Ato n.º 4340330
Informações Básicas
Código | 4340330 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 25/11/2022 |
Categoria | Contratos |
Título | CONTRATO ADMINISTRATIVO 16/2022 FMS - PRO CIRURGICA CHAPECÓ PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA |
Arquivo Fonte | 1669373599_162022_fms__pro_cirurgica.pdf |
Informações Complementares
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DOM/SC Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista
Data de Cadastro: 25/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4340330 Status: PublicadoData de Publicação: 25/11/2022 Edição Nº: 4045
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4340330
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo |
Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 16/2022 FMS. O Município de São Miguel da Boa Vista, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua São Luiz 210, inscrito no CNPJ Nº. 80.912.124/0001-82 neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr. JAIRO ANTONIO LUFT, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº. 814.277.199-34 e Carteira de Identidade nº. 1.851.700, residente e domiciliado na Rua São Luis n° 1601 nesta cidade de São Miguel da Boa Vista/SC e Comarca de Maravilha/SC, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa PRO CIRURGICA CHAPECÓ PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na Rua Lauro Muller, nº. 385D, Sala 1, Centro, no Município de Chapecó - SC, inscrito no CNPJ sob nº. 17.184.520/0001-02, neste ato representado pelo seu proprietário Fabio Antonio Rosa, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Chapecó - SC, doravante denominado de CONTRATADA, resolvem contratar o objeto do presente, de acordo com os termos contidos na Lei Federal nº. 10.520/2002, com aplicação subsidiariam da Lei 8.666/93 e suas atualizações e o Edital do Processo Licitatório nº. 09/2022 FMS pelas seguintes clausulas que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO I - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO (TURBILHÃO) PARA SALA DA FISIOTERAPIA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC, conforme quantidade e especificações a seguir.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS CONDICOES ECONOMICO-FINANCEIRAS Item Qtd Und Descrição Valor Unit.(R$) 01 01 Und TURBILHÃO DE HIDROMASSAGEM UTILIZADO PARA O TRATAMENTO FISIOTERÁPICO DE MEMBROS INFERIORES E SUPERIORES Especificações: ï· Corpo em fibra de vidro; ï· Mínimo de 2 registros de reguladores de pressão; ï· Mínimo de 5 jatos de hidromassagem acionados separadamente ou em conjunto, conforme a necessidade do tratamento; ï· Aquecedor (com resistência mínima de 4.000 W; 220 V); ï· Termostato; ï· Moto bomba; ï· Temporizador – programa de duração de cada tratamento; ï· Sensor de nível de água (Evita a queima da resistência quando a mesma estiver sem água); ï· Fundo do piso antiderrapante; ï· Rodízios que facilitam a locomoção/ ï· Assento móvel; ï· Dispositivo anti transbordante; ï· Capacidade de água, mínima de 180 litros; R$ 11.960,00
Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br 2.1 - DO PREÇO 2.1.1 - O preço total do(s) item(ns) adjudicado(s) é de R$ 11.960,00 (onze mil, novecentos e sessenta reais), incluindo-se nele o frete, tributos e demais custos. 2.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO 2.2.1 - O pagamento será efetuado conforme disponibilidade de recursos financeiros, até o 10º dia útil após a liquidação, no valor exato, em moeda nacional, mediante apresentação de nota fiscal emitida pela própria Contratada devidamente atestada pelo fiscal do contrato, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 2.2.2 - Antes de efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, os servidores da área administrativa deverão verificar e certificar se a documentação entregue pela Contratada atende as cláusulas contidas no Edital e no Contrato. 2.2.3 - A não apresentação de quaisquer dos documentos solicitados no Edital e no Contrato ou ainda, a constatação de qualquer procedimento irregular pela Contratada isenta a Municipalidade de efetuar o pagamento da mercadoria entregue, até que seja feita a devida regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 2.2.4 - A critério da Contratante, poderão ser utilizada parte dos pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 2.2.5 - - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. 2.2.6 - O objeto licitado deve estar dentro das características solicitadas, sob pena do não pagamento da respectiva nota fiscal correspondente. 2.3 - DO REAJUSTAMENTO 2.3.1 - Os preços contratados não sofrerão nenhum tipo de reajuste ou reequilíbrio. 2.4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.4.1 - As despesas decorrentes do cumprimento da presente licitação, correrão por conta do elemento orçamentário: Proj/Atividade Modalidade de aplicação. Descrição 1.066 – Aquisição de equipamento e material permanente 44900000000000 Aplicações diretas. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS 3.1 - O contrato terá vigência até 30/12/2022, iniciando na data de sua assinatura. 3.2 - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por interesse da administração pública, quando devidamente justificado pela contratada e aceito pela contratante, sob pena de incorrer nas penalidades previstas. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGACOES DA CONTRATADA 4.1 - Realizar a entrega do objeto contratado na presente licitação, nos prazos e condições previstos conforme Edital;
Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br 4.2 - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais fornecidos; 4.3 - Disponibilizar, obrigatoriamente, um canal de contato com a administração municipal, contendo telefones, fax e e-mail, para envio e solicitações de produtos e serviços. 4.4 - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação; 4.5 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 4.6 - Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes dos materiais, gastos com combustível, peças, material, pessoal e demais custos que se fizerem necessários para a entrega do bem; 4.7 - Entregar os objetos deste edital, conforme solicitado pela secretaria requisitante, em no máximo 30 dias após a solicitação, a qual se dará através de emissão da autorização de fornecimento. 4.8 - Fornecer garantia para o objeto contratado de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento do objeto pela fiscalização do Contrato; 4.9 - Proceder com a assinatura do contrato, assim que obtiver a confirmação do item adjudicada em favor da empresa a qual representa, nos prazos previstos; 4.10 - Substituir, sem custo para o Município, no prazo, máximo, de até 15 dias após a comunicação, os objetos que apresentar qualquer tipo de problema, ou rejeitados pelo fiscal do contrato; 4.11 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da contratante ou a terceiro por dolo ou culpa, decorrentes da entrega do objeto; 4.12 - Responsabilizar-se em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da entrega do objeto contratado, tais como: salários; seguro de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-transportes; vale-refeição; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 4.13 - Eximir o Município Contratante por qualquer responsabilidade, face à utilização de técnicas, materiais, equipamentos, métodos ou processos adotados durante a entrega e montagem/instalação do objeto realizado pelo(s) colaborador(es) da Contratada. 4.14 - Fornecer todos os materiais e pessoal necessários para a entrega do objeto contratado, sendo vedado a utilização equipamentos, materiais e pessoal da Contratante. 4.15 - Responder, civil e criminalmente, por eventuais encargos trabalhistas e pelos danos que a empresa e seus colaboradores causarem a administração e a terceiros, isentando a Contratante de quaisquer responsabilidades. 4.16 - Entregar o objeto montado/instalado em local e conforme solicitado pela fiscalização do contrato. 4.17 - A Contratada se obriga a entregar o objeto contratado, nos prazos previstos e nas condições contratadas, sob pena de incorrer nas penalidades administrativas fixadas no Edital e no Contrato. CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGACOES DO MUNICIPIO 5.1 - Fiscalizar nos termos do Decreto Municipal nº. 31/2017, através do Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social, Sr. Jonas Signor, ora nominado fiscal do contrato a execução efetiva do objeto licitado, qualidade do produto, bem como atestar sobre as notas fiscais/faturas a qualidade do objeto, fazendo cumprir todas as normas deste edital. 5.2 - Efetuar os pagamentos à Contratada através do departamento financeiro. 5.3 - Quando necessário, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais. CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br 6.1 - A Contratada é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, na entrega, instalação/montagem do objeto, ainda que, nas dependências do Contratante. 6.2 - A Contratada, como única e exclusiva responsável entrega, instalação/montagem do objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar ao Contratante ou a terceiros. 6.3 - À Contratada caberá todas as despesas necessárias para a correta entrega e instalação/montagem do objeto contratado, bem como, todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, inclusive quando necessário, aqueles relativos aos registros exigidos pela legislação. 6.4 - Os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pela correta entrega e instalação/montagem do objeto contratado no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da Contratada com referência aos mesmos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. CLAUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO 7.1 - A execução do objeto desta será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde e Assistência Social do Município, nos termos do Decreto Municipal nº. 31/2017, e/ou por servidores designado sob sua responsabilidade. 7.2 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração Municipal e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 7.3 - Estando o objeto licitado em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento. 7.4 - O objeto poderá ser rejeitado quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo estipulado pelo fiscal do contrato, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES 8.1 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, dentro dos limites previstos o §1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93. CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1 - A contratada que deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste e das demais cominações legais. 9.2 - Em caso de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades: I - Advertência; II - Multas: a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias;
Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a”, aplicada em dobro na reincidência; c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato pela recusa injustificada em assinar o termo contratual, ou por rescisão unilateral por interesse ou culpa da contratada. III – Rescisão contratual, nos seguintes casos: a) Por ato unilateral escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente; IV – Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal; 9.2.1 - As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 9.2.2 - As penalidades previstas inciso I da clausula 9.2 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II. 9.2.3 - O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao órgão licitante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial; 9.2.4 - Fica reservado ao órgão licitante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização. 9.2.5 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 9.2.6 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital e no contrato, bem como das demais cominações legais. 9.2.7 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 9.2.8 - As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS GARANTIAS 10.1 - Como garantia do contrato, resta estipulado que as empresas vencedoras ficam dispensadas da apresentação de garantia em caução. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO ADITAMENTO 11.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre por meio de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSICOES GERAIS 12.1 - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
Município de São Miguel da Boa Vista Estado de Santa Catarina Rua São Luiz, 210, Centro - Fone/Fax (49) 3667-0050 - CEP: 89879-000 CNPJ: 80.912.124/0001-82 – Site: www.saomigueldaboavista.sc.gov.br 12.2 - Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este Contrato, serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega. 12.3 - A fiscalização e o controle aludidos no Edital e neste Contrato, não implicarão qualquer responsabilidade executiva por parte do Município nem exoneração da Contratada no cumprimento de qualquer das responsabilidades aqui assumidas. 12.4 - Os casos omissos a este Contrato reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria na Lei Federal nº. 10.520/02 com aplicação subsidiaria da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. 12.5 - Ficam fazendo parte integrante do presente às clausulas fixadas no Edital do Processo Licitatório nº. 09/2022 FMS e seus anexos. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA 13.1. O presente Termo Contratual, somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO E DA ACEITAÇÃO 14.1 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Maravilha/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser exceto o que dispõe o inciso X do art. 29 da Constituição Federal. E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor. São Miguel da Boa Vista/SC, 24 de novembro de 2022.
JAIRO ANTONIO LUFT Prefeito Municipal em Exercício PRO CIRURGICA CHAPECÓ PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ sob nº. 17.184.520/0001-02 Representante Legal
SILAS DAVID PARISOTTO Procurador-Geral do Município JONAS SIGNOR Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social Fiscal do contrato
Testemunhas: Nome:___________________________ Nome:___________________________ CPF:____________________________ CPF:____________________________ CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 16/2022 FMS. |
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