Ato n.º 4329539
Informações Básicas
Código | 4329539 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Pescaria Brava |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 22/11/2022 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 803, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 |
Arquivo Fonte | 1669113733_decreto_803__22__remanejamento_cmara.docx |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | 803 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 22/11/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Pescaria Brava
Data de Cadastro: 22/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4329539 Status: PublicadoData de Publicação: 22/11/2022 Edição Nº: 4042
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4329539
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
DECRETO Nº 803, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022”. O Prefeito DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 70, IX, da Lei Orgânica do Municipal e nos termos do Artigo 9º, da Lei nº 406, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual (LOA). CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública, CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 178/2022/GAB/CMPB encaminhado pela Câmara Municipal de Vereadores de Pescaria Brava/SC. DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar por remanejamento no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para suplementar no Orçamento Geral do Município do exercício de 2022, conforme especificação abaixo:
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Art. 2º Para atendimento da realocação de que trata o artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária:
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Art. 3º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar por remanejamento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para suplementar no Orçamento Geral do Município do exercício de 2022, conforme especificação abaixo:
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Art. 4º Para atendimento da realocação de que trata o artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da redução da seguinte dotação orçamentária:
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Art. 5º A suplementação por remanejamento mencionada nos Artigos 1º e 3º, dar-se-á conforme nos termos do Artigo 9º, da Lei nº 406, de 23 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual (LOA) e nos termos do Inciso III, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava, 18 de Novembro de 2022. DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA Prefeito Municipal
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