Ato n.º 4323257
Informações Básicas
Código | 4323257 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Fraiburgo |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 21/11/2022 |
Categoria | Licitações |
Título | TA22PMF109 |
Arquivo Fonte | 1668779988_at22pmf109__mudas_de_flores_clodomir_toffoli.pdf |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Fraiburgo
Data de Cadastro: 18/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4323257 Status: PublicadoData de Publicação: 21/11/2022 Edição Nº: 4041
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https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4323257
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Conteúdo | MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA 1 (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 0159/2022 – PMF PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL Nº 0011/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0109/2022 (AT22PMF109) Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois o MUNICÍPIO DE FRAIBURGO por meio do(a) MUNICÍPIO DE FRAIBURGO, pessoa jurídica de direito público, situado na RIO DAS ANTAS Nº. 185, CENTRO, cidade de Fraiburgo, Santa Catarina, inscrito no CNPJ Nº. 82.947.979/0001-74, abaixo-assinado, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 29/2021, Decreto Municipal nº 149/06 Decreto Municipal nº 134/18, bem como da Lei complementar nº 123/06, suas alterações e demais legislação, aplicando-se, subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 suas alterações e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 11/2022, RESOLVE registrar os valores oferecidos para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de mudas de flores de época, ornamentais e insumos, com entrega e plantio nos canteiros e espaços públicos do perímetro urbano do Município, durante o período de 12 (doze) meses., pelo período de 12 meses, conforme consta no Anexo I do Edital do(a) Pregão Presencial, que passa a fazer parte desta Ata, tendo sido, os referidos valores, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame. Presentes às empresas e seus representantes: Participantes Presentes CPF/CNPJ CLODOMIR TOFFOLI, neste ato representado por CLODOMIR TOFFOLI 016.776.119-60 CLÁUSULA I – DO OBJETO 1. CONTRATAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de mudas de flores de época, ornamentais e insumos, com entrega e plantio nos canteiros e espaços públicos do perímetro urbano do Município, durante o período de 12 (doze) meses., em um prazo que se estende 12 meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços, para uso da MUNICÍPIO DE FRAIBURGO, de acordo com as especificações e quantitativos abaixo estimados: MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA 2 (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. Fornecedor: 937517 - CLODOMIR TOFFOLI Lote: 1 [LOTE 01] Item Descrição Unidade Marca Qtde. Item Valor Unitário Valor Total 1 MUDA DE CRAVINA (DIANTHUS CHINENSIS) CX Própria 1300 R$18,92 R$24.596,00 2 MUDAS DE BOCA-DE-LEÃO UN Própria 600 R$18,92 R$11.352,00 3 MUDA DE CALÊNDULA MIX - CX COM 15 MUDAS CX Própria 500 R$18,92 R$9.460,00 4 MUDA DE MINI AMOR - PERFEITO MIX (VENUS) CX Própria 150 R$18,92 R$2.838,00 5 MUDA DE AMOR PERFEITO MIX - CX COM 15 MUDAS CX Própria 450 R$18,91 R$8.509,50 6 MUDA DE ALISSUM COR BRANCO - CAIXA COM 15 MUDAS CX Própria 400 R$18,92 R$7.568,00 7 MUDA DE CINERÁRIA MARITMA - CX COM 15 MUDAS CX Própria 300 R$18,92 R$5.676,00 Total do Fornecedor: R$70.000,00 Fornecedor: 937517 - CLODOMIR TOFFOLI Lote: 2 [LOTE 02] Item Descrição Unidade Marca Qtde. Item Valor Unitário Valor Total 8 MUDA DE CEREJA JAPONESA (PRUNUS SERRULATA) - TAMANHO MINIMO DE 2,00 M DE ALTURA. UN Própria 30 R$61,00 R$1.830,00 9 MUDA DE ÁLAMO - TAMANHO MINIMO DE 2,00 M DE ALTURA UN Própria 50 R$53,00 R$2.650,00 10 MUDA DE LIQUIDAMBAR - TAMANHO MINIMO DE 2,00 M DE ALTURA. UN Própria 5 R$270,00 R$1.350,00 11 MUDA DE ÁCER - TAMANHO MINIMO DE 1,00 M DE ALTURA. UN Própria 100 R$78,00 R$7.800,00 12 MUDA DE EXTREMOSA LILÁS - TAMANHHO MINIMO DE 2, 00 M DE UN Própria 120 R$46,00 R$5.520,00 13 MUDA DE EXTREMOSA ROSA - TAMANHO MINIMO DE 2,00 M DE ALTURA. UN Própria 120 R$46,00 R$5.520,00 14 MUDA DE EXTREMOSA BRANCA - TAMANHO MINIMO DE 2,00 M DE ALTURA. UN Própria 120 R$46,00 R$5.520,00 15 MUDA DE CALISTEMON IMPERIAL - TAMANHO MINIMO DE 1,00 M DE ALTURA. UN Própria 120 R$48,00 R$5.760,00 16 MUDA DE CEDRO PYRAMIDALIS - TAMANHO MINIMO DE 1,00 M DE ALTURA. UN Própria 30 R$96,00 R$2.880,00 17 MUDA DE CRIPTOMÉLIA - TAMANHO MINIMO DE 1,00 M DE ALTURA. UN Própria 20 R$62,00 R$1.240,00 18 MUDA DE RODODRENTRO - ALTURA MÍNIMA 1M ALTURA UN Própria 40 R$78,00 R$3.120,00 19 MUDA DE ACACIA MIMOSA - TAMANHO MINIMO DE 2,00 M DE ALTURA. UN Própria 50 R$68,00 R$3.400,00 20 MUDA DE CANELA SOMBRA - TAMANHO MINIMO DE 2,00 M DE ALTURA. UN Própria 50 R$46,00 R$2.300,00 21 MUDA DE PODOCARPUS - TAMANHO MINIMO DE 1,50 M DE ALTURA. UN Própria 80 R$38,00 R$3.040,00 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA 3 (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. Fornecedor: 937517 - CLODOMIR TOFFOLI 22 MUDA DE AROEIRA SALSA - TAMANHO MINIMO DE 1,00 M DE ALTURA. UN Própria 20 R$26,00 R$520,00 23 KAISUKA - ALTURA MÍNIMA DE 2M UN Própria 50 R$180,00 R$9.000,00 24 MUDA DE AZALÉIAS - TAMANHO MINIMO DE 0,70 M DE ALTURA. UN Própria 150 R$23,00 R$3.450,00 25 MUDA DE HORTENCIA - TAMANHO MINIMO DE 0,30 M DE ALTURA. UN Própria 300 R$7,00 R$2.100,00 Total do Fornecedor: R$67.000,00 Fornecedor: 937517 - CLODOMIR TOFFOLI Lote: 3 [LOTE 03] Item Descrição Unidade Marca Qtde. Item Valor Unitário Valor Total 26 MUDA DE AGAPANTO (RAIZ NUA) UN Própria 12 R$2,40 R$28.800,00 27 MUDA DE HEMEROCALIS (MIX DE 5 CORES) - TAMANHO MINIMO DE 0,20 M DE ALTURA UN Própria 5 R$4,25 R$21.250,00 28 MUDA DE LIRIOPE VARIEGATA - TAMANHO MINIMO DE 0,15 M DE ALTURA UN Própria 6 R$2,56 R$15.360,00 29 MUDA DE JASMIM DOS POETAS - TAMANHO MINIMO DE 0,50 M DE ALTU UN Própria 50 R$31,95 R$1.597,50 30 MUDA DE ABÉLIA AMARELA - TAMANHO MINIMO DE 0,30 M DE ALTURA. UN Própria 200 R$14,96 R$2.992,50 Total do Fornecedor: R$ 70.000,00 Fornecedor: 937517 - CLODOMIR TOFFOLI Lote: 4 [LOTE 04] Item Descrição Unidade Marca Qtde. Item Valor Unitário Valor Total 31 MUDA DE MINI ROSA PENDENTE MIX (VP13) - TAMANHO MINIMO DE 0,15 UN Própria 800 R$9,45 R$7.560,00 32 MUDA DE GAURA ROSA - POTE 13 UN Própria 150 R$9,90 R$1.485,00 33 MUDA DE GAURA BRANCA (VP 13) - TAMANHO MINIMO DE 0,15 M DE ALTURA UN Própria 300 R$9,90 R$2.970,00 34 MUDA DE LOROPETALUM -TAMANHO MINIMO DE 0,40 M DE ALTURA. UN Própria 200 R$26,575 R$5.315,00 35 MUDA DE NANDINA ANÃ - TAMANHO MINIMO DE 0,30 M DE ALTURA. UN Própria 300 R$48,90 R$14.670,00 Total do Fornecedor: R$32.000,00 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA 4 (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. Fornecedor: 937517 - CLODOMIR TOFFOLI Lote: 5 [LOTE 05] Item Descrição Unidade Marca Qtde. Item Valor Unitário Valor Total 36 MUDA DE COLEONEMA - TAMANHO MINIMO DE 0,30 M DE ALTURA. UN Própria 20 R$67,50 R$1.350,00 37 MUDA DE MINI FÓRMIO RUBRO - TAMANHO MINIMO DE 0,40 M DE ALTU UN Própria 200 R$37,50 R$7.500,00 38 MUDA DE PALMEIRA CICA - TAMANHO MINIMO DE 0,80 M DE ALTURA. UN Própria 80 R$99,50 R$7.960,00 39 MUDA DE ESTRELITZIA - ALTURA MÍNIMA 1M UN Própria 50 R$39,50 R$1.975,00 40 MUDA DE DIANELA - TAMANHO MINIMO DE 0,40 M DE ALTURA. UN Própria 500 R$22,50 R$11.250,00 41 BUXUS UN Própria 100 R$79,50 R$7.950,00 42 MUDA DE MORÉIA BRANCA - TAMANHO MINIMO DE 0,40 M DE ALTURA. UN Própria 700 R$16,37 R$11.462,99 43 SAPINARIA - ALTURA MÍNIMA 1,5M UN Própria 80 R$81,90 R$6.552,00 Total do Fornecedor: R$56.000,00 Fornecedor: 937517 - CLODOMIR TOFFOLI Lote: 6 [LOTE 06] Item Descrição Unidade Marca Qtde. Item Valor Unitário Valor Total 44 ADUBO ORGANOMINERAL 02-07-07 COM GEL SC Própria 40 R$294,00 R$11.760,00 45 ADUBO QUÍMICO 4 14 8 - SACO DE 20KG UN Própria 50 R$169,00 R$6.760,00 46 CALCÁRIO FILLER - SACO DE 50KG SC Própria 40 R$27,60 R$1.380,00 Total do Fornecedor: R$19.900,00 Total Geral dos Itens: R$314.900,00 CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2. A presente Ata de Registro de Preços terá sua vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, não sendo permitido prorrogação. 2.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA 5 (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3. A presente Ata de Registro de Preços Será usado pelo Órgão gerenciador e Órgãos participantes do procedimento licitatório. 3.1. O valor ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial Nº. 11/2022 3.2. Em cada fornecimento de serviço(s) decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial Nº. 11/2022 e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO 4.1 O pagamento pela aquisição do objeto da presente Ata será feito em favor dos FORNECEDORES, mediante depósito bancário em sua conta- corrente, após a entregas dos materiais/prestação de serviços, acompanhados do relatório dos serviços prestados quando assim for, assinados pelo responsável e da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML. 4.2 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação. 4.3 – A forma de pagamento será realizado até 15 (quinze) úteis dias da entrega efetiva e emissão da Nota Fiscal Eletrônica e do arquivo XML. 4.4 – Nenhum pagamento será efetuado aos FORNECEDORES enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 5.1 – OS FORNECEDORES deverão realizar a entrega dos materiais/prestação dos serviços conforme a necessidade, no prazo e no local informado na Solicitação/Ordem de Compra, durante os meses de vigência da Ata, nos locais e nas quantidades descritas na Ordem de Compra quando da sua expedição. 5.2 – Produto que não estiver em conformidade com o solicitado e aprovado na licitação deverá ser substituído, num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sem custos adicionais, e a empresa sofrerá as penalidades previstas neste instrumento. 5.3 – Reserva-se o direito de realizar os pedidos conforme a necessidade, sem definição de quantidades mínimas por Autorização. 5.4 – Mercadorias que não estiverem acompanhadas das respectivas notas fiscais, bem como em desacordo com especificação e quantidades informadas, não serão recebidas. 5.5 – As Solicitações e Ordens de Compra serão emitidas pelo departamento de Compras e Licitações do Município. MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA 6 (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 5.6 – Todas as despesas relacionadas com as entregas dos materiais/prestação dos serviços, correrão por conta dos FORNECEDORES. CLÁUSULA VI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO DO CONTRATO DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, poderá o Município de Fraiburgo aplicar ao fornecedor as seguintes sanções: I – advertência; II – suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Fraiburgo, por prazo não superior a 02 (dois) anos; III – por atraso ou paralisação da execução superior a 10 (dez) dias do prazo de execução dos serviços, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato, a ser calculado desde o 11° (décimo primeiro) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias; IV – em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento; V – transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelada as Ordens e Serviços e aplicada multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor do contrato; VI – dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo ao Município de Fraiburgo, poderá ser requerido do Contratado o valor de perdas e danos conforme o caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade; VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fraiburgo, enquanto perdurar os motivos da punição. 6.2 A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e, a partir da notificação, terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado a direito de defesa de que trata o parágrafo 2º do artigo 87, da Lei Federal n. 8.666/93. 6.3 – Não ocorrendo o pagamento conforme previsto no item anterior o valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE e que a CONTRATADA vier a fazer jus. 6.4 – A Contratante suspenderá os pagamentos devidos à Contratada, até que o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso. 6.5 – Nos termos do art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a Licitação, que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA 7 (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. Fraiburgo, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, bem como aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida. 6.6 – O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n. 8.666/93; b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; c) judicialmente, nos termos da legislação vigente; d) descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. 6.7 – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1 – Os preços não serão reajustados durante a vigência desta Ata. 7.2 – O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do serviço, quando solicitado pela administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. 7.3 – Nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, é garantido a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, quando for comprovado que o particular está submetido a uma condição prejudicial em decorrência de algum fato gerador, tais como: fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que sejam alheios a vontade das partes; fatos retardadores ou impeditivos da execução do ajustado; caso de força maior, caso fortuito ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 7.4 – Cabe ao fornecedor demonstrar a superveniência dos eventos que autorizam o reequilíbrio econômico-financeiro, os efeitos gerados e a repercussão sobre a execução do objeto, bem como o desequilibro na relação encargo/remuneração. À administração, por meio de seu setor financeiro, compete averiguá-los integralmente e atestá-los, analisando o vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do contratado. 7.5 – O fornecedor deve comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro; Apurar o valor a ser modificado (mediante apresentação de planilhas de custos); e apresentar documentação de suporte (pareceres, laudos, pesquisas de preços e perícias, notícias). 7.6 – O Requerimento/Pedido deve ser formal, fundamentado, com documentos de suporte, indicando de forma clara objetiva o item ou objeto que está desequilibrado e apuração do valor requisitado. Requisitos mínimos para o requerimento: a) identificação da empresa; b) identificação de contato (telefone/e-mail); c) identificação MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA 8 (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. do objeto; d) identificação do nº do contrato; e) fundamentação; f) instrução: por meio de documentos hábeis e contemporâneos (realidade dos preços no momento inicial da contratação e demonstração do momento atual desequilibrado). Ex. Notas fiscais de aquisição; Composição de Custos; Notícias; Pareces Técnicos; Cálculos contábeis; g) pedido apurando o valor requisitado. CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – A Ata do Registro de Preços poderá ser suspensa ou cancelada de pleno direito, facultada a defesa do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos: I – Pela Administração, quando: a) houver atraso injustificado na entrega por mais de 10 (dez) dias ou por mais de 2 (duas) vezes; b) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços; c) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; d) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; f) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; g) por razões de interesse público, devidamente fundamentado; II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 8.2 – A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 15 dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido 8.3 – Cancelado o registro com o fornecedor, ou não havendo êxito nas negociações, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados visando oportunidade de negociação para celebração de nova Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS NOTAS DE EMPENHO 9. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo(a) secretário(a) da pasta, que é o órgão gerenciador da mesma e também pela unidade financeira competente para os pagamentos. 9.1 A emissão dos pedidos, sua retificação ou cancelamento, autorizados pelo órgão requisitante total ou parcial, serão igualmente, quando da solicitação. MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA 9 (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10. Compete à Contratante: 10.1 Fazer o pedido e gerar ordem de compra conforme necessidade. 10.2 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. 10.3 Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento de bens ou prestação dos serviços.. 10.4 O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada. CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 11.1 – Será de responsabilidade do FORNECEDOR: a) fornecer os produtos, objeto desta Ata, de acordo com as especificações exigidas; b) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta; c) arcar com todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame; d) manter, durante toda execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, os produtos/serviços, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, a critério da Administração; f) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; g) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco na entrega ou no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos; h) fornecer o objeto desta licitação somente na marca cotada na sua proposta, não podendo ser substituído por nenhuma outra marca, sem o devido processo administrativo; i) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para o endereço eletrônico nfe@fraiburgo.sc.gov.br, devendo constar na nota fiscal eletrônica no item “dados adicionais” o endereço de entrega do produto, nos termos do RICMS01, anexo 5, art. 36, VII, “a”. CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado. MUNICÍPIO DE FRAIBURGO ESTADO DE SANTA CATARINA 10 (49) 3256-3000 (ramais: 3001/3039) E-mail: licita@fraiburgo.sc.gov.br Av. Rio das Antas, nº 185, Centro Fraiburgo, SC. CEP 89.580-000. 12.2 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Município, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo indicada na presente Ata. 12.3 - A execução da presente Ata, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 será acompanhada e fiscalizada pelos servidores designados pela Portaria de Fiscais vigente, ou outra que venha substituí-la. 12.4 - Para dirimir toda e qualquer questão que derivar desta Ata de Registro de Preços e suas contratações, fica eleito o foro de Fraiburgo, SC, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fraiburgo(SC), 19 de abril de 2022. Município de Fraiburgo Rui Carlos Braun Órgão Gerenciador CLODOMIR TÓFFOLI Fornecedor Documento original eletrônico assinado digitalmente com amparo na Lei Federal nº 14.063/2020; Lei Federal nº 14.129/2021 e Decreto Municipal nº 0176/2021, de 05/07/2021. |
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