Ato n.º 4324549
Informações Básicas
Código | 4324549 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Gaspar |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 21/11/2022 |
Categoria | Portarias |
Título | PORTARIA Nº 7.653, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1668797754_portaria_n_7653__reinstaura_processo_para_apurar_respons._contrato_102.2019_empresa_etseul.docx |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Gaspar
Data de Cadastro: 18/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4324549 Status: PublicadoData de Publicação: 21/11/2022 Edição Nº: 4041
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4324549
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPARPORTARIA Nº 7.653, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. REINSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2019 PARA APURAR RESPONSABILIDADE DE EMPRESA POR INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO Nº 102/2019. KLEBER EDSON WAN-DALL, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 72, da Lei Orgânica do Município, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o teor dos Memorandos nº 182/2019; nº 379/2019; nº 457/2019; nº 488/2019 dos fiscais da obra e nº 04/2022, das Notificações expedidas pela Secretaria Municipal de Planejamento Territorial (Ofícios nº 182/2019 e nº 232/2019), bem como dos e-mails trocados com a empresa; CONSIDERANDO que os fatos abaixo narrados, em tese, são passíveis de aplicação de penalidades previstas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e que somente podem ser aplicadas em decorrência de processo administrativo autônomo, no qual se garanta a ampla defesa e o contraditório; CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública primar pelos princípios da legalidade, da eficiência e da motivação, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1° Fica reinstaurado o Processo Administrativo desfavor da empresa E. T. S. E U. L., com sede na BR 101, KM 208, bairro Praia Comprida, na cidade de São José, Estado de Santa Catarina, conforme os motivos de fato e de direito a seguir delineados. RESUMO DOS FATOS: Art. 2° Depreende-se dos documentos acostados a esta Portaria que a empresa E. T. S. E U. L., teria, em tese, descumprindo cláusulas do contrato n° 102/2019 (pavimentação e drenagem da Rua Frei Solano), ferindo, além da Lei n° 8.666/1993, a Cláusula quarta do contrato, em especial os itens 4.1.1, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.7, e 4.1.23, e acarretando prejuízo ao cronograma físico-financeiro, Cláusula Décima Quinta, item 15.4 do contrato. Conforme consta na 1º Notificação, de 21 de agosto de 2019, a empresa apresentava pendências em relação à documentação referente à Anotação de Responsabilidade Técnica, elaboração do Diário de Obra, e relacionada à garantia da segurança dos operários e do público. Na 2ª Notificação foi solicitada à empresa a apresentação de documentos pendentes, quais sejam, o Acerco Técnico do responsável técnico, a Anotação de Responsabilidade Técnica e a Relação de funcionários/funções que atuariam na obra. Ainda, de acordo com o Memorando nº 488/2019 – SEPLANT, consta na 2ª medição da obra apresentada pela empresa um percentual de 7,62% do valor da obra, sendo que o cronograma físico-financeiro da obra previsto para o período era de 16,94%. Por fim, somando ao valor da 1ª e da 2ª medições, a obra se encontra com um percentual de execução acumulado próximo de 12,8%, quando o cronograma físico-financeiro apresentado pela empresa previa 49,5%.
CAPITULAÇÃO LEGAL Art. 3° Caso comprovados os fatos denunciados, em tese, estará a empresa E. T. S. E U. L. e seu responsável Técnico, conforme a gravidade, sujeitos às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/1993 e na Cláusula Doze do contrato nº 102/2019. PROVIDÊNCIAS Art. 4° O Processo Administrativo será conduzido pela Comissão Permanente, composta pelos servidores designados: Elizabeth Otiquir Junges, Antônio Carlos Bonanoni Filho e Marco Antônio Jacobsen Junior, sob a presidência da primeira.Art. 5° A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final.Art. 6º Ficam preservados os atos praticados na vigência da Portaria nº 6.135, de 14 de novembro de 2019 e nº 7.230, de 10 de fevereiro de 2022.Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gaspar, 26 de outubro de 2022.KLEBER EDSON WAN-DALL Prefeito Municipal de Gaspar Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435 – Praça Getúlio Vargas – Centro – Fone: (47) 3091-2000 – CEP 89110-900 – Gaspar –SC site: www.gaspar.sc.gov.br CNPJ 83.102.244/0001-02 e-mail:gabinete@gaspar.sc.gov.br |
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