas Educacionais de Educação Básica. PROFESSOR CIÊNCIAS (6º AO 9º ANO) A Vida no Nível da Célula: Organização básica de células procarióticas e eucarióticas: estrutura e função das substâncias orgânicas e inorgânicas que compõem os seres vivos; Metabolismo celular; Reprodução sexuada e Embriologia. A Continuidade da Vida: Hereditariedade e a natureza do material hereditário: As bases moleculares da hereditariedade. Fundamentos da Genética. Processos de evolução: Teorias da evolução; Causas genéticas da variabilidade; Seleção e Adaptação; Isolamento reprodutivo e formação de novas espécies; Genética de Populações; Origem e evolução da espécie humana. A Diversidade da Vida. Vírus: Estruturas, ciclo de vida e patologias relacionadas. Monera, Protista e Fungi: Características gerais e aspectos básicos da reprodução; Importância ecológica e econômica; Prevenção das principais doenças humanas. Plantas: Características gerais dos principais grupos de plantas; Evolução das plantas e adaptações morfológicas e reprodutivas ao ambiente; Organização morfológica básica, crescimento, desenvolvimento e reprodução das Angiospermas. Animais: Características gerais e hábitat dos principais grupos de animais; Evolução dos animais e comparação dos principais grupos quanto à alimentação, locomoção, respiração, circulação, excreção, osmorregulação e reprodução; Animais parasitas do ser humano: ciclos de vida e medidas profiláticas; Animais urbanos e suas relações com os humanos; Estrutura básica e fisiologia dos sistemas do corpo humano; Nutrição e desnutrição; Reprodução Humana e regulação neuro-endócrina; Doenças sexualmente transmissíveis; Constituição do pensamento humano. Os Seres Vivos e o Ambiente: Populações, comunidades e ecossistemas; O fluxo energético e os ciclos da matéria nos ecossistemas; Dinâmica das populações; Ecossistemas aquáticos; Ecossistemas terrestres; Características gerais dos principais tipos de ecossistemas brasileiros. Ecologia humana: O crescimento da população humana como fenômeno histórico; As atividades humanas e as alterações provocadas nos ecossistemas; A utilização dos recursos naturais; O problema da geração de resíduos sólidos em excesso: a reciclagem e o tratamento adequado dos resíduos e seus efluentes; O problema do esgoto e o tratamento da água; A genética e clonagem: aspectos éticos, ecológicos e econômicos; Saúde: indicadores; determinantes sociais; a importância do controle ambiental, do saneamento básico, da vigilância sanitária e epidemiológica e dos serviços de assistência à saúde. Metodologias no Ensino das Ciências e a organização da prática educativa. Educação Ambiental: Abordagens contextualizadas com enfoque interdisciplinar de questões polêmicas contemporâneas relacionadas às discussões de desequilíbrios ambientais e ecológicos, de qualidade de vida, de saúde pública, das relações entre tecnologia e sociedade e de outras questões recorrentes às ciências, amplamente veiculadas pelos meios de divulgação científica e comunicação social. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo Escolar: sentido amplo e especifico do planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação, apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Concepções de desenvolvimento e de aprendizagem numa perspectiva sociointeracionista. Papel do aluno e do professor no processo de ensino e de aprendizagem. A organização do trabalho pedagógico. Planejamento de Ensino: estrutura, organização, desenvolvimento, instrumentos de acompanhamento. O uso de tecnologias da informação e comunicação no processo de ensino e de aprendizagem. Interdisciplinaridade e transversalidade. Mídias, comunicação e tecnologias na educação. Educação Ambiental no âmbito da Escola Básica. Avaliação da aprendizagem no contexto das Políticas Educacionais de Educação Básica. PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA – BACHAREL Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; - Concepções psicomotoras na educação física escolar; - Educação Física e o desenvolvimento humano; - Metodologia para o ensino da Educação Física; - As teorias da Educação Física e do Esporte; - As qualidades físicas na Educação Física e desportos; - Biologia do esporte; - Fisiologia do exercício. Anatomia Humana; - Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; - Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; - Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; - Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor. PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA – LICENCIATURA Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; - Concepções psicomotoras na educação física escolar; - Educação Física e o desenvolvimento humano; - Metodologia para o ensino da Educação Física; - As teorias da Educação Física e do Esporte; - As qualidades físicas na Educação Física e desportos; - Biologia do esporte; - Fisiologia do exercício. Anatomia Humana; - Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; - Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; - Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; - Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor. PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais em Educação Física. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo Escolar: sentido amplo e especifico do planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação, apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem. BNCC · Base Nacional Comum Curricular. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Concepções de desenvolvimento e de aprendizagem numa perspectiva sociointeracionista. Papel do aluno e do professor no processo de ensino e de aprendizagem. A organização do trabalho pedagógico. Planejamento de Ensino: estrutura, organização, desenvolvimento, instrumentos de acompanhamento. O uso de tecnologias da informação e comunicação no processo de ensino e de aprendizagem. Interdisciplinaridade e transversalidade. Mídias, comunicação e tecnologias na educação. Educação Ambiental no âmbito da Escola Básica. Avaliação da aprendizagem no contexto das Políticas Educacionais de Educação Básica. PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL Educação em Direitos Humanos na Educação Básica. Função social da educação infantil: o cuidar e o educar. Arte e Ludicidade na Educação Infantil e Anos Iniciais. Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais; Educação no mundo atual, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Métodos de Alfabetização Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Importância dos gêneros textuais e do lúdico no ciclo de alfabetização. A infância e sua singularidade na educação básica; Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil- Resolução CNE/CEB nº 5/2009. Currículo e articulação das áreas do conhecimento, Avaliação no ciclo de alfabetização e retenção do aluno, planejamento do professor (rotina, sequência didática, projeto didático). Formação de Conceitos na Educação Infantil. Educação integral e educação inclusiva. Base Nacional Comum Curricular (BNCC) anos iniciais e educação infantil. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo Escolar: sentido amplo e especifico do planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação, apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem. BNCC · Base Nacional Comum Curricular. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Concepções de desenvolvimento e de aprendizagem numa perspectiva sociointeracionista. Papel do aluno e do professor no processo de ensino e de aprendizagem. A organização do trabalho pedagógico. Planejamento de Ensino: estrutura, organização, desenvolvimento, instrumentos de acompanhamento. O uso de tecnologias da informação e comunicação no processo de ensino e de aprendizagem. Interdisciplinaridade e transversalidade. Mídias, comunicação e tecnologias na educação. Educação Ambiental no âmbito da Escola Básica. Avaliação da aprendizagem no contexto das Políticas Educacionais de Educação Básica. PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem; Sequência Didática; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN’S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessori, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Sistema de escrita alfabético ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade; Conceitos: língua e ensino da língua, alfabetização, letramento; A infância e sua singularidade na educação básica; Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem; Avaliação do/no processo de alfabetização e letramento; Gêneros textuais orais e escritos; Conceitos: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente; Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação. Currículo e articulação das áreas do conhecimento, Avaliação no ciclo de alfabetização e retenção do aluno, planejamento do professor (rotina, sequência didática, projeto didático). Currículo Escolar: sentido amplo e especifico do planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade. Pró Letramento: Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental – Alfabetização e Linguagem e Matemática (MEC 2008). PNAIC – Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Resolução CNE/CEB 07/2010 que fica as Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo Escolar: sentido amplo e especifico do planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação, apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Concepções de desenvolvimento e de aprendizagem numa perspectiva sociointeracionista. Papel do aluno e do professor no processo de ensino e de aprendizagem. A organização do trabalho pedagógico. Planejamento de Ensino: estrutura, organização, desenvolvimento, instrumentos de acompanhamento. O uso de tecnologias da informação e comunicação no processo de ensino e de aprendizagem. Interdisciplinaridade e transversalidade. Mídias, comunicação e tecnologias na educação. Educação Ambiental no âmbito da Escola Básica. Avaliação da aprendizagem no contexto das Políticas Educacionais de Educação Básica. PROFESSOR ENSINO RELIGIOSO (6º AO 9º ANO) O ensino religioso no Brasil: processo histórico e perspectivas. Ensino Religioso nos ciclos. O Ensino Religioso nas leis de ensino a partir da concepção religiosa; currículo: pressupostos; objetivos; interdisciplinaridade; concepção; correlação da disciplina na área de conhecimento da educação religiosa; metodologia e didática; avaliação. Ética. Respeito mútuo. Justiça. Solidariedade. Diálogo. Desenvolvimento moral. Caracterização histórica das tradições das grandes religiões (hinduísmo, budismo, judaísmo, cristianismo e islamismo) nos seguintes registros: crenças, livros sagrados, lugares sagrados e de oração, gestos e ritos, festas religiosas, fundadores, organização institucional, valores éticos, símbolos sagrados. Parâmetros Curriculares Nacionais de Ensino Religioso. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo Escolar: sentido amplo e especifico do planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação, apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Concepções de desenvolvimento e de aprendizagem numa perspectiva sociointeracionista. Papel do aluno e do professor no processo de ensino e de aprendizagem. A organização do trabalho pedagógico. Planejamento de Ensino: estrutura, organização, desenvolvimento, instrumentos de acompanhamento. O uso de tecnologias da informação e comunicação no processo de ensino e de aprendizagem. Interdisciplinaridade e transversalidade. Mídias, comunicação e tecnologias na educação. Educação Ambiental no âmbito da Escola Básica. Avaliação da aprendizagem no contexto das Políticas Educacionais de Educação Básica. PROFESSOR GEOGRAFIA (6º AO 9º ANO) Geografia Geral (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil; Geografia de Santa Catarina - Aspectos Econômicos; modo de produção; Sistema Financeiro; Globalização Econômica (Formação de Blocos Econômicos); Distribuição de Renda, PIB e PNB; industrialização; - Aspectos Sociais e Políticos; Sistemas de governo; IDH; Urbanização; Meio Ambiente; Transportes; Turismo; Informática; Efeito Estufa; El nino; Questões Ambientais; Ecossistemas e Biotecnologia. Os processos da dinâmica natural (geológicos, geomorfológicos, climáticos, hidrológicos, botânicos e pedológicos) e as formas espaciais resultantes. Aproveitamento econômico, gestão e uso dos recursos naturais, problemas ambientais resultantes e as iniciativas para a conservação do meio-ambiente. Fundamentos da cartografia: convenções, escalas e projeções cartográficas, formas de representação do relevo, fusos horários e o caráter ideológico das representações cartográficas; Distribuição espacial da população, dinâmicas do crescimento demográfico, estrutura populacional, teorias demográficas, movimentos populacionais, desigualdades socioeconômicas, étnicas e de gênero. Fontes de energia e as questões econômicas e ambientais correlatas. O processo de mundialização da economia capitalista, a Revolução Técnico- científica, o pós-fordismo, e a importância das redes técnicas para a organização do espaço. Meio ambiente urbano, critérios de definição de aglomerado urbano, processos de metropolização/desmetropolização e formas espaciais correlatas, rede urbana e hierarquia urbana, a organização interna da cidade capitalista. O comércio internacional e a integração do Brasil à economia mundial. Características básicas da organização do Estado territorial brasileiro, as políticas públicas regionais, regionalizações, unidades regionais, identidades regionais brasileiras, divisão territorial do trabalho no Brasil. Geografia regional do mundo. Parâmetros Curriculares Nacionais de Geografia. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo Escolar: sentido amplo e especifico do planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação, apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Concepções de desenvolvimento e de aprendizagem numa perspectiva sociointeracionista. Papel do aluno e do professor no processo de ensino e de aprendizagem. A organização do trabalho pedagógico. Planejamento de Ensino: estrutura, organização, desenvolvimento, instrumentos de acompanhamento. O uso de tecnologias da informação e comunicação no processo de ensino e de aprendizagem. Interdisciplinaridade e transversalidade. Mídias, comunicação e tecnologias na educação. Educação Ambiental no âmbito da Escola Básica. Avaliação da aprendizagem no contexto das Políticas Educacionais de Educação Básica. PROFESSOR HISTÓRIA (6º AO 9º ANO) Ensino de História: Saber histórico escolar; Seleção e organização de conteúdos históricos; - Metodologias do ensino de História; Trabalho com diferentes linguagens no ensino de História; - Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade; - História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; - História nacional, regional e local; História Brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo; - História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais; - História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa Medieval. A Pré-História; as sociedades da antiguidade; a sociedade medieval; as transformações econômicas, políticas e sociais ocorridas com o desenvolvimento do comércio e da vida urbana; a expansão marítima e o processo de colonização da América; Reforma Protestante; Renascimento Cultural; o Iluminismo; a Revolução Industrial; a Revolução Francesa, Conflitos mundiais do século XX. Parâmetros Curriculares Nacionais de História. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo Escolar: sentido amplo e especifico do planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação, apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Concepções de desenvolvimento e de aprendizagem numa perspectiva sociointeracionista. Papel do aluno e do professor no processo de ensino e de aprendizagem. A organização do trabalho pedagógico. Planejamento de Ensino: estrutura, organização, desenvolvimento, instrumentos de acompanhamento. O uso de tecnologias da informação e comunicação no processo de ensino e de aprendizagem. Interdisciplinaridade e transversalidade. Mídias, comunicação e tecnologias na educação. Educação Ambiental no âmbito da Escola Básica. Avaliação da aprendizagem no contexto das Políticas Educacionais de Educação Básica. PROFESSOR INFORMÁTICA Desenvolvimento humano e Tecnologia; Educação, Tecnologia e Sociedade; Sociedade do conhecimento; Tecnologias na educação; Mídia/tecnologia/Educação e Cidadania; Aprendizagem em ambiente digital; Tecnologia e políticas públicas de Educação; Programa Nacional de Tecnologia Educacional. Fundamentos gerais da área de Informática. Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows e Linux, uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessório, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas; Noções de Hardware; Instalação e manutenção de periféricos: impressora, scanner, teclado e mouse; Noções de Redes e Protocolos; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Backup, Antivírus, MS-Office 2010 em diante, Correio Eletrônico; Navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, etc.); Aspectos básicos de Segurança de Informática. Noções básicas de MS-DOS. Conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, painel de controles, exclusão e recuperação de arquivos ou pastas. E-mail, Segurança na internet, vírus e antivírus. Dispositivos de entrada, saída e armazenamento. Noções básicas de montagem e manutenção de computadores. Ambientes e Comunidades Virtuais de Aprendizagem. Recursos Educacionais e Objetos de Aprendizagem. Informática na educação especial; Recursos Digitais: Softwares educativos; Linux; MovieMaker; Media Player. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo Escolar: sentido amplo e especifico do planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação, apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Concepções de desenvolvimento e de aprendizagem numa perspectiva sociointeracionista. Papel do aluno e do professor no processo de ensino e de aprendizagem. A organização do trabalho pedagógico. Planejamento de Ensino: estrutura, organização, desenvolvimento, instrumentos de acompanhamento. O uso de tecnologias da informação e comunicação no processo de ensino e de aprendizagem. Interdisciplinaridade e transversalidade. Mídias, comunicação e tecnologias na educação. Educação Ambiental no âmbito da Escola Básica. Avaliação da aprendizagem no contexto das Políticas Educacionais de Educação Básica. PROFESSOR INGLÊS A metodologia da Língua Estrangeira; - Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna; - O ensino de língua para a comunicação; - Dimensões comunicativas do inglês; - Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; - A escrita e a linguagem oral do inglês; - A natureza sociointernacional da linguagem; - O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira; - Interpretação de texto; - Gramática; - Ortografia; Verb Forms (affirmative/interrogative/negative): The present simple; the present continuous; the past simple; the past continuous; the present perfect; the present perfect continuous ; the past perfect; the future; the near future; the future continuous .Modals and auxiliary verbs.Phrasal Verbs. Used to/get used to/be used to. If clauses and other conditionals. The Infinitive and the "-ing" form. Reported Speech. Articles: indefinite and definite articles. Nouns: singular and plural; countable and uncountable nouns. Quantifiers: much, many, a lot, little, few etc. Pronouns: subjective and objective pronouns; demonstratives; reflexive and emphatic pronouns: indefinite pronouns; possessive pronouns. Adjectives: the use and position of adjectives; comparatives and superlatives; adjectives ending in "-ed" and "-ing"; possessive adjectives. Adverbs: of manner, of frequency, time and place; adverbs of degree; "too" and "enough". Prepositions and Preposition Phrases. Prepositions/Link words. Relative clauses: with "who, which, that"; "where, whose, what"; defining and non-defining relative clauses; clauses with "-ing" or a past participle; "with" in identifying phases. Word order. Vocabulary, antonyms, synonyms, false cognates, meanings, idioms, collocations, ambiguity. Pronunciation: vowel sounds, consonant sounds, "-ed sounds", plural sounds. Reading Comprehension. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo Escolar: sentido amplo e especifico do planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação, apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem. BNCC · Base Nacional Comum Curricular. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Concepções de desenvolvimento e de aprendizagem numa perspectiva sociointeracionista. Papel do aluno e do professor no processo de ensino e de aprendizagem. A organização do trabalho pedagógico. Planejamento de Ensino: estrutura, organização, desenvolvimento, instrumentos de acompanhamento. O uso de tecnologias da informação e comunicação no processo de ensino e de aprendizagem. Interdisciplinaridade e transversalidade. Mídias, comunicação e tecnologias na educação. Educação Ambiental no âmbito da Escola Básica. Avaliação da aprendizagem no contexto das Políticas Educacionais de Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil. PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA (6º AO 9º ANO) Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala e leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Articulação entre ler, escrever e as áreas do conhecimento; Ensinar e aprender: perspectiva histórico-cultural. Compreensão e interpretações de textos. –Denotação e Conotação; - Sistema ortográfico vigente: emprego das letras e acentuação gráfica; - Classes de palavras e suas flexões; Processo de formação de palavras; - Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. - Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal. Literatura Brasileira. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo Escolar: sentido amplo e especifico do planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação, apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Concepções de desenvolvimento e de aprendizagem numa perspectiva sociointeracionista. Papel do aluno e do professor no processo de ensino e de aprendizagem. A organização do trabalho pedagógico. Planejamento de Ensino: estrutura, organização, desenvolvimento, instrumentos de acompanhamento. O uso de tecnologias da informação e comunicação no processo de ensino e de aprendizagem. Interdisciplinaridade e transversalidade. Mídias, comunicação e tecnologias na educação. Educação Ambiental no âmbito da Escola Básica. Avaliação da aprendizagem no contexto das Políticas Educacionais de Educação Básica. PROFESSOR MATEMÁTICA (6º AO 9º ANO) Número e suas operações (Número, álgebra, geometria, medidas e estatística); Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções; Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; Equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas; Geometria Plana e espacial. Sequências e progressões; Matrizes e Determinantes; Sistemas Lineares. Análise Combinatória; Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções; Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; Polinômios e Equações Algébricas; e Noções de limites, derivadas e integral. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Currículo Escolar: sentido amplo e especifico do planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação, apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem. BNCC – Base Nacional Comum Curricular. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Concepções de desenvolvimento e de aprendizagem numa perspectiva sociointeracionista. Papel do aluno e do professor no processo de ensino e de aprendizagem. A organização do trabalho pedagógico. Planejamento de Ensino: estrutura, organização, desenvolvimento, instrumentos de acompanhamento. O uso de tecnologias da informação e comunicação no processo de ensino e de aprendizagem. Interdisciplinaridade e transversalidade. Mídias, comunicação e tecnologias na educação. Educação Ambiental no âmbito da Escola Básica. Avaliação da aprendizagem no contexto das Políticas Educacionais de Educação Básica. SEGUNDO PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 02/2001). Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado (Resolução CNE/CEB nº 04/2009). Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as Pessoas com Deficiência (Decreto nº 3.956/2001). Convenção Internacional sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 (Decreto nº 6.949/2009). Educação Especial e o Atendimento Educacional Especializado (Decreto nº 7.611/2011). Plano Nacional de Educação - Meta 4 (Lei nº 13.005/2014). Os direitos das Pessoas com Deficiência em Santa Catarina (Lei nº 17.292/2017). Declaração de Salamanca de 1994. Educação 2030: Declaração de Incheon e Marco de Ação, rumo a uma educação de qualidade inclusiva e equitativa e à educação ao longo da vida para todos. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: ODS 4 (Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos). Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva no Território Catarinense (Currículo Base do Território Catarinense, 2019). Tecnologia Assistiva: conceito e aplicação. Transtornos Específicos de Aprendizagem. Prática pedagógica na perspectiva da inclusão escolar. ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR Descrição Sumária: Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização/atualização dos registros das atividades administrativas e pedagógicas da unidade escolar. Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização/atualização dos registros das atividades administrativas e pedagógicas da unidade escolar. Compete ao Secretário de Unidade Escolar: Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários; Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos; Organizar e manter atualizada a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos; Redigir, revisar, organizar, digitar expediente a ser submetido ao diretor da unidade escolar; Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; Comunicar ao diretor da unidade escolar toda irregularidade que venha a ocorrer no órgão; Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo; Expedir registros, históricos escolares e outros documentos, sob orientação do diretor da unidade escolar; Colaborar, no que for da sua área de atuação, na execução de programas e projetos educacionais; Atuar, nas atividades relacionadas à disciplina, no âmbito da unidade escolar; Colaborar com os professores, promovendo atividades para o bom relacionamento dos alunos com todos os segmentos da unidade escolar; Promover a sociabilidade entre alunos, professores e direção da unidade escolar; Manter contatos constantes com alunos e professores no que diz respeito à integração dos mesmos no grêmio, associações, etc.; Atuar no controle da frequência dos alunos e professores; Auxiliar a direção da unidade escolar no que se refere às atividades de administração de pessoal: controle de férias, distribuição de folha de pagamento e instrução de processos relativos à solicitações de benefícios, etc.; Auxiliar no controle de estoques, classificando, codificando e controlando o material permanente e de consumo; Auxiliar na área de coleta e processamento de dados utilizando sistemas manuais e mecanizados; Coletar, registrar e transmitir dados relativos às atividades da unidade escolar. ORIENTADOR EDUCACIONAL Descrição Sumária: Desenvolver e executar atividades de administração, planejamento e supervisão educacional. Compete ao Orientador Educacional: Articular as diferentes tendências relacionadas ao processo pedagógico, buscando unidade de ação, com vistas às finalidades da educação; Acompanhar o trabalho da escola assessorando a direção no diagnóstico, no planejamento e na avaliação de resultados, na perspectiva de um trabalho coletivo e interdisciplinar; Buscar atualização permanentemente; Ajudar a implantar e manter formas de atuação, estabelecidos com o propósito de assegurar as metas e objetivos traçados para garantir a função social da escola; Coletar, organizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal; Colaborar com a direção da escola no sentido de organizar e distribuir recursos físicos e humanos, necessários à viabilização do projeto político-pedagógico da escola; Coordenar o processo de elaboração e atualização do Regimento Escolar, garantindo o seu cumprimento; Colaborar na elaboração de diretrizes científicas e unificadoras do processo administrativo, que levem à consecução da filosofia e da política educacional; Coordenar a orientação vocacional e o aconselhamento psicopedagógicos do educando; Orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem como de propostas alternativas de solução; Participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto sócio-econômico e cultural em que o aluno vive; Estimular a reflexão coletiva de valores morais e éticos, visando a construção da cidadania; Colaborar na construção da auto-estima do aluno, visando a aprendizagem do mesmo, bem como à construção de sua identidade pessoal e social; Influir para que o corpo diretivo e docente se comprometa com o atendimento às reais necessidades dos alunos; Coordenar a elaboração do planejamento de ensino e de currículo; Orientar e supervisionar atividades visando o pleno rendimento escolar; Assessorar o trabalho docente quanto a métodos e trabalho de ensino e colaborar na busca de soluções para os problemas de repetência, evasão e reprovação escolar; Promover o aperfeiçoamento dos professores através de encontro de estudo ou reuniões pedagógicas; Colaborar com as atividades de articulação da escola-família- comunidade; Executar outras atividades afins PROFESSOR Descrição Sumária: Realizar o exercício da docência, em classes de Educação Infantil e Ensino Fundamental. Compete ao Professor: Participar da elaboração do Regimento Escolar e proposta Pedagógica da escola; Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo o avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para alunos que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselho de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua classe; Seguir as diretrizes do ensino, emanados do Órgão Superior Competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar, outras atividades afins e compatíveis com o cargo. SEGUNDO PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA Descrição Sumária: Tomar conhecimento antecipado do planejamento do(s) professor(es) regente(s) para organizar e ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados, para as atividades pedagógicas planejadas pelo(s) professor(es) regente(s). Compete ao Professor: Participar do conselho de classe; Participar com o(s) professor(es) regente(s) das orientações (assessorias) prestadas pelo professor do atendimento educacional especializado e pelos profissionais que atuam no atendimento especializado de caráter reabilitatório e ou habilitatório; Cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e participando em sala de aula, mesmo na eventual ausência de aluno(s) com deficiência; Participar de capacitações na área de educação; Auxiliar o(s) professor(es) regente(s) no processo de aprendizagem de todos os alunos; Auxiliar o(s) professor(es) regente(s) em todas as disciplinas e nas atividades extraclasses promovidas pela escola; Elaborar e inserir o relatório pedagógico descritivo do(s) aluno(s) no devido campo do “Professor On-line”. DO CRONOGRAMA
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
3. DAS INSCRIÇÕES
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA AS INSCRIÇÕES
DAS ETAPAS DESTE PROCESSO SELETIVO E DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO: PROVA OBJETIVA
DA SEGURANÇA NO PROCESSO SELETIVO
DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO: PROVA DE TÍTULOS E ANÁLISE DE TEMPO DE SERVIÇO
DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
DOS RECURSOS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA ESCOLHA DE VAGAS
DA ESCOLHA DE VAGAS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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