Ato n.º 4341769
Informações Básicas
Código | 4341769 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | C2E99C4AE14BF3F4C6F08087EF6C2F1127DE88D6 |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Grão Pará |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 28/11/2022 |
Categoria | Contratos |
Título | CONTRATO N 89-2022 KOLINA ARARANGUAENSE VEÍCULOS LTDA |
Arquivo Fonte | 1669396528_contrato_n_892022_kolina_araranguaense_veculos_ltda.pdf |
Informações Complementares
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DOM/SC Prefeitura municipal de Grão Pará
Data de Cadastro: 25/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4341769 Status: PublicadoData de Publicação: 28/11/2022 Edição Nº: 4048
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge): C2E99C4AE14BF3F4C6F08087EF6C2F1127DE88D6
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4341769
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | CONTRATO N. 89/2022 (17 DE NOVEMBRO DE 2022) Contrato, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO-PARÁ, com sede na Rua Barão do Rio Branco, n. 187, Centro, Grão-Pará/SC, inscrita no CNPJ/MF sob n. 82.558.149/0001-55, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, Senhor HELIO ALBERTON JUNIOR, e KOLINA ARARANGUAENSE VEÍCULOS LTDA, empresa estabelecida na Rua José Alberto Nunes, n. 555 - A, Humaitá de Cima, Tubarão/SC, inscrita no CNPJ/MF sob n. 03.903.881/0003-00 doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu sócio, Senhor VALÉRIO MENDES, brasileiro, casado, inscrito no CNPF n. 343.032.359-20, mediante sujeição mútua à proposta e às seguintes cláusulas contratuais: CLÁUSULA I - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS DE GRÃO-PARÁ CONFORME PROGRAMAÇÃO 420610820220001, de acordo com as especificações técnicas, marcas e preços unitários homologados, conforme descrições e marcas adiante descritas.
CLÁUSULA II - DO VALOR A contratante pagará à contratada os preços homologados no Processo de Licitação n. 92/2022 - Edital de Pregão Eletrônico n. 24/2022-PE, de 19 de outubro de 2022, no valor total de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais). Parágrafo Único. Os preços cotados no processo licitatório acima referido e homologados pelo Prefeito Municipal serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA III - DA ENTREGA A entrega deverá ocorrer no local definido na autorização de fornecimento emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO-PARÁ no Município de Grão-Pará/SC, DENTRO DE, NO MÁXIMO, 30 (trinta) dias, após a assinatura deste Contrato. CLÁUSULA IV - DO PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CONTADOS DA DATA DE ENTREGA DO OBJETO LICITADO e apresentação da respectiva nota fiscal. Os preços homologados, adjudicados e contratados serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA V - DA VIGÊNCIA O presente contrato entrará em vigor em 17 de novembro de 2022, com vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE I. Efetuar os pagamentos referentes ao objeto licitado a ser adquirido e verificar se o mesmo, encontra-se em conformidade com as especificações técnicas estipuladas contratualmente. CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I. Entregar, no local definido na autorização de fornecimento emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO-PARÁ, no Município de Grão-Pará/SC, DENTRO DE, NO MÁXIMO, 30 (TRINTA) DIAS, o objeto licitado com as especificações e marca estipulada contratualmente, após homologação e adjudicação da licitação e após a assinatura do Contrato; II. Emitir nota fiscal do objeto a ser entregue; III. Prestar garantia contratual mínima de 12 (doze) meses após fornecimento dos objetos, contra defeitos de fabricação e montagem, exceto peças de desgastes ou uso indevido dos equipamentos; CLÁUSULA VIII - DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS Os recursos financeiros serão atendidos pelas dotações do orçamento municipal, classificadas e codificadas sob o n.: (109) 15.001.08.244.0011.1.021.4.4.90.0.1.78.5078(109) 15.001.08.244.0011.1.021.4.4.90.0.3.35.5135(109) 15.001.08.244.0011.1.021.4.4.90.0.1.00.5000CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes em virtude de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição. CLÁUSULA X - DO PROCESSO LICITATÓRIO Faz parte deste contrato o Processo de Licitação n. 92/2022 - Edital de Pregão Eletrônico n. 24/2022-PE, de 19 de outubro de 2022, da Prefeitura Municipal de Grão-Pará. CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com o Município de Grão-Pará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no caso de a mesma: I. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato; II. não mantiver a proposta, injustificadamente; III. cometer fraude fiscal; IV. falhar ou fraudar no fornecimento do objeto; V. fornecer o objeto deste Contrato em desconformidade com o especificado e aceito pela Administração; VI. descumprir os prazos e condições previstos neste Contrato. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couber, e às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n. 8.666/93. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Grão-Pará e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas, também, à CONTRATADA. A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da notificação, implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA XII - DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E, por assim terem conveniado e ser esta vontade livre e soberana dos contratantes, fizeram o presente instrumento de contrato em 02 (duas) vias de igual teor, que assinam juntamente com 02 (duas) testemunhas, sendo que para dirimir quaisquer impasses deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte/ SC. Grão-Pará/SC, 17 de novembro de 2022.
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