Ato n.º 4347377
Informações Básicas
Código | 4347377 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Publicação | |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura Municipal de Indaial |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 30/11/2022 |
Categoria | Licitações |
Título | EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 - ESCO |
Arquivo Fonte | 1669724981_edital__chamamento_publico__esco.pdf |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Indaial
Data de Cadastro: 29/11/2022 Extrato do Ato Nº: 4347377 Status: PublicadoData de Publicação: 30/11/2022 Edição Nº: 4050
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4347377
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2022 PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
1. DO PROCESSO
2. DO EMBASAMENTO LEGAL
3 – DA FINALIDADE
4 – DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO EDITAL4.1. A íntegra do Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site https://indaial.atende.net/cidadao/pagina/programa-de-parcerias-publicoprivadas/
4.1.2 Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, por meio do email lic6@indaial.sc.gov.br, ou pelo telefone (47) 33178904, até 03 (três) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas, sendo que as respostas serão disponibilizadas a todos os interessados no site oficial do município, resguardada a identidade de quem deu origem à consulta.
4.2 A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas, o município poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do Edital, mediante a emissão de um adendo.
4.2.1 Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação da habilitação, o município prorrogará o prazo de entrega da mesma.
5. DO OBJETO
– ESCO, ou empresa de engenharia habilitada para celebrar termos de compromisso com o município a fim de representá-la em Chamadas Públicas de Projetos - CPP junto às concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, principalmente nos Programas de Eficiência Energética - PEE, regulados pela Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, no que se refere à elaboração e apresentação de diagnóstico energético e sua respectiva proposta de projeto de eficiência energética no uso final de energia elétrica nas suas instalações e/ou na iluminação pública do município.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7. DA REPRESENTAÇÃO
8. DA INSCRIÇÃO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2022 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ/MF: DATA:
10. DA HABILITAÇÃO
10.4.2 Quanto à Habilitação Jurídica e econômico-financeira:
10.4.3 Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
OBS: No caso em que a certidão negativa de débito de tributos/regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa forem unificadas, este documento único poderá ser apresentado.
OBS: No caso de a proponente pretender executar o contrato por meio de filial, deverão ser apresentados todos os documentos acima, tanto da matriz quanto da filial.
10.4.4. Quanto à Qualificação Técnica:
10.4.5. Declarações
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA EMPRESA REPRESENTANTE
11.5. Como critério de desempate serão adotados os seguintes critérios sucessivamente até que se defina o vencedor: Maior número na pontuação do item 01; Maior número na pontuação do item 02; Maior número na pontuação do item 03; Maior número na pontuação do item 04; Maior número na pontuação do item 05; Maior número na pontuação do item 06; Caso permaneça o empate entre uma ou mais proponentes, o desempate se dará mediante sorteio.
11.6. O não atendimento às exigências do edital implicará na desclassificação automática da proponente.
12. DA PUBLICAÇÃO
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.6 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
iniciam e vencem em dia de expediente do município.
14. DA ASSINATURA DO CONTRATO
15. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17. DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.2. Das etapas do Projeto:
Os serviços serão executados em etapas, que estão listadas abaixo de forma geral e abrangente, sendo necessário o seu enquadramento para cada Chamada Pública divulgada.
4.3.1. Medição e Verificação do sistema atual em conformidade ao estabelecido em “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE” e ao “Protocolo Internacional de Medição e Verificação e Performance – PIMVP” – Janeiro de 2012 – EVO 10000 – 1:2012 (Br). 4.3.2. Medição e Verificação do sistema novo (após as melhorias) em conformidade ao estabelecido em “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE” e ao “Protocolo Internacional de Medição e Verificação e Performance – PIMVP” – Janeiro de 2012 – EVO 10000 – 1:2012 (Br) a fim de comprovar a economia esperada descrita no diagnóstico energético.
17.3. Do detalhamento das etapas:
O “pré-diagnóstico e/ou diagnóstico energético” irá compor um relatório contendo, entre outros pontos definidos pela concessionária/permissionária local, uma estimativa do investimento em ações de eficiência energética, economia de energia, redução da demanda na ponta, a estratégia de Medição e Verificação preliminar e o valor para definição e descrição das ações de eficiência energética a serem implementadas.
17.4. Das etapas de execução do projeto:
17.5. Das etapas de medição e verificação (M&V):
17.6. Das etapas do treinamento e capacitação:
17.7. Da gestão e da fiscalização do programa de eficiência energética:
18. DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.2. Do Contratante:
19. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO19.1. A Gestão será reponsabilidade da Contratada e a Fiscalização será reponsabilidade da Contratante. Tais atividades/responsabilidades estão descritas no item 18. DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES;19.2. O recebimento dos bens, a fiscalização, o acompanhamento da execução do contrato e a verificação da conformidade dele com as especificações técnicas previstas será efetuado pelo fiscal de contrato que será nomeado pelo município;19.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do município ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5. Das responsabilidades e atribuições dos fiscais:
1. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato a ser firmado será o servidor designado pelo município, que atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse do município, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições pactuadas entre as partes e ainda:
20. DA RESCISÃO
21. DOS CASOS OMISSOS
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.4. Fazem parte integrante deste Edital:
Modelo I – Ofício de apresentação Modelo II – Carta de credenciamento modelo III – Declaração Unificada Modelo IV - Declaração de responsabilidade técnica Modelo V – Declaração de que possui equipe técnica Anexo VI - Minuta do contrato
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Indaial/SC, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.
Indaial/SC, 29 de novembro de 2022.
_________________________________ Rafael Nagel Secretário de Administração e Finanças MODELO I
OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO
(em papel A4, preferencialmente timbrado, ou cabeçalho com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, com nome e assinatura do representante legal).
Local, de de 2022.
Ao Município de Indaial/SC Comissão de Licitações Ref.: Edital de Chamamento Público nº 002/2022. Prezados Senhores, Vimos, através do presente, manifestar interesse em participar da seleção para elaboração do diagnóstico de eficiência energética, a fim de representar o Município de Indaial/SC em Chamadas Públicas de Projetos – CPP, junto às concessionárias ou permissionárias de energia elétrica.
No ensejo, caso nossa empresa/entidade seja selecionada, indicamos o(a) senhor(a) ........................................................inscrito(a) no CPF/MF sob o nº.............................., portador de RG nº......................., telefone ( ) ................, e-mail ................................................, residente na Rua............................, nº..............., CEP ..........................., na cidade/estado de ........................, telefone (...).................., e-mail ........................................................... , para nos representar nas tratativas.
(Nome e assinatura do responsável legal da empresa)
MODELO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(em papel A4, preferencialmente timbrado, ou cabeçalho com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, com nome e assinatura do representante legal).
Ao Município de Indaial/SC Comissão de Licitações Ref.: Chamamento Público n.º 002/2022
A empresa.................................................... estabelecida.......................................................... inscrita no CNPJ/MF nº................................................, através do presente, credencia o(a) Senhor(a)..............................................,portador(a) da cédula de identidade nº ...................................... e do CPF nº,............................................. a participar do Chamamento Publico n.º xx/2022, na qualidade de Responsável Legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da, bem como formular propostas, lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2022.
(Nome, CPF, RG e assinatura do representante legal)
MODELO III DECLARAÇÃO UNIFICADA (em papel A4, preferencialmente timbrado, ou cabeçalho com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, com nome e assinatura do representante legal).
Ao Município de Indaial/SC Comissão de Licitações Ref.: Edital de Chamamento Público nº 002/2022.
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ...................... , com sede na ............................................. , através de seu representante legal infra-assinado:
................................................, cuja função/cargo é .................................................. (sócio administrador / procurador/ diretor/ etc), responsável pela assinatura do Contrato.
E-mail: Telefone:
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, em de de 2022. (Nome, CPF, RG e assinatura)
MODELO Nº IV
(em papel A4, preferencialmente timbrado, ou cabeçalho com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, com nome e assinatura do representante legal).
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Ao Município de Indaial/SC Comissão de Licitações Ref.: Edital de Chamamento Público nº 002/2022.
Conforme o disposto no edital em epígrafe, declaramos que o responsável técnico pelos serviços, caso venhamos a ser selecionada, é:
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável técnico indicado)
(nome e assinatura do responsável legal da empresa)
MODELO Nº V
(em papel A4, preferencialmente timbrado, ou cabeçalho com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, com nome e assinatura do representante legal).
DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
Ao Município de Indaial/SC Comissão de Licitações Ref.: Edital de Chamamento Público nº 002/2022.
Conforme o disposto no edital em epígrafe, relacionamos abaixo a disponibilidade da equipe técnica mínima que se responsabilizará pelos trabalhos, a qual possui a formação e experiência abaixo indicadas, comprometendo-se em apresentar tais comprovações, como condição para assinatura do termo de cooperação técnica, sob pena de decadência ao direito à execução dos serviços: (no mínimo) 01 (um) profissional com Certificação em Medição e Verificação e 01 (um) profissional com comprovação de projetos aprovados no âmbito do PEE-ANEEL.
Local, de de 2022.
(nome e assinatura dos integrantes da equipe técnica)
(nome e assinatura do responsável legal da empresa)
MODELO VI
MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /2022 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE INDAIAL/SC, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.798/0001-00, com sede na Rua Avenida Getúlio Vargas, n. 126, Centro, na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor André Luiz Moser,
CONTRATADO(A): ............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº .................., localizada na Rua ........, nº.........., CEP: ........................ - Bairro ........................., no Município de ..................... , estado de Xxxxxxxxxxxx.,pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente termo é a contratação de Empresa de Serviços de Conservação de Energia – ESCO, para representar o Município de Indaial/SC em Chamadas Públicas de Projetos - CPP junto às concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, principalmente nos Programas de Eficiência Energética - PEE, regulados pela Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, no que se refere à elaboração e a apresentação de diagnóstico energético e sua respectiva proposta de projeto de eficiência energética no uso final de energia elétrica em suas instalações.
Parágrafo primeiro - Os diagnósticos energéticos e os projetos serão elaborados e executados pela CONTRATADA segundo as especificações dos editais das concessionárias ou permissionárias de energia elétrica.
Parágrafo segundo - No âmbito das chamadas públicas, poderão entrar as Unidades Consumidoras de energia elétrica pertencentes ao município (Edificações e Iluminação Pública) de acordo com a viabilidade técnica, conforme sugestão da contratada e com aprovação do município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO
Não será realizado nenhum tipo de pagamento pelos serviços objeto do presente termo por parte do município, bem como de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo à CONTRATADA.
Parágrafo único - Eventuais pagamentos serão realizados única e exclusivamente conforme diretrizes da Chamada Pública da CELESC com recursos do PEE a fundo perdido, caso a proposta de projeto seja contemplada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente acordo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante acordo expresso entre as partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de seu termino.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura deste termo pelas partes, de forma que os documentos necessários à participação da administração nas Chamadas Públicas da concessionária/permissionária local ocorram em tempo hábil.
Parágrafo primeiro - O prazo de entrega do diagnóstico energético pela CONTRATADA deverá obedecer às regras definidas nas Chamadas Públicas da concessionária/permissionária, entretanto, a CONTRATADA deverá enviar à administração para aprovação, uma versão prévia do documento em prazo a ser definido pela Contratante.
Parágrafo segundo - A CONTRATADA se obriga a cumprir os prazos e condições de todas as etapas estabelecidas nas Chamadas Públicas da concessionária/permissionária.
Parágrafo terceiro - O prazo para o início e conclusão das etapas deverá seguir o definido nos editais das Chamadas Públicas e nos Termos de Cooperação Técnica celebrados entre o município e a Concessionária/permissionária local, se for o caso.
Parágrafo quarto - Para o caso em que os Termos de Cooperação Técnica sejam celebrados entre a CONTRATADA e a Concessionária/permissionária local, os prazos descritos no item acima deverão seguir, também, o definido no contrato entre o município e a CONTRATADA.
Parágrafo quinto - Para o caso de prazos de contratação e de aquisição dos equipamentos pelo município utilizando-se dos recursos do Programa de Eficiência Energética, seguirá o informado nos editais das Chamadas Públicas da concessionária/permissionária e nos Termos de Cooperação firmados entre o município e a Concessionária/permissionária local. Os prazos de contratação e de aquisição dos equipamentos pela CONTRATADA utilizando-se dos recursos do Programa de Eficiência Energética seguirá o prazo informado nos editais das Chamadas Públicas da concessionária/permissionária, nos Termos de Cooperação firmados entre a CONTRATADA e a Concessionária/permissionária local e no contrato celebrado entre o município e a CONTRATADA.
Parágrafo sexto - O prazo da entrega de informações e de documentação, porventura solicitadas pela CONTRATADA ao município será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação.
Parágrafo sétimo - Demais prazos não nomeados serão cedidos a critério do município.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Todos os atos e documentação deverão ser entregues no município, situado a Rua Avenida Getúlio Vargas, Nº 126, Centro, na cidade de Indaial/SC. Quando da execução dos projetos, após aceitos pela concessionária e/ou permissionária de energia elétrica, os endereços da execução/implantação desses serão definidos previamente entre o município e CONTRATADA e deverão constar nos projetos.
Parágrafo primeiro - Da forma e da prestação dos serviços:
Parágrafo segundo - Das etapas do Projeto:
Os serviços serão executados em etapas, que estão listadas abaixo de forma geral e abrangente, sendo necessário o seu enquadramento para cada Chamada Pública divulgada.
Parágrafo terceiro – Do detalhamento das etapas:
1.16.A CONTRATADA deverá realizar análise de viabilidade técnica e econômica para instalação de usina fotovoltaica, projetos de iluminação, condicionamento ambiental, sistemas motrizes, sistemas de refrigeração, aquecimento solar de água e descarte de equipamentos substituídos. O “pré-diagnóstico e/ou diagnóstico energético” irá compor um relatório contendo, entre outros pontos definidos pela concessionária/permissionária local, uma estimativa do investimento em ações de eficiência energética, economia de energia, redução da demanda na ponta, a estratégia de Medição e Verificação preliminar e o valor para definição e descrição das ações de eficiência energética a serem implementadas.
Parágrafo quarto - Das etapas de execução do projeto:
Parágrafo quinto - Das etapas de medição e verificação (M&V):
Parágrafo sexto - Das etapas do treinamento e capacitação:
Parágrafo sétimo – Da gestão e da fiscalização do programa de eficiência energética:
CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
II. Do CONTRATANTE:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo terceiro – São atribuições da fiscalização:
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
CLÁUSULA NONA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro do Município de Indaial/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO que não puder ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS, firmam o presente termo em três (03) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinados.
Indaial, 24 de junho de 2022
____________________________________ Contratante: Município de Indaial
____________________________________ Contratada: Nome da empresa
____________________________________ Testemunha: CPF:
____________________________________ Testemunha: CPF:
Página 21 Página 20 Página 19 Página 18 Página 10 Página 25 Página 17 Página 9 Página 24 Página 16 Página 8 Página 23 Página 15 Página 1 1.1. O MUNICÍPIO DE INDAIAL (SC), inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.12.798/0001-00, com sede na Rua Avenida Getúlio Vargas, n° 126, Centro, Indaial, estado de Santa Catarina, torna público, para o conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de chamamento público para seleção e cadastro de Empresa de Serviços de Conservação de Energia – ESCO, para celebrar termo de compromisso a fim de representar o município em Chamadas Públicas de Projetos – CPP, em regime de contrato de risco junto às concessionárias e permissionárias de energia elétrica. 2.1. Os programas de Eficiência Energética – PEE são executados anualmente em atendimento à Lei nº 9.991/2000, de 24 de julho de 2000, que dispõe que as empresas concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica devem aplicar um percentual mínimo da receita operacional líquida em Programas de Eficiência Energética, segundo regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. 2.2. O município, seguindo sua política interna de sustentabilidade e economia de recursos energéticos, participará de chamadas públicas para seleção de projetos de eficiência energética realizadas pelas concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica. 3.1 – A finalidade deste procedimento é: Página 7 Página 22 Página 14 Página 6 Página 13 Página 5 Página 12 Página 4 Página 11 Página 3 Página 2 |
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