Ato n.º 433854
Informações Básicas
Código | 433854 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Nova Trento |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 20/12/2013 |
Categoria | Leis |
Título | Lei Complementar nº 621/2013 |
Arquivo Fonte | 0.421235001387463608_lei_compl._621___autoriza_a_implamntacao_do_nasf_sc.doc |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Complementar |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | 2013 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Nova Trento
Data de Cadastro: 19/12/2013 Extrato do Ato Nº: 433854 Status: PublicadoData de Publicação: 20/12/2013 Edição Nº: 1393
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:433854
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | Lei Complementar nº 621/2013 Autoriza a implantação do NASF/MS1, cria cargos e vagas necessários a execução do presente programa. Gian Francesco Voltolini, Prefeito Municipal de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe confere a Portaria Federal n° 3.124, de 28 de dezembro de 2012, do Ministério da Saúde; Portaria nº 1.828, de 27 de agosto de 201, do Ministério da Saúde; Lei Federal n° 8.856, de 01 de março de 1994, e; Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, em seus arts. 62 e incisos, e 94, inciso XII, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o NASF/MS1, (Núcleo de Apoio a Saúde da Família), com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da Atenção Básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da Atenção Básica. § 1° O NASF/MS1 (Núcleo de Apoio a Saúde da Família) será constituído por uma equipe composta por 08 (oito) profissionais cujas atividades estão inscritas no Código Brasileiro de Ocupações (CBO), que são Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Médico Ginecologista, Médico Psiquiatra, Nutricionista e Educador Físico, para atuarem em parceria com os profissionais das Equipes Saúde da Família – ESF, atuando diretamente no apoio às equipes e na Unidade na qual o NASF/MS1 está cadastrado, qual seja, na Unidade Sanitária Madre Paulina. § 1º Aos profissionais contratados por processo seletivo, de conformidade com a Lei Complementar nº 458/2010, que autorizou a implantação do NASF/SC, fica assegurado o direito de exercer o cargo atribuído, até o término do seu contrato. § 2° O NASF/MS1 deve atuar de forma integrada à rede de serviços de saúde a partir das demandas identificadas no trabalho conjunto com as Equipes Saúde da Família – ESF. § 3° A responsabilização compartilhada entre as equipes ESF e a equipe do NASF/MS1, na comunidade, prevê a revisão da prática do encaminhamento com base nos processos de referência e contra-referência, ampliando-a para um processo de acompanhamento longitudinal de responsabilidade da equipe de Atenção Básica / Saúde da Família, atuando no fortalecimento de seus atributos e no papel de coordenação do cuidado no SUS - Sistema Único de Saúde. § 4° O NASF/MS1 deve buscar instituir a plena integralidade do cuidado físico e mental aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, por intermédio da qualificação e complementaridade do trabalho das Equipes Saúde da Família – ESF. Art. 2° - Ficam criados 08 (oito) cargos e as respectivas vagas, sob a forma de emprego público, para as atividades de Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Médico Ginecologista, Médico Psiquiatra, Nutricionista e Educador Físico, sendo uma vaga para cada atividade. § 1° Os cargos, as vagas, a respectiva remuneração a carga horária, as atribuições sintéticas e genéricas passam a fazer parte integrante dos anexos I e II da presente Lei. § 2° A atividade de Fisioterapeuta será de 30 (trinta) horas semanais, em obediência ao art. 1º da Lei Federal n° 8.856, de 01 de março de 1994. Art. 3° Os servidores admitidos pelo Município para o preenchimento das vagas dos empregos criados por esta Lei e descritos nos anexos I e II, serão contratados: I – Pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto Lei nº 5.452/43); II – Ao Regime Geral de Seguridade Social - INSS (art. 201, da CF); III – Ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 7°, III, da CF). Art. 4° A contratação dos servidores para o preenchimento das vagas dos empregos públicos criados por esta Lei obedecerá ao disposto no art. 7° e seu § 2°, e no art. 8°, ambos da Lei Municipal n° 2.239/2007. Art. 5° Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo quaisquer das atividades descritas no art. 2° da presente Lei, e que tenham vínculo empregatício com o Município através do competente processo seletivo, poderão ser nomeados para ocuparem tais cargos, mediante ato administrativo do Chefe do Poder Executivo. Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de recursos repassados pelo Governo Federal, em parcelas mensais, para pagamento dos servidores, inclusive o valor para pagamento do 13° salário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 458/2010. Fls.03 Lei Compl. 621/2013 Prefeitura Municipal de Nova Trento, em 17 de dezembro de 2013. Gian Francesco Voltolini Prefeito Municipal Registrada nesta Prefeitura e publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM. Valdemir Luiz Quaiatto Secretário M. Administração e Finanças ANEXO I Lei Complementar n° 621/2013
ANEXO II lei Complementar n° 621/2013 Os requisitos para fins de admissão nos cargos abaixo relacionados e suas atribuições: I – FISIOTERAPEUTA Requisitos: - Idade: de 18 a 70 anos. - Habilitação Profissional: Curso Superior na Área de Fisioterapia, com registro no Conselho da Categoria. Atribuições Genéricas: - Realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados. Encaminhando à serviços de maior complexidade,quando julgar necessário; - Prestar atendimento pediátrico a pacientes portadores de doenças neurológicas com retardo no DNPM (desenvolvimento neuropsicomotor), mal formações congênitas, distúrbios nutricionais, afecções respiratórias, deformidades posturais; pois com os procedimentos ou recursos fisioterápicos o número de hospitalizações pode ser reduzido, a progressão das lesões pode ser evitada ou acentuada e o desenvolvimento motor normal pode ser estimulado; - Orientar os pais ou responsáveis, pois qualquer tratamento ou procedimento realizado em pediatria deve contar com a dedicação e a colaboração da família, para que este seja completo e eficaz; - No pré-natal e puerpério, devido as modificações gravídicas locais e gerais, o fisioterapeuta pode atuar nestas fases da vida da mulher realizando condicionamento físico, exercícios de relaxamento e orientações de como a gestante deve proceder no pré e no pós parto para que ela possa retornar às suas atividades normalmente; - Na prevenção de câncer, o profissional pode orientar quanto ao diagnóstico precoce: papa-nicolau e auto exame das mamas. Realizar procedimentos ou técnicas fisioterápicas afim de evitar as complicações da histerectomia e da mastectomia. - Realizar programas de atividades físicas e psico-sociais com o objetivo de aliviar os sintomas dessa fase da vida da mulher, onde ela passa da fase reprodutiva para a não reprodutiva (climatério); - Desenvolver atividades físicas e culturais para a terceira idade, para que o idoso consiga realizar suas atividades diárias de forma independente, melhorando sua qualidade de vida e prevenindo as complicações decorrentes da idade avançada; - Orientar a família ou responsável, quanto aos cuidados com o idoso ou paciente acamado; - Desenvolver programas de atividades físicas, condicionamento cardiorespiratório e orientações nutricionais para o obeso, prevenindo com isso a instalação de enfermidades relacionadas à obesidade; - Em patologias específicas, como a Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes melitus, Tuberculose e Hanseníase – prescrever atividades físicas, principalmente exercícios aeróbicos, a fim de prevenir e evitar complicações decorrentes, prescrever exercícios/técnicas respiratórios para diminuir o tempo de internação hospitalar e prevenir deformidades que levam às incapacidades; - E demais atividades próprias da função quando por exigência dos programas da ESF, devam ser implantadas. II – FARMACEUTICO Requisitos: - Idade: de 18 a 70 anos - Habilitação Profissional: Curso Superior na Área de Farmácia, com registro no Conselho da Categoria. Atribuições Genéricas: - Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; - Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/ Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde; - Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; - Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos na Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/ Saúde da Família; - Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; - Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/ Saúde da Família; - Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; - Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos; - Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade; - Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; - Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; - Ttreinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/ Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica. - Participar como integrante e Palestrante do Grupo de Tabagismo, realizando palestras dando suporte a ESF do município. - Participar dos Grupos de Hipertensos e Diabéticos, dando suporte a ESF e esclarecendo a população em relação a duvidas medicamentosas. - E demais atividades próprias da função quando por exigência dos programas da ESF, devam ser implantadas. III – fonoaudiólogo Requisitos: - Idade: de 18 a 70 anos - Habilitação Profissional: Curso Superior na Área de Fonoaudiologia, com registro no Conselho da Categoria. Atribuições Genéricas: - Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; - Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; - Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; - Acolher os usuários e humanizar a atenção; - Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; - Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; - Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; - Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; - Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. IV – PSICÓLOGO Requisitos: - Idade: de 18 a 70 anos - Habilitação Profissional: Curso Superior na Área de Psicologia, com registro no Conselho de Classe. Atribuições Genéricas: - Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; - Apoiar a ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtorno mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos no CAPs, tentativa de suicídio, situações de violência intra familiar; - Discutir com a ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clinica em relação a questões subjetivas; - Criar, em conjunto com a ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; - Evitar pratica que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e a medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; - Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não- manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação com relação à loucura; - Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial – conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto – ajuda etc.; - Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde em outros espaços na comunidade; - Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; e - Ampliar o vinculo com as famílias, tomando-as como parcerias no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração. - E demais atividades próprias da função quando por exigência dos programas da ESF, devam ser implantadas. V- MÉDICO GINECOLOGISTA: CBO: 2231.32 Requisitos: - Idade: de 18 a 70 anos - Habilitação Profissional: Curso Superior na Área de Medicina, com especialização em Ginecologia e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Atribuições Genéricas: - Atender consultas de ginecologia e obstetrícia (pré natal e doenças da mulher em geral); - Colher material para exame (preventivo de câncer); - Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM. VI - MÉDICO PSIQUIATRA: CBO: 2251.33 Requisitos: - Idade: de 18 a 70 anos - Habilitação Profissional: Curso Superior na Área de Medicina, com especialização em Psiquiatria e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). - Efetuar acompanhamento clínico (ambulatorial e hospitalar) de pacientes portadores de doenças infecciosas e/ou parasitárias causadas por vírus e/ou bactérias; - Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a doenças infecciosas e/ou parasitárias; - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; - Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; - Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e evolução da doença; - Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; - Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; - Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; VII – NUTRICIONISTA: CBO: 2237-10 Requisitos: - Idade: de 18 a 70 anos - Habilitação Profissional: Curso Superior em Nutrição e registro no Conselho Regional de Nutricionistas -CRN. - Compor equipe multidisciplinar/profissional para cuidar de pacientes diabéticos, hipertensos e portadores de outras doenças crônico-degenerativas, orientando-as quanto à importância de dieta adequada; - Trabalhar junto ao setor de vigilância epidemiológica, promovendo atividades para minimizar o grau de desnutrição infantil no Município; - Supervisionar e elaborar cardápios nas unidades municipais de observação (SAMMDU etc.); - Supervisionar a merenda escolar, contribuindo para a melhoria de sua qualidade; participar do planejamento da aquisição de produtos para a merenda escolar, além de acompanhar as licitações ligadas a este aspecto; - Supervisionar e orientar o armazenamento dos alimentos no depósito geral; - Assessorar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, participando de suas reuniões; - Promover atividades para reciclagem do pessoal envolvido diretamente com a estocagem e preparação da merenda escolar, além de palestras e cursos voltados para dirigentes escolares, supervisores escolares/orientadores educacionais, professores e outros interessados em alimentação escolar e temas afins; - Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho Regional de classe. VIII – EDUCADOR FÍSICO: CBO: 2241-E1 Requisitos: - Idade: de 18 a 70 anos - Habilitação Profissional: Curso Superior Específico na Área e registro no Conselho Regional da Categoria. - Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; - Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado; - Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; - Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; - Articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; - Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; - Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; - Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; - Supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; - Promover ações ligadas á Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; - Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; - Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população. Nova Trento, em 17 de dezembro de 2013. Gian Francesco Voltolini Prefeito Municipal |
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