Ato n.º 433817
Informações Básicas
Código | 433817 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Nova Trento |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 20/12/2013 |
Categoria | Decretos |
Título | Decreto nº 177/2013 |
Arquivo Fonte | 0.287343001387462830_decreto_177___suplementacao_r__680.000_00.doc |
Informações Complementares
Status | Não Informado |
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Número | Não configurado |
Ano | 2013 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Nova Trento
Data de Cadastro: 19/12/2013 Extrato do Ato Nº: 433817 Status: PublicadoData de Publicação: 20/12/2013 Edição Nº: 1393
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:433817
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | DECRETO Nº 177 / 2013 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, DENTRO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Senhor Gian Francesco Voltolini, Prefeito Municipal de Nova Trento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, inciso VIII da lei Orgânica Municipal, e, em especial a Lei Nº 2.514, de 17/12/13, DECRETA: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), para reforço de dotação, conforme identificação abaixo: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças 01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Proj/Ativ.: 2.003 – Funcionamento e Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças Elemento: (6)3.1.90.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas..............................................R$ 90.000,00 04 – Secretaria Municipal da Educação 01 – Secretaria Municipal da Educação Proj/Ativ.: 2.005 – Funcionamento e Manutenção do Ensino Fundamental Elemento: (17)3.1.90.00.00.00.00.01.0001 - Aplicações Diretas..............................................R$ 20.000,00 Proj/Ativ.: 2.006 – Funcionamento e Manutenção da Educação Infantil Elemento: (37)3.1.90.00.00.00.00.01.0001 - Aplicações Diretas..............................................R$ 60.000,00 Elemento: (38)3.1.90.00.00.00.00.01.0018 - Aplicações Diretas..............................................R$ 80.000,00 Proj/Ativ.: 2.007 – Funcionamento e Manutenção do Transporte Escolar Elemento: (27)3.1.90.00.00.00.00.01.0001 - Aplicações Diretas..............................................R$ 20.000,00 Elemento: (31)3.3.90.00.00.00.00.01.0001 - Aplicações Diretas..............................................R$ 65.000,00 09 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serv. Urbanos e Planejamento 01 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serv. Urbanos e Planejamento Proj/Ativ.: 2.011 – Funcionamento e Manutenção da Secretaria de Transportes e Obras Elemento: (68)3.1.90.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas..............................................R$ 70.000,00 Elemento: (71)3.3.90.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas..............................................R$ 35.000,00 14 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Turístico de Nova Trento 01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Turístico de Nova Trento Proj/Ativ.: 2.015 – Funcionamento e Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Turístico Elemento: (89)3.1.90.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas..............................................R$ 10.000,00 Elemento: (92)3.3.90.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas..............................................R$ 5.000,00 12 – Fundo Municipal de Saúde de Nova Trento 01 – Fundo Municipal de Saúde de Nova Trento Proj/Ativ.: 2.017 – Funcionamento e Manutenção do Fundo M. de Saúde Elemento: (2)3.1.90.00.00.00.00.01.0002 - Aplicações Diretas.............................................R$ 105.000,00 Proj/Ativ.: 2.024 – Funcionamento e Manutenção do Fundo M. de Saúde - Hospital Elemento: (11)3.1.90.00.00.00.00.01.0002 - Aplicações Diretas............................................R$ 120.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários para atender o crédito acima especificado, decorrerá da anulação parcial dentro do orçamento fiscal vigente, do Município, conforme identificação abaixo: Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito Proj/Ativ.: 2.002 – Funcionamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito Elemento: (1)3.1.90.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas..............................................R$ 40.000,00 Elemento: (3)3.3.90.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas.............................................R$ 20.000,00 03 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças 01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Proj/Ativ.: 2.004 – Funcionamento e Manutenção da Casa da Cidadania Elemento: (11)3.1.90.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas..............................................R$ 15.000,00 Elemento: (12)3.1.91.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas..............................................R$ 4.000,00 Elemento: (13)3.3.90.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas..............................................R$ 5.000,00 Elemento: (14)4.4.90.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas..............................................R$ 4.000,00 04 – Secretaria Municipal da Educação 01 – Secretaria Municipal da Educação Proj/Ativ.: 2.005 – Funcionamento e Manutenção do Ensino Fundamental Elemento: (18)3.1.90.00.00.00.00.01.0018 - Aplicações Diretas..............................................R$ 80.000,00 Órgão: 06 – Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento Unidade: 01 - Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento Proj/Ativ.: 2.027 – Funcionamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento - Lixo Elemento: (54)3.3.90.00.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas...........................................R$ 65.000,00 Elemento: (55)4.4.90.00.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas...........................................R$ 1.500,00 09 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serv. Urbanos e Planejamento 01 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serv. Urbanos e Planejamento Proj/Ativ.: 1.002 – Construção de Pontes, Pontilhões e Bueiros Elemento: (67)4.4.90.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas...............................................R$ 145.000,00 Proj/Ativ.: 1.003 – Pavimentação de Vias Urbanas Elemento: (65)4.4.90.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas...............................................R$ 200.000,00 02 – Fundo Municipal de Defesa Civil Proj/Ativ.: 2.030 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil Elemento: (74)3.1.90.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas...............................................R$ 14.000,00 Elemento: (76)4.4.90.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas...............................................R$ 3.000,00 11 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Nova Trento 01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Nova Trento Proj/Ativ.: 2.013 – Manutenção do Programa da Criança e do Adolescente Assistido Elemento: (83)3.1.90.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas...............................................R$ 20.000,00 Elemento: (84)3.1.91.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas-Oper.Intra-Orçamentárias....R$ 500,00 Elemento: (85)3.3.90.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas...............................................R$ 32.000,00 Elemento: (86)4.4.90.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas...............................................R$ 5.000,00 14 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Turístico de Nova Trento 01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Turístico de Nova Trento Proj/Ativ.: 1.046 – Recuperar encostas e 5 (cinco) mil metros de vias Públicas no Morro da Cruz Elemento: (87)4.4.90.00.00.00.00.01.0000 - Aplicações Diretas...............................................R$ 26.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Trento, 17 de dezembro de 2013. GIAN FRANCESCO VOLTOLINI Prefeito Municipal Registrada a presente Lei nesta Prefeitura e publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM. VALDEMIR LUIZ QUAIATTO Secretário M. Administração e Finanças |
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