Ato n.º 433289
Informações Básicas
Código | 433289 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Herval d'Oeste |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 20/12/2013 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 3.021/2013. |
Arquivo Fonte | 0.936299001387397499_lei_n_3.021_2013_baixa_bens_inserviveis_2.doc |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | 2013 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Herval d'Oeste
Data de Cadastro: 18/12/2013 Extrato do Ato Nº: 433289 Status: PublicadoData de Publicação: 20/12/2013 Edição Nº: 1393
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:433289
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI Nº 3021/2013. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR BAIXA NO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE HERVAL D´OESTE - SC, BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS QUE ESPECIFICA”. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber a todos os habitantes do município de Herval d`Oeste(SC), que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a baixa nos registros referentes a bens móveis pertencentes ao Patrimônio Público do Município de Herval d´Oeste – SC, inservíveis ao Serviço Público Municipal, abaixo especificados, localizados na Secretaria Municipal de Saúde:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Herval d’Oeste (SC), 18 de dezembro 2013. NELSON GUINDANI Prefeito ![]() |
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