Ato n.º 4340320
Informações Básicas
Código | 4340320 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 25/11/2022 |
Categoria | Ata de registro de preços |
Título | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 29/2022 GRAZIELE PRISSILLA SCHROTER |
Arquivo Fonte | 1669373300_ata_de_registro_de_preos_292022__graziele.pdf |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista
Data de Cadastro: 25/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4340320 Status: PublicadoData de Publicação: 25/11/2022 Edição Nº: 4045
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4340320
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Conteúdo |
Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br ATA DE REGISTRO DE PREÇO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DA BOA VISTA/SC ESTADO DE SANTA CATARINA Processo nº.: 47/2022 PREGÃO PRESENCIAL nº. 30/2022 __________________________________________________________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 29/2022 No dia 24 do mês de novembro do ano de 2022, compareceram, de um lado a(o) MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DA BOA VISTA, Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 80.912.124/0001-82, com sede administrativa localizada na Rua São Luiz, 210, bairro Centro, CEP nº. 89879-000, nesta cidade de São Miguel da Boa Vista/SC, representado pelo(a) Prefeito Municipal em Exercício, o Sr. JAIRO ANTONIO LUFT, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº. 814.277.199-34 e Carteira de Identidade nº. 1.851.700, residente e domiciliado na Rua São Luis n° 1601 nesta cidade de São Miguel da Boa Vista/SC e Comarca de Maravilha/SC, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 30/2022, Processo Licitatório nº. 47/2022, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) A presente licitação tem por objeto o AQUISIÇÕES DE REFEIÇÕES (ALMOÇO E SOBREMESA) NAS QUANTIDADES ESTIMADAS, PARA ENTREGA NO DIA 04/12/2022 DURANTE O EVENTO “ALMOÇO DOS IDOSOS COM ESCOLHA DAS SOBERANAS DA 3ª IDADE”, CONFORME REQUISIÇÃO DA SECRETARIA, nas quantidades especificadas no Edital, conforme itens, quantidades e valores máximos expressos e especificações constantes no Edital do Processo Licitatório 47/2022. Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores: Nome da Empresa Itens GRAZIELE PRISSILLA SCHROTER 2 As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: 105/2014 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Empresa CNPJ/CPF Nome do representante CPF GRAZIELE PRISSILLA SCHROTER 13.031.594/0001-40 GRAZIELE PRISSILLA SCHROTER 063.438.279-94 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para AQUISIÇÕES DE REFEIÇÕES (ALMOÇO E SOBREMESA) NAS QUANTIDADES ESTIMADAS, PARA ENTREGA NO DIA 04/12/2022 DURANTE O EVENTO “ALMOÇO DOS IDOSOS COM ESCOLHA DAS SOBERANAS DA 3ª IDADE”, que deverão ser fornecidas em dia, local e horário a ser definido pelo fiscal do contrato, conforme itens, quantidades e valores máximos expressos. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas
Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Ata do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor Preço por item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue: Fornecedor: GRAZIELE PRISSILLA SCHROTER 2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do § 5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. Item Especificação Und Marca Quantidade Preço unt Preço total 2 Bolo em fatias no mínimo 150 gramas cada fatia, sabores 4 leites e bombom, servidos em pratinhos de plástico com colher ou garfo de plástico inclusos. Deverá ser servido pela contratada no dia 04/12/2022, logo após o almoço nas mesas para os idosos. UN GRAZIELE PRISSILLA 600 R$ 5,98 R$ 3.588,00
Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br 2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes: a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados: b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições: b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador; b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor. 2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes. 2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto. CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital. 4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e
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Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br almoços, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3 - Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4 - Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5 - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7 - A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada. CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2 - A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS GARANTIAS 11.1 - Como garantia do contrato, resta estipulado que, as empresas vencedoras ficam dispensadas de apresentarem garantia. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 12.1 - Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 12.1.1 - Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato; b) cancelamento do preço registrado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos. 12.1.1.1 - As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente. 12.1.2 - Por atraso injustificado no cumprimento do contrato do fornecimento de refeições:
Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br a) multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato/Ata, a cada 10 (dez) minutos de atraso para servir as refeições, limitados a 60 minutos; b) rescisão unilateral do contrato após 60 (sessenta) minutos de atraso. 12.1.3 - por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas faltas leves; b) multa de 60% (sessenta por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.1.3.1 - A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 12.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.1.3.2 - Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da Administração, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 12.1.3.3 - O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação. 12.1.3.4 - A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 12.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos. 12.2 - Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação. 12.3 - As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração. 12.4 - As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 13.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93. 13.2 - Constituem motivo para rescisão do Contrato: a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados; d) O atraso injustificado da conclusão do contrato sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; f) O descumprimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br g) O cometimento reiterado de falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; h) A decretação da falência ou instauração da insolvência civil; i) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do Contrato; k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificada e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contrato e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato; l) A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; n) A não liberação, por parte da Administração, de área ou local para o fornecimento dos materiais, nos prazos contratuais; o) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato; p) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, ainda que indireta, das normas que disciplinam as licitações. 13.3 - Quanto à sua forma a rescisão poderá ser: a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c) Judicial, nos termos da legislação. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSICOES GERAIS 14.1 - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos. 14.2 - Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este Contrato, serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega. 14.3 - A fiscalização e o controle aludidos na clausula Quinta (5.1.8), não implicarão qualquer responsabilidade executiva por parte do Município nem exoneração da Contratada no cumprimento de qualquer das responsabilidades aqui assumidas. 14.4 - Os casos omissos a este Contrato reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria na Lei Federal nº. 10.520/02 com aplicação subsidiaria da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. 15.5 - O presente Contrato é regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, com aplicação subsidiaria da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações 14.6 - Ficam fazendo parte integrante do presente Contrato, às clausulas fixadas no Edital do Processo Licitatório nº. 47/2022. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br 15.1. - O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Maravilha/SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. São Miguel da Boa Vista-SC, 24 de novembro de 2022. JAIRO ANTONIO LUFT Prefeito Municipal em Exercício
SILAS DAVID PARISOTTO Procurador-Geral do Município Empresas Participantes: Empresa CNPJ/CPF Assinatura do representante legal GRAZIELE PRISSILLA SCHROTER 13.031.594/0001-40
FERNANDA LUIZA DASSOLER FASSBINDER Secretária Municipal de Administração e Fazenda Fiscal
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