Ato n.º 433035
Informações Básicas
Código | 433035 |
---|---|
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Santa Terezinha do Progresso |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 20/12/2013 |
Categoria | Leis |
Título | Lei Municipal 1179 |
Arquivo Fonte | 0.643298001387386352_lei_1179_abre_credito_suplementar.doc |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
---|---|
Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | 2013 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
|
DOM/SC Prefeitura municipal de Santa Terezinha do Progresso
Data de Cadastro: 18/12/2013 Extrato do Ato Nº: 433035 Status: PublicadoData de Publicação: 20/12/2013 Edição Nº: 1393
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:433035
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI Nº 1179 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente, da Prefeitura Municipal, constante da Lei n. 1093, de 12 de dezembro de 2012 e dá outras providências. JACOB GILMAR JUNGES, Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Progresso, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, especialmente aquelas contidas no inciso III, do artigo 41, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores apreciou, votou e aprovou e eu SANCIONO E PROMULGO a presente Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal, de que trata a Lei n. 1093, de 12 de dezembro de 2012, no valor de R$ 224.180,96 (duzentos e vinte e quatro mil cento e oitenta reais e noventa e seis centavos).
Art. 2º. Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, conforme Lei n. 1093, de 12 de dezembro de 2012, no valor de R$ 77.748,08 (setenta e sete mil setecentos e quarenta e oito reais e oito centavos), a seguir especificados:
Art. 3º. Para cobertura do credito adicional suplementar de que trata o artigo 1° desta Lei, fica aberto crédito adicional suplementar, por provável excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal, de que trata a Lei n. 1093, de 12 de dezembro de 2012, por conta dos recursos de excesso arrecadação da Receita do FUNDEB, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 1000.00.00.00.00 Receitas Correntes 1700.00.00.00.00 Transferências da União 1724.00.00.00.00 Transferências de Convênios 1724.01.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 1724.01.01.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 0118 – Transferências do FUNDEB – Magistério Art. 4º. Para cobertura do credito adicional suplementar de que trata o artigo 1° desta Lei, fica aberto crédito adicional suplementar, por provável excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal, de que trata a Lei n. 1093, de 12 de dezembro de 2012, por conta dos recursos de excesso arrecadação da Receita do FUNDEB, no valor de R$ 131.432,88 (cento e trinta e mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos). 1000.00.00.00.00 Receitas Correntes 1720.00.00.00.00 Transferência Intergovernamental 1721.00.00.00.00 Transferências da União 1721.01.00.00.00 Participação nas Receitas da União 1724.01.02.00.00 Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios 0100 – Recursos Próprios Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha do Progresso, em 18 de Dezembro de 2013. JACOB GILMAR JUNGES Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA: ISOMAR SANDREI GRILLI Secretário de Gestão e Des. Econômico. Matricula n° 1157/6 |
---|