Ato n.º 4333143
Informações Básicas
Código | 4333143 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Câmara de Vereadores de Nova Itaberaba |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 24/11/2022 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO Nª 002/2022 TRANSFERE BENS INSERVÍVEIS AO EXECUTIVO |
Arquivo Fonte | 1669202577_resoluo_0022022__patrimnio.doc |
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DOM/SC Câmara de Vereadores de Nova Itaberaba
Data de Cadastro: 23/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4333143 Status: PublicadoData de Publicação: 24/11/2022 Edição Nº: 4044
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4333143
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | RESOLUÇÃO Nº 002/2022 “DESAFETA BENS MÓVEIS, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, TRANSFERE AO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, Considerando, que existem alguns bens móveis que não estão sendo utilizados pela Câmara Municipal, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Desafetar os bens abaixo arrolados em razão de serem considerados inservíveis, ao poder legislativo municipal:
Art. 2º - Providenciar a devolução e transferência dos bens desafetados e considerados inservíveis ao Poder Executivo. Art. 3º - O servidor responsável pelo patrimônio providenciará a baixa no sistema patrimonial e encaminhará ao setor contábil para os registros pertinentes. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA – SC. 16 DE NOVEMBRO DE 2022. VALMOR JOSE FOSQUIERA Presidente da Câmara ![]() |
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