Ato n.º 433567
Informações Básicas
Código | 433567 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Leoberto Leal |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 20/12/2013 |
Categoria | Leis |
Título | LEI N.º 1.017/2013 |
Arquivo Fonte | 0.392690001387456369_lei_n_1.017__concessao_de_uso_de_bem_imovel_publico_2.docx |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | 2013 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Leoberto Leal
Data de Cadastro: 19/12/2013 Extrato do Ato Nº: 433567 Status: PublicadoData de Publicação: 20/12/2013 Edição Nº: 1393
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:433567
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | LEI Nº 1.017, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. "Autoriza a Concessão de Uso de Bem Imóvel Público Municipal e dá outras providências" A PREFEITA MUNICIPAL DE LEOBERTO LEAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, por excepcional interesse público, autorizado a conceder, a título gratuito, ao Senhor Osnildo Schaefer Junior, inscrito no CPF: 101.563.759-07 e RG n° 5.115.866, o direito de uso sobre o Prédio em Alvenaria de 200 m² (duzentos metros quadrados), localizado a Rodovia SC 429, km 02, localidade de Arroio do Rancho, município de Leoberto Leal, para instalação de uma fábrica Confecção, e demais atividades correlatas a atividade principal. Art. 2º. O concessionário fica impedido de transferir o direito de uso que lhe é concedido sob qualquer hipótese, sem autorização expressa do Poder Executivo Municipal, devendo arcar com todos os custos e despesas de manutenção e conservação do imóvel, inclusas despesas com água, luz e tributos. Art. 3º. A concessão será formalizada através de Contrato Administrativo, que contemplará e disciplinará as condições de uso que será concedido sobre os bens municipais objeto desta Lei. Art. 4º. A referida concessão, que tem por objetivo a geração de empregos neste Município, devendo o concessionário cumprir as seguintes condições: I- Arcar com todos os custos e despesas de manutenção e conservação do imóvel; II- Cumprir com zelo e presteza o Contrato de Concessão de Uso que disciplinará a utilização dos bens municipais; III- Gerar no mínimo até 10 (dez) empregos diretos formais até o final do período contratual. Art. 5º. O prazo de concessão será por prazo determinado de 01 (um) anos, a contar da assinatura do contrato de concessão, podendo ser renovado por igual período. Art. 6º. A administração Municipal fiscalizará através do Conselho Municipal de Agricultura, periodicamente a utilização do bem objeto da concessão, ficando devidamente autorizado a rescindir o Contrato de Concessão nas hipóteses comprovada de falta de zelo, desvio de finalidade, mudança de objeto social, ou utilização prejudicial à comunidade local. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Leoberto Leal, 19 de Dezembro de 2013. TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA Prefeita Municipal MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº/2013 “Contrato de concessão de Uso de Bens Públicos Municipais” O MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Rua Mainolvo Lehmkuhl, nº20, inscrito no CNPJ sob o nº82.924.390/0001-50, neste ato representado pelo Sra. Prefeita Municipal TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA, doravante denominado MUNICÍPIO e, O Senhor Senhor Osnildo Schaefer Junior, inscrito no CPF: 101.563.759-07 e RG n° 5.115.866, residente e domiciliado na Rua Evaldo Fischer, n° 188, Bairro Imigrantes - Guabiruba -SC, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, ajustam o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, com base na autorização da Lei Municipal nº, de de de 2006, Cláusula Primeira – Do Objeto O MUNICÍPIO concederá o uso do imóvel de propriedade do Município, Galpão pré-moldado medindo 200 m² (duzentos metros quadrados), que se encontra em bom estado de conservação, localizado na Rodovia n.º429, km 02, Arroio do Rancho, neste Município, com as seguintes medidas: Largura: 10m (dez metros), Comprimento: 20m (vinte metros), Altura Livre: 4m (quatro metros), Total de Área: 200m² (duzentos metros quadrados); 02 (dois) banheiros, que se encontra em bom estado de conservação; 01(uma) sala para escritório, que se encontra em bom estado de conservação; Cláusula Segunda – Do Prazo A presente Concessão de Direito Real de Uso é concedida pelo prazo de 01 (um) anos a contar da assinatura deste Contrato de Concessão, podendo ser prorrogado por igual período. Cláusula Terceira – Da Revogação Além de outros que o interesse público justificar, constituem motivos para revogação do presente termo: I- O irregular e o não cumprimento de qualquer das disposições deste termo; II- A paralisação do uso do imóvel no fim a que se destina, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias; III- O desatendimento das determinações regulamentares e de fiscalização; IV- Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Administração Municipal e exarados em processo administrativo; V- A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da manutenção deste termo. Cláusula Quarta – Da Gratuidade Esta Concessão de Uso é gratuita por ter como o propósito de geração de empregos e renda neste Município. Cláusula Quinta – Da Destinação do Bem A Concessionária utilizará o imóvel, exclusivamente, para os fins que se destina a concessão, ficando proibida de transferir à terceiros o direito de concessão de uso, sem anuência por escrito do Município. Cláusula Sexta – Das Obrigações Específicas da Concessionária: I – Cumprir e fazer cumprir os regulamentos de utilização e manutenção do imóvel; II – Permitir aos encarregados da fiscalização do Município livre acesso ao imóvel em qualquer época mediante identificação e no horário comercial; III – Usar o imóvel, exclusivamente, para o fim a que se destina; IV – Manter o asseio, a higiene e a segurança do imóvel e das pessoas que o freqüentarem; V – Desocupar o imóvel sem interpelação ou notificação, judicial ou administrativa. Cláusula Sétima – Das Obrigações do Município Incumbe ao Município: I – Fiscalizar permanentemente o uso do bem; II – Revogar a autorização, nos casos previstos em lei e na forma deste termo. Cláusula Oitava – Do Foro Fica eleito o foro da Comarca de Ituporanga/SC para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda dos termos acima pactuados. Leoberto Leal, de de 2013. TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA OSNILDO SCHAEFER JUNIOR Prefeita Municipal Concessionário Testemunhas: |
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